Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 53 »
TJPB 10/08/2017 -Fl. 53 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2017

processam os autos da acao acima mencionada proposta pela Fazenda Publica do Estado da Paraíba contra a(o)
executada(o): IVANILDA ALVES MADUREIRA. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorancia, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR a parte executada acima nominada, da sentenca
que decretou a extinção da Ação de Execução Fiscal com base no art. 794, I, do CPC/73 (quitação do debito
fiscal), bem como nas custas processuais e honorários advocatícios. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, em 08 de agosto de 2017. Eu, Jose Valter Goncalves de Freitas, Chefe de Cartório, o digitei. Dr.
Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito.

ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
15889620118150411 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo
de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de INVESTIGACAO DE PATERNIDADE n. 0001588-96.2011.815.0411, movida por JOSINEIDE CLEMENTE DE SANTANA em
face de CEZAR DIAS DA SILVA, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo, INTIMADO
a parte promovida, por todo teor da Sentenca de fls. 33/34, que que julgou procedente o pedido com base nos
arts. 1606 e 1616 do Codigo Civil, reconhecendo B.C.S. como filha de Cezar Dias da Silva, bem como,
determinando que o suplicado pague a investigante a pensao alimenticia, desde já fixada em 20% do salariominimo vigente. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que
sera fixado no atrio do Forum Local e publicado na Imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Alhandra, aos 08 (oito) dias do mes de Agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu, Fernanda Huebra
de Souza Leite, Tecnica Judiciario, autorizado o digitei e assino.

53
BANANEIRAS

COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO:0800208-49.2016.8.15.0081 - PROMOVENTE: GERALDINO SALUSTIANO GALDINO - PROMOVIDO: DAMIAO SALUSTIANO GALDINO. O MM. Juiz de
Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem
que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por Geraldino Salustiano Galdino em face Damiao
Salustiano Galdino na qual por sentenca prolatada por este Juizo INTERDITOU DAMIAO SALUSTIANO GALDINO nomeando como curador o autor o sr. GERALDINO SALUSTIANO GALDINO e para que nao se alegue
ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por
tres vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 09/08/2017 Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. a)
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito em Substituição nesta Comarca.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
924220178150081 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER PEREIRA, brasileiro, solteiro, auxiliar de pedreiro, alfabetizado, filho de Edmilson Pereira e de Maria Loice
Santiago, natural de Solânea-PB, atualmente em lugar incerto em fasce de fuga da cadeia pública e não capturado,
e para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, que tem por finalidade INTIMAR
o reu suprac itado para Comparecer a audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 29 de agosto de 2017,
as 11:00 horas, no fórum local, mandouo MM. Juiz expedir o presente edital, o qual sera publicado no Diario da Justica
e afixado no local de costume Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, 08/08/2017. Eu, Ronaldo Macedo
Barbosa Técnico Judiciario, que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

COREMAS
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 13346020108150411
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado RODRIGO JOSE
DA SILVA, vulgo “Coco”, filho de Severina Nair da Silva, nascido em 22/10/1988, foi denunciado nas penas do art.
121, paragrafo segundo, II, III e IV, do Codigo Penal, em face de no dia 08 de julho de 2010, em horario nao
precisado,naComunidade Nova Descoberta,Alhandra - PB, haver matado Afonso Joao de Lima, utilizando-se de
meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. Depreende-se dos autos que, no dia e horario
sobreditos, durante a noite, a vitima, visivelmente embriagda,foi a um bar, na companhia de Ze Maria e mais duas
moças, oportunidade em que pediram apenas um refrigerante, pois ja haviam ingerido bebida alcoolica durante todo
o dia. Logo apos, chega ao referido bar, também o referido denunciado, causando temor na vitima, ao ponto da
mesma se retirar do estabelecimento rapidamente, em direcao a sua residencia.ato continuo o acoimado tambem
saiu do bar e foi em direcao a residencia da vitima, onde se deu o crime de forma cruel, vez que a vitima foi morta
apos ser desferido pelo reu diversos golpes de faca - peixeira. E, como o acusado encontra-se em lugar incerto e
nao sabido, fica pelo presente devidamente CITADO para, no prazo de 10 dias, apos o prazo do edital, apresentar
defesa preliminar atraves de advogado, nos moldes do art. 396-A, do CPP, ficando desde ja ciente, que decorrido
o prazo sem defesa, ser-lhe-a nomeado defensor publico para tal finalidade.E, para que nao se alegue ignorancia,
foi expedido o presente edital, que sera publicado no DJ e afixado no local publico de costume. Dado e passado
nesta cidade de Alhandra, aos 08 de agosto de 2017. Eu, Ana Maria de Oliveira S.Furtado, tecnica judiciaria,
autorizada, o digitei. a) Dr. Antonio Eimar de Lima - Juiz de Direito.

AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 340620168150071 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Cartorio do Unico Oficio
desta Comarca, se processa aos termos da acao acima citada, tendo como parte autora JOSEFA MORENO
ALVES, CPF 041.273.724-86, brasileira, solteira, residente no Sítio Gruta de Cobra, zona rural de Areia - PB, em
favor de MARLUCE MORENO DOS SANTOS, CPF 738.400.254-00, residente no mesmo endereço do autor - Areia
- PB, tendo o MM. Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final e: (aspas)...DECRETO A INTERDICAO DE
MARLUCE MORENO DOS SANTOS, ja qualificado(a), em virtude de padecer de trans- torno depressivo recorrente,
episodio atual grave, sem sintomas patologicos, CID 10 F 33.2, na forma do art. 4, III, do CC, sendo incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam,
emprestar, transigir, dar quitacao, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que
não sejam de mera administracao.. NOMEIO-LHE COMO CURADORA, sua irmã JOSEFA MORENO ALVES (CPF
041.273.724-86), igualmente qualificada, mediante termo de compromisso.. Com o transito em julgado, inscrevase a presente no Registro Civil, bem como, publique-se no órgão oficial por 03(tres) vezes, com intervalo de 10
dias, constando do edital os nomes do autor e do interditado, a causa da interdicao e os limites da curatela..... que
mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Areia - PB, aos 08/08/2017. Eu, Vanessa Felix de Almeida, Tecnica Judiciario, o digitei.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
752720038150071 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER Aos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este Juizo e
Vara Unica se processam os autos da Acao de EXECUCAO FISCAL. Processo n. 0000075-27-2013.815.0071
ajuizada por UNIAO. FAZENDA NACIONAL, em face de JOAO DE DEUS FRANCA FILHO, que atraves do
presente fica o executado JOAO DE DEUS FRANCA FILHO, CNPJ 00753086/0001-23, que atualmente encontra-se em local incerto e nao sabido fica, atraves do presente, devidamente INTIMADO, para no prazo de 10
(DEZ) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.054,57, sob pena de inscricao na
divida ativa. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Areia - PB, aos 08/08/2017. Eu, Vanessa Felix de Almeida,
Tecnica Judiciario, o digitei. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 5457220148150071
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo, no expediente do Cartorio
Unico da Comarca de Areia, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como promovente
ADALBERTO DA SILVA LEAL e promovida CLAUDIA LEAL DA SILVA, nascida em 12 de janeiro de 1988 e
PEDRO LEAL DA SILVA, nascido em 25 de marco de 1989, ambos filho de Adalberto da Silva Leal e de Maria de
Lourdes da Silva Leal. E o presente para CITAR CLAUDIA LEAL DA SILVA e PEDRO LEAL DA SILVA, ambos
atualmente em lugar incerto e nao sabido, da acao que lhe e proposta, e, para querendo, contesta-la no prazo de
15 diassob pena de revelia e confissao. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza
Titular expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Areia - PB, aos08/08/2017. Eu,
Vanessa Felix de Almeida, Técnico Judiciário, o digitei. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE
OLIVEIRA LIMA. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6042620158150071 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Cartorio do Unico
Oficio desta Comarca, se processa aos termos da acao acima citada, tendo como parte autora VERONICA
ALVES DA SILVA, CPF 457.538.224-87, brasileira, solteira, residente na rua da Gameleira, 488 - Areia - PB, em
favor de AMALIA MARIA ALVES DA SILVA, brasileira, viúva, CPF 059.493.784-15, residente no mesmo endereço
do autor - Areia - PB, tendo o MM. Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final e: (aspas)...DECRETO A
INTERDICAO DE AMALIA MARIA ALVES DA SILVA, ja qualificado(a), em virtude de padecer de doença de
Alzeimer, CID 10F 001, na forma do art. 4, III, do CC, sendo incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitacao,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administracao.. NOMEIO-LHE COMO CURADORA, sua filha VERONICA ALVES DA SILVA (CPF 457.538.224-87), igualmente qualificada, mediante termo de compromisso.. Com o transito em julgado, inscreva-se a presente no
Registro Civil, bem como, publique-se no órgão oficial por 03(tres) vezes, com intervalo de 10 dias, constando
do edital os nomes do autor e do interditado, a causa da interdicao e os limintes da curatela..... E para que mais
tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juízaexpedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Areia - PB, aos 08/08/2017. Eu, Vanessa Felix de Almeida, Tecnica Judiciario, o digitei.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA. Juiza de Direito.

AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 3046220148150471
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo, se processa a AÇÃO
PENAL em epígrafe, movida pelo M INISTÉRIO PÚBLICO em face de LAERTE MATIAS DE ARAÚJO, o qual, por
encontrar-se atualmente em local incerto e não-sabido, fica, através do presente edital, devidamente CITADO
dos termos da DENÚNCIA, que o deu por incurso no art. 90. da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29, do Código Penal, a
fim de que, caso queira, apresente resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art.
396-A). Não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. E, para que depois não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca, expedir o presente edital, o qual foi por mim digitado
e expedido. Rachel Farias Batista Leite, Técnica Judiciária. Aroeiras, 08 de Agosto de 2017.

COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5349120158150561 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que se acham processando neste cartorio de vara unica os
autos da acao de substituicao de curador em que e autora MARIA JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO em
face de MARIA DO NASCIMENTO, a qual foi JULGADA PROCEDENTE O PEDIDO e destituido MARIA JUVINA
das funcoes de curadora de MARIA DONASCIMENTO e nomeada para assumir o encargo MARIA JOSE
FERNANDES DA SILVA, devendo esta sentenca ser publicada no orgao oficial por 03(tres)vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e
passado nesta cidade de Coremas, aos 08/08/2017. Eu, Sandra Maria Sousa de AndradeLemos, o digitei. (As) Dr.
Jose Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito substituto.

CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4523120148150291 Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramita
a Ação supracitada, requerida por ELENICE FRANCO DA SILVA contra SOLANGE TOMAZ DE AQUINO pelo qual
mandou o MM. Juiz CITAR a promovida SOLANGE TOMAZ DE AQUINO para, querendo, apresentar defesa no
prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela promovente, na petição
inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cruz do Espírito Santo, aos 08/08/2017. Eu, Jacqueline
Rodrigues Chaves Maia, digitei. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz de Direito.

ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA/PB - 3ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRª. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 03 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum João
Espínola Neto, Loteamento João Silvino da Fonseca, Rua Manoel Moura, nº. 104, Itaporanga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000457-70.2012.815.0211 (021.2012.000.457-3), em que é Exequente FAZENDA NACIONAL
(UNIÃO) e Executado(s) CERÂMICA NAZARÉ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 150 Carradas de Argila (barro), cada carrada
avaliada por R$ 130,00 (cento e trinta reais) totalizando R$ 19.500,00 dezenove mil e quinhentos reais); Item 02:
150 Milheiros de Tijolos de bloco, cada milheiro avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais) totalizando R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS 02 (DOIS) ITENS: R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e
quinhentos reais), em 02 de setembro de 2013. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 76.055,96
(setenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), em 12 de fevereiro de 2015. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de outubro de 2017, a partir das 09h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)
No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) CERÂMICA NAZARÉ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA na
pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como os fiel(is) depositário(s) PEDRO PINTO DE LACERDA E TATIANA ALEXANDRE DA SILVA BERTO;
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Itaporanga/PB, aos 03 de agosto de 2017. LESSANDRA NARA TORRES SILVA - Juíza de Direito.
COMARCA DE ITAPORANGA/PB - 3ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRª. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 03 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum João
Espínola Neto, Loteamento João Silvino da Fonseca, Rua Manoel Moura, nº. 104, Itaporanga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL Nº.
0000872-92.2008.815.0211 (021.2008.000.872-1), em que é Indiciado EVERALDO DEOCLECIANO DA SILVA,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo,
marca Fiat, modelo Uno Mille Smart, ano de fabricação e modelo, 2003/2004, combustível gasolina, cor verde,
placa KJJ-6118/PE, Renavam nº. 810456516, Chassi 9BD15828814229225, o qual se encontra raspado, em
péssimo estado de conservação, com as lanternas dianteiras quebradas, farol esquerdo quebrado, para lamas
traseiro normais, com pintura queimada, tela de proteção do radiador também quebrada, porta malas travado,
extintor de incêndio vencido, local do som destruído, caixa eletrônica quebrada, capô com pintura danificada, e
motor em péssimo estado de conservação. Obs.: Informações constantes no documento do veículo perante ao
Detran/PE: Fiat/Uno Mille, Chassi 9BD158225448185. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 07 de julho
de 2015. ÔNUS: Consta Débitos no Detran/PE no valor de R$ 576,63 (quinhentos e setenta e seis reais e
sessenta e seis centavos), em 06 de março de 2017; Outros eventuais constantes no Detran/PE. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de outubro de 2017, a partir das 09h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.