DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DO BINÔMIO UTILIDADE-NECESSIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. - É certo que a existência de interesse recursal não está direta e unicamente ligada
à questão da sucumbência, mas deve o Recorrente demonstrar que, ao menos em tese, espera do julgamento
do recurso, uma situação mais vantajosa do ponto de vista prático do que aquela posta na decisão impugnada.
Nesse particular, a Insurreta não logrou êxito, eis que saiu-se vencedora na Demanda, de modo que a alegada
dubiedade ou contradição da parte dispositiva da Sentença não ocorreu. Assim sendo, em harmonia com o
parecer ministerial, NÃO CONHEÇO o Recurso de Apelação manejado pela Federal Seguros S/A. Publique-se.
Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0010131-32.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Maria do Socorro do Nascimento Silva. ADVOGADO: Danilo Cazé Braga da Costa Silva,
Oab/pb 12.236. APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de
Melo Martini, Oab/pb 1853a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS CONSIDERADA ABUSIVA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. PROVA DA
ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO
AO APELO. Os juros remuneratórios devem observar a taxa média de mercado fixada pelo BACEN para o
período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ. No caso, os juros contratados encontram-se acima da taxa média de mercado, devendo ser reformada a Sentença. Inexistindo prova da má-fé do
Promovido é devida a devolução dos valores considerados abusivos de modo simples, sob pena de enriquecimento injustificado do credor. Feitas tais considerações, com fundamento no art. 932, V, “b” do NCPC, DOU
PROVIMENTO AO APELO, para determinar a adequação da taxa juros conforme supracitado, determinando a
restituição na forma simplificada. Publique-se. Comunicações necessárias.
APELAÇÃO N° 0027485-32.1999.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. APELADO: C V L
Calheiros Veículos Ltda. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM RECENTE TESE REPETITIVA. RESP. 1.340.553. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. - “1) O prazo de um ano de suspensão previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito
da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; 2) Havendo ou não
petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se
automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa
na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução
fiscal; 3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero
peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4) A
Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo Civil), ao
alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar
o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição).” (STJ – Recurso Repetitivo no Resp nº 1.340.553 – 2012/0169193-3, 1ª seção - julgado em
12/09/2018). Com essas considerações, nos termos do art. 932 do CPC, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo a sentença em todos os seus termos. P.I.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0000496-04.2012.815.091 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Perivaldo dos Santos Lira. ADVOGADO: Odivio Nobrega de Queiroz (oab/pb 2.308).
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA.
DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREVISÃO EXPRESSA DE CABIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 581, IV, CPP. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RAZÕES APELATÓRIAS APRESENTADAS DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO DO RESE. NÃO CONHECIMENTO. - Do STJ: “A indicação expressa, no Estatuto Processual Penal quanto ao recurso cabível na espécie,
afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação do erro grosseiro.” (HC 172.515/
MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 29/03/2012). - Desta Corte: “Nos
termos do art. 581, IV do CPP, a sentença de pronúncia é passível de recurso em sentido estrito e não de
apelação criminal. Havendo, portanto, menção legal expressa ao recurso adequado para impugnar a decisão,
tem-se por afastada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na linha dos precedentes do Superior
Tribunal de Justiça.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00007933919978150231, - Não possui -,
Relator DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, j. em 19-02-2018) 2. Não conhecimento da apelação.
Diante do exposto, não conheço da apelação.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO Nº 4001863-70.2016-.815.0000. Credora; MARILENE BARBOSA DE PONTES. Devedor: MUNICÍPIO DE BELÉM/PB. Intimação a(o) Bel(ª) JOÃO CAMILO PEREIRA - OAB/PB 2.834,na qualidade de advogado
da credora, e ao Bel. Bel(ª). MARCELO MATIAS DA SILVA – OAB/PB 21.055, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0100849-16.2005.815.0000. Credora; MAGNA MARIA GUIMARAES DE SOUZA. Devedor:
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA /PB. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA - OAB/PB 6.831, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel.ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ – OAB/PB 21.323, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 099265-49.2006.815.0000. Credora; REGINA GRACINDA DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA /PB. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA - OAB/PB 6.831, na qualidade
de advogado do credor, e ao Bel. ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ – OAB/PB 21.323,na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0000564-10.2008.815.0000. Credor: RENATO MOREIRA SOBRINHO. Devedor: MUNICÍPIO
DE ASSUNÇÃO/PB. Intimação a(o) Bel(ª). JANSER EMANUEL GONÇALVES RIBEIRO, OAB/PB 23.320, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. JOSÉ NETO FREIRE RANGEL, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº 0800879-15.2002.815.0000. Credora: MARIA JOSÉ BEZERRA. Devedor: MUNICÍPIO DE
CUITÉ/PB. Intimação a(o) Bel(ª). GENIVANDO DA COSTA ALVES OAB/PB 9.005, na qualidade de advogado da
parte credora, e ao Bel. PEDRO FILYPE PESSOA – OAB/PB 8.176, na qualidade de Procurador do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 012516-74.1997.815.0000. Credor:CARLOS ALBERTO DE SOUZA. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA -PB. Advogado(a) Bel(ª).WELLYNGTON JOSÉ C. DE LIMA E OUTROS - OAB/PB nº 9.283. Intimar a
requerente, a Sra. TEREZINHA MARINHO DE SOUZA, através do advogado, o Bel. WELLYNGTON JOSÉ C.
DE LIMA- OAB-PB 9.283, para, no prazo máximo de 05(cinco) dias, acostar aos autos cópias legíveis de CPF e
RG, além de comprovante de residência, a fim de analisar pedido de preferência.Escrivania de Precatórios, em
24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº.0100231-76.2002.815.0000.Credor:JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA Devedor: MUNICÍPIO
DE MARI-PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO FÁBIO ROCHA GALDINO – OAB/PB 12.007, na condição de
Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos de preferência de fls. querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº. 0803110-78.2003.815.0000. Credor: SIVANILDO TORRES FERREIRA. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA-PB. Intimação a(o) Bel(ª) SANDRA SUELEN FRANÇA DE OLIVEIRA MACEDO OAB/PB nº 12.853,
na qualidade de advogado da parte credora, para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vistas dos autos,
em cartório ou mediante carga. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº.0000702-16.2004.815.0000.Credor: MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MONTEIRO. Devedor:
MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). RENNAN CÁSSIO MAIA OLIVEIRA - OAB/PB nº 23.153, na
qualidade de advogado da parte credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados de uma
conta-corrente de titularidade da credora para depósito de seu crédito. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril
de 2019.
7
PRECATÓRIO Nº.0000590-13.2005.815.0000.Credor: JOSEFA ADILZA LIMA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE SANTA CECÍLIA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). BRUNNO KLÉBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA - OAB/PB nº
16.266, na qualidade de advogado da parte credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados
de uma conta-corrente de titularidade da credora para depósito de seu crédito. Escrivania de Precatórios, em 24
de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº. 0000957-71.2004.815.0000. Credor:COMPANHIA DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS DA PARAÍBA. Devedor: MUNICÍPIO DE SOLEDADE-PB. Intimação a(o) Bel(ª) GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA, na condição de Procurador Geral do Estado, para no prazo de 20 (vinte) dias juntar documentos
comprobatórios da liquidação anteriormente explicitada, assim como de conta bancária para o recebimento de
crédito do presente precatório.Escrivania de Precatórios, em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº.0100657-73.2011.815.0000.Credor: MÔNICA ANDRADE DO NASCIMENTO. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª). ROSSANA KARLA MARINHO ALVES - OAB/PB nº 15.720, na qualidade
de advogado da parte credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados de uma conta-corrente
de titularidade da credora para depósito de seu crédito. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIONº. 0101011-11.2005.815.0000. Credor:SEVERINO ANTÔNIO DE CARVALHO. Devedor: MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA - OAB/PB nº 1.767,
na qualidade de advogado da parte credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados de uma
conta-corrente de titularidade do credor para depósito de seu crédito. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril
de 2019.
PRECATÓRIO Nº.000174-79.2004.815.0000. Credor: MÔNICA ANDRADE DO NASCIMENTO. Devedor:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB. Intimação a(o) Bel(ª). LUCIANA MEIRA LINS MARTINS – OAB/PB
21.040, na condição de Procurador(a) do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos de preferência de fls. querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos informar os dados de uma contacorrente de titularidade da credora para depósito de seu crédito. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril
de 2019.
PRECATÓRIO Nº.0801901-40.2004.815.0000. Credor: SEVERINO SOARES DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE SERRARIA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA – OAB/
PB10.478, na condição de Procurador(a) do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos de
preferência de fls. querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº.0003269-49.2006.815.0000. Credor: ALBA LÚCIA GOMES DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE
SANTA RITA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).LUCIANA MEIRA LINS MARTINS – OAB/PB 21.040, na condição de
Procurador(a) do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos de preferência de fls. querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº. 0101011-11.2005.815.0000. Credor: MANOEL MONTEIRO NETO. Devedor: MUNICÍPIO DE
REMÍGIO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO - OAB/PB nº 8.358, na qualidade de
advogado(a) da parte credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados de uma conta-corrente
de titularidade do credor para depósito de seu crédito. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº.0000351-43.2004.815.0000. Credor: ALBA LÚCIA GOMES DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE
SANTA SAPÉ/PB. Intimação a(o) Bel(ª).ARTHUR MARQUES NAVARRO – OAB/PB 19.341, na condição de
Procurador(a) do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos de preferência de fls. querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº. 2014074-46.2014.815.0000. Credor: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS
- OAB/PB nº 14.751, na qualidade de advogado(a) da parte credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
informar os dados de uma conta-corrente de titularidade da credora para depósito de seu crédito. Escrivania de
Precatórios, em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº. 0253420-40.2003.815.0000. Credor: REGINALDO PEREIRA RODRIGUES. Devedor: MUNICÍPIO DE DIAMANTE-PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANA MARIA CORREA N. DE SOUSA FREITAS - OAB/PB nº
11.369-B, na qualidade de advogado(a) da parte credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os
dados de uma conta-corrente de titularidade da credora para depósito de seu crédito. Escrivania de Precatórios,
em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº. 0807850-45.2004.815.0000. Credor: ANTONIO DE OLIVEIRA SOBRIMHO. Devedor: MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).LAVOISIER NUNES DE CASTRO - OAB/PB nº 3.590-A, na
qualidade de advogado(a) da parte credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados de uma
conta-corrente de titularidade da credora para depósito de seu crédito. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril
de 2019.
PRECATÓRIO Nº.0001063-43.1998.815.0000. Credor:ELIZETE DA SILVA LOPES. Devedor: MUNICÍPIO DE
BAYEUX/PB. Intimação a(o) Bel(ª).ISRAEL RÊMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES - OAB/PB 17.757, na
condição de Procurador(a) do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos de preferência de fls.
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. Escrivania de Precatórios, em 24 de abril de
2019.
PRECATÓRIO Nº. 080152-44.2004.815.0000. Credor:MARIA DE FÁTIMA BATISTA TAVARES. Devedor: MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FRANCINALDA FERREIRA DE ANDRADE LIMA - OAB/PB
nº 4.952, na qualidade de advogado(a) da parte credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os
dados de uma conta-corrente de titularidade da credora para depósito de seu crédito. Escrivania de Precatórios,
em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº. 0002282-47.2005.815.0000. Credor: IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE.
Devedor: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FLÁVIO PEREIRA GOMES- OAB/PB nº
11.501, na qualidade de advogado(a) da parte credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os
dados de uma conta-corrente de titularidade da credora para depósito de seu crédito. Escrivania de Precatórios,
em 24 de abril de 2019.
PRECATÓRIO Nº. 0002854-42.2001.815.0000. Credor: MIRIAN BATISTA DE LIMA E OUTROS. Devedor:
MUNICÍPIO DE SAPÉ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSEFA INEZ DE SOUZA – OAB/PB nº 6.705, na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel.ARTHUR MARQUES NAVARRO – OAB/PB 19.341, na
qualidade de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0100233-46.2002.815.0000. Credor: DJALMA ALVES SENA. Devedor: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MARI -PB. Intimação a(o) Bel(ª). VALTER DE MELO OAB/PB nº 7.994, na qualidade de advogado
da parte credora, e ao Bel.ANTONIO FÁBIO ROCHA GALDINO – OAB/PB 12.007, na qualidade de Procuradores
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 4002100-70.2017.815.0000. Credor: THIAGO MEANDRO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE CABEDELO-PB. Intimação a(o) Bel(ª).NOALDO BELO MEIRELES OAB/PB nº 9.416, na qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel.MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS OAB/PB 12.246, na qualidade de
Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0905040-76.2002.815.0000. Credor: ANTÔNIA MARIA ALEXANDRE DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE BANANEIRAS -PB. Intimação a(o) Bel(ª). PAULO COSTA MAGALHÃES OAB/PB nº 6.248, na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel.ANTONIO JUSTINO DE ARAÚJO NETO – OAB/PB 7.906, na
qualidade de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário,
se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0806951-47.2004.815.0000. Credor: MARIA DO ROSÁRIO BRAZ DE SOUZA. Devedor:
MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).LAVOISIER NUNES DE CASTRO OAB/PB nº 3.590-A, na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel.ADILSON ALVES DA COSTA – OAB/PB-18.400, na qualidade
de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.