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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2019
proferiu ameça de morte, dizendo SE ALGUÉM SE METER EU METO TIRO EM QUE CHEGAR PERTO E NELA.
Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação
por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado
como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 17 de maio de 2019. Eu, José
Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
418051320178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, em união estável, servente de
pedreiro, nascido em 27/03/1986, natural de Campina Grande PB, filho de Sebastião Ferreira da Silva e Maria de
Fátima da Silva, anteriormente residente na Rua Professora Carmem de Abreu Silveira, 1806. Bairro de Castelo
Branco. Campina Grande PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os
autos da AÇÃO PENAL n. 0041805-13.2017.815.0011, processo em que ele foi denunciado pelo Ministério Público
como incurso nas penas do art. 129, §9º do Código Penal, com incidência no art. 7º da Lei 11.340/2006, em razão
de, no dia 07 de agosto de 2017, por volta das 08:00h, no endereço suprarreferido, a vítima, Maria José Ferreira
do Nascimento, ao ver o indigitado chegando em casa embriagado, irritou-se e reclamou com o mesmo, ocasião
em que este passou a agredi-la fisicamente, socando-a no braço e arremessando um sapato contra sua face.
Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação
por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado
como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 17 de maio de 2019. Eu, José
Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
426452320178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado FRANCISCO NICÁCIO DA SILVA, brasileiro, em união estável, borracheiro, nascido em 17/
11/1974, natural de Riacho dos Cavalos PB, filho de Severino Nicácio da Silva e Francisca Maria Matilde, anteriormente residente na Rua Joari Costa Júnior, 355. Conjunto do IPEP - Ligeiro. Campina Grande PB, e atualmente em lugar
incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 0042645-23.2017.815.0011,
processo em que ele foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal, com
incidência no art. 7º da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 08 de março de 2017, por volta das 21:00h, o denunciado
passou a xingar sua companheira, Josefa Ferreira Lopes, no momento em que a vítima pediu para ele parar, o
increpado ameaçou-a dizendo TU QUER VER O QUE EU FAÇO? FALE PARA EU FAZER!. As referidas ameaças
causaram sério temor à vítima. Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder a acusação por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 17 de maio de 2019. Eu, José
Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
441833920178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado AROLDO ATAYDE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, taxista, nascido em 07/10/1964, natural
de Campina Grande PB, filho de Aristides Atayde de Oliveira e Maria Teresinha da Silva Oliveira, anteriormente
residente na Rua Maria Virgínia da Conceição, 30. Apto. 03. Bodocongó. Campina Grande PB, e atualmente em lugar
incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 0044183-39.2017.815.0011,
processo em que ele foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 129, §9º e 147, c/c artigo
69, todos do Código Penal, com incidência no art. 7º da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 26 de junho de 2017, por
volta das 11:30h, o denunciado iniciou uma discussão com sua esposa, Sandra Andrea Barbosa Silva Oliveira,
motivado por ciúmes e pelo fato de que a mesma passou o final de semana trabalhando na lanchonete de sua filha.
No calor da discussão, o agressor desferiu socos e pontapés na vítima, provocando as lesões descritas no laudo
traumatológico encartado nos autos. Além dessas lesões, o denunciado pegou um cabo de vassoura e ameaçou
quebrá-lo na sua companheira. Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias,
responder a acusação por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 17 de maio de 2019. Eu, José
Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 35407320168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABBER a VALDI MAURICIO DA SILVA JUNIOR, brasileiro, união estavel, carregador de
cargas, nascido em 29/03/1995, natural de Lagoa Seca-PB, RG n° 3.394.443, CPF n° 016.219.814-01 filho de
José Felix da Silva e de Josilene Ferreira da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da ação
de n.º 0003540-73.2016.815.0011, que a Justiça Pública move contra o (a) mesmo(a), foi proferida a seguinte
sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA,
para condenar,VALDI MAURICIO DA SILVA JUNIOR, à pena de 04(quatro) meses de detenção, a ser cumprida
em regime aberto,em local designado pelo juízo da Execução penal desta comarca. Contudo, por ser primário e
preencher os demais requisitos do art. 77 do CP, concedo, ao réu o benefício da Suspensão Condicional da pena
pelo período de 02 (dois) anos a contar da audiência admonitória, desde que a mesma compareça e nela declare
aceitar e cumprir as seguintes condições: 1ª prestar serviços à comunidade no primeiro ano, à razão de uma hora
de tarefa por dia de condenação, a contar da data da audiência admonitória (LEP, art. 158, caput), 2ª Não voltar
a delinquir; 3ª- Manter ocupação lícita. No caso de não aceitação das condições impostas, o condenado deverá
cumprir a pena privativa de liberdade no local e regime acima estipulados. E, para que ninguém alegue ignorância
e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente EditaCUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, aos dezessete dias mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, Marcely
Cristine de Oliveira Morais, Técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 139315820148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a MARCOS ANDRÉ ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, cirurgião dentista,
nascido em 22/04/1975, natural de Murici/AL, filho de José Alves da Silva e de Maria de Lourdes da Silva Alves,
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da ação de n.º 0013931.58.2014.815.0011, que a Justiça
Pública move contra o (a) mesmo(a), foi proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao
exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar,MARCOS ANDRÉ ALVES DA SILVA como
incurso nas sanções do art. 306 e art. 311, ambos do CTB, e do art. 329, do CP, todos c/c art. 69 CP, à pena de
01(um) ano e 03(três meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, além de suspensão/proibição de obter habilitação
para dirigir veículo automotor pelo período de 03 ( três) meses. A reprimenda deverá ser cumprida em regime
aberto, substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos na modalidade de prestação de
serviço à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de um salário mínimo, pelo período de duração
da pena, a cargo do juízo das Execuções Penais competente (Comarca de Murici-AL). E, para que ninguém alegue
ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos dezessete dias mês de maio de dois mil e dezenove.
Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 181204520158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a DALLYSON LIMA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, soldador, nascido em 21/02/
1990, natural de Campina Grande, filho de José Janildo dos Santos e Poliana Lima Fernandes, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos autos da ação de n.º 0018120.45.2015.815.0011, que a Justiça Pública move contra o (a)
mesmo(a), foi proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar,DALLYSON LIMA DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 155,,§ 4°,
incisos II do CP, às pena de 03(três) anos de reclusão. A reprimenda deverá ser cumprida em regime semiaberto
em razão da reincidência, em local próprio a ser designado pelo juízo das Execuções Penais. E, para que ninguém
alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos dezessete dias mês de maio de dois mil e
dezenove. Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃOPENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7003947-86.2018.8.15.0011_Ação: L 10.826/03 – Art. 14. O MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude de Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento
que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como
apenado EDUARDO LOURENCO DE ARAUJO, brasileiro, filho de Fabiana Jacinto de Araújo e Edilson Lourenço
de Araújo, com endereço na Rua Francisco da Costa Ramos, 06, zona rural, Lagoa Seca/PB, nesta
cidade,atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para
comparecer a audiência redesignada para o dia 25/07/2019às 13:00 horas. NO 2º ANDAR DO FORUM AFONSO
CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 17de maio de 2019. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica
Judiciária o digitei. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃOPENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7003994-60.2018.815.0011_Ação: DL 2.848/1940 – Art. 129 - §9º. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado HÉLIO CELERINO BARBOSA, brasileiro, filho de Severina Josefa da Silva e Celerino
Antonio da Silva, com endereço na Rua José Lins do Rego, 1013, Cond. Construart I, casa de n° 03, Palmeira,
nesta cidade,atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,
para comparecer a audiência redesignada para o dia 25/07/2019às 13:00 horas. NO 2º ANDAR DO FORUM
AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 17de maio de 2019. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade,
Técnica Judiciária o digitei. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃOPENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7003994-60.2018.815.0011_Ação: DL 2.848/1940 – Art. 129 - §9º. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado HÉLIO CELERINO BARBOSA, brasileiro, filho de Severina Josefa da Silva e Celerino
Antonio da Silva, com endereço na Rua José Lins do Rego, 1013, Cond. Construart I, casa de n° 03, Palmeira,
nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,
para comparecer a audiência redesignada para o dia 25/07/2019às 13:00 horas. NO 2º ANDAR DO FORUM
AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 17de maio de 2019. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade,
Técnica Judiciária o digitei. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito/VEP.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080014657.2019.815.0031 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da Acao supra,
em que e Promovente SEVERINA TOMAS DE BRITO e como Promovida sua sobrinha Kethelen Vitória da Silva
Brito e estando esta em lugar incerto e nao sabido, fique devidamente CITADO ADRIANO DA SILVA SANTOS,
brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido para, querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao
do edital, apresente contestacao ao pedido, ficando advertida de que a nao apresentação de contestacao presumirse-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo promovente. E para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma
legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 17/05/2019. Eu, Marianna Montenegro
Teotonio, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães – Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 895320188150081
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juizo a acao supracitada
movida pelo Ministerio Público Estadual contra BIANCA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, manicure, natural
de Bayuex-PB, nascida no dia 17 de abril de 1992, filha de Severino dos Santos da Silva e de Marileide do
Nascimento Gomes, o qual residia na rua Maria do Socorro Xavier, nº 57, centro Bayeux-PB, estando atualmente
em lugar incerto e nao sabido, o qual foi denunciada tendo-o como incurso nas penas do art. 155, parágrafo 4º,
incisos I e IV do Codigo Penal combinado com o art. 7º da Lei 11.340/2006. E comoE como o denunciado
encontra-se em lugar incerto enao sabido e para que mais tarde nao venha alegar ignorancia o MM. juiz determinou
que fosse expedido o presente edital pelo qual CITA a denunciada BIANCA GOMES DA SILVA para apresentar
resposta escrita no prazo de dez dias. Ficando de logo advertida de que nao apresentando defesa no prazo legal
ser-lhe-a nomeado defensor publico para faze-la.Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras, em 17/05/2019.
Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo: 1561120198150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor do reu JOSE ALMIR DE
LIMA,brasileiro,nascido emJoao Pessoa-PB,aos 30/12/1975,filho de Luiz Soares de Lima e de Gerci-na dos Santos
Lima,residente a Rua Sen. Humberto Lucena,29,Sesi,BayeuxPB,atualmente em lugar incerto e nao sabido,foi
denunciado como incur-so nas penas do art.331 do CP.E o presente para CITA-LO,a fim de res- ponder a acusacao
no prazo de dez dias atraves de advogado constituidoadvertindo-o que caso nao o faca no prazo decorrido,ser-lhea nomeado defensor publico para apresenta-la no prazo legal.Cumpra-se.E para quenao aleguem ignorancia,mandou
o MM. juiz expedir o presnte edital que sera afixado copia no local de costume.Bayeux,17/05/2019.Bel.Marcial
Henrique Ferraz da Cruz,Juiz de Direito.Eu,Valeria Ribeiro da Silva, Tecnica Judiciaria,o digitei.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080085651.2019.8.15.0751 - AÇÃO: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos da ação Destituição do Poder
Familiar C/C Medida Protetiva Institucional supra, envolve os menores MVMS, VGMS e VRMS, a qual é movida pelo
Ministério Público, situado no endereço: Av. Liberdade, 900, Baralho, nesta, em desfavor dos genitores BISMARK
FERNANDES DA SILVA e FERNANDA DO NASCIMENTO MELO; ela residente no seguinte endereço: Rua
Francisco Marques da Fonseca, 438, Imaculada, Bayeux-PB; ele, em endereço desconhecido. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara
Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR BISMARK FERNANDES
DA SILVA, cujo endereço é desconhecido, incerto, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze),
sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs.
do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/
PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira, técnica
judiciária. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 17 de maio de 2019.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802476-35.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINO BELISIO DE
OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 29, nomeando-lhe como curador(a) MARTA DE LOURDES CARNEIRO DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/
04/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803251-50.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DAVI RODRIGUES LEITE,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20, nomeando-lhe como curador(a) DENISE VELOSO DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/04/2019. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802623-61.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ELISSANDRA FIDELES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.3, nomeando-lhe como curador(a) JURANDY RODRIGUES. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/04/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802585-49.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ERINALDO BATISTA DE
MEDEIROS, brasileiro(a), portador(a) portador(a) do CID 10 F 72 (Retardo mental grave) que o impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), DAMIAO MEDEIROS DE LIMA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 20/05/2019.
Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.