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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2019
vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na sessão do dia
16.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 23.04.19-Cota: O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por indicação do autor
do pedido de vista. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Após o voto da relatora negando provimento ao
apelo, e dos votos dos Desembargadores José Ricardo Porto e Leandro dos Santos dando-lhe
provimento parcial, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942
do CPC, para complementação do quórum, sem redistribuição. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 02) Agravo de Instrumento nº 0801170-53.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Danilo Félix Azevedo. Advogado(s): Ana Emília Félix Azevedo – OAB/PB
24.421. Agravado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero
Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. Na sessão do dia 09.04.19-Cota: Adiado por indicação do relator.
Na sessão do dia 16.04.19-Cota: Após o voto do relator dando provimento parcial ao recurso, pediu vista a
Exma. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na
sessão de 23.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 30.04.19Cota: Adiado por indicação da autora do pedido de vista. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Após o voto
do relator dando provimento parcial ao apelo, acompanhado pelo Desembargador José Ricardo
Porto e do voto da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti dando-lhe provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, para
complementação do quórum, sem redistribuição. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo de Instrumento nº 0800528-80.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Abraão Maciel Nóbrega, representado por sua
genitora Janeeyre Ferreira Maciel. Advogado(s): Joacil de Brito Pereira Neto – OAB/PB 21.102. Agravado(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB
8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Na sessão de 23.04.19-Cota: Após o voto da
relatora dando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Des. Leandro
dos Santos aguarda. Na sessão de 30.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
Na sessão de 14.05.19-Resultado: Após o voto da relatora dando provimento ao apelo, e dos votos
dos Excelentíssimos Desembargadores José Ricardo Porto e Leandro dos Santos dando-lhe provimento parcial, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do
CPC, para complementação do quórum, sem redistribuição. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 04) Agravo de Instrumento nº 0806399-91.2018.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Bananeiras. Agravante(s): João Prudêncio da Silva. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima - OAB/PB 10.099.
Agravado(s): Alexandre Fernandes de Menezes e Klatzar Monteiro da Costa. Advogado(s): Petronilo Viana de
Melo Júnior – OAB/PB 13.948. Na sessão de 23.04.19-Cota: Adiado a requerimento do advogado do
agravante. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por indicação relator. Na sessão de 14.05.19-Cota: Adiado
a requerimento da parte agravante. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Apelação
Cível nº 0002102-84.2015.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José
Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. 1ºApelado(s): Universo
Online S/A. Advogado(s): Taís Borja Gasparian – OAB/SP 74.182. 2ºApelado(s): Agência de Viagens e
Turismo Hotel Urbano S/A. Advogado(s): Otávio Simões Brissant – OAB/RJ 146.066. Na sessão de 30.04.19Cota: Após o voto do Relator negando provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 14.05.19-Cota: A
autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 06) Embargos de Declaração nº 0801180-57.2017.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Patos. Embargante(s): Município de São José de Espinharas. Advogado(s): Héber Tiburtino Leite – OAB/PB
13.675. Embargado(s): Jaqueline Morais de Sousa. Advogado(s): André Nóbrega de Sousa – OAB/PB
20.868. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão de 14.05.19-Resultado:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 07) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 080093705.2016.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Município de Bayeux,
representado por seu Procurador Geral João da Mata de Sousa Filho – OAB/PB 8.078. Apelado(s): Lidiane
Cristine de Macedo Fernandes. Advogado(s): Bruno Campos Lira – OAB/PB 10.580 e outro. Na sessão de
30.04.19-Cota: Adiado por indicação da relatora. Na sessão de 14.05.19-Cota: Retirado de pauta para
melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Embargos de Declaração nº
0805480-39.2017.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Ivanildo
Pinto de Melo. Advogado(s): Arthur Clero da Fonseca Monteiro – OAB/PB 20.452. Embargado(s): Fundação
Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos
infringentes, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 09) Embargos de Declaração nº 0804380-49.2017.8.15.0000. Oriundo da
Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. 1ºEmbargante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, representado por seu Procurador José Wilson Germano de Figueiredo - OAB/PB 4.008. 2ºEmbargante(s):
Márcia Rachel Pereira de Carvalho. Advogado(s): Alexandre Campos Ruiz – OAB/PB 13.726. Embargado(s):
Os mesmos. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo de Instrumento nº 080539786.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): João Victo
Delfino Coelho. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B. Agravado(s): Comissões Coordenadoras do Concursos Público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
11) Agravo de Instrumento nº 0802926-97.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Ranieri Rawlison Freire da Silva. Advogado(s): Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha –
OAB/PB 19.631. Agravado(s): Unicred do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Centrais
Unicred Ltda. Advogado(s): Rafael Lima Marques – OAB/RS 46.963. Na sessão de 14.05.19-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Agravo de Instrumento nº 0801235-14.2019.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Oliveiros de Lima e Silva.
Defensor: Bruno Romano do Amorim Gaudêncio – OAB/PB 22.151-B. Agravado(s): Unimed Campina Grande
– Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Giovanni Dantas de Medeiros - OAB/PB 6.457. Na sessão
de 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Agravo de Instrumento nº 0806957-63.2018.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Manoel Silveira Filho,
Marcos Antônio Alves Caboclo e João Batista Duarte. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672,
Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior – OAB/PB 14.975 e Danyel de Sousa Oliveira – OAB/PB 12.493.
1ºAgravado(s): José Fagner Nóbrega Lisboa, Dirceu Batista Macena, Janaina Andrade Dias, Josimar Silvino
Alves, Raphael Batista Gonçalves Monteiro e Antônio Fernando Claudino. 2ºAgravado(s): Câmara Municipal
de Triunfo. Advogado(s): José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros – OAB/PB 16.905 e Bruno Lopes de Araújo
– OAB/PB 7.588. 3ºAgravado(s): Município de Triunfo. Advogado(s):José Airton Gonçalves de Abrantes –
OAB/PB 9.898. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, julgando prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pela agravante, o
Dr. Adriano Ercy Souza Araújo. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo de Instrumento nº 0807478-08.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s):
Antônio de Pádua de Deus Andrade. Advogado(s): Dina Emmanuelle Perez Medeiros – OAB/RN 5.915.
Agravado(s): Aparecida Lima Santana Andrade. Advogado(s): Nelson Andrade Pimentel – OAB/PB 18.493.
Na sessão de 14.05.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Remessa Necessária nº 080284667.2017.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Rosalva Melo. Advogado(s): Gardênia Brito Castro – OAB/PB 21.688. Promovido(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 16) Apelação Cível nº 0806946-36.2015.8.15.0001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Maria das Neves Pires Araújo. Advogado(s): Fabrício Araújo Pires – OAB/PB
15.709. Apelado(s): Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, Unimed C. Grande Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Giovanni Dantas de Medeiros - OAB/PB 6.457. Na sessão de 14.05.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
17) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0812456-10.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Mariana Luna Castor Camelo. Advogado(s): Márcio Philippe de
Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso apelatório e a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Apelação Cível nº 0817080-54.2017.8.15.0001. Oriundo da 9ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. 2ºApelante(s): Maria Eudócia
Rufino Lima. Advogado(s): Guilherme Queiroga Santiago – OAB/PB 17.948. Apelado(s): Os mesmos. Na
sessão de 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento a 1ª apelação e deu-se provimento parcial ao 2º
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
19) Apelação Cível nº 0802210-98.2015.8.15.0251. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s):
Mariene Assis de Almeida Alves. Advogado(s): Estevam Martins da Costa Netto – OAB/PB 13.461. Apelado(s):
Cartório de Registro Civil. Na sessão de 14.05.19-Cota: Adiado por indicação do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Apelação Cível nº 0822110-84.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelante(s): José de Sousa. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Na
sessão de 14.05.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Apelação Cível nº
0816282-93.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
Apelado(s): Fechine Silva & Cia Ltda. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Apelação Cível nº 0801379-31.2016.8.15.0731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A.
Apelado(s): Maria Joselene Faustino da Silva. Advogado(s): Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195. Na
sessão de 14.05.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Apelação Cível nº 080504151.2017.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Keliane Aquino do Nascimento.
Advogado(s): Gustavo Nunes de Aquino – OAB/PB 13.280. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Apelação Cível nº 0813111-11.2018.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Walfredo Marques da Silva. Advogado(s): Luiz César Gabriel Macêdo –
OAB/PB 14.737. Apelado(s): Olé Cartão de Crédito (antigo Banco Bonsucesso S/A). Advogado(s): Carlos
Eduardo Cavalcante Ramos – OAB/BA 37.489. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pelo apelado a Dra.
Monique Almeida Soares. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Apelações Cíveis nº
0800412-85.2018.815.0061. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. 2ºApelante(s): Município de Araruna, representado por seu Procurador Francisco de Assis Silva Caldas Júnior Apelado(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso do município e deu-se provimento parcial ao recurso
interposto pelo Estado da Paraíba, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 26) Apelação Cível nº 0801760-66.2014.815.0001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Nildeval Chianca Rodrigues Júnior – OAB/PB 12.765. Apelado(s): Illeana Montenegro Moreira Xavier.
Advogado(s): Thâmara Leão Teberge – OAB/PB 19.578 e Beatriz Nunes Lira Braga – OAB/PB 22.488. Na
sessão de 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. - FÍSICOS - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
27) Apelação Cível nº 00238406620108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): José Iranildo Freire Lopes. Advogado(s): Robson Silva Carvalho – OAB/PB 8.372. Apelado(s):
José Ataíde Bibiano. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira - OAB/PB 8.147. Na sessão de 30.04.19-Cota:
Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro
dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Fez sustentação oral, pelo apelante, o Dr. Robson
Carvalho. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 28)
Embargos de Declaração nº 00065742720148150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): Unimed – Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. Advogado(s):
Eduardo Lopes de Oliveira – OAB/RJ 80.687. Embargado(s): Marisete Maria da Silva. Advogado(s): Maria
Rodrigues Sampaio – OAB/PB 3.560. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por indicação da relatora. Na
sessão de 14.05.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 29)Apelação Cível
nº.00203929020148152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Realmeida Agência de Viagem e Turismo Ltda. Advogado(s): Gustavo Viseu
- OAB/SP 117.417. Apelado: Clio Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/
PB 12.189. Na sessão do dia 16.04.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora. Na sessão de 23.04.19-Cota:
Adiado por indicação da Relatora. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por indicação da relatora. Na sessão
de 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 30) Agravo Interno nº
00007534720168150601. Oriundo da Comarca de Belém. Agravante(s): José Alves de Lima. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Agravado(s): Município de Belém. Na sessão de 14.05.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 31) Agravo Interno nº
00019355720038150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Agravante(s): Lúcia Maria Marinho do Monte Ltda.
Advogado(s): Vanildo Pereira da Silva – OAB/PB 10.884. Agravado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado(s): Tamara F. De Holanda Cavalcanti – OAB/PB 2.227. Na sessão de 14.05.19-Cota: Adiado por
indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
32) Embargos de Declaração nº 00126251320148150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques
Custódio de Albuquerque - OAB/PB 20.111-A. Embargado(s): Jakeline Gonçalves da Silva Lacerda.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.33) Embargos de Declaração nº 00163932220138150011.Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Embargante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Embargado(s):
Adeilson Chaves Silva. Advogado(s): Daiane Garcias Barreto – OAB/PB 14.889. Na sessão de 14.05.19Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 34) Embargos de Declaração nº 00115011720138152001.Oriundo da 5ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Embargante(s): Fundação Sistel de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Embargado(s): Aristides Bernardino da Silva. Advogado(s): Patrícia
Taveira Brasil – OAB/PB 16.554. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 35) Embargos de
Declaração nº 00043031120158150011.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador George Suetônio
Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576.Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Severino do Ramos
Chaves de Lima – OAB/PB 8.301. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.36) Embargos de Declaração nº 00083596820148152001.Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A. Embargado(s): Glória Barros de Jesus Medeiros. Advogado(s): Miguel Moura Lins Silva – OAB/PB
13.682. Na sessão de 14.05.19-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 37) Embargos de Declaração nº 00371632220098152001. Oriundo da 10ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed Paraíba – Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. Embargado(s):
L.M.R.S, representado por seus genitores Tarciano Batista dos Santos e Luiziana Rolim dos Santos.
Advogado(s): Daniel Sebadelhe Aranha – OAB/PB 14.139. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
38) Embargos de Declaração nº 00428481020098152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Unimed Paraíba – Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico. Advogado(s):
Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401.Embargado(s): L.M.R.S, representado por seus genitores
Tarciano Batista dos Santos e Luiziana Rolim dos Santos. Advogado(s): Daniel Sebadelhe Aranha – OAB/PB
14.139. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 39) Embargos de Declaração nº
00643919320148152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Alcione Lopes de Azevedo. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003. Embargado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. Na sessão de 14.05.19Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 40) Remessa Necessária nº 00020966220148150241.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Promovente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
Promovido(s): Município de São João do Tigre. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB
1.663. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Remessa Necessária nº
00282203520108150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Promovente(s): STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos. Advogado(s): Gilberto Aureliano de Lima – OAB/PB 9.560. Promovido(s): SINASC – Sinalização e Conservação de Rodovias Ltda.
Advogado(s): Pedro Peres da Silva– OAB/PR 15.613. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 42) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00012179120158150541. Oriundo da Comarca
de Pocinhos. Apelante(s): Clodomício Soares Henriques. Advogado(s): Raphael Sarmento Fernandes –
OAB/PB 17.319. 1ºApelado(s): Município de Pocinhos, representado por seu Procurador André Gustavo
Santos Lima Carvalho. 2ºApelado(s): Cláudio Chaves Costa e outros. Advogado(s): Alberto Jorge Santos
Lima Carvalho – OAB/PB 11.106. 3ºApelado(s): Ana Karla Costa Silveira. Advogado(s): Paulo Esdras
Marques Ramos – OAB/PB 10.538. Na sessão de 14.05.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 43) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00026610820128150981. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado
por seu Procurador Marcelo Monteiro Bonelli Borges. Apelado(s): Jonas Guedes Barbosa. Advogado(s):