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TJPB 05/04/2019 -Fl. 61 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2019

ESPECIAL CÍVEL DE MANGABEIRA COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB - RECORRENTE: MRV ENGENHARIA
E PARTICIPACOES SA E OUTRO – ADVOGADO(A): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO – RECORRIDO: DANIELLY
DA SILVA ARAUJO - ADVOGADO(A): HILTON HRIL MARTINS MAIA– RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ
DE ALBUQUERQUE 34) PJE – RECURSO INOMINADO: 0805180-88.2017.8.15.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL
DA COMARCA JOÃO PESSOA - RECORRENTE: RAYANNA RISLLEY GUEDES SAMPAIO– ADVOGADO(A):
BRUNO CHIANCA BRAGA– RECORRIDO: CATARINA FONSECA COELHO - EPP – ADVOGADO(A): DANIEL
BRAGA DE SA COSTA – RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE 35) PJE – RECURSO
INOMINADO: 0836390-60.2017.8.15.2001– 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOÃO PESSOA– PB – RECORRENTE: ITAU SEGUROS S/A – ADVOGADO(A): Janaína Melo Ribeiro Tomaz – RECORRIDO: RENNE
FERNANDES SILVA– ME E OUTRO – ADVOGADO(A): SORAYA CHAVES DE SOUSA ALVES– RELATOR (A):
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE 36) PJE – RECURSO INOMINADO: 0819254-16.2018.8.15.2001
– 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOÃO PESSOA– PB RECORRENTE: ENVER JOSE LOPES CABRAL –
ADVOGADO(A): YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA – RECORRIDO: SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA –
ADVOGADO(A): EDUARDO BRAGA FILHO– RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE 37)
PJE – RECURSO INOMINADO: 0808220-72.2017.8.15.2003 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANGABEIRA
COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB- RECORRENTE: SEVERINO DE FARIAS SOUZA – ADVOGADO(A): GIOVANNY FRANCO FELIPE – RECORRIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA E OUTRO – ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES – RELATOR (A): INÁCIO
JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE 38) PJE – RECURSO INOMINADO: 0803561-20.2017.8.15.2003 – 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANGABEIRA COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB- RECORRENTE: WANDA
APARECIDA DA SILVA– ADVOGADO(A): FILIPE SALES DE OLIVEIRA– RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL
S.A. – ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE 39) FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0810185-85.2017.8.15.2003 – 2º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB - RECORRENTE: TIM CELULAR S/A– ADVOGADO(A): CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA – RECORRIDO: ELIANE ROCHA DA SILVA – ADVOGADO(A): CLEIDSON DA
SILVA ANDRADE – RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE 40) PJE – RECURSO
INOMINADO: 3000120-86.2012.8.15.2003 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANGABEIRA DA COMARCA DE
JOÃO PESSOA - PB- RECORRENTE: JOAO GUTEMBERG VIEIRA DA COSTA – ADVOGADO(A): DINO GOMES
FERREIRA – RECORRIDO: BANCO FINASA S/A – ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – RELATOR
(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. 41) PJE – RECURSO INOMINADO: 086033020.2018.8.15.2001 – 3º Juizado Especial Civel da Capital – RECORRENTE: RAISSA MIRANDA DE ALEXANDRIA FONSECA - ADVOGADO(A): ANA LUÍSA DO COUTO ANDRADE – RECORRIDO: CLARO S/A –
ADVOGADO(A): CAIUS MARCELLUS LACERDA – RELATOR (A): JOÃO BATISTA BARBOSA 42) PJE – RECURSO INOMINADO: 0839411-10.2018.8.15.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE:
TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO - ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – RECORRIDO (A):
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA - DEFENDOR (A) PUBLICA: Marcos Antonio Medeiros Guimarães RELATOR (A): JOÃO BATISTA BARBOSA 43) PJE – RECURSO INOMINADO: 0847793-89.2018.8.15.2001 – 1º
Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE: ATIVOS S/A – SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS – ADVOGADO(A): DAVID SOMBRA PEIXOTO – RECORRIDO: EDUARDO PAULINO SOARES –
ADVOGADO(A): WALMÍRIO JOSÉ DE SOUSA – RELATOR (A): JOÃO BATISTA BARBOSA 44) PJE – RECURSO
INOMINADO: 0839083-80.2018.8.15.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE: MABEL
MUNIZ BENEVIDES RANGEL– ADVOGADO(A): Danillo José Souto Vita – RECORRIDO: CONDOMINIO
MANAIRA – ADVOGADO(A): PARTE SEM ADVOGADO – RELATOR (A): JOÃO BATISTA BARBOSA 45) PJE –
RECURSO INOMINADO (EJUS): 0861454-09.2016.8.15.2001 – 6º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: GIRLENE MARIA PONTES DE ALCANTARA - ADVOGADO(A): BRUNO CAMPOS LIRA – RECORRIDO: PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA – ADVOGADO(A): RENATO GOMES VIGIDO – RELATOR
(A):JOÃO BATISTA BARBOSA OBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ
DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA
CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS
PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS
PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM
CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 14 DE MARÇO DE 2019. GENIVAL MONTEIRO DA
FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0842.520-66.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral, MM.
Juiz de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0842.520-66.2017.815.2001,
tendo como autora NILZA CAETANO DA SILVA e como interditando JOSÉ CARLOS SILVA DE MENDONÇA, no
qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO
A INTERDIÇÃO de JOSÉ CARLOS SILVA DE MENDONÇA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de NILZA
CAETANO DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 05 de
fevereiro de 2019. Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do
Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 04 de abril de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença
Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0816399-64.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
ANNA FLÁVIA REGIS DE ALBUQUERQUE MAIA em face de REJANE RAQUEL CHAVES REGIS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de REJANE RAQUEL CHAVES REGIS, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ANNA FLÁVIA REGIS DE ALBUQUERQUE MAIA. João Pessoa,
04 de Abril de 2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de Direito. Maria das
Dôres Pereira Barros. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0832349-16.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª VARA DE FAMÍLIA se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EDLAMAR GADELHA DO NASCIMENTO em face de MARIA AVANI GADELHA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de MARIA AVANI GADELHA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curadora a Sra. EDLAMAR GADELHA DO NASCIMENTO. João Pessoa, 04 de Abril de 2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de Direito. Maria das Dôres Pereira Barros. Técnica Judiciária,
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital.. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PJE.
PROCESSO Nº 0000559-18.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS,
movida por MARCOS ALEXANDRE AMÂNCIO em face de G. G. A.; R. G. A e G. G. A menores representados
por ELISÂNGELA GONÇALVES AMÂNCIO. Pelo presente fica INTIMADO MARCOS ALEXANDRE AMÂNCIO,
para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (§1º do art..
485, do CPC). João Pessoa, 04 de Abril de 2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA
Juíza de Direito. Maria das Dôres Pereira Barros. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0822280-22.2018.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de CAMILA
OLIVEIRA BALBINO, e nomeou como sua curadora TELMA MARIA DE SANTANA BALBINO, para responder pela
vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. A interditanda é portadora de doença mental CID 10 F:20.0
(Esquizofrenia paranoide), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens,
sua vida e a sua pessoa. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade
de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação
da incapacidade da curatelada. Dado e passado nesta cidade aos 03 de abril de 2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão,
Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0865916-38.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS (1112), movida por EDJANE FERREIRA em face de JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS. Pelo
presente fica INTIMADO(A) EDJANE FERREIRA, para, no prazo de quinze dias, manifesta-se acercada petição
de ID Num. 18366510, que informou o adimplemento da dívida exequenda, apresentando comprovantes dos
pagamentos efetuados, através de Advogado, sobre a referida petição e documentos com a peça juntos (NCPC,
art. 437, § 1º), no prazo de 15 dias, em especial para dizer se ainda subsiste débito alimentar que veio a ser

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excutido pendente, apresentando, caso positivo, a memória atualizada e discriminada do cálculo da dívida
executada (NCPC, art. 509, §§ 2º e 3º), inclusive das prestações que eventualmente tenham se vencido no curso
do processo (NCPC, art. 318, parágrafo único, c/c o art. 323; Súmula n.º 309, do STJ), sob pena de preclusão,
subentendendo-se, no caso de não manifestação, que a dívida foi totalmente adimplida, com a conseqüente
extinção do processo executivo, nos moldes dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. João Pessoa,
4 de abril de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE
20(VINTE) DIASProcesso: 0819301-73.2018.8.15.0001. AÇÃO: INVENTÁRIO. O JUIZ DE DIREITO Dr. Bruno
César Azevedo Isidro da Vara de Sucessões DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito
acima mencionado, relativo ao Espólio de Nerci Pereira Barreto do Nascimento, falecida no dia 22/10/2018,
deixando os seguintes bens: 50% de um Imóvel valor aproximado de avaliação importa na quantia de R$
20.000,00 (vinte mil reais) recebido por meação da morte do falecido esposo da autora da herança CAMILO
PEDRO DO NASCIMENTO conforme documento junto, cujo formal foi levado a registro, o imóvel não é
registrado em cartório. Ressalte-se que os outros 50% do imóvel em referência já fora partilhado em ação de
inventário e partilha; VALORES EM CONTA junto ao Banco do Brasil, agência 1591-1; conta-corrente nº 17.4785 cujo saldo importa na quantia de R$ 5.104,37 (cinco mil, cento e quatro reais e trinta e sete centavos) saldo este
apontado pelo documento junto em data de 10 de janeiro de 2019; VALOR DA PENSÃO POR MORTE no valor de
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) depositado no Banco do Brasil e devolvidos ao INSS,
conforme extrato em anexo, em razão do falecimento da beneficiária. A falecida teve 4 filhos: 1) Maria de
Lourdes Barreto Dias; 2) Maria do Socorro Barreto do Nascimento Nunes; 3) Alexsandro Camilo Barreto do
Nascimento; 4) Maria de Fátima Barreto do Nascimento Luna. E, através do presente, ficam a herdeira: Maria de
Lourdes Barreto Dias; atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADA para, querendo, manifestarem-se nos
autos no prazo de quinze (15) dias. O prazo para manifestação terá início após o decurso do prazo deste edital,
que é de vinte (20) dias. Campina Grande-PB, 03/04/19. Eu, Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos, Técnica
Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
66700320188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial o reu
FRANCISCO FRANCIMAR FERREIRA DE MORAIS, nascido em 25/05/1964, filho de Maria de Morais e
Espedito Ferreira da Silva, residente na Rua Espedito Ferreira da Silva, 2175, Cruzeiro, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para CITA-LO para apresentar defesa
preliminar no prazo de 10 dias a denuncia que o imputa a pratica, em tese, do crime previsto no art. 1º, inciso I,
da Lei 8.137/90, c/c art. 71, caput, do Codigo Penal, podendo alegar tudo o que interesse a sua defesa e ficando
advertido que na sua omissao sera designado defensor publico. Para que nao e alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum, na
forma da lei. Aos 04/05/2019, eu Thiago Gurjao Carneiro, tecnico judiciario, o digitei. Dr. Alexandre Jose
Goncalves Trineto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 139315820148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a MARCOS ANDRÉ ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, cirurgião-dentista,
nascido em 22/04/1975, natural de Murici/AL, filho de José Alves da Silva e de Maria de Lourdes da Silva Alves,
residente à época dos fatos na Rua Leonildo Cincinato, nº 67, Campo Grande, na cidade de Murici/AL e
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos do Inquérito Policial supra, que a Justiça Pública move
contra o mesmo, que foi julgada procedente a denúncia para condená-lo, como incurso nas sanções do art. 306
e art. 311, ambos do CTB e do art. 329, do CP, todos c/c art. 69 do CP, às penas de 01 (um) ano e 03 (três) meses
de deten- ção e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto, além de suspensão/proibição de obter habilitação para
dirigir veículo automotor pelo período de 03 (três) meses; pena que foi substituída por restritiva de direitos na
modalidade de Prestação de Serviço à Comunidade ou entidade pública e Prestação Pecuniária de 01 (um)
salário-mínimo, a cargo do Juízo da Execução Penal competente (Comarca de Murici/AL). E, para que ninguém
alegue ignorância e chegue ao conhecimento do interessado, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos três dias do mês de abril de dois mil e dezenove (03/04/2019). Eu, Hellen Rouse
Racine de Moura, Técnica Judiciária, o digitei.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
6971520178150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Ao acusado José Henrique Dias de Santana, brasileiro, solteiro, natural de Bayeux-PB, Filho de
Sônia Maria Dias Santana, nascido a 18/09/1998, atualmente em lugar incerto e não sabido, que PELO PRESENTE EDITAL FICA INTIMADO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2, II, do CP e ARTIGO 244-B, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- ECA - Lei 8.069/1990, SENDO CONDENADO A PENA DE 6(seis) anos e 09(nove) meses de reclusão e
100(cem) dias-multa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.Juíz expedir o presente edital, com
prazo de 05(cinco) dias para recorrer da sentença, que será afixado no átrio do fórum e publicado como de
costume. Dado e passado nesta cidade em 03/04/2019. Eu Maria bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária o
digitei. Dr.Antônio Maroja Limeira Filho.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
15226320108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara
e Comarca os autos da acao supracitada, movida pelo Municipio de Cabedelo em face de Enaldo Dantas da
Nobrega, o qual se encontra em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde alguem nao venha alegar
ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR EDNALDO DANTAS DA
NOBREGA, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do debito indiciado nas fls. 134, sob pena de ser
acrescida ao mesmo a multa de 10% e honorarios de advogado, tambem de 10%, na forma do paragrafo 1., do
aludido artigo. Fica o executado ciente de que decorrido o prazo acima citado, inicia-se automaticamente o prazo
de 15 dias para impugnar a execucao, sob pena de preclusao, conforme art. 525 do mesmo Diploma legal.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13105720148150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de Curatela/Interdição processo nº 000131057.2014.815.0131, requerida pelo Ministério Público em favor de Valquiria Florêncio de Souza, na qual foi
proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Valquíria
Florêncio de Souza nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Cristiane Tavares de Morais, que deverá prestar o
compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições
dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém
alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º,
do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos
quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, digitei
e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 23801220148150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de Curatela/Interdição processo nº 000239012.2014.815.0131, requerida por Zelia Maria do Nascimento Dantas em favor de Nadila Chaiene da Silva, na qual
foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Nadila
Chaiene da Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Zelia Maria do Nascimento Dantas, que devera prestar
o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou
disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que
ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art.
755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras,
aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária,
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juíza de Direito.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
5577620168150181 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste,
intima o réu VALDIR BARROS TEIXEIRA, conhecido por.Carioca., brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro-

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