DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017
- REQUERIDO ADVOGADOS: 15335 PB - GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE NF/128/2017
INTIME-SE AS PARTE POR SEUS ADVOGADO, DO TEOR DA SENTENÇA JULGO EXTINTA O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - GURINHÉM/PB, 02/10/2017.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000802-42.2015.8.15.0761 CLASSE: 183 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo Cautelar - Cautelar Inominada PARTES: LAERCIO DE MEDEIROS ALVES - ME
(10.984.194/0001-60) - REQUERIDO INDUSTRIA DE ESQUADRIAS BARSA EIRELI - EPP (17.258.663/000103) - REQUERENTE ADVOGADOS: 15335 PB - GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE NF/128/
2017 INTIME-SE AS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. GURINHÉM/PB, 02/10/2017
PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000430-60.2015.8.15.0481 CLASSE: 10944 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARTES: DIJAILSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA (122.913.364-01) - RÉU LIDIÊNIA NUNES XAVIER (N/A) LUCINHA DE FATIMA NUNES FLORO (N/
A) JULIANA DA SILVA SOARES (N/A) AUGUSTO CESAR ALVES (N/A) MARIA ROSA DOS SANTOS (N/A)
ADVOGADOS: 6948 PB - HERMES AUGUSTO DE CASTRO INTIME-SE O APELANTE PARA APRESENTAR AS
RAZÕES DO RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. AILTON NUNES MELO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL, no dia 24 de outubro de 2017, a partir das 16h:00min, no Átrio do Fórum Cível
Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0828812-17.2015.8.15.2001, em que é Exequente BATCENTER ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - EPP e Executado(a) MARIA DOS PRAZERES MIRANDA
DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(um) Elevador para automóveis, marca Injecasse fixo, com capacidade 3000Kg. AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete
mil reais), em 06 de julho de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. VALOR DA DÍVIDA: Não informada. Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado o dia 24 de outubro de 2017, a partir das 16h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente
Edital os Sr(s). Executado(s) MARIA DOS PRAZERES MIRANDA DOS SANTOS na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS; credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB, aos 29 de setembro de 2017. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. AILTON NUNES MELO, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA
PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL, no dia 24 de outubro de 2017, a partir das 16h:00min, no
Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 084637320.2016.8.15.2001, em que é Exequente CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BEETHOVEM e
Executado(s) EDUARDO LUIZ PEREIRA DE AZEVEDO E OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 301, edifício Beethovem,
Miramar, contento 02(dois) quartos sociais, 02 (dois) suítes com varandas, sala de estar, sala de jantar,
varanda, hall, wc b social, copa/cozinha, área de serviço, área privada de 153m², em bom estado de
conservação. AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 14 de dezembro de 2016.
ÔNUS: Eventuais ônus na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.289,24 (trinta e quatro mil, duzentos
e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) não atualizada até a data de 01 de agosto de 2017. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 24 de outubro de 2017, a partir das 16h:30min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva
na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo
presente Edital os Sr(s). Executado(s) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 29 de setembro de
2017. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. AILTON NUNES MELO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL, no dia 24 de outubro de 2017, a partir das 16h:00min, no Átrio do Fórum Cível
Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0849390-64.2016.8.15.2001, em que é Exequente BRUNA MARCELA NOBREGA BARBOSA LIMA e Executado(s) JULIANA GALVÃO DE OLIVEIRA - ME,
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pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Mesa de
madeira IPÊ, contendo 2,30m de com. p/ 96 cm de largura e 0,6cm de espessura, acompanhado com 02 (dois)
bancos, contendo 0,28 x 1,80cm e espessura de 0,6cm. AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais), em 25 de
maio de 2017. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.721,45 (dez mil, setecentos e vinte e um reais
e quarenta e cinco centavos). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 24 de
outubro de 2017, a partir das 16h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) JULIANA GALVÃO DE OLIVEIRA - ME na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não
tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam
os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 29 de setembro de
2017. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
PAUTA DE JULGAMENTO – PJE - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA. Ficam cientes as
partes e intimados para a Sessão Ordinária da 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA a
realizar-se no dia 10 de OUTUBRO de 2017, a partir das 14:00hs, Fórum Mario Moacir Porto, Av João Machado,
s/n - João Pessoa PB, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01) PJERECURSO INOMINADO: 0837725-51.2016.8.15.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL -RECORRENTE: BANCO PAN S/A - ADVOGADO(A/S): EDUARDO CHALFIN -RECORRIDO: MELANIA VITA SÁ –
ADVOGADO: CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.02)
PJE-RECURSO INOMINADO: 0803180-80.2015.8.15.2003. 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA RECORRENTE: BANCO PAN S/A - ADVOGADO(A/S): EDUARDO CHALFIN -RECORRIDO: SEBASTIAO VENTURA BELO - RECORRIDO: VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR.03) PJE-RECURSO INOMINADO: 0807056-78.2017.8.15.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL-RECORRENTE: BANCO PAN S/A - ADVOGADO(A/S): EDUARDO CHALFIN -RECORRIDO: MARIA
DA PENHA DA SILVA - ADVOGADO: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.04) PJE-RECURSO INOMINADO: 0810557-68.2016.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA-RECORRENTE: BANCO BMG S/A - ADVOGADO(A/S): MARCELO TOSTES -RECORRIDO: JONATHAS LACERDA PIRES - ADVOGADO: GUSTAVO ALVES DE LIMA - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.05) PJE-RECURSO INOMINADO: 0804666-03.2015.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA-RECORRENTE: BANCO PAN S/A - ADVOGADO(A/S): EDUARDO CHALFIN, DANILO
OLIVEIRA-RECORRIDO: MARIA AUXILIADORA GOMES DE CARVALHO - ADVOGADO: RODRIGO MAGNO
NUNES MORAES - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.06) PJE-RECURSO INOMINADO: 080078229.2016.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA-RECORRENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO-RECORRIDO: ALDECI MARTINS GUEDESADVOGADO: DIOGO VINICIUS HIPOLITO E S. MOREIRA - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.07) PJE-RECURSO INOMINADO: 0846748-21.2016.8.15.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JÚNIOR-RECORRIDO: VANESSA MELO DA SILVA - ADVOGADO: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.08) PJE-RECURSO INOMINADO: 0862063-89.2016.8.15.2001.
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE: FERNANDO CAVALCANTE CUNHA FILHO ADVOGADO(A/S): CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA -RECORRIDO: CLARO S/A - ADVOGADO: CÍCERO
PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.09) PJE-RECURSO INOMINADO: 0802128-15.2016.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA-RECORRENTE: MARCOS LEANDRO DE SOUZA VIANNA - ADVOGADO(A/S): ISABELLE FREIRE DA SILVA-RECORRIDO: CLARO
S/A - ADVOGADO: CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.10) PJE-RECURSO INOMINADO: 0853768-63.2016.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR-RECORRIDO: MARCELA DE MORAIS GUIMARÃES - ADVOGADO: LARA MELO LEAL - RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.11) PJE-RECURSO INOMINADO: 0805707-68.2016.8.15.2003. 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA-RECORRENTE: IVAN RAMOS BEZERRA SILVA – ME (WOLRD SOFT
INFORMATIC) - ADVOGADO(A/S): ERICKY PEDRO DE MELO PEREIRA-RECORRIDO: LUCIANA ALVES DE
MACEDO ARRUDA - ADVOGADO: SAMUEL JOSÉ CASSIMIRO VIEIRA - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.12) PJE-RECURSO INOMINADO: 0803289-66.2016.8.15.2001. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE: LUIZACRED S/A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR-RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA DE BRITO - ADVOGADO: RICARDO DA COSTA E SOUSA - RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.13) PJE-RECURSO INOMINADO: 0812887-10.2017.8.15.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - ADVOGADO(A/S): CARLOS ALBERTO BAIÃO-RECORRIDO: JOSEFA RODRIGUES DA COSTA - ADVOGADO: JOSÉ AYRON DA
SILVA PINTO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.14) PJE-RECURSO INOMINADO: 081078021.2016.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA-RECORRENTE: FINANCEIRA ITAÚ
CBD S/A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR-RECORRIDO: MARIA STELA FIGUEIREDO DA
SILVA- ADVOGADO: JONATA CABRAL DA SILVA- RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.15) PJERECURSO INOMINADO: 0800878-17.2016.8.15.0751. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX-RECORRENTE: MANOEL SILVA DE LIMA - ADVOGADO(A/S): IARA FERREIRA RAMOS-RECORRIDO: BANCO PAULISTA
S/A - ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR.16) PJE-RECURSO INOMINADO: 0800095-95.2016.8.15.0081. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BANANEIRAS-RECORRENTE: ELISETE SOUSA DE ALBUQUERQUE - ADVOGADO(A/S): ERNANDO RIBEIRO
DA SILVA-RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A - ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.17) PJE-RECURSO INOMINADO: 080197867.2016.8.15.0731. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO-RECORRENTE: SUANNI CATHARINA MENDES TAVARES TRINDADE - ADVOGADO(A/S): ALBERTO THADEU F. PERRUSI-RECORRIDO: BV FINANCEIRA S/A - ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.18) PJE-RECURSO INOMINADO: 0802629-66.2016.8.15.2003. 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA-RECORRENTE: JOSÉ RICARDO BATISTA DA SILVA - ADVOGADO(A/S): KARINE
CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA-RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A - ADVOGADO: WILSON SALES
BELCHIOR - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.19) PJE-RECURSO INOMINADO: 086164032.2016.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(A/S): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR-RECORRIDO: GIUZELANE BEZERRA OLIVEIRA - ADVOGADO: ALEX NEYVES MARIANI ALVES - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.20)
PJE-RECURSO INOMINADO: 0803195-15.2016.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRARECORRENTE: FRANCISCO THALISSON ALEXANDRE GUALBERTO, - ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA -RECORRIDO: FINANCEIRA ITAÚ CDB S/A - ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.21) PJE-RECURSO INOMINADO: 084465670.2016.8.15.2001. 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE/RECORRIDO: RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE - ADVOGADO(A/S):JÂNIO LUÍS DE FREITAS-RECORRIDO/RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - ADVOGADO: GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.22) PJE-RECURSO INOMINADO: 080207506.2017.8.15.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A –
ADVOGADO(A/S): THIAGO CARTAXO PATRIOTA-RECORRIDOS: DIEGO BRUNO MILANÊS LOPES, MARIANGELA VITORIANO RABELO MILANÊS - ADVOGADO: JOSÉ PAULINO COSTA NETO - RELATOR(A): TÚLIA
GOMES DE SOUZA NEVES.23) PJE-RECURSO INOMINADO: 0813620-10.2016.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE: KELMA LISSANDRA DA SILVA NÓBREGA – ADVOGADO(A/S): ANA
CAROLINA BEZERRA GUIMARÃES-RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DE MELO - ADVOGADO: VENÂNCIO
VIANA DE MEDEIROS NETO- RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.24) PJE-RECURSO INOMINADO: 0851603-43.2016.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE: LIGIA ADRIANA
BEZERRA CAMPOS – ADVOGADO(A/S): MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO-RECORRIDO: ALDO RAPONI - ADVOGADO: RAÍSSA VARANDAS PAIVA MADRUGA- RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.25) PJE-RECURSO INOMINADO: 0832828-77.2016.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL-RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A – ADVOGADO(A/S): MANUELA SARMENTO -RECORRIDO: CRIS-