DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2017
dos autos que, de início, a figura ÂNGELA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO, Oficiala Tabeliã Titular teria
praticamente abandonado a serventia, dando as costas a sua responsabilidade outorgada legalmente, deixando tudo a cargo de sua substituta MÉRCIA DE FÁTIMA DE SOUZA ATAÍDE que, mesmo presente, também
quedou inerte diante de todas as aberrações ocorridas e criminalmente capitaneadas pelo “Chefe” do Cartório
o “Sr. Júnior”, sobrinho desta. Assim, não deu em outra. A decisão do juízo federal de fls. 22-33, reforçada pela
denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, esclarecem, por si só, os fatos como eles ocorriam e,
impreterivelmente, a participação efetiva do Cartório, através de seu servidor, na divisão de trabalho do grupo
criminoso sem o qual, nunca teriam êxito nas ações delitivas. Identificou-se que no próprio cartório, sob o
comando do elemento preso durante a operação, eram confeccionadas certidões de imóveis inexistentes e
dada baixa em averbações de financiamentos pela Caixa Econômica Federal de modo que as mesmas
pudessem ser financiadas por outra instituição bancária, no caso, o Banco do Brasil. […] Já a autoridade
judiciária competente para realizar a instrução do feito, no relatório final exarado às fls. 656/680, asseverou
que: […] No tocante à primeira indiciada, Ângela Maria de Souza Figueiredo, constata-se que sendo esta
detentora da delegação outorgada pelo Poder Público, deve ser responsabilizada, diretamente, pelos atos
praticados por seus prepostos, a guisa do que dispões o art. 21, da Lei 8.935/94, que diz: “Art. 21. O
gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro ´da responsabilidade exclusiva
do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendolhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus
prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.” […] Evidenciando-se o descaso
pelo qual o cartório de registro de imóveis se encontrava submetido, sendo verdadeiro vetor de práticas
delituosas que eram supostamente realizadas pelo “Sr. Júnior” e à vista grossa das indiciadas neste processo,
trazemos trecho do depoimento da Sra. Maria do Carmo Delmas Nunes (fls. 383/386): “... que em relação às
construções e financiamentos realizados com documentação fraudulenta, ressalta que toda a documentação
necessária para obtenção de financiamento junto à Caixa Econômica Federal e relativa ao cartório de registro
de imóveis de Santa Rita era intermediária por Ninho Corretor, que providenciava e entregava à depoente toda
a documentação ilícita colhida junto ao referido cartório e perante o senhor Walfredo... (…) que informa que
para cada lote eram providenciadas as averbações de construções de 04 casas inexistentes e que a documentação necessária a obtenção do financiamento, no caso averbação de construção e certidão de inteiro teor
com as matrículas de cada imóvel, eram fornecidas pelo cartório acima mencionado (…) que o único
documento dos imóveis que era autêntico era a escritura dos lotes, o restante todo ele, quer original da
prefeitura ou do cartório, eram falsos (…) que nunca recolheu qualquer emolumento ou fez o pagamento de
qualquer guia no banco para a prática dos referidos atos notariais... (…) que as averbações de construções e
certidões de inteiro teor eram providenciadas pelo senhor Júnior e assinadas pela senhora Valécia, irmã de
Júnior; que as escrituras dos lotes e procurações eram assinadas pela senhora MÉRCIA...” […] Frisamos
também trecho do depoimento firmado pela atual interventora judicial do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Santa Rita, Sra. PATRÍCIA MAYER PINHEIRO LIMA FRANÇA, que assevera as irregularidades
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apontadas, dentre outras que também foram detectadas após a intervenção judicial: “que foi procurada
algumas vezes por pessoas da cidade, buscando certidões de inteiro teor de imóveis; que em buscas no
cartório, apesar do imóvel ter matrícula no referido cartório, nada foi encontrado; que soube através dos
funcionários dos cartório que as certidões e demais atos notariais eram feitos ao tempo dos delegatários que
se encontram afastados sem nenhuma consulta aos livros ou sistemas informatizados, isso se deve ao fato
de que muitas vezes há divergência em relação à matrículas dos imóveis; que foi procurada algumas vezes
por pessoas que se diziam prejudicadas pelas vendas fictícias de imóveis, buscando certidões dos referidos
imóveis, onde muitas vezes não se conseguia informar validamente o que se pretendia à falta de registro nos
livros ou nos sistemas... Como se vê, resta induvidoso que o Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Rita/PB, por meio de sua titular, substituta e prepostos, acometeu diversas
práticas criminosas que causaram graves prejuízos a terceiros de boa-fé e ao erário. Consta nos autos a
relação das matrículas dos imóveis a serem investigados a existência real (fls. 500), seguido do levantamento
de campo realizado pela Polícia Federal (fls. 512/526) onde se verificou que grande parte parte dos imóveis,
apesar de existirem de direito, tratam-se apenas de terrenos. Os depoimentos colhidos, em conjunto com as
provas documentais, caracterizam a tipificação de infração de caráter administrativo cometido pelas indiciadas, uma vez que permitiram o desdobramento das práticas criminais junto ao Cartório em questão, sem
qualquer fiscalização por parte das mesmas. Cumpre destacar que, ao Notário e Registrador cabe a observância do princípio da legalidade, base de todo o sistema administrativo, não podendo o agente público atuar senão
que seja pela autorização legal. Nesta seara, a Lei nº 8.935/94, conhecida como “Lei dos Cartórios”, trata dos
deveres dos notários e oficiais de registro, igualmente, o Código de Normas Judicial e Extrajudicial da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, instituído pelo Provimento nº 003/2015, em
seu art. 18 e incisos: Art. 18. São deveres dos notários e dos oficiais de registro, dentre outros: […] V –
proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;[…]
VII – afixar, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor; […]
XI – fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devam praticar; […] XIV – observar
as normas técnicas estabelecidas pelo Corregedor-Geral de Justiça e pelo Juiz Corregedor Permanente da
comarca. Verifica-se que, no desempenho de seu mister e por gozarem da prerrogativa da fé pública, aos
notários e oficiais de registro é exigida a correção no exercício profissional, a rigorosa observância da
legislação e de normas procedimentais e, sobretudo, a adoção de conduta digna da magnitude de sua função
delegada, porquanto jungidos ao dever de promover a segurança jurídica. Ademais, não há como negar, na
espécie, o dano gerado à imagem do serviço público, cuja credibilidade é mitigada na medida em que a
atividade extrajudicial não é executada a contento, ou seja, quando há um vício grave no ato praticado, a
garantia de fé pública e a segurança jurídica restam enfraquecidas. O exame percuciente dos autos revela, de
modo insofismável, que todas as teses suscitadas foram devidamente analisadas, as garantias do contraditório e ampla defesa foram resguardadas, e não houve parcialidade do juiz que prolatou o parecer embasador
do ato coator. Em sendo assim, uma vez descumpridos quaisquer dos deveres constantes no art. 30 da Lei nº
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
José Diniz Neto
2017.104.405
Motorista
Guarabira
01/08/2017
Conduzir o Presidente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Diniz Neto
2017.104.368
Motorista
Patos e Campina Grande
24 a 26/07/2017
Conduzir o Presidente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Diniz Neto
2017.104.430
Motorista
Cajazeiras e Sousa
07 a 09/08/2017
Conduzir o Presidente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eslu Eloy Filho
2017.104.472
Juiz Auxiliar da Presidência
Patos e Campina Grande
24 a 26/07/2017
Participar da reunião do Comitê Orçamentário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
2017.103.613
Auxiliar Judiciário
Cacimba de Dentro, Areia e outras
12 a 14/07/2017
Realizar a entrega de material.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Carmem Pereira Jordão Vieira
2017.103.621
Juiz de Direito
Aroeiras
05, 11, 12, 18 e 19/07/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francinaldo Vieira Batista
2017.103.689
Motorista
Bonito de Santa Fé
17/07/2017
Conduzir chefe do núcleo de informática
para visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vanessa Andrade Dantas L. da Nóbrega 2017.103.398
Juiz de Direito
Sapé
18 e 19/07/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
Batista de Sousa Neto
2017.103.533
Gerente de Fórum
Patos
17/07/2017
Receber o certificado digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francinaldo Vieira Batista
2017.103.427
Motorista
São José de Piranhas
12/07/2017
Conduzir chefe do núcleo de informática
para visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Irlando Sobreira Machado
2017.104.042
Juiz de Direito
Campina Grande
24/07/2017
Participar da Plenária Orçamentária
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Christina Soares Penazzi Coelho
2017.104.075
Juiz de Direito
João Pessoa
10/07/2017
Participar de reunião da Comissão Permanente de Segurança
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio
Carlos Sérgio Lopes
2017.100.806
Militar
Uiraúna e São João do Rio do Peixe
13 a 14/07/2017
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo
de Souza Barros
2017.100.814
Militar
Uiraúna e São João do Rio do Peixe
13 a 14/07/2017
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sebastiana Pereira Leite Lins
2017.104.384
Oficial de Justiça
Caiçara
09/04/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jerônimo Pereira da Silva Bisneto
2017.100.783
Supervisor
Uiraúna e São João do Rio do Peixe
13 a 14/07/2017
Realizar missão especial
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de julho de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Ednaldo da Silva Araújo
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
2.017.088.446
Assistente de Administração
Cajazeiras e Sousa
06 a 09/8/2017
ATIVIDADE
Realizar atividades administrativas em
apoio à Diretoria de Comunicação Institucional, na realização das plenárias do II
Fórum Orçamentário do Poder Judiciário
Paraibano.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniela de Brito Correia Lins
2.017.088.438
Supervisora
Cajazeiras e Sousa
06 a 09/8/2017
Realizar atividades administrativas em
apoio à Diretoria de Comunicação Institucional, na realização das plenárias do II
Fórum Orçamentário do Poder Judiciário
Paraibano.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gabriela Fonseca Parente
2.017.088.462
Técnica Judiciária
Cajazeiras e Sousa
06 a 09/8/2017
Realizar atividades administrativas em
apoio à Diretoria de Comunicação Institucional, na realização das plenárias do II
Fórum Orçamentário do Poder Judiciário
Paraibano.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ozildo dos Santos Paulino
2.017.088.479
Assistente de Administração
Cajazeiras e Sousa
06 a 09/8/2017
Realizar atividades administrativas em
apoio à Diretoria de Comunicação Institucional, na realização das plenárias do II
Fórum Orçamentário do Poder Judiciário
Paraibano.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de julho de 2017. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior- Diretor Especial.
PUBLICADO NO DJ DO DIA 20/07/2017 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO