DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03)
vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos, 15/10/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0813217-56.2018.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da
ação em epígrafe, promovida por RICARDO FERNANDES DOS SANTOS e EDNA JUSTINO DO NASCIMENTO em face de MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVEIRA. Em razão de constar nos autos que a parte
promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVEIRA devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as
penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15
(quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial.
CUMPRA-SE. Campina Grande, 15/10/2018. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0821426-82.2016.8.15.0001- 4ª Vararafam em que é Promovente, ROSA INES DE LIMA
GUEDES, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o n° 414.714.824-72, e RG n° 935.927-SSP-PB.,
residente e domiciliada na rua Engenheiro José Celino Filho, nº 95, Ap 1702 Mirante, CEP: 58407-664, Campina
Grande-PB., e Promovido(a) JOSÉ DIAS DE LIMA, brasileira, viúvo, inscrito no CPF sob o n° 274.726.127-15 e
RG sob o n° 317.945 2° V ia-SSP,-PB., residente e domiciliado na rua Manoel Alves Oliveira, Bairro Catolé, n° 159,
Ap 002, Campina Grande-PB., que por SENTENÇA foi decretada a interdição de JOSÉ DIAS DE LIMA, nomeandolhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua filha ROSA INES DE LIMA GUEDES, que deverá responder por toda vida
civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez
(10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 15.10.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de
Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0815096-35.2017.8.15.0001 - 4ªVararafam em que é Promovente, MARIA LUCIA RANGEL
DE QUEIROZ, brasileira, solteira, agente administrativa, portadora de cédula de identidade nº 360.293-2º Via
SSP-PB, CPF 366.380.564-68, residente e domiciliado na Rua José Nogueira Pereira, n º 592, Bairro Três Irmãs,
Conjunto Ana Amelia, Campina Grande-PB e Promovido(a) MARIA CAVALCANTE DA SILVA QUEIROZ, brasileira,
viúva, pensionista, portadora do RG nº 1813654 SSP/PB, inscrita no CPF de Nº 953.106.064-91, residente no
mesmo endereço do(a) Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA CAVALCANTE DA
SILVA QUEIROZ, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARIA LUCIA RANGEL DE QUEIROZ , que
deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes,
com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 15.10.2018.
Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0801916-49.2017.8.15.0001- 4ªVararafam em que é Promovente, MARILDA DO NASCIMENTO MEDEIROS, brasileira, casada, pensionista, portador da cédula de identidade n° 1.689.389, inscrito no CPF
sob o n° 884.640.324-04, residente e domiciliada na Rua Vicente Barros Brandão, 67, Malvinas , Campina GrandePB e Promovido(a) RAIMUNDA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG número346.291, Inscrita Sob o CPF n° 395.704.874-53, residente e domiciliada na rua Vicente Barros Brandão, 67,
Malvinas, Campina Grande/PB., que por SENTENÇA foi decretada a interdição de RAIMUNDA DO NASCIMENTO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARILDA DO NASCIMENTO MEDEIROS, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo
de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos15.10.2018. Eu, Ana Suely
Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0811586-14.2017.8.15.0001 - 4ªVararafam em que é promovente, IARA BARROS CASTRO,
brasileira, casada, Aposentada, cédula de identidade nº 678.035-2ªvia-SSP-PB, CPF nº 250.744.664-15,
residente e domiciliada na Rua Cel. João Figueiredo, nº 519, bairro Severino Cabral, Campina GrandePB e promovido JOSÉ ALMEIDA CASTRO, brasileiro, casado, CI RG 216.6719-SSP-PB., CPF nº 046.291.18454, nascido em 19.05.1936, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, que por SENTENÇA foi
decretada a interdição de JOSÉ ALMEIDA CASTRO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), IARA BARROS CASTRO, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da
Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande, aos15.10.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 26 de novembro de 2018, a partir
das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº.,
Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0005912-97.2013.815.0011, em que é Exequente FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) JZH COM. DE MOVEIS LTDA, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo de marca Chevrolet modelo
Montana 1.4 de placa NKA-3232/PB Chassi 9B6C580X0BB254356, espécie car/caminhonete/carr. Aberto, combustível etanol/gasolina, Montana Sport ano e modelo 2010/2011 02P/070T/102 cv. Cor Prata, com ar, trava e
direção – Completo e em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em
18 de junho de 2013. DEPOSITÁRIO: ANIS ADRIANO HAMAD GOMES. ÔNUS: Não informado. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 24.460,62 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), em 10 de
dezembro de 2012. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de novembro de
2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) JZH COM. DE MOVEIS LTDA na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) ANIS ADRIANO HAMAD GOMES; credores hipotecários/fiduciários,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos
desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 28 de setembro de 2018.
GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
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HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 26 de novembro de 2018, a partir
das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº.,
Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0015406-20.2012.815.0011 (001.2012.015.406-5), em que é
Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) MARIA VERLUCIA DE SOUSA
RAMALHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
Veículo GM/Corsa ST, tipo caminhonete, carroceria aberta, ano e modelo 2001/2002, cor prata, placas KLW-2305/
PB, Chassi 9BGST80N02C135536, Renavan 782111785, em estado de conservação precária, guardado em um
terreno, exposto ao sol e chuva. AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 30 de março de 2017.
DEPOSITÁRIO: MARIA VERLUCIA DE SOUSA RAMALHO. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$
58.406,26 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e vinte e seis centavos), em 23 de novembro de 2012.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de novembro de 2018, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) MARIA VERLUCIA DE SOUSA RAMALHO na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) ANIS ADRIANO HAMAD GOMES; credores hipotecários/fiduciários,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos
desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 28 de setembro de 2018.
GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES - Juiz de Direito.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800090-46.2017.815.0111, requerida por Roselice Lusia da Silva
Sousa em favor de Janaina da Silva Sousa, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a incapacidade de Jefferson de Oliveira Pinto, nomeando a curadora a sua genitora, a Sra. Roselice
Lusia da Silva Sousa, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo
de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos
03 de agosto do ano 2018. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080572236.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha PAULA MARIA DOS
SANTOS, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Doença
mental - Alzheimer (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 04 de outubro de 2018. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080238285.2017.815.0181 Acao: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião movida por Sr. JOÃO REGIS DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no R. G.
sob o nº 797.682-SSP/PB, e no C. P. F./M. F. sob o nº 559.518.564-34, e sua esposa, a Sra. MARIA JERÔNIMO
SANTOS, brasileira, casada, professora, inscrita no R. G. sob Nº 1.110.140-SSP/PB (2ª Via), e no C. P. F./M. F.
sob no 559.520.204-10, ambos residentes e domiciliados na Rua Antônio Camelo de Melo, nº 291, Centro, na
cidade de Pilõezinhos–PB, C.E.P. nº 58.210-000. Os autores ajuizaram ação de Usucapião, pretendendo usucapir
uma área de terreno (01) terreno urbano, medindo 900,00 m², localizado na Rua José Alves de Souza S/N, Bairro
Durval Monteiro, na cidade de Pilõezinhos – PB. O terreno usucapiendo se encontra encravado numa parte de
terra que mede 11.250,00m², de nome “Pilõezinhos”, de propriedade da Sra. ELVIRA LUIZA DA CONCEIÇÃO e
do Sr. JOSÉ REGIS DA SILVA, em condomínio, cabendo àquela a parte de 2.250,00 m², e a este os 9.000,00 m²
restante, fazendo confrontações, ao Norte, com Terras de JOSÉ REGIS DA SILVA e MARIA DA LUZ FIRMINO
DUARTE; AO SUL, com terras de ELVIRA MARIA DA CONCEIÇÃO, a qual na data de 13/04/2016; AO LESTE,
com a Rua José Vicente de Souza, de propriedade do Município de Pilõezinhos; e, AO OESTE, com Terrenos de
CARLOS DA SILVA e ANGELITA CAMELO DA SILVA. Imóvel esse, onde exercem sua posse mansa, pacífica e
ininterrupta há mais de 15 (quinze) anos.Estando em termos, expediu-se o presente edital para citação de
FRANCISCO BRÁS DOS SANTOS, filho da Sra. ELVIRA LUIZA DA CONCEIÇÃO, já falecida, bem como
eventuais interessados e demais interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 10 (dez) dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador
especial, nos termos do arts. 257, IV e 344 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 554 e
parágrafos do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum da Comarca de Guarabira/
PB, tendo sido digitado pela servidora Mauricéia Félix de Farias Bronzeado. Dado e passado nesta Comarca de
Guarabira-PB, 15/10/2018. Alírio Maciel Lima de Brito, Juiz de Direito da 4ª Vara.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 702620108150211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da açã supra, foi proferida sentença pela MM. Juiza
de Direito Hyanara Torres Tavares de Souza, na qual julgou procedente procedente o pedido decretando a
interdição de MARIA DAS DORES RIBEIRO DA SILVA, tendo em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua civil, nomeado-se como curadora da interditada a Sra. JOSEFA RIBEIRO DA SILVA. E para que segue ao
conhecimento de todos interessados, determinou a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado, nesta cidade e comarca de
Itaporanga, Estado da Paraíba, aos 11 dias do mes de outubro do ano de 2018. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801794-28.2018.8.15.0251,
Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º
Oficio, tramita a ACAO: DIVÓRCIO LITIGIOSO, acima epigrafada, requerida por GREISILER JONATAN DA SILVA
MORAIS, em face de JORDANA BEZERRA DE BRITO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou o
MM Juiz expedi o presente Edital para que fique CITADA a Sra. JORDANA BEZERRA DE BRITO, brasileira, casada,
filha de Walcerlange Bezerra de Brito e de Ivonete Lima de Brito, atualmente em lugar incerto e não sabido para,
querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contestar a ação, ficando cientes de que não os fazendo, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na exordial. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que será publicado no diário da Justiça na forma da lei. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 15 de outubro de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de
Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.