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TJPB 12/04/2019 -Fl. 40 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2019

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de detenção, em regime semi aberto, bem como ao pagamento de pena pecuniaria de 25 dias- multa. PRI. Drª.
Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a)
expedir o presente edital que sera publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de costume. Dado
e passado na cidade e Comarca de Guarabira, aos doze dias do mes de abril do ano de dois mil e dezoito (10/04/
2019). Eu, Severino Ribeiro da Rocha, Técnico Judiciário, o digitei.

GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800046-51.2016.8.15.0761. O Dr. GLAUCO COUTINHO MARQUES, MM. Juiz de Direito da Vara Única de
Gurinhém/PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EDUARDA
OLIVEIRA DE SANTANA, nomeando sua mãe MARIA DA GUIA OLIVEIRA DE SANTANA como sua Curadora, sob
compromisso e dispensada da especialização de bens em hipoteca legal. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Gurinhém-Pb, 11 de abril de 2019.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
COMARCA DE GURINHEM - EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - Glauco Coutinho
Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhem, Estado da Paraiba, na forma da lei. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio se processa a acao penal, proc. n 0000039-92.2016.8.15.0761, movida pelo MINISTÉRIO PUBLICO,
em desfavor de BRENO CORDEIRO GUEDES, brasileiro, portador da carteira de identidade rg n 1790821
SSP/PB e CPF n 980.113.164-00, residente ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando pelo
presente CITADO do teor da denuncia de fls. 02/04 na qual o acusa de no ano de 2007, no Município de Caldas
Brandão, frustrarem, mediante ajuste, o carater competitivo do procedimento licitatorio n 14/2007, homologado
em 08 de setembro de 2007, realizado pela Prefeitura de Caldas Brandao, com o intuito de obter vantagem
decorrente de adjudicacao do objeto da licitacao; infringindo assim o disposto no art. 90 da Lei n 8.666/93 c/
c art. 29 do Codigo Penal Brasileiro, ficando ciente que tem o prazo de 10 (dez) dias, apos o decurso do prazo
deste edital, para responder a acusacao por escrito, oportunidade onde podera arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, na forma prevista pelo art. 396 A do CPP. E, para que mais tarde nao seja
alegada ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local
de costume, e publicado uma vez no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Gurinhem, aos 1° de março de 2019. Eu, Lissandra de Souza Almeida, Tecnica Judiciaria, digitei-o. (A) GLAUCO
COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito
COMARCA DE GURINHEM - EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - Glauco Coutinho
Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhem, Estado da Paraiba, na forma da lei. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este JuIzo e Cartorio do Unico
Oficio se processa a acao penal, proc. n 0000708-19.2014.8.15.0761, movida pelo MINISTERIO PUBLICO,
em desfavor de LUIZ ANTONIO DE SOUSA, brasileiro, casado, trabalhador rural, natural de Vicencia-PE, filho
de Odete Maria da Conceicao, residente ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando pelo
presente CITADO do teor da denuncia de fls. 02/04 na qual o acusa de no ano de 2014 ter negociado uma arma
de fogo (revolver cal. 38) junto a SANDOVAL JOSE DOS SANTOS na feira de Oitizeiro; infringindo assim o
disposto no art. 14 da Lei n 10.826/03, ficando ciente que tem o prazo de 10 (dez) dias, apos o decurso do prazo
deste edital, para responder a acusacao por escrito, oportunidade onde podera arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, na forma prevista pelo art. 396 A do CPP. E, para que mais tarde nao seja
alegada ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juizo, no local
de costume, e publicado uma vez no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Gurinhem, aos 1° de março de 2019. Eu, Lissandra de Souza Almeida, Tecnica Judiciaria, digitei-o. (A) GLAUCO
COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito

desconhecidos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contestarem e/ou manifestarem interesse na
presente ação, com as advertências de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus,
como verdadeiros, os fatos articulados pelas partes autoras na inicial, na forma estabelecida no art. 285 CPC,
que versa sobre um imóvel urbano, situado na Rua Agostinho Justo, 78, Bairro: Salgadinho, Patos PB, medindo
de forma regular 3,75m X 31,5m com área total de 118,125 m², não estando encravado em nenhum loteamento
ou desmembramento da cidade e no mesmo está edificado uma casa, registrado no nome da hoje falecida Eulalia
Alvino de Ramos, no livro 3-GG, fls. 153, número de ordem 15976, com data de 03/08/1962, no qual durante em
vida, vendera o referido imóvel aos promoventes, conforme certidão cartorial em a n e x o, tendo por limites:
NORTE com a Rua Agostinho Caldas de Sousa Justo (frente); SUL com a Rua Inácio Ferreira de Lucena (antiga
Rua Inácio Lucena); LESTE com o imóvel nº 82, pertencente ao Sr. Cosmo Nunes da Costa e sua esposa Maria
Daguia Araújo Mendes e ao Oeste com o imóvel nº 74 pertencente a Sra. Diva Queiroz da Nóbrega. Tudo em
conformidade com a legislação em vigor. E para que não aleguem ignorância determinou o M. Juiz a expedição
do presente edital, que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade aos 11 de abril de 2019. Eu, João jerônimo da Silva (Analista Judiciário) o digitei. Dr. Bruno Medrado
dos Santos, Juiz de Direito.

PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRIRITUBA. VARA ÚNICA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS - Proc. nº.
0800408.56-2018.815.0511. A Exmª. Sra. Dra. BRUNNAL MELGAÇO ALVES, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Pirpirituba, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos que
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima mencionada, movida por MARIA DAS NEVES BELO DE LIMA, brasileira, casada, alfabetizada, aposentada, CPF
nº 450.309.954-04, RG nº 1.152.999 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Exp. Manoel Costa, s/n,
centro, Serra da Raiz, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ante a incapacidade relativa do interditando
SEVERINO DO RAMO DA CONCEIÇÃO. Em consequência, DECRETO A SUA INTERDIÇÃO exclusivamente
para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os
demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº 13.146/2015, curador, portador de “(CID 10 F 71.8
- Retardo mental moderado)) Sendo nomeada para curadora a Sra MARIA DAS NEVES BELO DE LIMA,,
tendo a sentença transitada em julgada no dia 02/04/2019. E para que não se alegue no futuro ignorância, mandou
a MM Juíza Expedir o presente que deve ser publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, no diário da justiça
deste Estado. Pirpirituba, 11/04/2019. Eu Lusilânia Perla Freitas de Pontes, Servidora, o digitei. Dra Brunna
Melgaço Alves, Juíza de Direito.
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
7943220128150511 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juízo se processa uma Ação Penal de nº 0000794-32.2012.815.0511, que move a Justiça Pública
em desfavor de BONERGES DE SOUSA CALADO, brasileiro, natural de Carnaúba/RN, casado, com 57 anos
de idade, filho de Manoel Pedro fr Sousa e de Maria de Lourdes de Sousa Lima, que a MM Juíza de Direito
mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR o réu BONERGES DE SOUSA CALADO, supra
já qualificado, acusado da ação supra mencionada, de todo o conteúdo da denúncia de fls. 02/04v, acusando
da pratica do crime do art., para osfins do art 396 do CPP, com as advertências do & 2º do art. 396-A, da Lei
Processual penal, (responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que pode
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificação,especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), em que o prazo começara a fluir a partir do comparecimento pessoa do acusado ou do defensor
constituido, tendo em vista o referido encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que vista
o referido encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que mais tarde não alegue ignorância,
o EDITAL sera publicado e afixado no local de contume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Pirpirituba, aos 10 de abril de2019. Eu Rinaldo de Lucena Guedes, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Brunna
Meogaço Alves, Juíza de direito.

SANTA RITA
COMARCA DE GURINHEM - EDITAL DE NOTIFICACAO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - Glauco Coutinho
Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhem, Estado da Paraiba, na forma da lei. O Exmo. Sr. Glauco
Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio se processa a acao civil publica, proc n 5000169-31.2015.8.15.0761, movida pelo Ministerio Publico,
contra a CONSTRUTORA DIAS CORREIA LTDA, CNPJ n 10.896.578/0001-21, com antigo endereço na Rua Joao
Batista de Melo, 106-B, centro, Cabedelo-PB; e estando referida empresa sediada em ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO, fica pelo presente NOTIFICADA, atraves de seu Representante Legal, de todo teor
da peticao inicial (fls. 02/20) que trata das irregularidades apontadas da analise dos documentos apreendidos na
“Operacao Gabarito” realizado pelo MPE em conjunto a CGU onde constatou-se, que, na gestao do entao prefeito
Joao Batista Dias diversos processos de licitacao foram fraudados e dispensados indevidamente, inclusive
mediante a utilizacao de documentos assinados em branco, infringindo assim as regras previstas na Lei n 8.666/
93; para apresentar Manifestacao Escrita no prazo de 15 (quinze) dias, apos o decurso do prazo deste Edital. E,
para que mais tarde nao seja alegada ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na
Sede deste Juizo, no local de costume, e publicado uma vez no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado
nesta cidade de Gurinhem, ao 1° de março de 2019. Eu, Lissandra de Souza Almeida, Tecnica Judiciaria, digiteio. (A) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito

INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 2047320168150201
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, CITA a Sr. Valdemir dos
Santos Oliveira, vulgo VAL de zé lita, brasileira, solteiro, natural de Campina Grande-PB, nascido em 14/06/
1985, filho de Waldemir Gomes de Oliveira e de Maria José dos Santos, residente na Rua José Pequeno de
Medeiros, nº 69, Bela Vista, Ingá-PB, atualmente em local incerto e não sabido, motivo pelo qual mandou a
MM. Juíza expedir o presente edital, a fim de que fique devidamente citada de todos os termos do processo
supracitado, no qual se encontra denunciada como incursa nas sanções penais dos arts. 129 § 1º, 147
ambos doCP e art. 14 da Lei nº 10.826/2003, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e
justificacões, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento da interessada, e que a mesma não
possa alegar ignorância no futuro, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado no local
do costume. Inga, 13/04/2010. Eu, Amauri Mendes Barbosa da Silva, técnico judiciário, o digitei. Dra.
Isabelle Barga Guimaraes de Melo, Juíza de Direito.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
47419320158150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processa uma ação criminal, nº 0004741-93.2015.815.0251, promovida pela a Justiça Pública, em face de
CLÁUDIO GONÇALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, filho de Pedro Gonçalves dos Santos e Genesia
Augusta da Conceição, atualmente em lugar incerto e não sabido. Estando a mesma em lugar incerto e não
sabido, pelo presente fica INTIMADO da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito, cujo final tem o seguinte
teor: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E CONDENO CLÁUDIO GONÇALVES DOS SANTOS COMO INCURSO NO ART. 306 DO CTB, NAS PENAS DE 08 MESES DE DETENÇÃO, 12 DIAS MULTAS E PROIBIÇÃO
DE OBTER CNH POR 4 MESES.. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, aos 10 de ABRIL de
2019. Eu, Antonio Gilmar Alves Bezerra, escrevente, o digitei.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0803663-60.2017.8.15.0251.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juízo se processa uma ação de
procedimento comum movida por Marinete Freitas Silva contra JNW DO BRASIL IMPORT COMERCIO DE
VEICULOS LTDA – EPP, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) promovido(s), através do seu representante legal
por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para oferecer contestação, querendo, no prazo de quinze
dias E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o.
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 de janeiro de 2018. Eu, Maria
de Fátima Lima Palmeira, Analista Judiciaria o digitei.
COMARCA DE PATOS – 7A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. Processo 0801241-83.2015.815.0251.
Ação de Usucapião. O MM. Juiz de Direito da 7º Vara supra, em virtude da lei, Faz SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 7 Vara
se processa uma Ação de Usucapião n. 0801241-83.2015.815.0251, tendo como autores JOANA D ARC ALVES
DE OLIVEIRA e GILDÁZIO PEREIRA SANTOS, CITANDO todos os interessados e ausentes, incertos e

COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801195-43.2018.8.15.0331
. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de IZAURA IZABEL DA CONCEIÇÃO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) MAURÍCIO JOÃO OVIDIO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos onze dias do mês de abril do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.

SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800725-10.2018.815.0461 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que MARLY LUCIANO
DA SILVA ingressou perante este juízo com ação de divórcio litigioso em face de JOSÉ AMARO DA SILVA NETO.
Sendo aí, pelo fato de se encontrar em lugar incerto e não sabido, CITO o promovido para querendo contestar a
presente ação no prazo 15 dias, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 344 do CPC. E, para que não
se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Solanea-PB,
aos 11 dias do mês de abril de 2019. Eu, Odaci Clementino da Silva, técnico judiciário, que o digitei e subscrevo.
Ass. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.

SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800282-09.2016.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por
FRANCISCO ANSELMO BATISTA DE ALMEIDA, tendo como interditado(a) FRANCISCA BATISTA DE ALMEIDA,
conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) Maria Lucas de
Barros da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) FRANCISCO ANSELMO BATISTA DE
ALMEIDA, que por sua vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao
judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 11-4-2019, eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 2125520178150091
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartorio e Juizo se
processa uma ação penal em face de VALTER GEIMISSON BARROS FERREIRA, vulgo.nenem., brasileiro,
união estável, ajudante de pedreiro, nascido em 22/07/1996, natural de Campina Grande/PB, RG de n 4.062.675,
filho de Antônio Ferreira e de Maria das Graças Mariano de Barro, residente no Sítio Aldeia, Livramento/PB
tombada sob o n.000212-55.2017.815.0091, para proceder a CITAÇÃO do réu qualificado acima detoda denúncia
para no prazo de 10(dez) dias apresentar resposta à acusação por escrito, e que na resposta podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. E,
para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição expedir o presente edital. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Taperoa-PB, aos dez dias do mes de abril de 2019. Eu, Adriana Dias Farias,
Técnica Judiciario, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito em Substituição

UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2142320168150491 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de
Interdição nº 0000214.23.2016.815.0491, requerida por Wilson da Silva Pereira, julgada por sentenca no dia 27/
09/2018, a qual decretou a INTERDICAO de FRANCISCO HILTON DA SILVA PEREIRA, nos termos do art.
1.183, paragrafo unico do CPC c/c o art. 1.775 do CC, e nomeou WILSON DA SILVA PEREIRA, curador(a)
do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta Cidade de
Uirauna-PB, aos 15/03/2019, Francisca Marta V. de A. Queiroz - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva
Pereira - Juiz de Direito.

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