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TJPB 28/03/2018 -Fl. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 28/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2018

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O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº005/2011, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: SUSPENSÃO DE FÉRIAS – PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / SUSPENSÃO / PERÍODO AQUISITIVO: 2018021742
- 472.989-7 - Sandra Simone Valladao Targino - 23/01/2018 a 06/02/2018 - 2016/2017; 2018055919 - 476.559-1 Valclemir Maurício Costa - 16/03/2018 a 30/03/2018 - 2017/2018. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de março 2018.CARMEM ESTELITA RODRIGUES
DE ARRUDA - Diretora de Gestão de Pessoas em exercício.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO
/ INTERESSADO / ASSUNTO: 2018057480 - Dayse Carvalho Farias - Anotação na ficha funcional; 2018059544
- Flávia Camilo Vieira Bezerra - Auxílio-natalidade; 2018054670 - Georgia Andreia Pereira - Auxílio-natalidade;
2018055978 - Hidnari Suellen de A Paula - Auxílio-natalidade; 2018003694 - Jailza Hortêncio da Silva - Indicação
de substituto; 2018058777 - Januária de Queiroz C. Ferreira - Atualização de dados cadastrais; 2018046782 Jeová Azevedo Cirino - Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional; 2018054305 - Katyana Alencar Martins
- Auxílio-natalidade; 2018060137 - Leandro dos Santos - Dispensa do Ponto Eletrônico; 2018058242 - Maria de
Lourdes Rocha Xavier - Atualização de dados cadastrais; 2017220410 - Maria Jose dos Anjos Bento - Abono de
faltas; 2018008789 - Rinaldo do Nascimento C Júnior - Indicação de substituto; 2017203049 - Solange Avelino
Alves Dantas - Solange Avelino Alves Dantas. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de março de 2018. CARMEM ESTELITA RODRIGUES DE ARRUDA
- Diretora de Gestão de Pessoas em exercício.

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018059979 Compra/Contratação - Ivna Mozart Bezerra Soares Moura
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2017097852
- Diferença de Vencimentos - Rebecca Pessoa Rodrigues Beltrão; 2018053974 - Folga de Plantão - Fabíola
Hypolito da Costa Lins; 2018053302 - Folga de Plantão - Emanuela Cândido Fontes de Medeiros; 2018053247 Folga de Plantão - Álvaro Tadeu Rodrigues; 2018053263 - Folga de Plantão - Ana Helena da Silva; 2018050955
- Auxílio Funeral - Edivaldo Nunes Henriques
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018048288 - Diária - Eduardo José de Carvalho Soares
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou o seguinte decisão: “ Vistos, etc. Homologo a indicação de JOSÉ HELENO
DELIM, para o encargo de Conciliador Voluntário do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Picuí,
observando-se o que preceitua a Resolução TJPB nº 08/20111. À Diretoria de Gestão de Pessoas, para as
providências a seu cargo, consoante preceitua o art. 1º, § 8º2 da norma acima citada. Publique-se.
Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2017235747 - Pedido de Providências Anyfrancis Araújo da Silva

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE N° 0000446-82.2018.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. AUTOR: Municipio de Pocinhos, Representado Por Seus Procuradores Ranuzhya Francisrayne M. da Silva
E Andre Gustavo Santos Lima Carvalho. RÉU: Sintab - Sindicato dos Trabalhadores Publicos Municipais do
Agreste da Borborema, Subsede de Pocinhos-pb -. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para
determinar a imediata suspensão da greve e o retorno ao exercício de todos os professores engajados no
movimento paredista, no prazo de 24hrs. (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00
(cinco mil reais), a ser suportada pelo Sindicato demandado, até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais).
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 000591 1-59.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes E Juizo da 1a Vara da Faz.pub.da Capital. APELADO: Jose Geraldo de Albuquerque
Maranhao. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO – AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS – TRATO SUCESSIVO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INOCORRÊNCIA – REJEIÇÃO. Nos termos da Súmula 85 do STJ, “nas
relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido
negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior
à propositura da ação”. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – “CONGELAMENTO” DO VALOR PAGO A
TÍTULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) DE MILITAR DESDE A EDIÇÃO DE LEI QUE SÓ
TRATOU DE SERVIDORES CIVIS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, QUE
SÓ FOI EDITADA POSTERIORMENTE – IMPLANTAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO ATÉ A EDIÇÃO DA NORMA
ESPECIALIZADA E QUITAÇÃO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS – SÚMULA 51 DO TJPB – FIXAÇÃO DA DATA
DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 185 COMO MARCO PARA O CONGELAMENTO DO ADICIONAL – CONSECTÁRIOS LEGAIS – RE 870.947 – ART. 557, CAPUT E §1º-A DO CPC/73 – DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E
PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. - À luz da Súmula 51 do TJPB, “reveste-se de legalidade o
pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal aos servidores militares do Estado da Paraíba
tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de
14.05.2012.” Restando incontroverso que o Estado/Promovido deixou de atualizar e de quitar o anuênio do Autor em
valores incidentes sobre o seu soldo, antes de tal data, é imperativa a determinação de atualização da verba e a
condenação à quitação das diferenças pretéritas, excluídas as verbas atingidas pela prescrição quinquenal. - Nas
condenações impostas à Fazenda Pública, em se tratando de matéria não tributária, os juros de mora correrão, a
partir da citação, com índices previstos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (observando-se as suas alterações pela MP
2.180-35, de 24.08.2001 e pela Lei n. 11.960, de 30.6.2009). No que pertine à correção monetária, a contar de cada
parcela devida, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ao tempo do efetivo pagamento, em
razão da decisão do STF no RE 870.947. Negar provimento ao apelo e dar provimento parcial à remessa oficial.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006554-36.2014.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. APELANTE: Estado da Paraíba Representado Por Sua Procuradora Ana Rita F. T.

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça do dia 29/03 a 03 de abril de 2018, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

29/03

LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR

30/03

RICARDO VITAL DE ALMEIDA

31/03

JOÃO BENEDITO DA SILVA

01/04

JOÃO ALVES DA SILVA

02/04

MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA

03/04

EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES
SERVIDORES

DIA

GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674

GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806

DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473

29/03

Maria Hélia B. do Nascimento

Ricardo Cardoso Agra de Castro
- José Carlos Novaes

Manoel Marleno Barros Filho
e Rodrigo Antônio N. Guimarães

Hailton Geraldo da Silva

Joel Gomes da Silva e
José Alberto Rodrigues da Silva

30/03

Maria Hélia B. do Nascimento

Ana Thereza A. C. de Albuquerque
- José Carlos Novaes

Manoel Marleno Barros Filho
e Rodrigo Antônio N. Guimarães

Hailton Geraldo da Silva

Luiz José de Araújo Júnior e
Alexandre Rodrigues dos Santos

31/03

Geraldo Leite de Azevedo Júnior

Kathyanne Alves Silva Gomes
– Pablo Forlan de Souza Nóbrega

Manoel Marleno Barros Filho
e Rodrigo Antônio N. Guimarães

Hailton Geraldo da Silva

Francisco de Assis de Lima Araújo e
Adailton Bertulino da Costa

01/04

Geraldo Leite de Azevedo Júnior

Laise Lucena Barbosa de Lima
e Pablo Forlan de Souza Nóbrega

Manoel Marleno Barros Filho
e Rodrigo Antônio N. Guimarães

Gilson de Souza Melo

Marinézio Gomes da Silva e
Paulo Bezerra Wanderley

02/04

Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e Pablo Forlan de Souza Nóbrega

Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti
e Thiago Bruno Nogueira Alves

Gilson de Souza Melo

Durval Derly Galdino da Silva

03/04

Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e Pablo Forlan de Souza Nóbrega

Firmino Ayres Leite Neto
e Haroldo Serrano de Andrade

Gilson de Souza Melo

Edson Paiva de Oliveira

Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de março de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

Gerência de Comunicação

DIÁRIO DA JUSTIÇA

PODER
JUDICIÁRIO

Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio

TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”

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