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TJPB 27/03/2019 -Fl. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2019

ERRATA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
NA PAUTA DE JULGAMENTO DA 1a SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
NO DIA 26/03/2019, ONDE SE LÊ: DATA: 20/MARÇO/2019 Início às 09:00hs. LEIA-SE: DATA: 03/ABRIL/2019
Início às 08:30hs

ERRATA DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA NO DIA 25 DO CORRENTE MÊS E ANO, ONDE SE LÊ: RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. (PJE) 03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0805201-19.2018.8.15.0000 ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: ROBERTO CESAR FELICIANO DA SILVA ADVOGADO:
ANA PAULA GOUVEIA LEITE (OAB/PB 20.222) AGRAVADO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADOR: LUIZ
FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO LEIA-SE: RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. (PJE) 03 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 0805201-19.2018.8.15.0000 ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL EMBARGANTE: ROBERTO CESAR FELICIANO DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA
GOUVEIA LEITE (OAB/PB 20.222) EMBARGADO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADOR: LUIZ FILIPE DE
ARAUJO RIBEIRO

PAUTA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 25 DE ABRIL DE 2019
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000749-36.2015.815.0151 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO) 1º APELANTE/APELADO: MARIA MANGUEIRA DOS SANTOS (ADV. ANDRÉ FREIRE DOS SANTOS –
OAB/CE 23.340 E LEOPOLDO A.MANGUEIRA DE LIMA – OAB/CE 23.330) 2º APELANTE/ APELADO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ADV. CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS – OAB/PB
7.119 E JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JR. OAB/PB 11.591)

ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA SEXTA (06ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARaíba, realizada no dia 12 do mês de março do ano de dois
mil dezenove (2019). Sob a Presidência do Exmo. Des José Ricardo Porto, presentes a Exma. Desª. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Presente, ainda, aos julgamentos a
Procuradora de Justiça, Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa. Secretariando os trabalhos a Supervisora
da Primeira Câmara Cível, Kathyanne Alves Silva Gomes. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, observando o
número legal e sob a proteção de Deus, às 8h30 declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão
anterior, à unanimidade. Antes do início do julgamento dos processos ocorreu seguinte registro, conforme as
notas taquigráficas: A Senhora Advogada (Maria da Conceição Agra Cariri): - Desembargador Presidente, eu
gostaria de... (intervenção)O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): (2Ed) - Pois não, Dra.
Conceição. Com a palavra, a Dra. Conceição. A Senhora Advogada (Maria da Conceição Agra Cariri): - Cumprimentar o Presidente da egrégia 1ª Câmara Cível, Desembargador Ricardo Porto, bem como o Desembargador
Leandro, a nossa Procuradora, os serventuários, corpo técnico e os demais colegas aqui presentes. No
momento, Desembargador, eu vendo que o Dia Internacional da Mulher passou ultimamente, mas eu gostaria de
prestar uma homenagem a uma mulher que eu me espelho nela sempre: a Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. Por quê? Não é em vão que ela está nesta cadeira. Ela trilhou várias comarcas do
interior: Pilões, Guarabira, Rio Tinto, Bayeux, Campina Grande e, aqui chegando, ela não parou por aí. Procurando sempre dar ao nosso Estado da Paraíba uma qualificação social e jurídica, aqui chegando na Ouvidoria do
Tribunal de Justiça, como Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, a primeira mulher a tomar assento no
Tribunal de Justiça. Eu requeiro a Vossas Excelências, portanto, que lhe seja deferido um voto de reconhecimento. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): (2Ed) - Pois não. A Senhora Advogada (Maria
da Conceição Agra Cariri): - Cumprimento a Desembargadora Maria das Graças, a quem eu admiro bastante. O
Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Desembargador Leandro dos Santos, a homenagem
prestada a Desembargadora Maria de Fátima pela ilustrada representante da Defensoria Pública paraibana. O
Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Senhor Presidente, eu me escuso quanto a minha parcialidade em
homenagear a Desembargadora Fátima diante da grande amizade que nos aproxima e admiração sem comedimento que eu nutro por ela. É muito oportuna a homenagem que a Dra. Conceição Agra presta à Desembargadora, que não especificamente para ela, mas para todas as mulheres guerreiras, as mulheres do Brasil, as
mulheres que estão na luta da família, do trabalho, em todos os sentidos da nossa vida. Então, eu endosso
plenamente a homenagem. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Eu também endosso em
toda plenitude. Também como o Desembargador Leandro dos Santos, eu não sou suspeito, eu acho que eu vou
mais além; eu poderia estar aqui impedido, em razão da minha aproximação com a Desembargadora Fátima, que
eu chamo carinhosamente, de forma afetuosa, de Fatinha. Tenho por ela uma admiração muito grande, estamos
numa caminhada já longa, desde a Faculdade de Direito, e sempre me espelhei na Desembargadora Fátima como
uma Magistrada tranquila, equilibrada, sensata e, acima de tudo, quando no seu julgamento, Sua Excelência
procura sempre a Justiça e buscando, também, perseguindo, a paz social. Então, a homenagem é por demais
justa. Eu vou ouvir, antes de passar a palavra para a Desembargadora, a Dra. Vanina, representando o Parquet
Estadual. A Senhora Procuradora de Justiça (Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa): - Bom dia a todos. Eu
também me acosto totalmente a todas as homenagens dirigidas a Desembargadora Fátima Bezerra, acrescentando que também tenho toda admiração por ela, inclusive tive a oportunidade de trabalhar com ela na Comarca
de Bayeux, e sempre a admirei muito. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Desembargadora Fátima, Vossa Excelência com a palavra. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti: - Agradeço, de forma carinhosa, Senhor Presidente, cumprimentando Vossa Excelência e os demais
integrantes desta Câmara, esse voto de reconhecimento de trabalho prestado à Magistratura. Eu quero solicitar,
Senhor Presidente, a Vossa Excelência, para que me permita dividir essa homenagem com a Dra. Conceição,
Dra. Vanina, Dra. Kathyanne e Dra. Danielle, porque juntas é que podemos fazer um belo trabalho. Uma mulher
solitária não vai chegar ao fim da jornada. Mas, como diz Cora Coralina, o importante não é olhar o fim, é iniciar
e caminhar. Cora Coralina sempre disse: Numa jornada, o importante é a caminhada. E para caminharmos bem
precisamos de pessoas que pensem iguais como nós pensamos, sonhem iguais como nós sonhamos, lutem
igualmente como nós lutamos. Então, eu divido essa homenagem a estas mulheres que nos ajudam nesta 1ª
Câmara Cível. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Muito bem. Então, eu peço que fique
devidamente registrado em ata e que as homenagens sejam extensivas a Dra. Kathyanne, Dra. Danielle e
também a Dra. Clemens, que está sempre presente conosco. É uma profissional, além de tudo, muito dedicada
e extremamente qualificada. Então, solicito que fique constando na íntegra na ata dos nossos trabalhos essas
homenagens e que depois seja disponibilizado a todas as homenageadas nesta oportunidade. Em seguida, o
Exmo. Des Presidente, submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados:
PJE - RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 01) Embargos de Declaração nº 080380689.2018.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Embargante: Geraldo Marcelino da Silva. Advogado(s):
Leonardo Alves de Sousa Meira – OAB/PB 23.030 e outros. Agravado: Antônio Minervino dos Santos Advogado:
Ednaldo Ribeiro da Silva - OAB/PB 7.713. Na sessão de 12.03.19-Resultado:“EMBARGOS REJEITADOS NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 02) Embargos de Declaração nº 0802646-63.2017.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Embargada: Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A. Advogada: Nairane Farias Rabelo Leitão - OAB/PE nº 28.135. Na sessão de 12.03.19Resultado:“EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.”RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO 03) Agravo Interno nº 0806320-15.2018.8.15.0000 Oriundo da Vara das Sucessões da Capital. Agravante: Rebeca Cruz Montenegro Pires Advogado: Martinho Cunha Melo Filho – OAB/PB
11.086 Agravada: Waleska Cruz Montenegro Pires.Na sessão de 12.03.19-Cota:“RETIRADO DE PAUTA POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 04) Agravo de Instrumento nº
0802830-82.2018.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante: Município de
Campina Grande Advogado: Herlaine Roberta Nogueira Dantas - OAB/PB 10.410 Agravado: Hapvida Assistência
Médica LTDA Advogado: Hugo Mendes Plutarco – OAB/PB 25.090. Na sessão de 12.03.19-Resultado:“NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO 05) Agravo de Instrumento nº 0804365-46.2018.8.15.0000 Oriundo da 8ª Vara Cível de
Campina Grande. Agravante: J.S. Empreendimentos Ltda. Advogado: Alexei Ramos de Amorim – OAB/PB
91.640 Agravado: José Etealdo da Silva Pessoa Netto Advogado: Em causa própria – 11.249. Na sessão de
12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 06) Agravo de Instrumento nº 080613222.2018.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara de Guarabira. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado:
Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152 e outros. Agravado: Wellington Victor da Costa ME (Nome fantasia
Victor Confecções) e Maria Suenia da Silva Clementino.Na sessão de 12.03.19-Cota:“ADIADO, POR FALTA DE
QUÓRUM, EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS
SANTOS.”RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 07) Agravo de
Instrumento nº 0802506-29.2017.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Pedro
Miguel da Silva Advogado: Alex Barbosa da Silva - OAB/PB 22.722 Agravado: Estado da Paraíba. Na sessão de
12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 08) Agravo de

9

Instrumento nº 0802082-84.2017.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Alípio
Ferreira Cacho Advogado: Alex Barbosa da Silva - OAB/PB 22.722 Agravado: Estado da Paraíba. Na sessão de
12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
UNÂNIME.”RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 09) Agravo de
Instrumento nº 0800299-23.2018.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Agravante: Município de
Itabaiana, representado por seu Procurador, Aniel Aires do Nascimento. Agravada: Maria José Bezerra da Silva.
Advogado: Alisterre Tavares de Souza – OAB/PB 23.079. Na sessão de 12.03.19-Resultado:“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 10) Agravo de Instrumento nº 080221240.2018.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira. Agravada: Rosangela Alves Almeida Bastos.Na
sessão de 12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 11)
Agravo de Instrumento nº 0803353-94.2018.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira. Agravada:
Dayse de Albuquerque Ferreira. Advogado(s): Manoel Viera de Araújo Neto – OAB/PB 24.090 e outros. Na
sessão de 12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.”RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 12)
Agravo de Instrumento nº 0806495-43.2017.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Agravante:
Município de Santana dos Garrotes, representado por seu Procurador, Francisco de Assis Remígio II – OAB/PB
9.464. Agravado: José Clério de Oliveira. Advogado(s): Warrem Stênio Satirnino Batista – OAB/PB 17.942. Na
sessão de 12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.”RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 13)
Agravo de Instrumento nº 0803799-97.2018.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara de Sapé. Agravante: Banco do
Nordeste do Brasil. Advogado(s): Dalliana Waleska Fernandes de Pinho – OAB/PB 11.224 e outros. Agravada(s):
Neuma Gomes Leite.Na sessão de 12.03.19-Cota:“ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM, EM RAZÃO DO
IMPEDIMENTO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS.” RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 14) Agravo de Instrumento nº 080488977.2017.8.15.0000 Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante: Semirames Marlexandra de Lima Coqueijo.
Advogado: André Leandro de Carvalho – OAB/PB 1.500 Agravados: José Afreimir Morais de Queroz e Clínica
Dom Rodrigo Ltda.Na sessão de 12.03.19-Resultado:“DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.”RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 15) Agravo de
Instrumento nº 0805823-98.2018.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara de Princesa Isabel. Agravante: Francisca André
dos Santos. Advogado: Damião Guimarães – OAB/PB 13.293 Agravado: Município de Manaíra.Na sessão de
12.03.19-Resultado:“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 16) Agravo de Instrumento nº 080531033.2018.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Agravante: Joselda da Silva. Advogado: João
Clécio Alves do Nascimento – OAB/PB 21.386 Agravado: Município de Araruna. Advogado(s): Francisco de
Assis Silva Caldas Junior – OAB/PB 59.000 e outra.Na sessão de 12.03.19-Resultado:“DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS 17) Agravo de Instrumento nº 0804786-36.2018.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna.
Agravante: Antônio Ferreira de Lima. Advogado(s): Rafael Furtado de Oliveira – OAB/PB 20.289 e João Clécio
Alves do Nascimento – OAB/PB 21.386 Agravado: Município de Araruna. Advogado(s): Francisco de Assis Silva
Caldas Junior – OAB/PB 59.000 e outra.Na sessão de 12.03.19-Resultado:“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS 18) Agravo de Instrumento nº 0804657-31.2018.8.15.0000 Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital.
Agravante: Rodolfo Nóbrega Dias Advogado: em causa própria – OAB/PB 14.945 Agravado: Banco do Brasil S/
A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412. Na sessão de 12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS 19) Agravo Interno nº 0803412-82.2018.8.15.0000 Oriundo da 11ª Vara Cível da
Capital. Agravante: André Ricardo de Souza Melo. Advogado(s): Leonardo Alves de Sousa Meira – OAB/PB
23.030 e Luan de Almeida Duarte – OAB/PB 23.028. Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Advogada(s):
Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes – OAB/PB 23.683-A.Na sessão de 12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO 20) Apelação Cível nº 0805666-22.2016.8.15.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Patos. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogada: Rafaela Silveira da Cunha Araújo - OAB/PB 12.463
Apelado: Pedro de Lucena Rodrigues Advogado: Tiago da Nóbrega Rodrigues - OAB/PB 14.692.Na sessão de
12.03.19-Resultado:“DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.”RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 21) Apelação Cível nº 0803587-36.2017.8.15.0251
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Município de Patos, representado por seu Procurador, José
Inácio dos Santos Filho. Apelado: José Williams Silva Xavier Advogado: José Corsino Peixoto Neto – OAB/PB
12.963.Na sessão de 12.03.19-Resultado:“REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 22) Apelação Cível nº 0081597-85.2012.8.15.2003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira.
Apelante: Marcos Antônio de Oliveira Advogados: Libni Diego Pereira de Sousa -OAB/PB 15.502 e outros.
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A Advogados: Elísia Helena de Melo Martini – OAB/PB 18.530.Na sessão de
12.03.19-Resultado:“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 23) Apelação Cível nº 081756673.2016.8.15.0001 Oriundo da 3ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Josenildo Pinto da Silva Advogado:
Demétrio da Silva Medeiros - OAB/PB 20171 Apelada: Telemar Norte Leste S/A Advogado: Wilson Sales Belchior
- OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 12.03.19-Resultado:“REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 24) Apelação Cível nº 0800679-06.2017.8.15.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Município de Patos, representado por seu Procurador, José Inácio
dos Santos Filho – OAB/PB 5.926 Apelado: Francisco de Assis da Silva Martins Advogado: José Corsino Peixoto
Neto - OAB/PB 12.963.Na sessão de 12.03.19-Resultado:“REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 25) Apelação Cível nº 0802095-66.2014.8.15.0751
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Jailson Fernande da Silva Advogada: Luciana Ribeiro
Fernandes – OAB/PB 14.574 Apelado: Banco Honda S/A Advogados: Ailton Alves Fernandes - OAB/PB 16.854
e Adriana Katrim de Souza Toledo – OAB/PB 9.506. Na sessão de 12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. DESª. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 26) Apelação Cível nº 0800373-16.2014.8.15.0001 Oriundo da 1ª
Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A Advogado: Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-a Apelada: Maria Luiza de Queiroz Ramiro Advogado: José Ulisses de Lyra
Junior – OAB/PB 99.770. Na sessão de 12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 27) Apelação Cível nº 0800140-26.2015.8.15.0731 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Apelantes: Olavo Cruz de Lira e Carla Renata de Melo. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde
Jr – OAB/PB 11.591 e outros. Apelado(s): Rafael André de Araújo Cunha Advogado(s): Sandro Barbalho de Farias
– OAB/PB 12.953, Adail Byron Pimentel – OAB/PB 3.722 e Rafael André de Araújo Cunha – OAB/PB 15.826.Na
sessão de 12.03.19-Resultado:“REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS 28) Apelação Cível nº 0807959-78.2015.8.15.2003 Oriundo da 1ª Vara regional de Mangabeira. Apelante:
Gilvan Pereira de Lima Advogado: Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442 Apelado: Paraná Banco S/A
Advogado: Eduardo Chafin – OAB/PB 22.177-A. Na sessão de 12.03.19-Resultado:“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 29) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0806791-96.2016.8.15.0001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública de Campina Grande. Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – Detran
Advogado: Simão Pedro do Ó Porfírio – OAB/PB 17.208. Apelada: Sandra Menezes Figueiredo. Advogado:
Osvaldo de Queiroz Gusmão - OAB/PB 14998. Na sessão de 12.03.19-Resultado:“REJEITADA A PRELIMINAR.
UNÂNIME. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
FÍSICOS - RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Embargos de
Declaração nº 00002566820158150051. Oriundo da Comarca de São João do Rio do Peixe. Embargante(s):
Município de São João do Rio do Peixe. Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204 Embargado(s):
Damásia Tavares da Silva e outros. Advogada: Maria Letícia de Sousa Costa – OAB/PB 18.121.Na sessão de
12.03.19-Resultado:“EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
UNÂNIME.”RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Embargos de
Declaração nº 00011644720150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Embargante(s): Seguradora Lider dos Consórcios do seguro DPVat. Advogado: Vinicius Barros de Vasconcelos – OAB/PB 22.018-a Embargada(s): Maria
Girlene de Oliveira Nunes. Advogado: José Alexandre Soares – OAB/PB 10.083. Na sessão de 12.03.19Resultado:“EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Apelação Cível nº
00003581520138150131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado: Tasso Batalha Barroca – OAB/MG 51.556 Apelado(s): Jorge
Luiz Formiga. Advogado: Vital Fernandes Dantas Filho – OAB/SP 13.875.Na sessão de 12.03.19-Resultado:“NÃO
CONHECIDO O AGRAVO RETIDO. UNÂNIME. NO MÉRITO DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 04) Apelação Cível nº 00004023920168150451. Oriundo da Comarca de Sumé. Apelante(s):
Irenilda Bezerra Rodrigues. Advogado: Buarque Berque Fernandes Alves – OAB/PB 8.360 Apelado(s): Município
do Congo. Advogada: Ana Marcela Jorgão P. de Carvalho – OAB/PB 18.730.Na sessão de 12.03.19Resultado:“DESPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Apelação Cível nº

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