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TJPB 21/09/2017 -Fl. 16 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017

Embargante(s): Bradesco Seguro S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A Embargado(s):
Thiago Henrique da Silva Ferreira, representado por sua genitora Flaviana da Silva Targino Ferreira. Advogado(s):
Allyson Henrique Fortuna de Souza – OAB/PB 16.855. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 20)
Embargos de Declaração nº 00166774520118152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. Advogado(s): Gustavo Henrique dos Santos
Viseu – OAB/SP 117.417. Embargado(s): Miguel Dirceu Tortorello Filho. Advogado(s): Lucas Henriques de Queiroz
Melo – OAB/PB 16.228. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiados para próxima sessão, face ausência justificada do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Embargos de Declaração nº 00034183020128150131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida
Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. 1ºEmbargado(s): Maria do Socorro Lima Rodrigues Holanda. Advogado(s):
Edmundo Vieira de Lacerda – OAB/PB 8.540. 2ºEmbargado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Embargos de
Declaração nº 00002084419948150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargado(s): Plastil
Indústria de Plásticos do Nordeste Ltda. Advogado(s): Roberto Vasconcelos Alves – OAB/PB 2.446. Na sessão
de 12.09.17-Decisão:Embargos acolhidos com efeito integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Embargos de Declaração nº 00008201820148150751.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Embargado(s): Gutemberg do Nascimento. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de
Castro – OAB/PB 16.129. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Embargos de Declaração nº
00034103320118150731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante: Rabello Assessoria e
Comunicação Ltda. Advogado: Marcel de Moura Maia Rabelo – OAB/PB 12.895. Embargado: Daniel Mendes da
Silva. Advogado: Jhansen Falcão de Carvalho Dornelas- OAB/PB 19.339. Na sessão de 12.09.17Decisão:Embargos acolhidos parcialmente com efeito integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Embargos de Declaração nº 00112401820148152001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A
e MM Viagens e Turismo Ltda ME. Advogado: Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417. Embargado: Clio Robispierre
Camargo Luconi. Advogado: Wilson Furtado Roberto – OAB/PB 12.189. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26)
Embargos de Declaração nº 00029821720078150141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes – OAB/PB 19.310-A.
Embargado: Izaltina Creusa da Conceição Silva, representando os seus filhos menores Ana Paula da Silva e Ana
Angélica da Silva. Advogado: José Wellinton de Melo – OAB/PB 9.021. Na sessão de 12.09.17-Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 27) Agravo de Instrumento nº 00018807720168150000. Oriundo da Comarca
de Soledade. Agravante(s): Câmara Municipal de Soledade, representado por sua Procuradora Sandy de Oliveira
Fortunato – OAB/PB 9.620. Agravado(s): Wellington Di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira e José Correia
de Queiroz Neto. Advogado(s): Flávio Aureliano Da Silva Neto– OAB/PB 12.429. Na sessão de 12.09.17Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, em harmonia com o parecer Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Remessa Oficial nº 00164285520088150011.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1º Promovente: Francimar Gomes
Moura. Advogado: José Mello Cavalcante Junior – OAB/PB 10.683. 2º Promovente: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Lúcio Landim B. da Costa. 1º Promovidos: Cláudio Roberto Ricardo da Silva, Paraná
Veículos Ltda, Vaner Vilela de Oliveira e Daniel Gomes de Oliveira. Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
– OAB/PB 11.589. 2º Promovido: Agenor Pessoa de Azevedo Filho, Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno e Marcelo
Cruz de Lira. Advogado(s): José Hiram de Castro Veríssimo – OAB/PB 12.618-B. 3º Promovido: Divinópolis
Carretas Ltda. Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. 4º Promovido: Kellen Cristina
Duarte Oliveira. 5º Promovido: Edvar Oliveira. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Não se conheceu do agravo retido e negou-se provimento á
remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr. Natalício Emanuel.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Remessa Oficial nº 00015826520148150191. Oriundo da
Comarca de Soledade. Promovente(s): Câmara Municipal de Soledade. Advogado(s): Antônio Michele Alves
Lucena – OAB/PB 9.449. Promovido(s): Município de Soledade. Advogado(s): Hanna Maria de Oliveira Avelino –
OAB/PB 19.329. Remetente: Juízo da Comarca de Soledade. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
30) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00004687220118150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes Alencar. Apelado(s): Elisabete Silva Medeiros. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa - OAB/PB 5.266. Remetente: Juízo da Comarca de Barra
de Santa Rosa. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento
parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 31) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00013171920138150411. Oriundo da Comarca de Alhandra.
Apelante(s): Lilianne Farias da Silva. Advogado(s): Marcial Duarte Sá Filho – OAB/PB 10.444 e Quefren Guilherme da Silva – OAB/PB 18.392. Apelado(s): Município de Alhandra. Advogado(s): Márcio Alexandre Diniz Cabral
– OAB/PB 11.987 e outros. Remetente: Juízo da Comarca de Alhandra. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se
provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 32) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00010978420108150521. Oriundo da Comarca de
Alagoinha. Apelante(s): Município de Mulungú. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes – OAB/PB 10.057. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da Comarca de Alagoinha. Na sessão de 12.09.17Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer Ministerial. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 33) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00607145520148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de
Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Clóvis Chaves Filho. Advogado(s): Natalício Emmanuel Quintella Lima – OAB/
PB 11.870 e Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB 18.783. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Não se conheceu do recurso apelatório e negou-se
provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 34) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00125529220158152001.. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral
Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Christiane Quirino Rodrigues. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva - OAB/PB 11.589. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de
12.09.17-Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Remessa Oficial
e Apelação Cível nº 00014004720158152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Apelado(s): José
Izidório Filho. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Remetente: Juízo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa
oficial, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Remessa Oficial
e Apelação Cível nº 00004229420138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s):
Marcondes Franca de Araújo. Advogado(s): Daiane Garcias Barreto – OAB/PB 14.889. Remetente: Juízo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00589518720128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. 1ºApelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella
Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. 2ºApelado(s): Carlos Alberto Gomes da Silva. Advogado(s):
André Beltrão Gadelha de Sá – OAB/PB 9.905. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00605205520148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281.
Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Apelado(s): Arthur Araújo da
Silva. Advogado(s): Andréa Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.155. Remetente: Juízo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento parcial aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00070853520158152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho
Lujan. 2ºApelante(s): José Orlando Brilhante Torres. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB
14.640. 3ªApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Juliene Jerônimo Vieira Torres – OAB/PB 18.204. Apelado(s): Os
mesmos. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 12.09.17Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos primeiro e
terceiro recursos apelatórios, deu-se provimento ao segundo recurso apelatório e proveu-se parcialmente à
remessa oficial, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 40) Remessa

Oficial e Apelação Cível nº 00790958220128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s):
Normalúcia Porto Moreira. Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos - OAB/PB 12.378. Remetente:
Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr. Fábio Sérgio Araújo. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 41) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00003963720088150831. Oriundo da Comarca de Cacimba
de Dentro. 1ºApelante(s): Valda Maria Pereira Soares. Advogado(s): Márcio Régis Gomes de Souza – OAB/PB
6.650. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da Comarca de Cacimba de Dentro. Na sessão de 12.09.17Decisão:Acolhida a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Remessa Oficial e Apelação
Cível nº 00026752920118150301. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante: José Wildi de Sousa
Aristides. Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior – OAB/PB 11.211. Apelado: Município de Pombal,
representado por seus Procuradores Quézia Letícia Dantas Fernandes – OAB/PB 22.114 e Jordão de Sousa
Martins – OAB/PB 16.367. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Na sessão de 12.09.17Decisão:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 43) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00004129520148150211. Oriundo da 3ª Vara
da Comarca de Itaporanga. Apelante: Município de Itaporanga, representado por Alexandro Figueiredo Rosas –
OAB/PB 13.505. Apelada: Maria Isabel de Lima Taveira. Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa – OAB/PB
11.464. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 44) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00102863520158152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Marli Soares dos Santos. Advogado(s): Dibs Coutinho
Rodrigues – OAB/PB 16.195. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão
de 12.09.17-Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 45) Apelação Cível
nº 00001520720128150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz
Almeida. Apelado: Samuel de Oliveira Silva. Advogada: Daiane Garcias Barreto – OAB/PB 14.889. Na sessão de
12.09.17-Decisão:Não se conheceu do recurso apelatório do Estado da Paraíba e deu-se provimento parcial ao
recurso da PBPREV, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
46) Apelação Cível nº 00012329220138150941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante: Luíza Maria
Barbosa. Defensor: Jocel Janderlhei Alves de Freitas – OAB/PB 3.978. Apelado(s): Justiça Pública da Paraíba.
Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 47) Apelação Cível nº 00017415420138150381. Oriundo da 1ª
Vara Mista da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): Município de Itabaiana, representado por seu Procurador
Adriano Márcio da Silva – OAB/PB 18.399. Apelado(s): Severina Josefa de Lima Aguiar. Advogado(s): Ananias
Lucena de Araújo Neto – OAB/PB 6.295. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 48) Apelação Cível nº
00013124920158150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Lastro. Advogado(s):
Karla Estefanny de Lacerda Almeida – OAB/PB 19.880. Apelado(s): Erasmo Abrantes Quintino Filho. Na sessão
de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 49) Apelação Cível nº 00005373220168151201. Oriundo da Comarca de
Araçagi. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Luciano Elias da Silva. Advogado(s): Alex Richard Souza do Nascimento – OAB/
PB 18.743. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 50) Apelação Cível nº 00011995520158150061.
Oriundo da Comarca de Araruna. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato
Guedes Bezerra. Apelado(s): Carlos Antônio Souza Freire. Advogado(s): Márcia Carlos de Souza – OAB/PB 7.308.
Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 51) Apelação Cível nº 00593718620128152003. Oriundo da 1ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Marcelo Vitor da Cunha Gonçalves e outros.
Advogado(s): Rodrigo Menezes Dantas – OAB/PB 12.372. Apelado(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado(s): Igor Macedo Facó – OAB/CE 16.470. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52)
Apelação Cível nº 00927961320128152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estelizabel Bezerra de Souza. Advogado(s): Marcelo Weick Pogliese - OAB/PB 11.158 e outros. Apelado(s):
Cícero de Lucena Filho. Advogado(s): Bruno A. Albuquerque Nóbrega - OAB/PB 11.642. Na sessão de 12.09.17Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 53) Apelação Cível nº 00501762020118152001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca da
Capital. Apelante(s): Edvaldo Gomes de Sousa e outra. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes – OAB/PB 10.729E e Cândido Artur Matos de Sousa – OAB/PB 3.741. Apelado(s): Julio Duamel Omar Fuertes. Defensora: Vera
Lucia F. Marques Carreiro – OAB/PB 2.263. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 54) Apelação Cível
nº 00670429820148152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Raimundo da Costa Januário. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708 e Kehilton
Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 55) Apelação Cível nº 00072738420088150251.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Milindra Construções Ltda. Advogado(s): Danúzia Ferreira
Ramos – OAB/PB 8.884. Apelado(s): Renata de Sousa e Nóbrega e Giullian de Sousa e Nóbrega. Advogado(s):
Marcos Atônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 56) Apelação
Cível nº 00007210320158150011. Oriundo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Sylvia Rosado de Sá Nóbrega –
OAB/PB 12.612. Apelada: Rosevânia Batista Barros. Advogada: Lívia de Sousa Sales – OAB/PB 17.492. Na
sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 57) Apelação Cível nº 00009542620158150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de Piancó. Apelante(s): Município de Piancó. Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva – OAB/PB 21.694.
Apelado(s): Edmilson Henrique da Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Na sessão de
12.09.17-Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 58) Apelação Cível nº 00658356420148152001. Oriundo da 11ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Bradesco Auto/Re Cia. de Seguros S/A. Advogado(s): Samuel
Marques Custódio de Albuquerque -OAB/PB 20.111-A. Apelado(s): Lindoaldo Lino dos Santos. Advogado(s): Maria
Oletriz de Lima Filgueira – OAB/PB 11.534. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente
à sessão, a Dra. Maria Oletriz de Lima Filgueira. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 59) Apelação
Cível nº 00296081220138152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Apelado(s):
Monique Cristina Silveira da Silva. Advogado(s): Camila Santa Cruz Lins Siqueira – OAB/PB 17.469. Na sessão
de 12.09.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 60) Apelação Cível
nº 00080200620148152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s):
Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque - OAB/PB
20.111-A. Apelado(s): Gleysom Henrique da Costa Moreira. Advogado(s): Libni Diego Pereira de Souza – OAB/PB
15.502. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Apelação Cível nº 00017797820158150031. Oriundo da
Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Município de Alagoa Grande. Advogado(s): Walcides Ferreira Muniz –
OAB/PB 3.307. Apelado(s): Robervanea Ferreira Macena. Advogado(s): José Luís Meneses de Queiroz – OAB/
PB 10.598. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62) Apelação Cível nº 00691864520148152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Maria de Fátima Bezerra de Carvalho. Advogado(s): Carlos Alberto
P. Mangueira - OAB/PB 6.003. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Não se conheceu do recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 63) Apelação Cível nº
00010997920148150241. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): Capemisa Seguradora de Vida
e Previdência S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque - OAB/PB 20.111-A. Apelado(s):
Antônio Marinheiro dos Santos. Advogado(s): Enedina Mayara Franca Alves – OAB/PB 18.816. Na sessão de
12.09.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64) Apelação Cível
nº 00202684920108152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Nidivaldo Rodrigues
Martins e Francisco Hélio Bezerra Lavôr. Advogado(s): Francisco Hélio Bezerra Lavôr – OAB/PB 11.201.
Apelado(s): Matheus Meda Guedes, representado por seu genitor Bartolomeu de Medeiros Guedes Júnior.
Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 65) Apelação Cível nº 00118054520158152001. Oriundo da

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