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TJPB 24/11/2017 -Fl. 44 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017

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sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam desde logo intimados os
executados INDÚSTRIA E COMÉRCIO GONÇALVES MONTEIRO S/A na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is) E CIBELE GONÇALVES DA SILVA, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a
intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no
art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez
dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado na forma da Lei. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante
deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será
acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante
apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando
igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com
o leiloeiro oficial. 1ª VARA DE QUEIMADAS/PB. PROCESSO Nº. 0000267-82.1999.815.0981 (098.1999.000.2671) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO(S):
INDÚSTRIA E COMÉRCIO GONÇALVES MONTEIRO S/A E CIBELE GONÇALVES DA SILVA DÍVIDA: R$
42.150,42 (quarenta e dois mil, cento e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), em 15 de maio de 2015.
PREÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) Caminhão
marca Mercedes Benz, modelo 912, ano da fabricação e modelo 1991/1991, cor branca, placas MNU-8868,
chassi 9BM688123MB91159, em estado médio de conservação. (Re)avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), em 21 de julho de 2016. Depositária: CIBELE GONÇALVES DA SILVA, Rua José Celino Filho, 280, Bairro
Mirante, Campina Grande/PB. Localização do(s) Bem(ns): Rua José Celino Filho, 280, Bairro Mirante, Campina
Grande/PB e/ou Rua Tito Sinésio Aragão, 200, Centro, Santa Cruz do Capibaribe/PE. Ônus: Eventuais
constantes no Detran. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN,
poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na
transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela
verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após
a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser
informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as
devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente
EDITAL, aos 13 dias de novembro de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de QUEIMADAS, Estado da
Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e
afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s),
intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. ADRIANA MARANHÃO SILVA - Juíza de Direito em
Substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
33484820138150981 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do
Segundo Cartorio desta Comarca, processa-se aos termos da acao supracitada, requerida por MARIA JOSE DA
SILVA e MANOEL JOAO DA SILVA em face de MANOEL JOAO DA SILVA FILHO. E o presente edital para
intimação do promovido MANOEL JOAO DA SILVA FILHO, para no prazo de 15 dias dizer se concorda com o
pedido de desistência. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade, aos
22 de novembro de 2017. Dra. ADRIANA MARANHAO SILVA, JuizA de Direito.

SAO BENTO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO - EDITAL DE INTERDIÇÃO/CURATELA.
Ação: Curatela e Interdição nº 0800168-58.2017.815.0881. Curador: Adeilton Pinto de Araújo- Interditado: Francisco Pinto de Araújo. O Doutor Hermeson Alves Nogueira, MM. Juiz de Direito nesta Comarca de São Bento,
Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela requerida por ADEILTON PINTO
DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido aos 23.10.1972, natural de São Bento-PB, filho de João Pinto
Sobrinho e Osanira Paulina de Araújo, portador do RG 2.146.734 SSP/RN e CPF 042.435.214-17, residente e
domiciliado na Rua João Pedro da Silva, nº 311, Centro, nesta cidade de São Bento-PB, em face de seu irmão
FRANCISCO PINTO DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, maior, absolutamente incapaz, nascido aos 26.05.1967,
natural de São Bento-PB, filho de João Pinto Sobrinho e Osanira Paulina de Araújo, portador do RG n. 2.912.475
SSP/PB e CPF 049.519.914-11, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 18.08.2017, cujo dispositivo vai aqui transcrito: “ Sendo assim, tendo em
vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, sem prejuízo dos outros
legitimados a qualquer tempo requerer a substituição da curatela, o pedido, para JULGO PROCEDENTE nomear
ADEILTON PINTO DEARAÚJO para assumir o encargo de curador de FRANCISCO PINTO DE ARAÚJO, o que
faço com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente,
por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com
fulcro no art. 756, caput, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015, bem como sejam realizadas as publicações previstas no
art.755 § 3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Bento, 18 de Agosto de 2017. (a) HERMESON
ALVES NOGUEIRA – JUIZ DE DIREITO. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento,
aos 31 dias do mês de Agosto de 2017. Iladelvania Garcia Filgueiras, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. (a)
Hermeson Alves Nogueira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 2347620148150881
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que, perante este juízo e cartório único, se
processam os termos da ação de Execução Fiscal, tendo como partes: exequente, o ANTT. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e executada, MÁRCIA RODRIGUES SILVA portador do CPF
nº.041.567.194-99, com endereço na rua Emídio C. do Nascimento nº. 150, Herculanos e, por encontrar-se a
executada supra qualificada em lugar incerto e não sabido determinou o MM. Juiz a citação do mesmo por edital,
para nos termos do art. 8º, da Lei 6.830/80, pagar o debito no valor de R$4.265,20 (quatro mil, duzentos e
sessentae cinco reais e vinte centavos),e com seus acréscimos legais, no prazo de 05 dias ou garantir a
execucao por meio de deposito em dinheiro, fianca bancaria ou nomeacao de bens a penhora, (art. 9º) da Lei
supra dita, sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes para satisfacao da divida. Se nao oferecidos
embargos no prazo legal, presumir-se-ao aceitos os fatos articulados pelo credor. Tudo de acordo com o
despacho de fls. 26 dos autos, podendo opor(em)embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. Fica a executada advertida que em caso de inércia ser-lhe-á nomeado curador
especial, conforme preceitos legais insertos no artigo 257, IV, do NCPC. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital,que sera
publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia
no átrio do Forum, na forma da Lei. São Bento, 22.11.2017. Eu, Marluce Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o
digitei. Hermeson Alves Nogueira, Juiz de Direito substituto.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1154720168150881
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que, perante este juízo e cartório único, se
processam os termos da ação penal acima dita, movida pelo representante do Ministério Público em face de
MIGUEL OLIVEIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido em 18.03.1989, filho de Gerson Santos de Sousa e
Joana Maria Neta, com endereço na rua Olegário de Sousa Carneiro, s/nº., Belarmino Lúcio, nesta cidade de São
Bento-PB, e, por encontrar-se o denunciado supraqualificado em lugar incerto e não sabido determinou o MM. Juiz

a citação do mesmo por edital, para responder aos termos da denúncia contra si recebida pela prática infracional
ao artigo. 155, caput, do CP), podendo, no prazo de 10 dias, após o decurso do prazo do edital, apresentar defesa
escrita por meio de advogado, arguir preliminares e arrolar testemunhas. E, para que no futuro não venha alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado no átrio do Forum, na forma da Lei. São
Bento, 22.11.2017. Eu, Marluce Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Hermeson Alves nogueira, Juiz
substituto.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 12 DIAS P rocesso: 15852120138150881
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que, perante este juízo e cartório único, se
processam os termos da ação penal acima dita, movida pelo representante do Ministério Público em face de
GEAN SABINO DOS SANTOS, conhecido por.Gen Neguin., brasileiro, natural de São Bento-PB, nascido em
22.07.1989, filho de MARIA DO CARMO SABINO DOS SANTOS, com endereço na rua Pedro Eulâmpio, s/nº.,
São Bentinho, nesta cidade de São Bento-PB, e, por encontrar-se o denunciado supra qualificado em lugar incerto
e não sabido determinou o MM. Juiz acitação do mesmo por edital,para responder aos termos da de núncia contra
si recebida pela prática infracional ao artigo. 157, § 2º, I e II, c/c 29 art. 29, ambos do CP, e 244-B, da Lei, 8.069/
1990, em concurso material (art.69 do CP), podendo, no prazo de 10 dias, após o decurso do prazo do edital,
apresentar defesa escrita por meio de advogado, arguir preliminares e arrolar testemunhas. E, para que no futuro
não venha alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado no átrio do Forum, na
forma da Lei. São Bento, 22.11.2017. Eu, Marluce Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Hermeson Alves
nogueira, Juiz substituto.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. Processo: 0803462-56.2016.8.15.0331
Classe: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação supra mencionada requerida por
MARIA DE LIMA CARNEIRO, brasileira, do lar, portadora do RG369.049 – SSP/PB e inscrito no CPF nº
552.266.984-53, residente e domiciliada em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO EM FACE SILVANE DE LIMA
CARNEIRO, brasileira, solteira, portadora do RG1699052 SSP/PB e inscrita no CPF n° 928.476.504-82,
residentes e domiciliadas à Rua Dom Adalto, 181,Popular, Santa Rita/PB, CEP: 58301-200 e pelo presente edital
intimação da parte MARIA DE LIMA CARNEIRO, por edital com prazo de publicação de 20 dias, PARA
INFORMAR, EM 05 DIAS SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de extinção. E
para que mais tarde não aleguem ignorância determinou a Mm. Juíza de Direito em substituição, a expedição do
presente edital. Aos, 18 dias do mês de abril de 2017. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnica Judiciaria, o
digitei. ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO – JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0802551-78.2015.8.15.0331. Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de irmão SEVERINO DA SILVA BARRETO, portador(a) de patologia TRANSTORNO DELIRANTE ORGÂNICO TIPO ESQUIZOFRÊNICO (CID 10 06.2), nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
Sr.(a)ERMANO DA SILVA BARRETO, brasileiro, solteiro, portador(a) da carteira de identidade nº 2.560.184, do
CPF nº 008.952.044-01, residente e domiciliado(a) na Rua Jornal o Norte, nº 1920, Lot. Aguiarlândia, Santa RitaPB,. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 01 dia do mês SETEMBRO de 2017. Eu, Maria de Fátima Fernandes
Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.

SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
11609020138150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca de
Solânea tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em desfavor de
ODAIR FERREIRA DE LIMA, filho de Francisco FErreira de Lima e de Maria Dantas FErreira, natural de Solânea/
PB, nascido em 14/02/1987, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo aí, INTIMO-O para comparecer à
audiência admonitória designada para o dia 15/12/2017, pelas 11:50 horas, no fórum desta Comarca de Solânea/
PB. Do que para constar, eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei. Osenival
dos Santos Costa. Juiz de Direito.

SOLEDADE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLEDADE - FÓRUM DR. JOÃO BATISTA LOUREIRO - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. A Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, MM.
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Soledade, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos
o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência
pública, designada para o dia 28 de novembro de 2017, pela11 horas, a se realizar na sala do Júri, situada no
Fórum Dr. João Batista Loureiro, localizada à Rua Venâncio Martins Sampaio, s/n, nesta cidade e Comarca, para
a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais
autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis
pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local
apropriado na sede desta Comarca. Soledade, 22 de novembro de 2017. Eu, Luiz Romero Falcão de Araújo,
Analista Judiciário, digitei-o e assino. Ivna Mozart Bezerra Soares - Juíza de Direito.

SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 1608020168150451
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos
quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao de Alimentos em que
Requerente Jose Leonardo Neves da Silva e outro representado por sua genitora a Sra. Maria Sonia Berto da
Silva e Requerido Jose do Egito Neves da Silva e por se encontrar em lugar incerto e nao sabido cita-o para
contestar querendo contestar a presente acao advertindo de que nao sendo contestada presumir-se-ao aceito os
fatos alegados na inicial, bem como intimar dos alimentos provisorios que foram arbitrados no percentual de
vinte e cinco por cento do salario minimo, a ser pago apartir da citacao. E para que nao alegue ignorancia mandou
o MM juiz que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no atrio do Forum e Publicado no Diario da
Justica. Dado e passado nesta cidade de Sume, aos 22 de Novembro de 2017. Eu, Maria Lucia da Silva L. de
Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Joao LucasSouto gil Messias, Juiz de Direito Substituto

TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6436220178150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu DANIEL LUCENA
ALVES, brasileiro, solteiro, pescador, natural de Teixeira/PB, filho de Agostinho Guilherme Alves e de Maria José
Lucena de Araújo, atualmente em lugar incerto e não sabido, que, por este Juízo, estão se processando os autos
da Ação Penal movida pela Justiça Pública contra o referido réu.E, como o réu se encontra em lugar incerto e não
sabido, vai o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei, CITANDO - O de todo conteúdo da DENUNCIA, para querenndo apresentar defesa. Dado e
passado nesta Comarca de Teixeira/PB, aos 22 de novembro de 2017. Eu, José Romualdo Cândido Pereira,
Técnico Judiciário, o digitei. Cumpra-se. Doutor Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto. Juiz de Direito.

UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
11774620078150491 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tomarem, que por este juízo
tramitam os termos da Ação Penal, processo nº 0001177-46.2015.815.0491, que move a Justiça Pública contra
ERIVALDO EDUARDO DA SILVA. E o presente edital com a finalidade de INTIMAR: ERIVALDO EDUARDO DA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido por todos os termos da SENTENÇA DE PRONUNCIA, como
incurso nas penas do art. 121, § 2º, II e IV c/c 14, II do CP. E para que no futuro não se alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito fosse publicado o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, 22 de
novembro de 2017. Eu, João Nonato Fernandes Neto - Analista Judiciário, Agilio Tomaz Marques - Juiz de Direito
Substituto.

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