DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019
Embargos de Declaração nº 0806040-44.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Embargante(s): Alan Ribeiro de Vasconcelos. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589. Embargado(s): Estado da Paraíba. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Embargos declaratórios
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 59)
Agravo de Instrumento nº 0806285-55.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, repr. por seu Procurador Flávio José Costa de Lacerda. Agravado(s):
Nilton Marques Bezerra. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 60) Agravo de Instrumento nº
0803376-40.2018.8.15.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Massa Falida do
Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Oreste Nestor de Souza Laspro – OAB/SP 96.628. Agravado(s): Ana
Maria Martins do Nascimento. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Agravo de
Instrumento nº 0805754-66.2018.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Marcynaldo de Oliveira Dantas. Advogado(s): Tiago Oliveira Rodovalho de Alencar Rolim – OAB/PB 18.507 e Ligianne
Maria Beserra de Oliveira – OAB/PB 20.826. Agravado(s): Sindicato dos Condutores de Veículos de Aluguel e
Rodoviários do Alto Sertão. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62) Agravo de Instrumento
nº 0807094-45.2018.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Advogado(s): Albano Guerra Cavalcanti - OAB/
PB 6.752. Agravado(s): RR Comércio de Espumas e Colchões Ltda – ME. Na sessão de 04.06.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 63) Agravo de Instrumento nº 0807543-03.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Alcides Belarmino Martins. Advogado(s): Inácio Bruno SarmentoOAB/PB 21.472.Agravado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Na sessão de 04.06.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64) Agravo de Instrumento nº 0807380-23.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s): Simoneide Xavier de Santana Barbosa. Advogado(s): Lavynia
Fabrícia Vaz de Oliveira – OAB/PB 25.728. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla
Durand – OAB/PB 211.648-A. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 65) Agravo de
Instrumento nº 0800075-51.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
Agravante(s):Simoneide Xavier de Santana Barbosa. Advogado(s): Lavynia Fabrícia Vaz de Oliveira – OAB/PB
25.728. Agravado(s): Município de Princesa Isabel. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66)
Agravo de Instrumento nº 0807385-45.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
Agravante(s): Magjane Vanderlei Evaristo. Advogado(s): Lavynia Fabrícia Vaz de Oliveira – OAB/PB 25.728.
Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Na sessão de
04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 67) Agravo de Instrumento nº0800366-51.2019.8.15.0000. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Giovanna Cardoso Gomes da Silva. Advogado(s): Elenir
Alves da Silva Rodrigues – OAB/PB 8.257. Agravado(s): 2001 Colégio e Cursos Preparatórios Ltda – ME. Na
sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 68) Agravo de Instrumento nº 0807284-08.2018.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Rivaldo Leite de Caldas. Advogado(s):
Johnnys Guimarães Oliveira – OAB/PB 20.631. Agravado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira – OAB/PB 27.740-A. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 69) Agravo de Instrumento nº 0800826-38.2019.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s):Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora
Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Agravado(s): Maria da Guia Paulino Vidal. Advogado(s): Rayssa
Costa de Arruda Lacerda – OAB/PB 17.965. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 70)
Agravo de Instrumento nº 0802232-31.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s):Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S.
Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Agravado(s): Francisco Manoel de Lira. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto –
OAB/PB 2.269. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 71) Agravo de Instrumento nº
0802150-97.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maíra Barros Silva.
Advogado(s): Gilvan da Silva Freire – OAB/PB 19.502-B e outro. Agravado(s): Flávio Eduardo Maroja Ribeiro.
Advogado(s): Fabiana Maria F. Ismael da Costa – OAB/PB 12.304 e outra. Na sessão de 04.06.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 72) Agravo de Instrumento nº 0802164-81.2018.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): B. B. T. Calçados e Acessórios Ltda – ME. Na sessão de
04.06.19-Cota: Retirado de pauta por indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 73) Agravo de Instrumento nº 0802274-80.2018.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Soledade. Agravante(s): Geovânia de Lima Farias. Advogado(s): Kaio Danilo Costa G. da Silva –
OAB/PB 20.250. Agravado(s): José Oquizangelo Ramos de Alcântara. Advogado(s): Hanna Maria de Oliveira
Avelino – OAB/PB 19.329. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 74) Agravo de Instrumento nº 0801790-65.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles
de Oliveira. Agravado(s): Ana Lúcia Estevam de Lima. Advogado(s): Manoel Vieira de Araújo Neto – OAB/PB
24.090.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 75)
Agravo de Instrumento nº 0804597-58.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Mauro Freire do Ramo. Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira – OAB/CE 21.205. Agravado(s):
BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes - OAB/
PB 19.937-A.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 76) Remessa Necessária nº 082556154.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Webster
Luzio Medeiros Bezerra. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Promovido(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.Na sessão de 04.06.19-Resultado:
Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 77)
Remessa Necessária nº 0837238-18.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente(s): Ana Catarina Araújo de Albuquerque. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga OAB/PB 16.791. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Na
sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 78) Remessa Necessária nº 0801330-44.2016.815.0131. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Promovente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena.Na sessão de 04.06.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 79) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800656-26.2018.8.15.0251. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, representado por seu Procurador José Inácio
dos Santos Filho – OAB/PB 5.926. Apelado(s): Maria da Conceição dos Santos Gomes. Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a remessa necessária e negou-se provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 80) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0846166-21.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz
Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s): José Francisco de Lima Filho. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim
– OAB/PB 11.967. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a remessa necessária e ao recurso apelatório, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 81) Remessa Necessária e
Apelação Cível nº 0829225-30.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Apelado(s): Manoel Firmino dos Santos. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/
PB 11.898. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso apelatório e a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 82)
Remessa Necessária e Apelação Cível nº0800740-55.2018.815.0371. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Raul Gonçalves Holanda Silva - OAB/PB 17.315. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 83) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
0812744-07.2017.815.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Guiomar Felizardo da
Silva. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo - OAB/PB 4.356. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 84) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº
0804641-37.2017.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Antônio Beserra de Souza.
15
Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza - OAB/PB 10.503. Recorrente: Antônio Beserra de Souza.
Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza - OAB/PB 10.503. Recorrido: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitada a
prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso
apelatório e deu-se provimento ao adesivo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 85) Apelação Cível nº 0812293-50.2015.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Lucicleide de Andrade Silva e outro. Advogado(s):
Hallyson Brasileiro de Sousa Ramos – OAB/PB 20.907. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 86) Apelação Cível nº 0800332-05.2017.8.15.0111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras.
Apelante(s):Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A. Apelado(s): Lidiane Matias Pereira. Advogado(s): Sávio Diniz Falcão Silva – OAB/PB 20.885. Na
sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 87) Apelação Cível nº 0800307-89.2017.8.15.0111.
Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Manoel Leonardo de Farias. Advogado(s): Sávio Diniz
Falcão Silva – OAB/PB 20.885. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 88) Apelação Cível
nº 0806181-73.2015.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s):
OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Victor Salles de Azevedo
Rocha. Advogado(s): Jonas Nicácio Veras – OAB/PB 19.363. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 89) Apelação Cível nº 0819742-73.2015.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): José Cristiano Ferreira. Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo – OAB/PB 14.318.
Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 04.06.19Resultado: Reconheceu-se, de ofício, a coisa julgada material, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
90) Apelação Cível nº 0800155-85.2014.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Iracy Bezerra da Silva. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Apelado(s): BCV Banco de Crédito e Varejo S/A. Advogado(s): Fábio Frasato Caires – OAB/PB 20.461-A. Na sessão de 04.06.19Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 91) Apelação Cível nº 0804520-51.2015.8.15.0001. Oriundo da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Flávio Barbosa André. Advogado(s): Arthur França Henrique
– OAB/PB 18.062. Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 92) Apelação Cível nº 082168832.2016.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Josefa Cleide Félix
Dias de Souza. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Apelado(s): Banco Bradesco S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 93) Apelação Cível nº 0801506-86.2017.8.15.0131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Apelante(s): João Bosco da Silva Araújo. Advogado(s): Tiago Oliveira Rodovalho de Alencar Rolim – OAB/PB
18.507. Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de
04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 94) Apelação Cível nº 0803278-91.2014.8.15.0001. Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Georgiana Rosado de Oliveira. Advogado(s): Raphaela Rosado de Sá
Xavier – OAB/PB 15.718. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 95) Apelação Cível nº
0805125-97.2018.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s):
Mapfre Seguros Gerais S/A e outro. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983.
Apelado(s): Patrícia dos Santos Leite. Advogado(s): Irina Nunes Cabral de Paulo – OAB/PB 12.554. Na sessão
de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 96) Apelação Cível nº 0000178-79.2016.815.0911. Oriundo da
Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Itamar Garcia da Silva. Advogado(s): Vanessa de
Queiroz Neves – OAB/PB 21.668. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 97) Apelação Cível
nº 0826832-35.2015.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Emília
Cavalcanti da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Conheceu-se parcialmente o recurso apelatório e, na parte conhecida, negou-se provimento, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 98) Apelação Cível
nº 0806405-17.2015.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaú BMG
Consignado S/A. Advogado(s): Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira – OAB/MG 91.811. Apelado(s): Verônica de
Oliveira Santos. Advogado(s): Karine Cordeiro Xavier de Franca – OAB/PB 15.322-B. Na sessão de 04.06.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 99) Apelação Cível nº 0002001-53.2015.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor
de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Jânio Damião Carneiro de Alencar. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar
Neves - OAB/PB 14.640. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição e não
conhecer do apelo. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 100) Apelação
Cível nº 0800133-30.2018.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Francisco Glauberto Bezerra Júnior. Apelado(s): Fernando de Almeida
Albuquerque-ME. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 101) Apelação Cível nº 081206082.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Valdivio Correia Bezerra.
Advogado(s): Mário Félix de Menezes – OAB/PB 10.416. Apelado(s): Banco PAN S.A. Advogado(s): Eduardo
Chalfin – OAB/PB 22.177-A. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 102) Apelação Cível
nº 0808499-58.2017.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. 1ºApelante(s):
Girlene da Silva Rodrigues. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007. 2ºApelante(s):
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125A. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso da
autora e negou-se provimento ao apelo da seguradora, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 103) Apelação Cível nº
0810088-28.2016.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado(s): José Almir da R. Mendes Júnior - OAB/RN 392-A. Apelado(s): Clodoval
Ferreira da Silva. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574. e outras.Na sessão de 04.06.19Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 104) Apelação Cível nº 0827502-73.2015.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Philipi Tiago Dantas dos Santos. Advogado(s): Gizelle Alves de
Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): João Francisco Alves Rosa – OAB/BA 17.023.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo do banco/promovido e deu-se provimento parcial ao apelo do autor, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 105) Apelação Cível nº 0813227-71.2016.8.15.0001.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Carla Stefani Ribeiro da Silva. Advogado(s):
Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A.
Advogado(s): João Alves Barbosa Filho – OAB/PB 4.246-A. Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 106) Apelação Cível nº 0800496-81.2017.8.15.0171. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Vamberto Bento da Silva. Advogado(s): Rodolfo Rodrigues Menezes – OAB/PB 13.655. Apelado(s): TIM Celular S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha – OAB/PE
20.335.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. Presente a sessão, pela apelada, o Dr. Diego de Souza Augusto. - FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 107) Apelação Cível nº 00390206420138152001. Oriundo da 15ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio de Aracoeli Lopes Ramalho. Advogado(s): Valdísio
Vasconcelos de Lacerda Filho – OAB/PB 11.453. Apelado(s): Marcela Paulino Costa.Advogado(s): Marcela
Paulino Costa – OAB/PB 14.761 e Felipe Viana de Mello – OAB/PB 15.949. Na sessão de 23.04.19-Cota: Adiado
por falta de quorum face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 30.04.19-Cota: Após
o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, aguarda. Fez sustentação oral, em causa própria,
a Dra. Marcela Paulino Costa.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 108) Agravo Interno
nº 00145868420088152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Adriana Albuquerque Granville de Oliveira.Na sessão de 04.06.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 109) Agravo Interno nº 00008141720118150201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá.