DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2019
No mérito, por igual votação, julgou-se improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Remessa Necessária e Apelação
Cível nº 00301944920138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Apelado(s): Almir Queiroz de
Figueiredo Júnior. Advogado(s): Josmar Vinícius Souza Bezerra – OAB/PB 16.804.Na sessão de 02.04.19Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a
apelação e deu-se provimento parcial a remessa oficial, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00001682920158150601. Oriundo
da Comarca de Belém. Apelante(s): Município de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão S. da Costa –
OAB/PB 14.901 e Marcelo Matias da Silva - OAB/PB 21.751. Apelado(s): Maria Gorete Pontes de Oliveira.
Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 34) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00000198520188150000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Ana Cleide Penaforte Carvalho. Advogado(s): Pedro Bernardo da
Silva Neto – OAB/PB 7.343.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Deu-se provimento aos recursos, nos
termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 35) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00160555820148152001. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Manoel Pereira de Alcântara. Defensora: Terezinha Alves Andrade
de Moura – OAB/PB 2.414.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Negou-se seguimento a apelação cível e
negou-se provimento a remessa necessária, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 36) Remessa Necessária e Apelação Cível
nº 00056814620158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Diocelli Lino de
Alencar Galdino. Advogado(s): Felipe Solano de Lima Melo – OAB/PB 16.277 e Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho
- OAB/PB 5.481.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 37) Remessa Necessária e Apelação Cível
nº 00566977320148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Carlinda Costa Lacet.
Defensora: Terezinha Alves Andrade de Moura – OAB/PB 2.414.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 38) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
00016567820158150161. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuité. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da
relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 39)
Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00011871120138150611. Oriundo da Comarca de Mari. Apelante(s):
Francisco de Assis de Melo. Advogado(s): Suênia de Sousa Morais – OAB/PB 13.115. Apelado(s): Município de
Mari, representado por seu Procurador Alfredo Juvino Lourenço Neto.Na sessão de 02.04.19-Cota:Adiado por
indicação da Relatora.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 40) Remessa Necessária e Apelação
Cível nº 00009170420128150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de Aguiar.
Advogado(s): Antônio Remígio da Silva Júnior – OAB/PB 5.714. Apelado(s): Francisca Xavier Leandro. Advogado(s):
Paulo César Conserva - OAB/PB 11.874.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Não se conheceu do recurso
apelatório e deu-se provimento parcial a remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 41) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
00179618320148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s): Aldrey Lima Paiva. Advogado(s):
Alexandre Ramalho Pessoa – OAB/PB 12.430.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a apelação e deu-se provimento parcial a
remessa oficial, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 42)
Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº 00594734620148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Roberto Carlos da Silva. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/
PB 16.129.2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Reconheceu-se,
de ofício, a ilegitimidade da PbPrev. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
2ºapelo e a remessa necessária e deu-se provimento parcial ao recurso apelatório interposto pelo
1ºapelante, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 43) Remessa
Necessária e Apelação Cível nº 00014445020188150000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Josefa da Mota Marinho. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB
11.946 e Thaíse Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Negou-se provimento
ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 44) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
00011015520128150391. Oriundo da Comarca de Teixeira. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, representado por seu Procurador Marcelo Monteiro Bonelli Borges. Apelado(s): Odair José Nunes Barbosa.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 45) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00009266320128150261. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de Aguiar. Advogado(s): Antônio Remígio da Silva
Júnior – OAB/PB 5.714. Apelado(s): Francisca Viana Lacerda. Advogado(s): Paulo César Conserva - OAB/PB
11.874.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 46) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00093359420158150011. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida
Medeiros – OAB/PB 18.808. Apelado(s): Leozita Monteiro de Freitas. Advogado(s): Bruno Roberto Figueira Mota
– OAB/PB 15.981.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 47) Recurso Especial em Remessa Necessária e Apelação Cível nº
00017489220108150141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Recorrente(s): Município de Catolé
do Rocha. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663. Recorrida(s): Maria Alice de Figueiredo. Advogado(s): Almair Beserra Leite – OAB/PB 12.151.Na sessão de 02.04.19-Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 48) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00694988920128152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): José Carlos Freire Moreira. Advogado(s): Delano
Magalhães Barros – OAB/PB 15.745.Na sessão de 02.04.19-Cota:Adiado por indicação da Relatora.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 49) Remessa Necessária e Apelação Cível
nº 00003155920148150611. Oriundo da Comarca de Mari. Apelante(s): Valday da Silva. Advogado(s): Suênia de
Sousa Morais – OAB/PB 13.115. Apelado(s): Município de Mari, representado por seu Procurador Alfredo Juvino
Lourenço Neto.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao remessa necessária e deu-se
provimento a recurso apelatório, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 50) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
00203256220138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. 2ºApelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Lucas Dias Souza. Defensora:
Terezinha Alves Andrade de Moura – OAB/PB 2.414.Na sessão de 02.04.19-Resultado: “Negou-se seguimento a 1ª apelação cível e negou-se provimento ao 2º recurso apelatório e a remessa necessária, nos termos
do voto da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 51) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00590603320148152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador
Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Valmir Soares Alves. Advogado(s): Romeica
Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso
apelatório e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 52) Remessa
Necessária e Apelação Cível nº 00060472720118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelado(s): José Carlos
Henrique dos Santos. Advogado(s): Paulo Roberto Germano Figueiredo – OAB/PB 12.637.Na sessão de 02.04.19Resultado: “Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 53) Remessa
Necessária e Apelação Cível nº 00153485620158152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s):
Ademir Barbosa de Alexandre. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640.Na sessão de
02.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto da relatora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 54) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00053375520148150011.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Maria do Socorro Leite Ferreira.
Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414. Na sessão de 02.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da
relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 55)
19
Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº 00030980920148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cajazeiras.1ºApelante(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Rhalds da Silva Venceslau – OAB/PB 20.064. 2º
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Negou-se provimento aos recursos apelatórios e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 56) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº
00014271420188150000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Nobre Seguradora do
Brasil S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Elizabeth Gomes de
Oliveira. Advogado(s): Lidiani Martins Nunes - OAB/PB 10.244. Recorrente: Elizabeth Gomes de Oliveira.
Advogado(s): Lidiani Martins Nunes - OAB/PB 10.244. Recorrido: Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Na sessão de 02.04.19-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso apelatório e provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 57) Apelações Cíveis e Recurso Adesivo nº 00026673020108152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Cícero Rolim Duarte. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza - OAB/PB 10.503. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves - OAB/PB 5.124. Recorrente: Antônio Eriberto Guedes da Silva. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti
de Castro - OAB/PB 16.129 e Wagner Veloso Martins – OAB/BA 37.160. Recorridos: Os mesmos.Na sessão de
02.04.19-Resultado:“Deu-se provimento ao recurso do 1º apelante e ao adesivo e negou-se provimento
ao recurso interposto pelo Estado da Paraíba, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 58) Apelação Cível nº 00015751120118150181. Oriundo da 5ª Vara Mista
da Comarca de Guarabira. 1ºApelante(s): Ozete Ribeiro de Lucena e outro. Advogado(s): Iraponil Siqueira de
Sousa – OAB/PB 5.059. 2ºApelante(s): Márcio Gomes da Silva e outra. Advogado(s): José Lindomar Soares
Júnior – OAB/PB 5.788. 3ºApelante(s): Tonielle Lucena de Moraes. Advogado(s): Tonielle Lucena de Moraes –
OAB/PB 13.568. 4ºApelante(s): Oliete Ribeiro de Lucena e outros. Advogado(s): Tonielle Lucena de Moraes –
OAB/PB 13.568. 1ºApelado(s): Os mesmos. 2ºApelado(s): Estanislau Ribeiro de Lucena e outra. Advogado(s):
Marinaldo Bezerra de Pontes – OAB/PB 10.057. 3ºApelado(s): João Batista Ribeiro de Lucena. Advogado(s):
Iraponil Siqueira de Sousa – OAB/PB 5.059. Na sessão de 02.04.19-Resultado:Após o voto do relator que
rejeitava as preliminares e negava provimento ao recurso do 2ºapelante, pediu vista o Exmo. Des.
Leandro dos Santos. A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti aguarda. Fez sustentação oral pelo 2ºapelante o Bel. Demóstenes Pessoa Mamede da Costa.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 59) Apelação Cível nº 00456227120138152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Fábio Frasato Caires – OAB/PB 20.461-A. Apelado(s):
Lucinete da Conceição Santos. Advogado(s): Ilza Cilma de Lima - OAB/PB 7.702.Na sessão de 02.04.19Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 60) Apelação Cível nº 00002775220168151201. Oriundo da Comarca de
Araçagi. Apelante(s): Antônia Félix da Silva. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069. Apelado(s):
Banco BGM S/A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi -OAB/PB 32.505-A.Na sessão de 02.04.19Resultado:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral pela apelante o Dr. Paulo Pontes.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 61) Apelação
Cível nº 00000627620168151201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s): Antônia Félix da Silva. Advogado(s):
Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069. Apelado(s): Banco Itaú Consignado S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior -OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral pela apelante o Dr. Paulo Pontes.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 62) Apelação Cível nº 00074871420118150011. Oriundo da 5ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ana Verônica Paz de Figueiredo e André Fernandes da Silva.
Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Apelado(s): Linaldo Agripino dos Santos. Advogado(s):
Gustavo Guedes Targino – OAB/PB 14.935.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 63)
Apelação Cível nº 00020763020158150211. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): TIM
Celular S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha – OAB/PE 20.335. Apelado(s): Bráulio Siqueira de Melo.
Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa – OAB/PB 11.464.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 64) Apelação Cível nº 00164034220158152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Célia de Fátima Soares Guimarães. Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais –
OAB/PB 13.771.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 65) Apelação Cível nº 00312554220138152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Adelcídio Pereira Júnior. Advogado(s): Yuri Gomes de Amorim – OAB/PB 13.621. Apelado(s):
Cia. de Crédito, Financiamento e Investimento - RCI Brasil. Advogado(s): Fernando Abagge Bengui – OAB/PB
36.467-A.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 66) Apelação Cível nº 00432054820138152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB
128.341-A. Apelado(s): Thadeu Ferreira Leitão. Advogado(s): Aleksandro de Almeida Cavalcante – OAB/PB
13.311 e Ricardo Leite de Melo – OAB/PB 14.250. Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 67)
Apelação Cível nº 01075661120128152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): GBM
Engenharia Ltda. Advogado(s): Tiago Lopes Diniz – OAB/PB 21.174. Apelado(s): Galileu de Belli Neto. Advogado(s):
Galileu de Belli Neto – OAB/PB 10.556.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Decretou-se de ofício a nulidade
parcial da sentença, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 68) Apelação Cível nº 00005272420118150211. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s):
Município de Boa Ventura. Advogado(s): Felipe de Sousa Lisboa – OAB/PB 18.209. Apelado(s): Salatiel Tavares
de Sousa. Advogado(s): Diego Leite Guimarães – OAB/PB 23.597.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 69) Apelação Cível nº 00152316520158152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Goretti Gomes Sarmento. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/
PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883. Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 70) Apelação Cível nº 00004225820108150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Município de Patos, representado por seu Procurador Paulo Henrique Gil de Medeiros – OAB/PB
15.796. Apelado(s): Maria das Neves Nóbrega. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello Silva – OAB/PB 11.268.Na
sessão de 02.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 71) Apelação Cível nº 00083596820148152001.
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Glória Barros de Jesus
Medeiros. Advogado(s): Miguel Moura Lins Silva – OAB/PB 13.682.Na sessão de 02.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 72) Apelação Cível nº
00545628820148152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Lindalva Ximenes Araújo
de Souza e Cybele Ximenes Araújo de Souza. Advogado(s): Marcel de Moura Maia Rabello – OAB/PB 12.895.
Apelado(s): Herdeiros de Guimarães Ferreira. Defensora: Maria de Fátima de Lisboa – OAB/PB 4.408.Na sessão
de 02.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 73) Apelação Cível nº 00435700520138152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Josias Constantino dos Santos Filho. Advogado(s): Ênio
Silva Nascimento - OAB/PB 11.946.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 74) Apelação Cível nº 00008569220148150611. Oriundo da Comarca de
Mari. Apelante(s): Luana Maria de Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
Apelado(s): Rosemberg da C. Bastos – ME (Educompany). Advogado(s): Policarpo Nunes Dias Neto – OAB/PB
15.742.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 75) Apelação Cível nº 00008351520158150601.
Oriundo da Comarca de Belém. Apelante(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha de
Moura – OAB/PE 21.233, Giullianno C. Caitano Siqueira – OAB/PE 23.989 e Augusto César B. Baracho – OAB/
PE 40.058. Apelado(s): Lourival Fernandes dos Santos. Advogado(s): Danilo Toscano Mouzinho Trocoli – OAB/PB
20.583.Na sessão de 02.04.19-Resultado:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 76) Apelação Cível nº
00004675320148151211. Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s): Antônio Mendonça Júnior. Advogado(s):
Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão
de 02.04.19-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 77) Apelação Cível nº 00635621520148152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Aglahe Veras de Lima Leite. Advogado(s): Rafael Pontes Vital – OAB/PB 15.534. Apelado(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463
e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040.Na sessão de 02.04.19-Resultado:Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral pela apelada o Bel.
Hermano Gadelha de Sá.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 78)
Apelações Cíveis nº 00335834720108152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s):
Um Investimento S/A CTVM. Advogado(s):José Gabriel Assis de Almeida – OAB/RJ 52.359. 2ºApelante(s):
Giordano Bruno Paiva Pinheiro de Albuquerque. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB