DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
RENÇO – RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE / OBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS
INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO
IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA
SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/
2006”. JOÃO PESSOA, 02 DE MAIO DE 2019. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA
SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
PAUTA DE JULGAMENTO 13 – PROCESSOS FÍSICOS - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO
PESSOA. FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA A REALIZAR-SE NO DIA 14 DE MAIO DE 2019, A PARTIR DAS 14:00HS,
FÓRUM MARIO MOACIR PORTO, AV JOÃO MACHADO, S/N - JOÃO PESSOA PB, EM CUJA SESSÃO SERÃO
JULGADOS OS RECURSOS REFERENTES AOS SEGUINTES PROCESSOS: 01) PROCESSO FÍSICO –
RECURSO INOMINADO: 0002058-15.2016.815.0521 – VARA UNICA DE ALAGOINHA - RECORRENTE: BANCO ITAU – ADVOGADO(A):WILSON SALES OAB 17314 A PB – RECORRIDO: DAMIÃO TOME DA SILVA –
ADVOGADO(A): EGINALDES DE ANDRADE FILHO OAB 10506 PB – RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ
DE ALBUQUERQUE 02) PROCESSO FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0001971.59.2016.815.0521 – VARA
UNICA DE ALAGOINHA – RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A – ADVOGADO(A): WILSON SALES OAB
17314 A PB – RECORRIDO: IVANILDA MARIA DA CONCEIÇÃO – ADVOGADO(A): ISADORA DANTAS MONTENEGRO OAB 19924 PB – RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE / OBS.: JULGAMENTO
COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA
RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS
INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO
IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERARSE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO
DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO
PESSOA, 02 DE MAIO DE 2019. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª
TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. AILTON NUNES MELO, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao
TJPB e JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia
12 de junho de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida
João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 082644986.2017.8.15.2001, em que é Exequente CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN LORENZO e Executado(s)
CINTHYA ALVES DA COSTA ALMEIDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento de 201, localizado na Avenida Rio Grande do Sul, nº 789, Bairro
dos Estados – João Pessoa/PB, contendo uma sala de estar e jantar, varanda, um suíte, dois quartos,
banheiro social, cozinha, área de serviço, uma vaga na garagem e um deposito no pavimento semienterrado,
com área privativa total real de 79,73m², área de uso comum real de 93,80m², área real total de 173,7266m²,
fração ideal do terreno de 3,7233%, cota ideal do terreno de 37,2330m² e área total equivalente de construção
de 141,3756m². AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 13 de dezembro de 2018. ÔNUS:
Hipoteca na Caixa Econômica Federal – CEF e outros eventuais ônus na matricula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 17.857,66 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) em 29
de maio de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 12 de junho
de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 70% (setenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo,
a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução
em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos
a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CINTHYA
ALVES DA COSTA ALMEIDA como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) RILKE
ANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDA se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB, aos 25 de abril de 2019. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB. 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL. EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. AILTON NUNES MELO, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto
ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no
dia 12 de junho de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto,
Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ES-
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PECIAL CÍVEL Nº. 0856775-63.2016.8.15.2001, em que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN
MARTIN e Executado(s) FRANCISCO GUTEMBERG CARDOSO DE OLIVEIRA e COAMA COMPANHIA DE
ALIMENTOS DO MARANHAO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 402 do Condomínio Residencial San Martin, situado na Av.
Governador Argemiro de Figueiredo, nº 213, no bairro do Bessa, nesta cidade, composto de: sala de estar,
sala de jantar, terraço, duas varandas, sala de TV, gabinete, circulação, rouparia, quatro quartos sociais,
sendo três suítes e uma suíte máster com closet, quatro WC’s das suítes, lavabo, copa, cozinha, dispensa,
área de serviço, dependência completa de empregada composta por quarto e WC e duas vagas na garagem
cobertas, com área privativa real de 295,60m², área de uso comum inclusive vagas de garagens de
84,6988m², área de construção real global de 380,2988m², fração ideal de 0,099848 e cota ideal de terreno
de 149,7720m². Estando o imóvel em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), em 19 de julho de 2018. DEPOSITÁRIO: FRANCISCO GUTEMBERG CARDOSO DE OLIVEIRA. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 231.121,52
(duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) em 03 de dezembro de
2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 12 de junho de 2019,
a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas
datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1)
Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância
a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação,
a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do
leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no
leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-seá preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso
este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo
que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso
de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de
que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a
partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
FRANCISCO GUTEMBERG CARDOSO DE OLIVEIRA e COAMA COMPANHIA DE ALIMENTOS DO MARANHAO como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de
uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 25 de abril de
2019. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA CÍVEL. PROCESSO PJE Nº 0806175-67.2018.815.2001. AÇÃO DE COBRANÇA. A MM Juíza de Direito em substituição, em virtude da lei, etc...FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem, que perante este Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, sito na Av.
João Machado, 532, Jaguaribe - João Pessoa, tramita uma uma AÇÃO DE COBRANÇA – nº 80617567.2018.815.2001 movida por MARIA DAS NEVES CARIRI CAETANO, neste ato representada por sua curadora
ISOLDA AGRA CARIRI CAETANO e VIVIANE CAETANO GAUDENCIO contra EVERINA LÚCIA OLIVEIRA
ESCOREL, brasileira, viúva, psicóloga, inscrita sob o CPF 072.519.124-49, com endereço incerto e não
sabido. Pelo Presente, fica(m) o(s) mesmo(s) através do presente EDITAL devidamente CITADO(S) para no
prazo de 15(quinze) dias oferecer contestação, a contar do término deste edital, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos articulados na inicial, com as advertências do art. 344 do CPC, com fulcro nos arts. 257
CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos seis (06) dias do mês de maio de 2019. Eu,
Valdilene Ferreira Seixas, Técnica Judiciário o digitei e assino.Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado - Juíza
de Direito em substituição da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 085258035.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de CREUSEMIRA MONTEIRO QUARESMA, e nomeou como sua curadora MARILENA
MONTEIRO QUARESMA, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens,
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 11.04.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0842190-69.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de FRANCISCA EVANGELISTA DE SOUZA ALVES, e nomeou como seu curador DOMINGOS SAVIO
DE SOUZA ALVES, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 26.04.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0842.520-66.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0842.520-66.2017.815.2001, tendo como autora NILZA CAETANO DA SILVA e como interditando JOSÉ CARLOS SILVA DE MENDONÇA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ CARLOS SILVA DE MENDONÇA, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de NILZA CAETANO DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus