DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2018
42
Vieira Leal/Jonas Benjamim da Silva e Maria Fernandes da Silva/Daveson Eloy da Silva e Edinara Ender Maria
da Silva/Hugo Renato de Medeiros Lucena e Pâmela Medeiros de Morais/Gustavo César Vasconcelos Dantas e
Nadja Braga da Silva/Antonio Alves de Oliveira Neto e Mayara de Oliveira Lima/Ruhan Silva Monteiro e Maria da
Conceição Almeida de Meneses/Gutierre Vieira de Oliveira e Cristiane Lira de Lima/Rhian Marcel Sousa de
Medeiros e Renata Fernandes Rocha/Gleycon de Andrade Barbosa e Sueli Maria Rodrigues/Sérgio Ricardo
Montenegro Mendonça e Ana Lídia Veloso do Nascimento/Fábio Áquila Fonseca de Arruda e Judith Genuíno
Henrique. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa,
18 de outubro 2018. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 70ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos 17 dias
do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, pelas 09:00 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum Affonso
Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a juíza Erica Tatiana
Soares Amaral Freitas (PRESIDENTE), o Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho em substituição ao Relator Alberto
Quaresma, e a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza. Registro ainda a presença da Dra. Adriana Amorim de Lacerda.
Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. iniciou-se os trabalhos. Em seguida, feitos os
pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 01-PROCESSO
0800009-59.2018.8.15.9004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL ABUSO DE PODER
IMPETRANTE: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA – ADV. DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA AUT. COATORA: 1º
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPINA GRANDE - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade retirar o feito de pauta e determinado que fosse concluso para decisão. Registrada a presença do
advogado Douglas Antério de Lucena, OAB 10505 PB pelo impetrante. . 02- PROCESSO 0800771-95.2017.8.15.0311
- RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL CANCELAMENTO DE VÔO RECORRENTE:DECOLAR.COM
LTDA – ADV. FELIPE AVELLA FANTINI RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA – ADV. PAULO
GUILHERME DE MENDONÇA LOPES / OSVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR E OUTROS – ADV. OSVALDO
DA SILVA GUIMARÃES JUNIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e por maioria dar-lhe provimento em parte para reduzir para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
indenização por danos morais, para cada recorrido, vencido o Relator, Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho que manteria
a sentença por seus próprios fundamentos, deixando de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios em razão do provimento parcial do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula. 03PROCESSO 3000352-32.2011.8.15.0161 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL RECORRENTE: EDSON JUVENAL MARTINS – ADV. GENIVANDO DA COSTA ALVES RECORRIDO:
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL – ADV. VANESSA CRISTINA DE MOREIA
RIBEIRO /BANCO DO BRASIL SA – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora. Sucumbência pelo primeiro recorrente, fixada em R$ 1.000,00
(mil reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 04- PROCESSO 0802571-47.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS RECORRIDO: JOSE ANDRE DO NASCIMENTO – ADV. ITALO
TORRES LIMA RECORRENTE: JOSEMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME – ADV. AYLAN DA
COSTA PEREIRA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e dar-lhe provimento para reformar a sentença objurgada e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS
NA INICIAL e JULGAR PROCEDENTE OPEDIDO CONTRAPOSTO, determinando ao recorrido o pagamento do
valor protestado, ao recorrente, devidamente corrigido, pelos índices legais, a partir do seu vencimento, devendo,
ainda, arcar com as mediadas e despesas necessárias à baixa do respectivo protesto. Sem sucumbência. Servirá de
acórdão a presente súmula. 05- PROCESSO 0804400-71.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO
PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS RECORRENTE: NAYARA NUBIA SILVA FREITAS. - ADV. BRUNO ROBERTO
FIGUEIRA MOTA RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
- RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, para
determinar a devolução da taxa de assessoria e dos juros de obra, ambos de forma simples, com correção monetária
pelo INPC a partir do pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem sucumbência por ser o
recorrente vencedor em parte do recurso. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259
PB, pela MRV. 06- PROCESSO 0811311-36.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: VALDILANIA VERISSIMO DE LIMA
ARAUJO E OUTROS – ADV. FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO RECORRIDO: UNIDADE ENGENHARIA LTDA- ADV. PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora. Sucumbência pela recorrente, fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) com exigibilidade suspensa. Servirá de acórdão a presente súmula. 07- PROCESSO 080877666.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL COMPRA E VENDA RECORRENTE: SPE BEM
VIVER II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA – ADV. FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA RECORRIDO: MARIA
VERONICA ALVES GARCIA – ADV. JUSCELINO DEARAUJO ANIZIO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade, retirar o feito de pauta para melhor apreciação, redesignando o julgamento do presente recurso
para o dia 24/10/2018, às 9:00h. Registrada a presença do advogado Fábio Almeida de Almeida, OAB 14755 PB, pela
parte recorrente. 08- PROCESSO 0823317-41.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAC
FERREIRA FILHO RECORRIDO: ANDELYSON FERREIRA DOS SANTOS – ADV. IVAN UCHOA FILHO - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, para determinar a
devolução dos juros de obra, de forma simples, com correção monetária pelo INPC a partir do pagamento e juros de
mora de 1% ao mês desde a citação. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do recurso. Fez
sustentação oral o advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 09- PROCESSO 080948623.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS EMBARGADO:
MARIA DINIZ DE FARIAS – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos não conhecer dos Embargos de Declaração interpostos, em face da intempestividade
manifesta, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. Registrado a
presença do advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 10- PROCESSO 081180595.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS RECORRENTE: ESMERALDINA DA COSTA LIMA – ADV. PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS RECORRIDO: EDITORA GLOBO S/A – ADV.
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de
votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada, acrescentando outros fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de custas e horários
advocatícios, os quais fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade
deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 11- PROCESSO 0800011-09.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA –
ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO RECORRIDO: CAMILA VIEIRA DE SOUSA GURJAO – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.ACORDAM os Juízes integrantes da
Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento
em parte para determinar a devolução da taxa de assessoria e dos juros de obra, ambos de forma simples, com
correção monetária pelo INPC a partir do pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação,.Sem
sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez
sustentação oral o advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 12- PROCESSO 080780785.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS EMBARGADO:
CINTHIA DE CASSIA SOUZA. FERREIRA – ADV. FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE ANDRADE EMBARGANTE: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV.IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer dos Embargos de Declaração e acolhê-los em face da presença
da prescrição, matéria de ordem pública, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a
presente súmula. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 13PROCESSO 0811509-39.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI RECORRIDO: TANIA MARIA FERREIRA DA SILVA – ADV. DEFENSORIA PÚBLICA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, nos
termos do voto oral da Relatora, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) e excluir a multa diária fixada, mantendo-se a sentença em seus demais termos e deixando de condenar o
recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em razão do provimento parcial do
recurso. Servirá de acórdão a presente súmula. 14-PROCESSO 0810364-79.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: MAGDA
AMELIA RAMOS SILVA – ADV. JULIANA DE FATIMA PINTO AZEVEDO RECORRIDO: UNIDADE ENGENHARIA LTDA
– ADV. DANIEL DALONIO VILAR FILHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e dar-lhe provimento em parte para julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, condenando a UNIDADE
ENGENHARIA LTDA ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizados monetariamente pelo INPC desde
o arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês desde a negativação, a título de indenização por danos morais,
julgando improcedente o pleito de condenação da promovida ao pagamento de lucros cessantes. Sem sucumbência
por ser a recorrente vencedora em parte do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula. 15- PROCESSO 080178744.2017.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS EMBARGANTE:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO EMBARGADO: JOSEILMA
LEVINO DA COSTA – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos não conhecer dos Embargos de Declaração interpostos, mantendo o acórdão vergastado, em
face da intempestividade do recurso, nos termos do voto da relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a
presente súmula. Registrado a presença do advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 16PROCESSO 0822775-23.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI RECORRIDO: RAFAEL LINS DE MEDEIROS – ADV. ANGELINA LUCEIDE SOUTO PINHO - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para
minorar o valor do quantum indenizatório, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser devidamente atualizado,
na forma fixada na sentença, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente
súmula. 17-PROCESSO 3004136-40.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PERDAS E
DANOS RECORRENTE: ANA PAULA ROCHA FALCONI DE CARVALHO E OUTROS – ADV. TIAGO KENNEDY DOS
SANTOS VIRGINIO PENHA / TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO RECORRIDO: ZELARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME – ADV. OSMARIO MEDEIROS FERREIRA - RELATOR GABINETE DO JUIZ
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos
termos do voto do relator. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presença
súmula. 18 PROCESSO 0808983-65.2017.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO PRINCIPAL
PRÁTICAS ABUSIVAS EMBARGADO: ANA CLAUDIA RODRIGUES MENDES – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do
voto da Relatora. Servirá de acórdão a presente súmula. Sem sucumbência. Registrado a presença do advogado
Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela parte MRV.. 19- PROCESSO 0806187-04.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: VIVIANE MARIA DE FREITAS. AGRA – ADV. DAIANE GARCIAS BARRETO RECORRIDO: TELEFONICA
BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de
votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, os quais fixo R$ 600,00, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de
acórdão a presente súmula. 20- PROCESSO 3002648-21.2013.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO
PRINCIPAL INADIMPLEMENTO RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO – ADV. CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI RECORRIDO: GIVANILDO VALENTIM BARBOSA – ADV. ENILSON JOSÉ DO NASCIMENTO CAVALCANTI - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos no sentido de conhecer, em parte, o recurso e dar-lhe parcial provimento para
reformar a sentença atacada e reduzir a indenização por danos morais nela fixada à quantia de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), mantendo-a nos demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido.
Servirá de acórdão a presente súmula. 21-PROCESSO 0806451-47.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO
ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRIDO: FRANSUELIO FELIX DO NASCIMENTO
– ADV. TATIANA BARRETO BARROS /JOSÉ EDIVAL LEMOS-ME RECORRENTE: CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS S.A. - ADV. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU /CLASSIC OPERADORA DE
VIAGENS E TURISMO EIRELLI-ME – ADV. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo-se a sentença
por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora. Sucumbência pela parte recorrente, fixada em R$
1.000,00 (Um mil reais). Servirá de acórdão a presente súmula. . 22- PROCESSO 0806781-52.2016.8.15.0001 RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RECORRIDO: KATYUSCIA
KARINE ALVES PESSOA FREIRE – ADV.PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso dar-lhe provimento em parte para minorar o valor do
quantum indenizatório, para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser devidamente atualizado na sentença de
primeiro grau, nos termos do voto oral da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez
sustentação oral a advogada Lucianna Moreira Cardoso de Holanda, OAB 15751 PB, pela parte recorrida. 23PROCESSO 0809603-14.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS
RECORRENTE: SEVERINA RAMOS BRITO – ADV. JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA RECORRIDO: RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. / VLM ASSESSORIA LTDA – ADV. GIZA
HELENA COELHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da
Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto do relator. Resta condenada a parte o
recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo por equidade no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 24PROCESSO 0800963-77.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO RECORRIDO: LUCIANA DE LIMA LINHARES – ADV. DANIEL QUEIROZ DE FREITAS
RECORRENTE: MZZ SERVICOS INSTITUTO DE BELEZA LTDA – ME – ADV. TAMIRIS ANDRADE GUEDES RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da
Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo os termos da sentença por seus próprios fundamentos. Sucumbência pelo recorrente, fixada em 20%
(vinte por cento) da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 25- PROCESSO 0809205-33.2017.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL TELEFONIA RECORRIDO: KARYNE FEITOZA DIAS NEVES
RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, para minorar o valor
do quantum indenizatório, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser devidamente atualizado, na forma fixada
na sentença, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 26PROCESSO 0804476-95.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS EMBARGADO: ANA ROSA FERREIRA DA COSTA – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DO
JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande,
à unanimidade de votos conhecer do recurso e NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do
voto do relator. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo
Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela MRV. 27- PROCESSO 0800452-79.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO RECORRIDO: GIRVANDRO DE LUCENA RANGEL – ADV. MERYCLIS D MEDEIROS BATISTA RECORRENTE: B2W VIAGENS E TURISMO
LTDA – ADV. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, para determinar a devolução do indébito
de forma simples, mantendo incólume os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto da relatora. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Servirá de acórdão a presente
súmula. 28- PROCESSO 0800314-23.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRENTE: EDLENE DA SILVA – ADV. SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS
RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença
atacada, acrescentando outros fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente
ao pagamento de custas e horários advocatícios, os quais fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade
suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 29- PROCESSO 080951913.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS EMBARGANTE:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO EMBARGADO: PATRICIA SILVA
DE PAULA LEITE – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos não conhecer dos Embargos de Declaração ante sua intempestividade. Sem sucumbência. Servirá de
acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259 PB, pela parte
MRV. 30- PROCESSO 0814582-82.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS
ABUSIVAS RECORRENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO BRASILEIRO – ADV. RAPHAEL SIMOES ANDRADE
RECORRIDO: TOPSPORTS VENTURES LTDA. - ADV. EDUARDO SANTOS DA SILVA - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por
seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Resta condenada a parte recorrente vencida ao
pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), cuja exequibilidade resta suspensa
em virtude da gratuidade judicial deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 31- PROCESSO 080982715.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE