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TJPB 17/08/2017 -Fl. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017

carinho, ele disse assim: “O Juiz é sempre parcial”, eu perguntei “parcial”, Professor Paulo Maia? Ele disse sim,
José Ricardo, ele tem que ser imparcial perante as partes, mas parcial perante o direito porque a partir do
momento em que ele está decidindo, abraçando uma tese, caminhando por um entendimento ele manifestou sua
parcialidade dentro do direito, que é uma forma correta de decidir. O que é defeso, inaceitável é o Juiz ser parcial
frente às partes. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada
a ata da 26ª (vigésima sexta) Sessão Ordinária, ocorrida no 01º dia do mês de agosto, aprovada à unanimidade.
Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento
constante dos feitos a seguir identificados: PROCESSOS – PJE RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 01) Agravo Interno nº 0801502-54.2017.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s):
Márcio Palmeira Ramos. Advogado(s): Leonidas Dias Medeiros - OAB/PB nº 16.141. Agravado(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesário. Na sessão de 08.08.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 02) Embargos de Declaração nº 0802682-42.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da
Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/A. Advogado(s): Marcello Figueiredo
Filho - OAB/PB Nº 5.154, Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313 e outro. Embargado(s): Tânia Maria Dornelas.
Advogado(s): Adail Byron Pimentel - OAB/PB Nº 3722. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 03) Embargos de Declaração nº 080489788.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Renato Benevides Gadelha.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Embargado(s): Fernanda Turczinski Gadelha
de Oliveira e outro. Advogado(s): Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha– OAB/PB 19.631. Na sessão de
08.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator para análise do processo. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 04) Embargos de Declaração nº 0800757-45.2015.8.15.0000. Oriundo da 1ª
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Sancha Calmon
Navarro Coelho – OAB/MG 9.007 e André Mendes Moreira - OAB/MG 87.017. Na sessão de 08.08.17-Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
05) Embargos de Declaração nº 0803560-06.2015.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463. e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Embargado(s):
Nivaldo Wanderley. Advogado(s): Iris Cristina Leiros Meira – OAB/PB 16.287. Na sessão de 08.08.17-Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 06) Agravo de Instrumento nº
0801673-11.2017.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463. e Leidson
Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Camila Barros Ferreira. Advogado(s): Gabriel Honorato de
Carvalho – OAB/PB 16.488 e José Sueldo Gomes Bezerra Filho – OAB/PB 16.900. Na sessão de 08.08.17Decisão: Deu-se provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Estiveram presentes à sessão, o
Dr. Hermano Gadelha de Sá e o Dr. Gabriel Honorato de Carvalho. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 07) Agravo de
Instrumento nº 0801840-28.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pirpirituba. Agravante(s):
José da Silva. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva – OAB/PB 10.248 e Anna Karina Martins – OAB/PB
8.266-A. Agravado(s): Albertino Faustino de Oliveira. Advogado(s): Humberto Trocoli Neto – OAB/PB 6.349,
Danilo Toscano Mouzinho Trocoli – OAB/PB 20.583 e Gilcemar Francisco Barbosa Quirino – OAB/PB 16.758. Na
sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 08) Agravo de Instrumento nº 0801523-30.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pilões. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 09) Agravo de Instrumento nº 0800585-69.2016.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Sérgio Roberto Felix Lima. Agravado(s): CG Representações de Produtos Alimentícios
Ltda.-ME. Advogado(s): Erick Macedo – OAB/PB 10.033 e Fábio Antério – OAB/PB 10.202. Na sessão de
08.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo de Instrumento nº 0800517-85.2017.815.0000. Oriundo da 5ª
Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Humberto Ferreira Maia. Advogado(s): Paulo Américo Maia
de Vasconcelos – OAB/PB 395. Agravado(s): Tammy Rafael Maia Pimenta e outras. Advogado(s): Bruno Chianca
Braga – OAB/PB 11.430. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime. Usaram da palavra, respectivamente, pelo agravante e pela agravada, o Dr.
Paulo Américo Maia de Vasconcelos e o Dr. Bruno Chianca Braga. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Agravo de Instrumento nº 0802397-15.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pilões.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): K.
M. da S. C., representada por sua genitora, Maria José Alves. Advogado(s): Mariella Melo Nery Dantas - OAB/
PB nº 19.798. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Agravo de Instrumento nº 080248031.2017.815.0000. Oriundo da Comarca de São José de Piranhas. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Rafael Sganzerla Durand - OAB/RN 856-A. Agravado(s): Francisca Ferreira de Araújo. Advogado(s): Gildo
Leobino de Souza Júnior - OAB/CE 28.669. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13)
Agravo de Instrumento nº 0802385-98.2017.815.0000. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Agravante(s): Roseanne da Cunha Uchoa. Advogado(s): Márcia de Lima Toscano Uchoa – OAB/PB 15.231.
Agravado(s): Márcio Victor Poggi Lins Oliveira. Advogado(s): Anna Carla Lopes Correia Lima – OAB/PB 13.719.
Na sessão de 08.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo de Instrumento nº 080520005.2016.815.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Advogado(s): Dalliana Waleska Fernandes de Pinho – OAB/PB 11.224. Agravado(s): Heider Figueiredo de
Andrade Júnior. Advogado(s): Gentil Alves Pereira – OAB/PB 10.906. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 15) Agravo de Instrumento nº 0802501-07.2017.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Julio Cesar de Lima Farias - OAB/PB
14.037. Agravado(s): Sol Mar Hotel S/A e Hotel Cabo Branco S/A. Advogado(s): João Paulo de Justino e
Figueiredo - OAB/PB 9.334. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 16) Remessa Oficial nº 080011611.2015.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Promovente(s): Sinara de Sá dos Anjos. Advogado(s):
Robervaldo Queiroga da Silva – OAB/PB 7.337. Promovido(s): Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 4ª Vara
da Comarca de Sousa. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 17) Remessa Oficial nº 080265343.2016.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Promovente(s): Maria Sabrina Lins Braga
Arruda. Advogado(s): Robevaldo Queiroga da Silva – OAB/PB 7.337. Promovido(s): Estado da Paraíba. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 18) Apelação Cível nº 0801224-21.2015.815.0001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): João Nogueira de Souza e Maria Elane de Souza. Advogado(s): Wellington Marques Lima
Filho – OAB/PB 12.257. Apelado(s): Norman Nogueira Rodrigues de Albuquerque. Na sessão de 08.08.17Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 19) Apelação Cível nº
0806955-95.2015.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Francisca de Souza. Advogado(s): Roilton Jorge Morais – OAB/PB 15.569. Apelado(s): Eliane Gomes de Melo.
Advogado(s): Bernardo Ferreira Damião de Araújo – OAB/PB 16.465. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 20) Apelação Cível nº 0801460-07.2014.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto – OAB/PB 15.401.
Apelado(s): Eduardo Galdino Câmara. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa – OAB/PB 9.861. Na
sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 21) Apelação Cível nº 080218098.2016.8.15.0131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na
sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
22) Apelação Cível nº 0813917-51.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Apelante(s): Fernanda Karla dos Santos Costa. Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana - OAB/PB
11.662-B. Apelado(s): Justiça Pública. Interessado: Evandro Patrício dos Santos. Na sessão de 08.08.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. PROCESSOS –
FÍSICOS RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 01068793420128152001.

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Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Djanilson Mendes dos Santos e
Paulo Lopes da Silva. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro – OAB/PB 16.129 e Danielly Moreira Pires
Ferreira – OAB/PB 11.753. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida
Guedes. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Agravo Interno nº 00007170920138150181.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): RT Emrpreendimentos Ltda. e Robson da Costa
Travassos da Costa Queiroz. Advogado(s): Francisco Luiz Macedo Porto – OAB/PB 10.831. Agravado(s):
Cleonaldo Martins Beserra. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/PB 5.069. Na sessão de 08.08.17Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Agravo Interno nº
00278847020138152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Casa da Madeira Ltda.
Advogado(s): Antônio de Pádua P. de Melo Júnior – OAB/PB 9.548. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 04) Embargos de Declaração nº 00199918620108150011. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da
Comarca de Campina Grande. Embargante(s): INSS – Instituto Nacional do Segruo Social, representado por seu
Procurador Ricardo Ney de Farias Ximenes – OAB/PB 10.931. Embargado(s): Leidson Farias Silva. Advogado(s):
Giovanne Arruda Gonçalves – OAB/PB 6.941 e Adriana Uchôa Arruda – OAB/PB 19.640. Na sessão de 08.08.17Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 05) Embargos de
Declaração nº 00193888120088150011. Oriundo da Comarca. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Embargado(s): Cunha e Melo Ltda. Advogado(s): Daniel
Quirino Wanderley – OAB/PB 17.703. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 06) Embargos de Declaração nº 00613948920048152001. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora Mônica Nóbrega Figueiredo. Embargado(s): Ademacir Miguel de Souza e outros. Na sessão de
08.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Embargos de Declaração nº 00003007520178150000. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Maria do Socorro Furtado de Oliveira. Advogado(s): Ana
Stephanie de B. Veiga Pessoa – OAB/PB 14.970, José Gomes da Veiga Pessoa Neto – OAB/PB 2.769 e outros.
Embargado(s): Município de João Pessoa, representado por seus Procuradores Adelmar Régis e outros. Na
sessão de 08.08.17-Decisão: Embargos acolhidos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de Declaração nº 00053704520148150011. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Município de Campina Grande,
representado por seu Procurador George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576. Embargado(s): Maria
Marileide Silva de Sousa. Advogado(s): Moni Carvalho de Oliveira Raulino – OAB/PB 9.836. Na sessão de
08.08.17-Decisão: Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 09) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº 00580488120148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves.
Apelado(s): Aloísio Alencar Marques. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento à apelação e deu-se provimento parcial à remessa
oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 10) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00312401520098152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Apelado(s): Everaldo Alves dos Santos e
José Marcos da Silva. Advogado(s): Marcílio Evangelista de Souza – OAB/PB 11.940. Remetente: Juízo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00023201220078150381. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): Município de Salgado de São
Félix, representado por sua Procuradora Mabel Amorim Costa – OAB/PB 18.853. Apelado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Na sessão de 08.08.17-Decisão:
Não se conheceu da remessa e negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Apelação Cível nº 00000892120138150601. Oriundo da
Comarca de Belém. Apelante(s): Rafael Pedro da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio da Silva – OAB/PB 4.007.
Apelado(s): Município de Dona Inês. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381. Na sessão de
08.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Apelação Cível nº 00008745420098150461. Oriundo da Comarca de
Solânea. Apelante(s): Ahisimach Ferreira de Souza – ME. Advogado(s): Bruno Campos Lira – OAB/PB 16.871.
Apelado(s): Município de Solânea, representado por seu Procurador Joacildo Guedes dos Santos – OAB/PB
5.061. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Apelação Cível nº 00011067320138150381. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana. Apelante(s): Município de Salgado de São Félix, representado por seu Procurador Fábio Brito Ferreira
– OAB/PB 9.672. Apelada: Maria Vanda Domingos de Moura. Advogado(s): Cláudio Marques Piccoli – OAB/PB
11.681. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Apelação Cível nº 00019677820158152001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Oi Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
– OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Shamarseg Corretora de Seguros Ltda. Advogado(s): Sthephanny Evelyn
Trigueiro da Costa – OAB/PB 18.120. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Apelação Cível
nº 00315836920138152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa
– Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos – OAB/PB 13.040. Apelado(s): Magno Glenyo Gadelha Guerra de Farias e outro. Advogado(s):
Eduardo Marcelo de Oliveira Araújo – OAB/PB 15.453 e Handerson de Souza Fernandes – OAB/PB 15.198. Na
sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Usou da palavra, pela apelante, o Dr. Hermano Gadelha de Sá. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 17) Apelação Cível nº 01088046520128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Refrescos Guararapes Ltda e Coca-Cola Industria Ltda. Advogado(s): João Loyo de Meira Lins –
OAB/PB 21.415. Apelado(s): Custódio D’Almeida Azevedo Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto – OAB/
PB 12.189. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível nº 00362004320118152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): Joacy Batista de Souza e outros. Advogado(s): José Arimatéia P. de
Albuquerque – OAB/PB 7.930 e Paschoal Trigueiro de Albuquerque – OAB/PB 10.271. Apelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 19) Apelação Cível nº 00009803620098150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Eriberto de Sousa Maciel e outros. Advogado(s): Raul Gonçalves Holanda Silva – OAB/PB
17.315. Apelado(s): Município de Cajazeiras, representado por seu Procurador, Henrique Sérgio Alves da Cunha
– OAB/PB 9.633. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Apelação Cível nº
00049741420128150181. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Gilliardo Marculino de Oliveira. Advogado(s): Valentim da Silva Moura – OAB/PB 10.669. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Apelação Cível nº 00574143720048152001. Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Monica Figueiredo. Apelado(s): Distribuidora de Alimentos Riograndense Ltda. Na sessão de 08.08.17-Decisão:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 22) Apelação Cível nº 00015758020138150491. Oriundo da Comarca de Uiraúna. 1ºApelante(s):
José Inácio Neto. Advogado(s): Raimundo Cezário de Freitas – OAB/PB 4.108. 2ºApelante(s): Município de Poço
Dantas. Advogado(s):Odilon Fernandes da Silva Neto – OAB/PB 23.245. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de
08.08.17-Decisão: Negou-se provimento à súplica da edilidade e deu-se provimento parcial ao recurso
do promovente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 23)
Apelação Cível nº 01122325520128152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Santander Seguros S/A. Advogado(s): Marco Roberto Costa Pires de Macedo – OAB/PB 18.377-A, Karina Pinto
Andrade da Silva - OAB/BA 18.143 e Paulo Antônio Maia e Silva – OAB/PB 7.854. Apelado(s): Ivan Rodrigues da
Silva e Maria das Graças Alves da Silva. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo – OAB/PB 6.509. Na sessão de
08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 24) Apelação Cível nº 00067257120138152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Eric Andrietti Barreto Nogueira. Advogado(s): Edson Ulisses Mota Cometa –
OAB/PB 13.334. Apelado(s): Rosete Figueiredo da Silva. Advogado(s): Alexandre Souza Mendonça Furtado –
OAB/PB 7.326. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir

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