DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2017
decretou por sentença prolatada em 18/09/2014, a interdição de OSMAR DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, casado,
portador do CPF nº 495.158.327-53 e RG nº 365.489 SSP/PB, residente na Rua Pedro Honório, 104, José
Feliciano, Sapé/PB, portador de ESQUIZOFRENIA, CID 10 F20, que o impede de praticar atos da vida civil por
si só, estando pois,impossibilitado de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de
Marinalva Gomes Oliveira, brasileira, portadora do CPF nº 287.815.894-68 e RG nº 745.466 SSP/PB, residente e
domiciliada no mesmo endereço do interditado. Do que para constar ordenou a MM Juiza a expedição do presente
edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta 3ª Vara da Comarca de Sape,em 09/05/2017. Eu, Fábio Wacemberg Sarda, Tec. Judiciario, o digitei. Virgínia
de Lima Fernandes Moniz, MM Juíza de Direito, em substituiçã o.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 30498420148150351 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima Senhora Doutora Silvana Carvalho Soares, decretou por
sentença prolatada em 16/03/2017, a interdição de MANOEL MESSIAS ULISSES DA SILVA, brasileiro, casado,
portador do CPF nº 025.954.974-64 e RG nº 2.611.177 2ª via SSP/PB, residente na Rua Jacira Honorio S.
Barbosa, s/nº, Bela Vista, Sapé/PB, portador de TRANSTORNO DELIRANTE ORGÂNICO e EPILEPSIA, CID 10
F06.2 e 10: G40, que o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado de reger sua
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de Maria de Fátima da Silva Mesquita, brasileira, portadora
do CPF nº 098.560.234-16 e R G nº 3.416.212 2ª via SSP/PB, residente e domiciliada no mesmo endereço do
interditado. Do que para constar ordenou a MM Juiza a expedição do presente edital que devera ser publicado por
três vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. Dado e passado nesta 3ª Vara da Comarca de Sape,
em 09/05/2017. Eu, Fábio Wacemberg Sarda, Tec. Judiciario, o digitei. Virgínia de Lima Fernandes Moniz, MM
Juíza de Direito, em substituição.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
5631920168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que por este juízo e respectiva Serventia
Judicial Única, correm os tramites legais da Ação de Interdição acima mencionada, movida por MAURICIO LUIS
DA SILVA em face de JOSÉ LUIS DA SILVA, qual foi JULGADA PROCEDENTE, conforme setença prolatada em
22 de Março de 2017, conforme teor final que segue transcrito:... ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes
do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de José Luis da Silva, identificado na inicial.
nomeio curador para o mesmo na pessoa de seu filho Mauricio Luis da Silva, ora requerente, que doravante o
representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. cumpra-se os
procedimentos determinados no parágrafo 3 do art. 746 do novo CPC. transitada em julgado a presente decisão,
oficie-se ao cartório do registro de nascimento do interditado para as devidas anotações, com os dados
necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. comunique-se a justiça eleitoral a perda dos direitos políticos
do interditado. sem custas. após as demais formalidades de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I; Solânea-PB, 22 de Março de 2017. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.o presente edital deverá
ser publicado no Diário da justiça por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 dias entre cada publicação. e para que
não se alegue ignorância mandou o MM juiz expedir o presente edital. dado e passado nesta cidade e comarca de
Solânea/PB, aos 09/05/2017. eu, Geysa Santos dos Anjos, tecnica judiciaria, digitei, conferi e subscrevi-o (ass)
Dr. Osenival dos Santos Costa. juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 05 Processo:
5640420168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos qunto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório do único oficio
desta comarca de Solânea, se processam aos termos da Ação de Interdição, requerida po JOSÉ RISOLDO DO
NASCIMENTO em favor de RITA SANTINA DO NASCIMENTO, ficando intimada, bemcomo intimo eventuais
interessados para no prazo de 05 dias impugnar o pedido. e para que não se alegue ignorancia mandou o MM.juiz
expedir o presente edital. dado e passado nesta cidade e comarca de Solânea/PB, aos 09 dias do mês de Maio
de 2017. eu, Geysa Santos dos Anjos, digitei.ass.Dr.Osenival dos Santos Costa.juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 05 Processo:
14449320168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo a catório do único oficio
desta comarca de Solânea, se processam aos termos da AÇÃO DE Interdição, requerida por ROSINETE FERREIRA MARANHÃO em favor de RITA MARIA DA CONCEIÇÃO, ficando intimada, bem como intimo eventuais
interessados para no prazo de 05 dias impugnar opedido. e para que não se alegue ignorância mandou o MM. juiz
expedir o presente edital. dado e passado nesta cidade e comarca de Solânea/PB, aos 09 dias do mês de Maio de
2017. eu, Geysa Santos dos Anjos digitei e subscrevi. ass.DR.Osenival dos Santos Costa.juiz de Direito
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 854520158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITA OS AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO
DE N 0000085-45.2015.815.0461, MOVIDA POR JOSEFA MARIA DA CONCEICAO em face de ROMANA
MARIA TRAJANO. SENDO AI, ATRAVES DESTE INTIMO A QUEM POSSA INTERESSA DO DISPOSITIVO DA
SENTENCA CUJO TEOR SEGUE A SEGUIR: ...”ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 747 E SEGUINTES DO
NOVO CPC, EM HARMONIA COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE ACAO, DONFIRMANDO
A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO
DECRETO, A INTERDICAODE ROMANA MARIA TRAJANO, IDENTIFICADA NA INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA PESSOA DE JOSEFA MARIA DA CONCEICAO, ORA REQUENTE, QUE DORAVANTE
A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL...P.R.I.SOLANEA-PB, 16/09/2016. PUBLIQUE-SE 03
VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO. DADO E
PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO
JUDICIARIO QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4065120138150461 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE
INTERDICAO DE N 0000406-51.2013.815.0461, MOVIDAPOR ROSINES ENEDINO DE LIMA EM FACE DE
JOSENILDO ENEDINO DE LIMA. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO A QUEM INTERESSAR POSSA, DO
DISPOSITIVO DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS A SEGUIR: ...ISTO
POSTO, COM BASE NO ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PARA EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A
INTERDICAO DE JOSENILDO ENEDINO DE LIMA, IDENTIFICADO NA INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA
O MESMO NA PESSOA DE SUA GENITORA ROSINE ENEDINO DE LIMA, ORA REQUERENTE QUE DORAVANTE O REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO ESTA PRESTAR COMPROMISSO
DE ESTILO...P.R.I, PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUTICA. SOLANEA-PB, AOS 03/11/2014. DR.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA,
MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB,
AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5967720148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO DE N 0000596-77.2014.815.0461, MOVIDA POR JOCELIO FERREIRA DE MELO EM FACE DE JEANE
FERREIRA DE MELO. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO A QUEM POSSA INTERESSAR DO DISPOSITIVO
DA SENTENCA CUJO TEOR E O SEGUINTE: “ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 1.177 E SEGUINTES DO
CPC E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE ACAO, CONFIRMANDO A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE JEANE FERREIRA DE MELO, IDENTIFICADA NA INICIAL.
NOMEIO CURADOR PARA AMESMA NA PESSOA DE JOCELIO FERREIRA DE MELO, ORA REQUERENTE,
QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO. P.R.I. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. SOLANEA-PB 27/08/2015.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA JUIZ DE DIREITO”. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA,
MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB,
AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7254820158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO DE 0000725-48.2015.815.0461, MOVIDA POR SEVERINA RODRIGUES FERNANDES EM FACE DE
ELIANE RODRIGUES FERNANDES. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO AOS POSSIVEIS INTERESSADOS
DO DISPOSITIVO DA SENTENCA CUJO TEOR E O SEGUINTE: “...ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 747 E
SEGUINTES DO NOVO CPC, EM HARMONIA COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, E POR TUDO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO,
CONFIRMANDO A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA, EM CONSEQUENCIA
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DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE ELIANE RODRIGUES FERNANDES, IDENTIFICADA NA
INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA PESSOA DE SUA MAE SEVERINA RODRIGUES FERNANDES, ORA REQUERENTE, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
DEVENDO ESTA PRESETAR COMPROMISSO DE ESTILO. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. P.R.I..SOLANEA-PB, 18/08/2016. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA. JUIZ DE DIREITO”. E, PARA
QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA. MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO
E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO
JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17169220138150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITA M OS AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO DE N 0001716-92.2013.815.0461, MOVIDA POR MARIA DO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS em face
de TEREZINHA BEVENUTADA CONCEICAO. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO AOS POSSIVEIS INTERESSADOS DO TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENCA, QUE O SEGUINTE: “...ISTO POSTO, COM BASE NO
ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE
A PRESENTE ACAO, CONFIRMANDO A CURATELA PORVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA
EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE TEREZINHA BEVENUTA DA CONCEICAO, IDENTIFICADA NA INICIA. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA PESSOA DE SUA FILHA
MARIADO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS, ORA REQUERENTE, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA
EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO ESTA PRESTAR COMPROMISSO DE ESTILO. P.R.I. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. SOLANEA-PB, 14 DE OUTUBRO DE 2014. E, PARA QUE NAO
SE ALEGUE NULIDADE FUTURA, MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO
NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO,
QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26604120068150461 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE
INTERDICAO DE N 0002660-41.2006.815.0461, MOVIDA POR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA,
MOVIDA EM FACE DE ELIALBA PEREIRA DE SOUSA. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO OS POSSIVEIS
INTERESSADOS, QUE DO DISPOSITIVO DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE
SUBSTITUICAO DE CURATELA, DE MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA PARA DECRETAR A
NOMEACAO DA SRA. SEVERINA DOS SANTOS SILVA COMO CURADORA DE ELIALBA PEREIRA DE
SOUSA, PARA QUE ESTE POSSA GERAR SUA VIDA, SEUS NEGOCIOS E PRATICA DE ATOS DA VIDA CIVIL,
AO MESMO TEMPO EM QUE A EXONERO DO CARGO. P.R.I. PUBLIQUE-SE POR 03 VEZES NO DIARIO DA
JUSTICA. SOLANEA-PB, AOS 01/12/2017. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO”. E, PARA
QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA, MANDOU O MM. JUIZ, EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO
E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO
JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 8383620158150191
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório de Vara
Única se processam os termos da Ação Penal, processo de n. 0000838-36.2015.815.0191, movida pela Justiça
Pública contra WENDA CASSIMIRO DE LIMA, denunciada como incursa nas penas do art. 89, da Lei n. 9.099/
95, através do presente EDITAL fica o(a) ré(u) WENDA CASSIMIRO DE LIMA, brasileira, doméstica, RG n.
21407562, filha de Vicente Soares de Lima e de Maria da Neves Cassimiro de Lima, residente na Rua São
Severino, Centro, Cubati . PB, CITADO(A), para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias,
onde poderá arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, fiando ciente ainda, de que, não apresentando resposta no prazo assinado, ser-lhe-á nomeado
defensor para a prática do ato. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza de Direito em
substituição desta Comarca, Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, expedir o presente EDITAL. Soledade(PB),
01 de junho de 2017. Eu, Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreira, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dra.
Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, Juiza de Direito em substituicao.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 451320138150371 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por EDNA
MARIA QUEIROGA DE ARAUJO em face de RITA QUEIROGA DE ARAUJO, onde foi julgado procedente o
pedido em 02/03/2017, decretando a interdicao de RITA QUEIROGA DE ARAUJO, declarando sua relativa
incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) EDNA MARIA QUEIROGA DE ARAUJO, que nao podera alienar
bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades
previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a).
Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especial izar a hipoteca legal
em virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, em face da idoneidade
do(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 9/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26263020158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por LUCIANA MORAIS DA SILVA em face de FRANCISCO BATISTA DA SILVA, onde foi julgado procedente o
pedido em 14/02/2017, decretando a interdicao de FRANCISCO BATISTA DA SILVA, declarando sua relativa
incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) LUCIANA MORAIS DA SILVA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias
deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se ao caso
o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especial izar a hipoteca legal em virtude de nao
constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, em face da idoneidade do(a) curador(a).
E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 9/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico
Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26968120148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FONTES e ANA MARIA FONTES GAMBARRA em face de MARIA DO
SOCORRO OLIVEIRA FONTES, onde foi julgado procedente o pedido em 18/11/2016, decretando a interdicao de
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FONTES, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curadores
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FONTES e ANA MARIA FONTES GAMBARRA, que nao poderao alienar bens
porventura pertencentes a(o) interditado(a),sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). Aplicase ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especial izar a hipoteca legal em
virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, em face da idoneidade
do(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 9/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3988320148150091 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos da ação de INTERDIÇÃO movida por JULIO CESAR
RODRIGUES SILVA em face de MARIA DE LOURDES RODRIGUES FERREIRA, nos autos acima mencionado,
DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES RODRIGUES FERREIRA, nos termos do art. 3º II,
e art. 1.767, I ambos do CC c/c art. 747 do CPC, e conseguinte nomeou como CURADOR seu sobrinho, JULIO
CESAR RODRIGUES SILVA, com esteio no art. 1.775 do CC. Dado e passado nesta Cidade de Taperoá-PB, aos
09 de maio de 2017, Eu, Edmundo Gomes Sobral-Auxiliar Judiciario- RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL
DA COSTA . Juiz Substituto.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2897520158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório da
Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
VALDETE CABRAL DOS SANTOS, contra LUCIANO CABRAL DOS SANTOS, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 23/01/2017, declarando que o interditado acima mencionado e absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. VALDETE CABRAL DOS SANTOS,