DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2019
TAVARES LINS. ADVOGADO(A/S): JIMMY ABRANTES PEREIRA, DANILO CAZÉ BRAGA DA COSTA SILVA,
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença atacada, reconhecendo a legalidade da cobrança da
tarifa de cadastro, mantendo-a quanto a restituição da tarifa de “serviços de terceiros” no valor de R$
1.006,81 (mil e seis reais e oitenta e um centavos) e “registro de contrato”, no valor de R$ 181,25, que deve
ocorrer de forma simples. Sem sucumbência. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3001374-51.2015.815.0011.
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -EMBARGADO: SAMSUMG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. ADVOGADO(A/S): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI, KAREN BADARO VIERO, ANA CAROLINA
REMIGIO DE OLIVEIRA -EMBARGANTE: GLADSON AUGUSTO COSTA. ADVOGADO(A/S): LÚCIA DE FÁTIMA
COSTA GORGONIO, JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade,
para NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto da relatora, assim
sumulado:EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVENTE. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS CORRIDOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. INTELIGÊNCIA DO
ENUNCIADO 165 DO FONAJE. CONTAGEM PROCESSUAL VIGENTE NA OPORTUNIDADE DA OPOSIÇÃO DOS
ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Relatório oral.1. Tratam-se de Embargos de Declaração
opostos pela parte promovida em face de Acórdão proferido em Recurso Inominado que deu provimento
ao recurso outrora interposto pela parte embargada. 2. Entretanto, conforme inteligência do art. 49, da Lei
9.099/95 e do Enunciado 165 do FONAJE, vigente à época, os embargos de declaração, no sistema dos
juizados especiais, possuíam prazo de 05 dias corridos para sua oposição, por se tratar de microssistema
processual próprio, só vindo a sofrer alteração para contagem em dias úteis após a publicação da Lei
13.728/18, razão pela qual não se aplicam ao caso em vertente.3. Ademais, considera-se que, para verificação da tempestividade dos aclaratórios, conta-se o prazo não da publicação da ata de julgamento no
diário oficial, mas da data da sessão de julgamento, que tem natureza pública e de cuja realização são os
advogados das partes intimados, conforme enunciado 85 do FONAJE.4. A partir de tais premissas,
observando-se que a ciência do acórdão se deu em 15/02/2018, a contagem de prazo para interposição do
recurso iniciou em 16/02/2018 (sexta-feira), tendo encerrado-se no dia 20/02/2018 (terça-feira). Assim, tendo
em vista que a oposição dos presentes embargos apenas se deu em 22/02/2018, tem-se que são manifestamente intempestivos. 5. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.6. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da
celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto
imprescindível do art. 93, IX da CRFB. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado
85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19
– “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação”
e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes
serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA ) DIAS. Dr. VALERIO
ANDRADE PORTO, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem a saber deste edital e tiverem conhecimento, bem como
a quem interessar passa perante este juízo, se processam os autos da Ação de USUCAPIÃO ORDINÁRIO,
Processo de nº 0007138-74.2012.8.15.0011 acima mencionada, proposta por CREUSA MARIA DA SILVA CUNHA.
É o presente para CITAÇÃO dos transmissores: FRANCISCO DE VERAS MATIAS e sua esposa MARIA DAS
GRAÇAS AVELINO MATIAS, a serem citados por edital por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, dos
termos da ação, para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo
do presente EDITAL, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. E , desde já , na hipótese de revelia deles , ser-lhe-á
nomeado curador especial, nos termos do Art. 72, inciso II , do do CPC . E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 27 de março de 2019. Eu, Audanete Brito Crispim, Técnica
Judiciaria, o digitei e assino. Dr. VALÉRIO ANDRADE PORTO – Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:001061741.2013.8.15.0011 Ação: SEGURO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
Juízo e Cartório tramita a ação à epígrafe, processo n.º 0010617-41.2013.8.15.0011 , manejada por JZH COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME em desfavor de NOVACAMP CONST E EMP IMOB NOVA CAMPINA LTDA - ME, JOSE
DE ANCHIETA BATISTA e NIVALDO GERMANO DOS SANTOS que se encontra em lugar incerto e desconhecido, e
para que mais tarde ninguém possa alegar ignorância, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para
CITAR José Batista de Sousa e esposa, Nivaldo Germano dos Santos e esposa e José de Anchieta Batista e
esposa de todo teor da inicial para , querendo, apresentar resposta, no prazo de 15(quinze)dias úteis sob pena de
revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. O presente edital será publicado e
afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 27 de março de 2019.
Eu, Kasmary Henriques do Ó Melo, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto - MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0810680-87.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: GIZIENE LOPES DA SILVA. Interditado: VICENTE LOPES DA SILVA. O MM. Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VICENTE LOPES DA SILVA, POR
SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. GIZIENE LOPES DA SILVA que a representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 27 de março de 2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0820130-88.2017.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autor: DANIEL SILVA PINTO DE OLIVEIRA. Interditado: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
FILHO. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA FILHO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE
RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. DANIEL SILVA
PINTO DE OLIVEIRA que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua
a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 27 de março de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº 0805541-57.2018.8.15.0001. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSENTE. AUTOR: Ana Maria Lira de
Souza em face do José Nilson Ferreira da Fonseca. O(A) MM Juiz(a) de Direito em virtude de lei, etc, FAZ SABER
a todos quantos o presente edital verem que tramita neste Juízo a Ação Declaratória de Ausência, processo n°.
0805541-57.2018.8.15.0001, tendo como Requerente Ana Maria Lira de Souza, brasileira, casada, portadora do
RG 193.426 2ª Via SSP/PB, CPF nº 568.999.204-68, residente na Rua Martins Júnior, nº. 629, Bairro Liberdade,
Campina Grande/PB. A requerente afirma na inicial que é legítima curadora do cônjuge ausente, tendo contraído
núpcias com o Sr. José Nilson Ferreira da Fonseca no dia 28/06/2007. Informa ainda na petição inicial que o Sr.
José Nilson Ferreira da Fonseca encontra-se desaparecido há 10 (dez) anos. Portanto, conforme preceitua o art.
744 e seguintes do NCPC fica citado o Sr. José Nilson Ferreira da Fonseca para entrar na posse de seus bens,
caso existam. Para que ninguém possa alegar desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz a
expedição do presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Campina Grande/PB, 09/08/2018. Eu,
Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos, Técnica Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
O (A) DR. (A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA RAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A
RICARDO ALEXANDRE CORDEIRO MAIA, brasileiro, divorciado, caminhoneiro autônomo, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita uma Ação de ALIMENTOS processo nº 0818831-42.2018.8.15.0001 - PJE, em que é
promovente LUCAS GABRIEL BEZERRA MAIA e ANNA BEATRIZ BEZERRA MAIA, ambos brasileiros, menores
representados, por sua genitora a Sra. DÉBORA TAÍS BEZERRA AMARAL, brasileira, solteira, técnica de
laboratório, portadora do RG nº: 3.044.144, SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº: 062.688.004-19, residente e
domiciliada na rua Eunice Ribeiro Araújo, Nº 230, Bairro Centenário, Campina Grande/PB, e parte promovida,
RICARDO ALEXANDRE CORDEIRO MAIA, acima qualificado, pelo que, fica o mesmo, devidamente CITADO(A)
para querendo, contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que em não sendo contestada
a Ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr.(a) Fábio José de Oliveira
Araújo – Juiz(a) de Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 26.03.2019.
Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
43
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos
autos do processo 0811859-56.2018.8.15.0001 em que são partesMARIA MELQUIDES DOS SANTOS PEREIRA, em
face de ANTONIA RODRIGUES DE MEDEIROS, foi decretada a interdição de ANTONIA RODRIGUES DE MEDEIROS, brasileira, aposentada, residente e domiciliado na Rua Eunice Ribeiro Araújo, n° 109, Bairro Centenário, Campina
Grande/PB sendo-lhe nomeado curadora MARIA MELQUIDES DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, casada do lar,
residente e domiciliado na Rua Eunice Ribeiro Araújo, n° 109, Bairro Centenário, Campina Grande/PB para gerir sua
vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 26/03/2019. Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 413808320178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que GETULIO
COSTA MOREIRA, brasileiro, filho de Getúlio Firmino Moreira e de Tereza de Souza Costa, ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, foi condenado nas penas do art. 180, caput, do Código Penal, a pena de 02
anos de reclusão em regime semiaberto e 40 dias-multa. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital. Eu, Analista Judiciária, o digitei. Dr. Alexandre Trineto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 35407320168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DESENTENÇA do acusado VALDI MAURICIO DA SILVA JUNIOR,brasileiro,união estável,cabeceiro,nascido em 29/03/
1995,natural de Campina Grande/PB, RGnº 3.968.107 SSP/PB,CPF nº 700.667.424-16, filho de Valdi Mauricio da
Silva e Paulina Pio Nunes,residente nn Sitio Chã do Marinho,Zona Ruralde Lagoa seca/PB,atualmente em lugar
incerto e não sabido,que por estejuizo tramita o processo supra,que DESDE já FICA INTIMADO,ATRAVES
DOEDITAL,para TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA,cujo teor é o seguinte:Frente ao exposto julgo
procedente em parte a DENUNCIA,para condenar VALDIMAURICIO DA SILVA JUNIOR,à pena de 04 meses de
detenção,a ser cumprida em regime ABERTO,a cargo do Juízo da vara das execuções Penais, destaComarca.Por
ser primario e preencher os demais requisitos do art.77 do CP,CONCEDO ao réu o benefício da SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA, pelo periodo de 02 anos,a contar da audiência admonitória,desde que o mesmocompareça e nela declare aceitar a cumprir as seguintes condições: 1ºPrestar serviçoes à comunidade no primeiro
ano,à razão de uma hora detarefa por dia de condenação,a contar da data da audiência adminotória2ª Não voltar
a delinquir;3ª Manter ocupação lícita:No caso de não aceitação das condições impostas,o condenado deverá
cumprir a pena privativa de liberdade no local e regime acima estipulados.Após o transito em julgado,lançar o
nome do reu no rol dos culpados e oficie-se ao Juizo eleitoral competente-art.15,III,da CF,para suspender seus
direitos politícos.Com fundamento na Súmula nº 36 do TJPB.voltem-me os autos conclusos,para designar
audiência admonitória e procedam-se às intima-ções necessárias.Custas pelo réu,na forma da lei.P.R.I.Campina
Grande,06/12/2018.E para que ninguem alegue ignorancia,determinou o MM. Juizexpedir o presente EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.Eu,genezio Fernan -des Figueredo-técnico Judiciário,que o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA-PB, 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo PJE nº 080014057.2019.8.15.0061. Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, por este cartório e juízo
tramita a ação acima mencionada, movida por PAULO JOSÉ FORTUNATO,brasileiro, casado, vendedor, residente e domiciliado na Rua Antonio Fernandes, nº 139, Cachoeirinha, município de Tacima-PB, em face de SANDRA
MARIA FERREIRA FORTUNATO, brasileira, profissão ignorada, atualmente em local incerto e não sabido. Pelo
que mandou o MM. Juiz expedir o presente para CITAR a demandada desta ação em que se pede, em suma,
Despachando o MM. Juiz nos seguintes termos: “Cite-se o demandado por edital para oferecer contestação em
quinze dias. O edital terá prazo de vinte dias”. E para que tome conhecimento e, querendo, conteste a ação no
prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, que ora determina seja de 20 dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar as provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, aos 27.03.2019.
Eu, Solange Teixeira Targino digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080013227.2019.815.0111 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por FERNANDO
RICARDO DE OLIVEIRA em face de SEVERINA DA SILVA FELICIANO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a).
SEVERINA DA SILVA FELICIANO, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para
apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo
Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta
Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras,
aos 27 dias do mês de março de 2019. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
(as) Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CABACEIRAS - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080013142.2019.815.0111 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOSELETE
DA SILVA CAVALCANTE em face de CLODOALDO INÁCIO DA SILVA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a).
CLODOALDO INÁCIO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 27 dias
do mês de março de 2019. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei e assino. (as)
Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080092495.2018.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida NIVANIA BELARMINO DE PAULO, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, curador CRISTIANO ANTONIO DE LIMA SILVA, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de “Transtorno de personalidade com instabilidade emocional (CID 10 F60.3) Outros transtornos afetivos bipolares (CID 10 F 31.8)”. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três)
vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e
Comarca de Cabedelo-PB. Aos 27 de MARÇO de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o
digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CUITE
COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080065872.2018.8.15.0161.Ação:Reconhecimento de União Estável. O Dr. Fábio Brito de Faria, MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por TEREZINHA DA
SILVA, brasileira, viúva, aposentada, residente na Rua 25 de Janeiro, nº 282, Centro, Cuité - PB, em face de
JOÃO ANDRÉ SOARES DOS SANTOS, que através do presente Edital determina o MM. Juiz de Direito a
CITAÇÃO de eventuais interessados para, querendo, contestarem o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, e, não
sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. E para que mais
tarde ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Cuité-PB, 14 de janeiro de 2019. Eu, Geanne Gomes de Farias, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Fábio
Brito de Faria, Juiz de Direito.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
8759820148150611 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo
e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos da Acao penal supracitada, movida pela JUSTICA