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TJPB 25/03/2019 -Fl. 70 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2019

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se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, TIAGO ALVES GUIMARÃES, brasileiro,
solteiro, portador de RG nº 3.494.135- SSDS-PB, CPF nº 085.033.864-61, nascido em 27/08/1999, filho de Edgley
Guimarães dos Santos e de Francisca Alves residente e domiciliado na Travessa Cecília Nunes de Oliveira, nº
69-A, bairro Dinamérica III, Campina Grande/Pb- CEP- 58.432-022, incapaz de gerir sua vida, portador, ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE – CID- F 20.0, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, FRANCISCA ALVES.
Brasileira, solteira, Doméstica, RG nº 2.336.682 2ª via – SSDS-PB, CPF nº 063.098.734-31, residente e domiciliada na Travessa Cecília Nunes de Oliveira, nº 69-A, bairro Dinamérica III, Campina Grande-PB, CEP- 58432022, telefone 83-9.8603-7434, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital
publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 22/03/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/
Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0803541-21.2017.8.15.0001 – 4ªVF, em que é Promovente, MARIA SANTANA SANTOS
SILVA, brasileira, divorciada, autônoma, portador da cédula de identidade n° 1.655.949 – 2° VIA, inscrito no CPF
sob o n° 884.236.544-00, residente e domiciliado(a)no(a) rua Luzinalda Edite de Araújo Leite, 58, Serrotão,
Campina Grande-PB., e Promovido(a) SÉRGIO RENATO SIQUEIRA BATISTA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF
sob o n.º 045.192.964-04 e RG nº 6.883.714, residente e domiciliado na rua Projetada, 94/A, Bodocongó, Campina
Grande-PB., que por SENTENÇA foi decretada a interdição de SÉRGIO RENATO SIQUEIRA BATISTA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua cuidadora, MARIA SANTANA SANTOS SILVA, que deverá responder
por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez
(10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 13.03.2019. Eu, Ana Suely Sena
Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.COMARCA DE BANANEIRAS- VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO PJE.0800535-3.2018.8.15.0081- AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara os
termos da ação de Interdição supra, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o
requerente LÁZARO SILVA DE OLIVEIRA, como CURADOR do Requerido SEVERINO SILVA DE OLIVEIRA, por
ser portador de CID 10 f 20.9, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Bananeiras-PB, 11 de março de 2019. Eu, Maria Lucicleide de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0821134-63.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de ALICE PEREIRA DE LIMA brasileira, viúva, pensionista do INSS, residente na Rua
Silva Barbosa, 947, Bela Vista, Campina Grande, sendo-lh nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), DARIALICE PEREIRA ALVES, brasileira, divorciada, do lar, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua
Silva Barbosa, 947 – Bela Vista – Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir
Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.

CNPJ nº 11.990.628/0001-06, e PETERSON DE OLIVEIRA MARTINS, inscrito no CPF nº 364.526.676-07, ambos
com endereço profissional na Avenida José Gabeta, nº 1.044, Bairro Vila Paraiso, Campinas/SP, CEP nº 13.043400. Através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR os promovidos acima referidos,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do
edital, apresentar contestacao ao pedido, ficando advertidos de que a nao apresentação de contestacao
presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico
de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 22/03/2019. Eu,
Adriana Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
0803331-74.2017.815.0031. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juizo e escrivania,
aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante MARIA APARECIDA MOISES DA SILVA, CPF 063.721.86470 E Interditado CELINA MARIA DA SILVA, residentes em Alagoa Grande, o qual, nos termos do artigo 3, inciso
II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem
possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, aos 27/02/2019. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080009806.2016.815.0031 Acao Revisional der Contrato de Financiamento C/C Efeitos Parciais da Tutela de Urgência.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que se tramita neste Juizo os termos da Acao supra, que tem como promovente
PATRICIA MARIA DE ASSIS, e como promovido BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 59.285.411/0001- 13, pela qual fica citado nos termos do artigo 331 parágrafo primeiro do NCPC,
para responder ao recurso de apelação (IDENTIFICADOR NÚMERO - 9656013 ) interposto pela parte autora.
Prazo de 15 dias. A ausencia de contestacao implicará revelia e presuncao de veracidade da materia fatica
apresentada na peticao inicial. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 21/03/2019. Eu, Marianna Montenegro Teotonio, Analista Judiciaria, o
digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 08015342920188150031.
Acao: SUBSTITUICAO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada a a substituicao de
curatela de MARIA DO SOCORRO VIANA DO NASCIMENTO, brasileira, incapaz, portador do RG n.o 2250791
SSP/PB e inscrita no CPF/MF sob o n.o 020.369.624-75, residente na Vila Sao Joao, Travessa Sao Jorge, n° 64,
Area Rural, Alagoa Grande - PB, CEP 58388-000, nomeando-lhe curador para todos os atos da vida civil a Sra.
MARIA APARECIDA PEREIRA DIAS BARROS, brasileira, casada, agricultora, portadora do R.G n.o 24.871.3794 e inscrita no CPF/MF sob o n.o 102.461.797-16. Edital a ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes
com intervalo de 10 em 10 dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse o
presente Edital expedido e apregoado no átrio do Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 11 dias do mês de março de 2019. Eu, Gilvan Lino dos Santos,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito.

ARACAGI
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080212292.2019.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). FLORÊNCIO DE SOUZA LEAL, brasileiro, em união estável,
residente e domiciliado na Rua Major Souza Santos, nº 15, Itararé, Campina Grande PB, em face de GILDA
MARIA SORIANO DE SÁ, nascida no dia 17 de dezembro de 1936, natural de Floresta/PE, filha de João de Sousa
Sobrinho e Maria Amélia de Sá, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Mal de
Alzheimer – G.30 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), FLORÊNCIO DE SOUZA LEAL,
que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s)
doze dias do mês de março de 2019 (12.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei
e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082079655.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSIRENE FONTES BASTOS MORAES, brasileira, casada,
professora, residente e domiciliada na Rua José Peixoto, nº 87, bairro Centenário, Campina Grande/PB, em face
de JAIME PEREIRA FONTES, nascido no dia 02/03/1938, filho de Sebastião Marques Fontes e Antônia Pereira
Fontes, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Sequelas de AVC Isquêmico, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSIRENE FONTES BASTOS MORAES, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS,
abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de
bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) doze dias do mês
de março de 2019 (12.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 29312220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, em especial o
reu WEMERSON SMYTH CRUZ SANTOS, CPF 073.007.334-33, filho de Sebastiao Leocadio dos Santos e
Valdelucia da Cruz Santos, residente na Rua Diogo Costa, 294, Monte Santo, nesta cidade, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para INTIMA-LO da sentenca cuja parte dispositiva segue:
Julgo procedente a denuncia para condenar o reu nas penas do art. 14 da lei 10.826/2003, pena de 02 (dois) anos
de reclusao e 30 (trinta) dias-multa, em regime inicial aberto, substituida a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos consistentes na prestacao de servicos a comunidade e prestacao pecuniaria de 05 (cinco)
salarios-minimos. Para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que
sera afixado no atrio do forum e publicado no DJE na forma da Lei. Aos 21 de marco de 2019, eu Thiago gurjao
Carneiro, tecnico judiciario, o digite. Dr. Alexandre Jose Goncalves trineto - Juiz de Direito.

COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 6043620128151201
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este Juízo da Vara Única da Comarca
de Araçagi os autos da Execução Fiscal acima epigrafada, que a União promove em face de Antônio Felinto
Benício, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, ficando o referido promovido INTIMADO para pagar
o débito de R$ 73.455,12(setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos) no prazo de
05(cinco) dias, acrescido de juros, multa de mora e encargos, bem como de custas e honorários advocatícios,
estes no montante referente a 10%(dez por cento) do valor da dívida. E, para que niguém possa alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito em Substituição que fosse o presente Edital expedido e apregoado no átrio do
Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Araçagi/PB, aos 21 dias do
mês de março de 2019 (21/03/2019). Eu, Evandro Chrockatt de Sá Marques, Analista Judiciário, o digitei. Dra.
Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito em Substituição. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o.
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de Marco do ano 2019.
Eu, EVANDRO CHROCKATT DE SÁ MARQUES, esc. autorizado(a) o digitei.

BANANEIRAS
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BANANEIRAS – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 15 dias. Processo nº 080072668.2018.8.15.0081. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Bananeiras, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste
Juízo a ação supracitada movida por JARINA SILVA DE ALEXANDRE, brasileira, agricultora, portadora do RG nº.
250.1438-2 SSP/PB e de CPF nº. 067.370.114-03, residente e domiciliada no Sítio Bica do Livramento, 81, Zona
Rural de Bananeiras/PB – CEP: 58.200-000, em face de JAILSON DA SILVA ALEXANDRE, brasileiro, incapaz,
portador de RG nº. 3277666 SSP/PB e CPF nº. 067.370.184-08, residente e domiciliada no Sítio Bica do Livramento,
81, Zona Rural de Bananeiras/PB – CEP: 58.200-000. Pelo que mandou o MM. Juiz de Direito publicar o presente
edital que tem por finalidade INTIMAR da sentença prolatada nos presentes autos: Assim sendo, segue S E N T E
N Ç A. Vistos, etc. Trata-se pedido de substituição de curatela existente proposta por JARINA SILVA DE ALEXANDRE em face de JAILSON SILVA DE ALEXANDRE. Dos autos consta a sentença que nomeou como curador
SEBASTIÃO DE ALEXANDRE, porém este não tem condições de exercer o ofício. A postulante é irmã e detém
todos os requisitos legais para o fiel exercício da curatela, conforme consta da documentação acostada aos autos
– fls. É O RELATÓRIO. DECISÃO. O requerido já é declarado interditado, quando lhe foi nomeado curador o pai, que
não tendo condições de exercer a curatela, comprovado em audiência, pugnou a autora pela substituição. E, diante
da saúde debilitada do mesmo para continuar no encargo se faz necessário a nomeação de nova curadora, como
pleiteia a postulante JARINA SILVA DE ALEXANDRE. EM FACE DO EXPOSTO E POR TUDO QUE NOS AUTOS
CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR, PARA NOMEAR NOVA
CURADORA AO INTERDITADO, A POSTULANTE JARINA SILVA DE ALEXANDRE, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADA, COM BASE NO ART. 1.194 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEIXANDO ENTRETANTO DE IMPOR
SOBRE A CURADORA NOMEADO, A ESPECIALIZAÇÃO EM HIPOTECA LEGAL, FACE O MESMO NÃO SER
DETENTOR DE PATRIMÔNIO, BEM ASSIM NÃO SE TENDO NOTÍCIA DE MÁCULA CONTRA SUA IDONEIDADE
– BASE DO ART. 1.190 “PARTE FINAL” DO CPC. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, c/c art. 12,
inciso III do CC, inscreva-se a presente sentença no registro civil e publique-se no órgão oficial, independentemente de trânsito em julgado, deverá o curador nomeado comparecer em cartório para assinar o respectivo termo de
compromisso, no prazo de cinco dias. Sem Custas, face a gratuidade processual deferida. Publicada e intimados
em audiência. Fica advertido que o prazo de 15 dias para apelar iniciará após o decurso do prazo de 30 dias da
publicação do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Dado e passado
nesta Cidade de Bananeiras – PB, em 12/03/2018. Eu, Djelson de Araújo Lira Filho, Analista Judiciário que o digitei.
Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

BAYEUX

ALAGOA GRANDE

COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 58232720098150751
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem que tramita acao penal em desfavor do reu VALDENIZ PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
casado, policial militar reformado, nascido em 27/11/1965, CPF n. 441.370.284-00, filho de Aluisio Ribeiro da
Silva e de Maria Jose Pereira da Silva, com end. a rua Justiniano Monteiro, 312, bairro Alto da Boa Vista, BayeuxPB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. IV
do Codigo Penal. E o presente edital para CITA-LO para em dez dias apresentar resposta escrita atraves de
advogado constituido. Decorrido o prazo sem apresentacao, ser-lhe-a nomeado Defensor Publico para oferecela por igual prazo. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente que sera publica no
Diario da Justica Eletronico deste Estado. By., 21/03/2019. Dr. Antonio Rudmacy F. de Sousa, J. Direito em
Substituicao. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.

COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080163248.2017.8.15.0031. Acao: PROCEDIMENTO COMUM. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente ITALO LEONIDAS ALVES AGRA e como promovidos PETERSON
DE OLIVEIRA MARTINS (PETERSON INFORMATICA GERAL) – Puroluxo.net, empresa individual inscrita no

COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801378-15.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIO ALVES
PINHEIRO, brasileiro(a), portador(a) de demência não especificada (CID 10 F 03), que o impossibilita total-

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