DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018
PORTARIA GAPRE Nº 702/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, resolve relotar o servidor DAVID LACERDA MARTINS FILHO, Técnico Judiciário, matrícula
476564-8, na Diretoria de Processo Administrativo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
em João Pessoa, 12 de abril de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 704/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora ISA
MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, Juíza de Direito Auxiliar, para o gozo de licença saúde, na forma do
inciso I do art. 127 (Loje); Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de Juizado Auxiliar,
excepcionalmente, poderá ser designado para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias
integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado
auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MÁRCIO
ROCHA GALDINO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no dia 19.04.2018,
responder, cumulativamente, pelo expediente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 13 de abril de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 705/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário da
Excelentíssima Senhora Doutora BRUNNA MELGAÇO ALVES, Juíza Substituta, na forma do artigo do art.
27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº
2018.072.871; Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes
das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual
for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA MARANHÃO SILVA,
Juíza de Direito do Juizado Auxiliar de Sucessões da 2ª Circunscrição, para, nos dias 19 e 20.04.2018,
responder, pelo expediente da Comarca de Barra de Santa Rosa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 13 de abril
de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 706/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ISA MÔNIA
VANESSA DE FREITAS PAIVA, Juíza de Direito do 2º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição, para, no
dia 25.04.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente da Vara Militar da Comarca da Capital, dispensando o Exmo. Sr. Dr. José Márcio Rocha Galdino, Juiz de Direito anteriormente designado. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 13 de abril de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 707/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de
Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora
CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito Auxiliar do 13º Juizado
Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, nos dias 16 e 17.04.2018, responder, conjunta e cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 13
de abril de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 708/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora HIGYNA
JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juíza de Direito do 1º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição, para, no
dia 19.04.2018, responder, conjunta e cumulativamente, pelo expediente da Vara Militar da Comarca da
Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 13 de abril de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 709/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: retificar, a pedido, o período do gozo de férias do magistrado
abaixo relacionado, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO - PERÍODO
AQUISITIVO – PERÍODO. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO – 2016/2 - 16.07 a 14.08.2018
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 13 de
abril de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 710/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO, que ingressou em gozo de licença maternidade, na forma do inciso III
do art. 127 (Loje) e o constante do Processo Administrativo nº 2018.074.383; RESOLVE: Art. 1º Designar os
Excelentíssimos Senhores Magistrados, a seguir relacionados, para responderem, cumulativamente, pelo
expediente da unidade judiciária, nos períodos a seguir descritos: COMARCA/ UNIDADE/ MAGISTRADOS/
PERÍODO: Sousa - 4ª Vara Mista e Diretoria do Fórum - José Normando Fernandes(16.04 a 01.05.2018);
Sousa - 4ª Vara Mista e Diretoria do Fórum - Pedro Henrique de Araújo Rangel(02.05 a 26.09.2018); Sousa 5ª Vara Mista - Agílio Tomaz Marques(16.04 a 26.09.2018); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 13 de abril de 2018.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 009/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018056606 –
CONVENENTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e a JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA.
INSTRUMENTO: TERMO DE COOPERAÇÃO nº 009/2018.OBJETO: Formalizar, em atenção ao disposto na
Resolução nº 240/2016 do CNJ, a colaboração e a ação conjunta dos convenentes, possibilitando a cessão
recíproca de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo, bem assim o intercâmbio de
informações e tecnologias administrativas, com vistas a dotar os órgãos e entidades partícipes de melhores
condições para o exercício das suas competências, funções e atribuições institucionais, em regime de
reciprocidade, de modo que cada um dos cedentes arquem com as remunerações de seus servidores.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. João Pessoa – PB,
10 de Abril de 2018.DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 AOS CONTRATOS Nº 10/2014 e 13/2014(CÓDIGO Nº
5677;5678;5658;5659) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 345.640-4 (351.140-5)PARTES: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
OBJETO: Alterar o item 2.3 da Cláusula 02 do Contrato(Condições de Admissão), resguardando-se os
direitos de beneficiário de planos já formalizados. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 9.656/1998. INSTRUMENTO:
Termo Aditivo nº 05 – Contratos nº 010/14 e 013/14.João Pessoa, 02 de Fevereiro de 2018.DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA Nº 02/CGJ/PB 2018. Determina a autuação de processos de vitaliciamento de Juízes Substitutos
do Estado da Paraíba. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, CONSIDERANDO o disposto no art. 77 da Lei de Organização Judiciária do Estado da
Paraíba (LOJE/PB), e no § 8º do Art. 102 do Código de Normas Judicial (Provimento nº 03/2015), no sentido
de que a Corregedoria-Geral de Justiça deverá encaminhar, ao Conselho da Magistratura e até cento e vinte
dias antes de findar o biênio, relatório circunstanciado acerca do desempenho funcional do juiz substituto;
RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração dos processos individualizados de vitaliciamento dos magistrados indicados em anexo, autuando-se os documentos constantes na pasta virtual de que trata o §1º do art.
102 do Código de Normas Judicial deste Órgão Censor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. João Pessoa, 12 de abril de 2018. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz - CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA. ANEXO: MAGISTRADO – 1. Agílio Tomaz Marques; 2. Ana Flávia Jordão Ramos
Fornazari; 3. Brunna Melgaço Alves; 4. Bruno Medrado dos Santos; 5. Caroline Silvestrini de Campos Rocha;
6. Diego Garcia Oliveira; 7. Fabio Brito de Faria; 8. Fernanda de Araújo Paz; 9. Francisca Brena Camelo
Brito; 10. Hermeson Alves Nogueira; 11. Hyanara Torres Tavares de Souza; 12. Janete Oliveira Ferreira
Rangel; 13. João Lucas Souto Gil Messias; 14. José Emanuel da Silva e Sousa; 15. Kleyber Thiago Trovão
Eulálio; 16. Lessandra Nara Torres Silva; 17. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho; 18. Maria Eduarda Borges
Araújo; 19. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral; 20. Mayuce Santos Macedo; 21. Natan
Figueiredo Oliveira; 22. Nilson Dias de Assis Neto; 23. Odilson de Moraes; 24. Pedro Henrique de Araújo
Rangel; 25. Renato Levi Dantas Jales; 26. Ricardo Henriques Pereira Amorim; 27. Rodrigo Augusto Gomes
Brito Vital da Costa; 28. Vinicius Silva Coelho.
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ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 041 DE 11 DE ABRIL DE 2018. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/
2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2017164065, RESOLVE: Designar o servidor
RONALDO ORLANDO DA SILVA, ora a disposição deste Poder, para prestar serviços junto à Gerência de
Comunicação. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
11 de abril de 2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
Recurso Especial – nº 0002395-31.2013.815.2001. Recorrente: José Francisco da Silva Júnior. Advogado:
Daniel Fonseca de Souza Leite (OAB/PB n° 17.742). Recorrido: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB nº 17.314-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0003761-08.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDA: Adenilda Lídia de Paula. ADVOGADO: Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640).
RECURSO ESPECIAL – nº 0039098-58.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Josemildo da Silva. ADVOGADO: Kemyson Pierre Dias (OAB/PB n° 16.954).
Recurso Especial – nº 0080353-24.2012.815.2003. Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A. Advogados: Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386) e Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB nº
1.853-A). Recorrido: Josenildo Francisco Gomes. Advogado: Marcus Túlio Macedo Lima Campos (OAB/PB nº
12.246).
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
APELAÇÃO N° 0005422-43.2005.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Maria Suely Quirino Gomes. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes. APELADO: Bradesco S/a. ADVOGADO: Pedro Luis Bezerra Benevides. APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO
CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - OBJETO DO FINANCIAMENTO PERDIDO EM
VIRTUDE DE ROUBO – ACONTECIMENTO INDESEJÁVEL, PORÉM PRESENTE NA SOCIEDADE –
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA A ATIVIDADE DESEMPENHADA – CASO FORTUITO NÃO VERIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL GENÉRICA – SÚMULA 381 DO STJ – NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO E REGULAR – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. A simples alegação de roubo do
veículo objeto do contrato de financiamento não se reveste de condição modificativa ou resolutiva da avença, muito menos de fator imprevisível em relação ao negócio jurídico validamente
firmado, devendo suas cláusulas serem regularmente cumpridas. Não se concebe a revisão
contratual sem a indicação das cláusulas que o consumidor entende como abusivas, onerosas ou
ilegais, de acordo com o entendimento sumulado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no
verbete nº 3811. Negar seguimento ao apelo.
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
EDITAL Nº 015/2018
CONVOCAÇÃO
O Diretor Adjunto, no exercício do cargo de Diretor da Escola Superior da Magistratura “Des. Almir Carneiro
da Fonseca” – ESMA/PB, Juiz de Direito Eduardo José de Carvalho Soares, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO dos alunos do Curso de Preparação à Magistratura dos anos
letivos de 2015, 2016 e 2017 que não integralizaram todas as disciplinas, , inclusive da fase de especialização
em Prática Judicante, constando como pendentes nos seus assentamentos acadêmicos, para análise de
viabilidade de solução que permita a conclusão do Curso, nos termos que se seguem:
1. Das disposições gerais:
1.1 Os alunos que tiverem interesse em concluir disciplina(s) pendente(s) dos anos de 2015, 2016 e 2017
poderão fazê-lo em caráter de Regime Especial, após análise de viabilidade de solução da(s) pendência(s);
1.2 Os interessados deverão apresentar suas inscrições à Escola Superior da Magistratura- ESMA/PB,
mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (https://goo.gl/forms/
uURyBUTKYHk54Alr1)
1.3 A convocação visa assegurar o direito do aluno retornar ao curso, nos termos do art. 12 do antigo
Regulamento do Curso de Preparação à Magistratura – CPM, haja vista a reestruturação da matriz curricular,
que pela incompatibilidade da carga horária e de conteúdo programático das disciplinas, não haverá possibilidade de reingresso ao CPM, após esta convocação;
1.4 O aluno perderá o direito à análise de viabilidade de solução de sua(s) pendência(s), sendo excluído de
qualquer possibilidade de retorno ao curso (jubilamento), caso não atenda a esta convocação nos prazos e
condições estipulados neste edital.
1.5 Aqueles alunos que tiverem em tramitação processos administrativos referente às pendências acadêmicas não resolvidas do Curso de Preparação à Magistratura dos anos letivos de 2015, 2016 e 2017, incluída
a fase de Especialização em Prática Judicante, e que porventura não atenderem a este chamamento, terão
os respectivos feitos arquivados definitivamente, não remanescendo qualquer direito a ser postulado.
2. Informações complementares
2.1 O cronograma desta Convocação compreende as seguintes etapas e períodos:
______________________________________________________________________________________________
Etapa
Período
______________________________________________________________________________________________
Inscrição
16/04/2018 a 30/04/2018
______________________________________________________________________________________________
Publicação da lista de inscritos
02/05/2018
______________________________________________________________________________________________
Comunicado do Resultado da análise de viabilidade
11/05/2018
______________________________________________________________________________________________
Apresentação de Recurso
15/05/2018
______________________________________________________________________________________________
Resultado Final
17/05/2018
______________________________________________________________________________________________
2.2 Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifesta concordância com todas as regras estabelecidas neste
Edital e em Regulamento, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações;
2.3 Eventuais situações que impliquem em alteração do calendário, serão comunicadas através de Publicação no site da ESMA; e
2.4 Para maiores esclarecimentos, consultas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico
[email protected].
João Pessoa, 13 de abril de 2018.
Juiz de Direito Eduardo José de Carvalho Soares
Diretor em exercício da ESMA/PB