DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2018
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018
Publicação: segunda-feira, 02 de abril de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.466
RESOLUÇÕES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 07, de 26 de março de 2018. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de
Execução Penal da Comarca da Capital, 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, 7ª Vara Mista da
Comarca de Patos, 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, Comarca do Conde, 3ª Vara Mista da Comarca
de Mamanguape, 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita e dá doutras providências. O PRESIDENTE
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o disposto
na Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada ad referendum do Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda
pendentes de análise, resolve, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Decreta Regime de
Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, 17ª Vara Cível da Comarca da
Capital, 7ª Vara Mista da Comarca de Patos, 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, Comarca do Conde,
3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita no período de 01 a
30 de abril de 2018, observadas as seguintes condições: I – a Dra. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juíza de
Direito do 8º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, atuará como Coordenadora do Regime de
Jurisdição Conjunta, ficando responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos,
decisões e sentenças nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional conjunto desenvolver-se-á na
Capital no Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega), de segunda-feira à sextafeira, para onde os processos deverão ser removidos, e objetiva o julgamento dos processos prontos para
sentença; os processos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos. Art.
2º De conformidade com o que dispõe a Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada ad referendum
do Conselho da Magistratura do Estado da Paraíba, atuarão durante o regime de jurisdição conjunta: I – Os
Assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I,
da LOJE, que terão como meta mínima, minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento da Juíza
Coordenadora, priorizando o julgamento os processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o
cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça. II – 01 (um) servidor para atuar em regime
extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares ou Substitutos das unidades judiciárias referidas no
artigo 1º desta Resolução deverá promover o levantamento e separação dos processos em trâmite, que se
encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4º A
Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para
a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta.
Art. 5º A Diretoria do Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega) disponibilizará
espaço físico, acesso ao estacionamento e material de expediente necessários para funcionamento do
Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao Conselho da Magistratura
relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
RESOLUÇÃO Nº 08, de 26 de março de 2018. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 3ª Vara Mista da
Comarca de Pombal, 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, 13ª Vara Cível da Comarca da Capital,
Comarca de Picuí e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso
de suas atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça
ANO XLVIII
têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”,
salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o disposto na Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017,
ad referendum do Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos
processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise, resolve, ad referendum do
Conselho da Magistratura: Art. 1º Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 3ª Vara Mista da Comarca de
Pombal, 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, 13ª Vara Cível da Comarca da Capital e Comarca de
Picuí no período de 01 a 30 de abril de 2018, observadas as seguintes condições: I – a Dra. Deborah
Cavalcanti Figueiredo, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, atuará
como Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando responsável pela organização dos trabalhos e
autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional
conjunto desenvolver-se-á no Fórum Afonso Campos da Comarca de Campina Grande, de segunda-feira à
sexta-feira, para onde os processos deverão ser removidos e objetiva o julgamento dos processos prontos
para sentença; os processos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos.
Art. 2º De conformidade com o que dispõe a Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, ad referendum do
Conselho da Magistratura do Estado da Paraíba, atuarão durante o regime de jurisdição conjunta: I – Os
Assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I,
da LOJE, que terão como meta mínima, minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento da Juíza
Coordenadora, priorizando o julgamento dos processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o
cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça. II – 01 (um) servidor para atuar em regime
extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares ou Substitutos das unidades judiciárias referidas no
artigo 1º desta Resolução deverão promover o levantamento e separação dos processos em trâmite que se
encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4º A
Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para
a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta.
Art. 5º A Diretoria do Fórum Afonso Campos disponibilizará espaço físico, acesso ao estacionamento, veículo
para recolhimento e devolução dos processos e material de expediente necessários para funcionamento do
Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao Conselho da Magistratura
relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 497/2018, de 14 DE MARÇO DE 2018.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo de nº 2018035909,RESOLVE Declarar vago,pelo prazo de 03 (três) anos, o cargo efetivo de Analista
Judiciário da Comarca de Campina Grande, Símbolo JP-SFJ-001, ocupado pelo servidor Rodrigo de Queiroz
Leite, Matrícula: 4765931, com efeitos retroativos ao dia 29/01/2018. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2018. Desembargador
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 597/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve dispensar os servidores abaixo relacionados, das funções de confiança de
Oficial Judiciário, da Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça:
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias