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TJPB 04/04/2018 -Fl. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2018

4

- Ailton Barbosa de Araújo; 2018032728 - Diferença de Vnecimentos - Ricardo Vital de Almeida; 2018060563 Afastamento - Antônio Carneiro de Paiva Júnior; 2018056786 - Abono Permanência - Sônia Maria Carneiro da
Cunha Costa; 2018056614 - Abono Permanência - Carlos Augusto Santos C. de Albuquerque; 2018044901 Nomeação - Fabrício Viana de Souza; 2018008990 - Pedido de Providências - Silas Leal; 2018008965 - Pedido de
Providências - Silas Leal

DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2017155706 - Pedido de Providências - Flávia de Souza Baptista

Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 02/04/2018

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos.(...)Desta forma, considero o pedido de fls.36/64 prejudicado, em face de
já ter sido apreciado, deferido e pago ao credor, na forma prescrita no §2º do art. 100 da Constituição
Federal. Diante do exposto, remetam-se os autos à GERPRECAT, a fim de aguardar o pagamento do
crédito remanescente, em estrita observância à ordem cronológica do Estado da Paraíba. Publique-se.
Cumpra-se. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2018.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001294-69.2016.815.0000. CREDOR: FRANCISCO LEITE DA SILVA. ADVOGADO: ENIO
SILVA NASCIMENTO OAB/PB 11946. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc(…). Ante o exposto, indefiro o pedido do credor, e determino que o
presente precatório permaneça na Gerência de Precatórios, aguardando o seu pagamento, em estrita
obediência à ordem cronológica e na forma determinada pela Constituição Federal. Publique-se.
Cumpra-se. João Pessoa, 23 de fevereiro de 2018 ”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0019163-60.2009.815.0000. CREDOR: ERNANI MEDEIROS DE OLIVEIRA. ADVOGADO:
DANIEL GUSTAVO GUEDES P. DE ALBUQUERQUE OAB/PB 10.586. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA.
ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc.(…) Ante o exposto, não conheço do pedido formulado, pelo fundamento acima delineado. Remetam-se os autos à Gerência de Precatórios para que fique aguardando o
pagamento, de acordo com a ordem cronológica do estado da Paraíba. Publique-se. Cumpra-se. João
Pessoa, 05 de março de 2018 ”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº4001533-73.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, REPRESENTADO POR
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA. ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB 11946. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação
do credor(...) na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da CF, em razão de ser portador de
doença grave e maior de 60 (sessenta) anos de idade, devendo ser observada a ordem cronológica.Após
o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação
da lista preferencial.Finalmente, após a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à
Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para
a interposição de impugnação, para, então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 07 de março de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4002105-92.2017.815.0000. CREDOR: JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA. ADVOGADO: MARIA
DO SOCORRO C. DE OLIVEIRA FELICIANO OAB/PB Nº 10.568. DEVEDOR: ESTADO DE PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: GAB. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
PRECATÓRIO Nº 2009171-65.2014.815.0000. CREDOR: VALDECI SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO OAB/PB Nº. DEVEDOR: ESTADO DE PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR.
REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 4000357-93.2015.815.0000. CREDOR: INÁCIO MACHADO DA NOBREGA NETO. ADVOGADO: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA OAB/PB Nº.9542 1346 DEVEDOR: ESTADO DE PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 4002275-64.2017.815.0000. CREDOR: ALMIR PAULO DE MELO. ADVOGADO: FRANCISCO
DE ANDRADE CARNEIRO NETO OAB/PB Nº.7964 DEVEDOR: ESTADO DE PARAÍBA, REPRESENTADO POR
SEU PROCURADOR. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 0802775-25.2004.815.0000. CREDOR: ANTÔNIO VIANA GONÇALVES DA CRUZ. ADVOGADO: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE OAB/PB Nº.6723 DEVEDOR: ESTADO DE PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos Etc. (…) Desse modo, os precatórios de natureza alimentar, previstos no § 2º,
do art. 100, da CF, cujos titulares originários ou por sucessão hereditária tenham 60 (sessenta) anos de idade ou
mais ou sejam portadores de doença grave, na forma da lei, terão preferência no pagamento sobre todos os
demais débitos, até o quíntuplo do valor fixado para requisições de pequeno valor, e não mais ao triplo, devido
a inclusão do §2º, do art. 102, do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 99/2017.Caso o valor do crédito
a que faz jus o beneficiário, ultrapasse a quantia correspondente a até cinco vezes a obrigação de pequeno valor
definida pelo respectivo ente público devedor ou pelo §12º do art. 97 do ADTC, o credor deverá aguardar o
pagamento do saldo remanescente em estrita observância à ordem em que se encontra inscrito. Outrossim, a Lei
Estadual nº 7.486/2003, estabeleceu como requisitório de pequeno valor a quantia correspondente a dez salários
mínimos. No caso em tela, pode-se verificar que o credor possui mais de sessenta anos de idade, conforme
atesta a cópia do documento acostada à fl. 15, sendo o crédito de natureza alimentar. Configurada, assim, a
hipótese prevista no art. 100, § 2º, da CF c/c art. 97, caput, e §§ 6º e 18, do ADCT. Ante o exposto, DEFIRO
O PEDIDO, para determinar a habilitação do credor (...) na ordem preferencial de que trata o §2º do art. 100
da CF, em razão de possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade, devendo ser observada a ordem
cronológica. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para
aguardar a publicação da lista preferencial. Finalmente, após a publicação da referida lista, sejam os
autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo
de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para, então, voltarem-me conclusos. Publique-se.
Cumpra-se.”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº. 2002130-81.2013.815.0000. CREDOR: ERONALDO ELOI DE MOURA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA – OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL

___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.056.190
Aline Cristina Vieira da Cunha
14/03/2018 a 12/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.055.855
Antônio
Roberto
Neves
Silva
14/03/2018 a 21/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.052.395
Berttony da Silva Nino
27/02/2018 a 27/05/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.055.236
Cely
Raquel
Teodósio
Rocha
Carvalho
01/03/2018 a 15/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.055.252
Cleonice Mendes Barbosa da Silva
12/03/2018 a 19/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.052.694
Daiane Lins da Silva Firino
08/03/2018 a 22/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.056.116
Diane Ribeiro Almeida Ferraz Torres
01/03/2018 a 08/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.036.240
Edwighton
Plácido
Costa
19/02/2018 a 05/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.054.284
Elisabeth
Cristina
dos
Santos
Guedes
12/03/2018 a 10/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.054.766
Emanuel Fabian Furtado de Queiróz
13/03/2018 a 17/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.055.172
Fábia
Odlareg
Moura
Barbosa
05/03/2018 a 24/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.054.707
Francisco de Sales L. de Carvalho
05/03/2018 a 09/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.055.269
Francisco
Roberto
Fagundes
de
Lima
13/03/2018 a 20/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.038.428
Kaline Barbosa do Carmo Gomes
22/01/2018 a 20/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.054.217
Maria de Lourdes Gondim
12/03/2018 a 16/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.049.455
Pedro Araújo da Nóbrega
05/03/2018 a 12/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.044.555
Sandra
Jaqueline
Barbosa
07/02/2018 a 21/02/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.054.758
Sizenando Macena de Albuquerque
09/03/2018 a 07/05/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.009.443
Walter
Lúcio
Ribeiro
Lopes
08/01/2018 a 07/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.055.113
Maria Betânia de Araújo Medeiros Santos
01/03/2018 a 14/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
LICENÇA MATERNIDADE
___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.050.666
Luciana Guerra Lyra Teixeira
18/02/2018 a 16/08/2018
___________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PATERNIDADE
___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.055.445
Cideval da Silva Santos
13/03/2018 a 01/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.061.175
Francisco
Porfírio
Ribeiro
Neto
13/03/2018 a 01/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.052.161
João Batista Correia Lins Neto
16/02/2018 a 07/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
LICENÇA ÓBITO
___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.052.170
Maria Verônica Costa de França
07/03/2018 a 14/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.057.061
Patriciana
Lima
Cartaxo
12/03/2018 a 19/03/2018
___________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PRÊMIO – GOZO
___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.038.645
Edval Walter Sobrinho
02/05/2018 a 30/07/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.044.274
Manoel
Alves
Marinho
19/04/2018 a 18/05/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.013.477
Maria das Graças Bezerra Paiva
19/03/2018 a 17/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.040.541
Maria
Elvira
Gomes
de
Souza
05/03/2018 a 03/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.027.361
Nilo Bezerra de Lima
02/04/2018 a 01/05/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.051.587
Roberto
Velloso
Uchôa
08/03/2018 a 06/04/2018
___________________________________________________________________________________________________
2018.050.176
Rosângela de Fátima Batista Azevedo
18/06/2018 a 26/06/2018
___________________________________________________________________________________________________
2017.223.684
Solange de Oliveira Maia
08/01/2018 a 22/01/2018
___________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO
___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.045.812
Miguel Aires de Queiroz
28/08/2003 a 28/09/2008
___________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU EM PARTE os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 02/04/2018

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

PRECATÓRIO Nº. 4002444-51.2017.815.0000. CREDOR: LUZIA CALIXTO DA SILVA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO – OAB/PB 7964. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL

___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________

PRECATÓRIO Nº. 4002447-06.2017.815.0000. CREDOR: CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA SANTOS. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO – OAB/PB 7964. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA CAPITAL

LICENÇA PRÊMIO – GOZO

PRECATÓRIO Nº. 4002271-27.2017.815.0000. CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS SILVA VIANA. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO – OAB/PB 7964. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA CAPITAL

2018.056.591
Elayne Esmeraldo Nogueira
01/03/2018 a 21/03/2018
___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
___________________________________________________________________________________________________
2018.049.107
Gildásio Pinheiro de Souza
09/04/2018 a 08/05/2018
___________________________________________________________________________________________________

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