DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2018
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João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 08 de maio de 2018
Publicação: quarta-feira, 09 de maio de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.491
RESOLUÇÕES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 09, de 04 de maio de 2018. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução
Penal da Comarca da Capital, Vara Única da Comarca do Conde, 6ª Vara Mista da Comarca de Patos, 15ª
Vara Cível da Comarca da Capital, 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, Vara de Violência Doméstica da
Comarca da Capital e dá doutras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso
de suas atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm
por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando
esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil; Considerando o disposto na Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada ad referendum do Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando
a concessão de direitos ainda pendentes de análise, resolve, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º
Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, Vara Única da Comarca
do Conde, 6ª Vara Mista da Comarca de Patos, 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, 9ª Vara Cível da Comarca
da Capital e Vara de Violência Doméstica da Comarca da Capital no período de 19 de maio a 18 de junho de 2018,
observadas as seguintes condições: I – a Dra. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juíza de Direito do 8º Juizado
Auxiliar Cível da Comarca da Capital, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando
responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional conjunto desenvolver-se-á na Capital no Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega), de segunda-feira à sexta-feira, para onde os processos deverão ser
removidos, e objetiva o julgamento dos processos prontos para sentença; os processos eletrônicos deverão ser
minutados e julgados através dos sistemas respectivos. Art. 2º De conformidade com o que dispõe a Resolução
nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada ad referendum do Conselho da Magistratura do Estado da Paraíba, atuarão
durante o regime de jurisdição conjunta: I – Os Assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados
pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da LOJE, que terão como meta mínima, minutar duas sentenças por dia,
sob acompanhamento da Juíza Coordenadora, priorizando o julgamento os processos mais antigos e as demandas
em massa, objetivando o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça. II – 01 (um) servidor para atuar
em regime extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares ou Substitutos das unidades judiciárias
referidas no artigo 1º desta Resolução deverá promover o levantamento e separação dos processos em trâmite,
que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4º
A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a
viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta. Art. 5º
A Diretoria do Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega) disponibilizará espaço físico,
acesso ao estacionamento e material de expediente necessários para funcionamento do Regime de Jurisdição
Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao Conselho da Magistratura relatório circunstanciado e
individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
RESOLUÇÃO Nº 10, de 04 de maio de 2018. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara Mista da
Comarca de Pombal, 3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
1ª Vara Cível da Comarca da Capital e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho
Nacional de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do
processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da
ANO XLVIII
Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o disposto na Resolução nº 07, de 18 de abril de
2017, ad referendum do Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos
processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise, resolve, ad referendum do Conselho
da Magistratura: Art. 1º Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, 3ª Vara
Mista da Comarca de Monteiro, 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande e 1ª Vara Cível da Comarca da
Capital no período de 19 de maio a 18 de junho de 2018, observadas as seguintes condições: I – a Dra. Débora
Cavalcanti Figueiredo, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, atuará como
Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada
a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional conjunto
desenvolver-se-á no Fórum Afonso Campos da Comarca de Campina Grande, de segunda-feira à sexta-feira, para
onde os processos deverão ser encaminhados e objetiva o julgamento dos processos prontos para sentença; os
processos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos. Art. 2º De conformidade com o que dispõe a Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura do
Estado da Paraíba, atuarão durante o regime de jurisdição conjunta: I – Os Assessores, dentre aqueles vinculados
à Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da LOJE, que terão como meta mínima,
minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento da Juíza Coordenadora, priorizando o julgamento dos
processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento das Metas do Conselho Nacional
de Justiça. II – 01 (um) servidor para atuar em regime extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares
ou Substitutos das unidades judiciárias referidas no artigo 1º desta Resolução deverão promover o levantamento
e separação dos processos em trâmite que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao
Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão
as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o
regime de jurisdição conjunta. Art. 5º A Diretoria do Fórum Afonso Campos disponibilizará espaço físico, acesso ao
estacionamento, veículo para recolhimento e devolução dos processos e material de expediente necessários para
funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao Conselho da
Magistratura relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE N.º688, DE 11 DE ABRIL DE 2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
2017230680, resolve designar a servidora FRANCISCA MAGNA MARTINS DE SOUZA, matrícula 4759966,
Analista Judiciário, Assessora de Gabinete do Juízo de 1ª Circunscrição Judiciária, para ficar à disposição da 1ª Vara
Criminal da Capital, até ulterior deliberação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 11 de abril de 2018.Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE N.º803, DE 24 DE ABRIL DE 2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Processo nº2018013774, publicado no
diário da Justiça de 20.04.2018, resolve designar o servidor, DIOGO GONÇALVES PEREIRA, Analista Judiciário,
matrícula 477482-5, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de São João do Rio do Peixe, para
exercer a Função de Confiança de Chefe de Cartório da 1ª Vara Mista da referida unidade, com efeito retroativo
a 22.01.2018.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de abril
de 2018.Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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