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TJPB 30/07/2019 -Fl. 31 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 30/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019

CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Mayuce Santos Macedo, Juíza de Direito em Substituiçãoda 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias
tiverem, que por este Juízo e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Execução de Alimentos - Processo nº
0801648-90.2017.8.15.0131, promovida por E. V. C. M. representada por sua genitora, MARIA DE FÁTIMA
OLINTO CARTAXO em face de EDNALDO SOUZA DE MALTA. Com o presente INTIMO a parte autora atualmente
em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento
do feito, cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito (art. 485, inciso III do CPC). O prazo de 05 dias para se manifestar iniciará após
o decurso do prazo de 10 dias da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado em local
de costume, na forma da Lei. Cajazeiras-PB, 29/07/2019. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista
Judiciário o digitei e conferi. Dra. Mayuce Santos Macedo, Juíza de Direito em Substituição.

CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
4963920198150141 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo se
processam-se os termos da ação penal supracitada, promovida pelo MINITÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face
de ISAQUIEL SOARES DA SILVA, vulgo ISSAC, brasileiro, natural de Catolé do Rocha-RN, nascido em
17.04.1997, filho de José Pedro Soares dos Santos e Maria Sueli Aristides da Silva, com endereço na Praça Dixsept Rosado, Natanael Maia, Catolé do Rocha/PB, atualmente em local incerdo e não sabido, e para que mais
tarde não seja alegada ignorância, nem pelo próprio réu, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DE
CITAÇÂO, para que o réu tome ciência da denúncia apresentada pelo Ministério Público, cuja transcrição principal
é a seguinte:.Assim agindo, encontram-se os acusados incursos nas penas do art. 157, § 2º, inciso II, do Código
Penal, pelo que requer o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA seja a presente denúncia recebida,
instaurando-se o devido processo legal, citando-se os denunciados para se ver processar até julgamento final,
sob pena de revelia, inquirindo-se as testemunhas e declarantes abaixo arroladas, sob as penas da lei, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores atos para que seja a presente, ao final, julgada procedente com a condenação dos réus.. O presente EDITAL será afixado no local de costume e publicado no DJPB, para que fique o
denunciado devidamente CITADO da presente denúncia, para, querendo, responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, conforme a dicção do art. 396, caput, do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário (art. 396-A). Não respondendo, será nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento
do réu, mandou o MM. Juiz, que fosse expedido o presente Edital, que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Dr. Renato Levi Dantas Jales. Juiz
de Direito. C U M P R A - S E. Dado e passado nesta cidade e comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba,
aos 26 de julho de 2019.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
4644520188150181 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o
reu DANIEL BEZERRA DA SILVA, vulgo.Galego. brasileiro, filho de Jose Bezerra da Silva e de Marinalda da
Conceicao Duarte, natural de Guarabira/PB, nascido em 11.05.1999, portador do CPF nº 713.108.024-16 e do
RG nº 4.387.141 SSPPB, com endereco a Rua Severino Cabral de Andrade, s/n, conjunto Santo Antonio,
Cuitegi/PB, e nao tendo sido encontrado nos enderecos existentes nos autos, pelo que foi tido como estando
em local incerto e nao sabido, foi expedido o presente para INTIMAR o reu DANIEL BEZERRA DA SILVA da
sentenca que CONDENOU o acusado DANIEL BEZERRA DA SILVA pela pratica dos ilicitos previstos nos
artigos 12 da Lei 10.826/03 e 180 do Codigo Penal. Como o reu nao foi encontrado para ser intimado, vai o
presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-o para tomar conhecimento da referida sentenca.
E para que ninguem alegue ignorancia vai o presente edital que devera ser afixado no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Guarabira, Estado da Paraiba, aos 26 dias do mes de julho do ano de 2019. Eu,
Lucinete Gomes Guilherme, tecnica judiciaria, digitei e conferi. (ASS.) Dra. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre,
Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 Processo: 000482433.2012.815.0181 Acao: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. A MM. Juíza de Direito em Substituição nesta 3ª Vara
Judiciária, Drª ANDRESSA TORQUATO SILVA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER_aos que este EDITAL virem ou
conhecimento tomarem que pelo expediente do CARTORIO DO 3º OFICIO se processam os autos da ação acima
mencionada, promovida por EDUARDA KELLNY LIMA CLAUDINO e EMERSON KELNER LIMA CLAUDINO,
menores impuberes, representados por sua genitora ELIDA KELLNY LIMA SANTOS em face de ANTÔNIO
CARLOS CLAUDINO DE MENDONÇA. E como consta dos autos os promoventes, EDUARDA KELLNY LIMA
CLAUDINO e EMERSON KELNER LIMA CLAUDINO, e a sua representante, ELIDA KELLNY LIMA SANTOS,
encontram-se em LUGAR INCERTO e NAO SABIDO, pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinado a expedição do presente
edital, para tomarem ciência da renúncia de sua advogada e constituir novo procurador, assim como para
dizer se ainda tem interesse no seguimento do feito e promover as diligências que lhe competem, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que será afixado no local próprio, na forma
da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 29/7/2019. Eu, Teresa Cristina da Silva Maia Pontes,
Técnica Judiciária, o digitei. Drª ANDRESSA TORQUATO SILVA, Juíza de Direito em Substituição.

GURINHÉM
COMARCA DE GURINHEM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE – PROCESSO: 080038017.2018.8.15.0761 - FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo, através de sentença prolatada em data 05 de dezembro de 2018, nos autos nº. 080038017.2018.8.15.0761, foi decretada a interdição de Maria Ladjane de Arruda da Silva, brasileira, solteira,
INCAPAZ, portador do RG de nº. 2.406.211-SSP/PB e CPF de nº. 014.422.674-02, residente e domiciliado Sítio
Uruçu, Zona Rural, Município de Gurinhém-PB, nos termos constantes na Sentença Retro, cujo o seu termo
segue transcrito, “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de MARIA LADJANE
DE ARRUDA DA SILVA, nomeando seu irmão MARCONE ARRUDA DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor,
portador do RG de nº. 1.0586.609-SSP/PB e CPF de nº. 451.512.614-87, residente e domiciliado no Sítio
Uruçu, s/n, Zona Rural, Município de Gurinhém-PB, como seu Curador, sob compromisso e dispensada da
especialização de bens em hipoteca legal, qualificado nos autos, para representar a interditada em todos os atos
que forem necessários, sendo por ela dito que aceitava o referido compromisso e prometeu cumprir fielmente o
encargo de curadora definitivo para o qual fora nomeado. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de costume e, publicado por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Gurinhém, aos 12 de junho de 2019. GLAUCO COUTINHO MARQUES. JUIZ DE DIREITO. Eu, Antonio Marco
Cavalcante, Técnico Judiciário, digitei-o.

JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 DIAS Processo:
11320920118151071 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou interessar, que
neste Juízo e comarca de Jacaraú, Estado da Paraíba, tramitam os autos da Ação Penal supramencionada, que
a Justiça Pública move contra o Sr. JOAO JOAQUIM MARINHO, filho de Manoel Joaquim Marinho e Luzia Avelino
da Silva Marinho, com residência a Rua Miguel Braz, 37, Centro, Pedro Régis-PB, atualmente, em lugar incerto
e não sabido, que desde já, considere-se INTIMADO para Sessão do Tribunal do Júri, às 08h30m do dia 14 de
agosto de 2019, onde será levado a julgamento popular, acusado de ter ceifado a vida de JOSÉ EDIMILSON
PEREIRA. Dado e passado nesta cidade e comarca de Jacaraú, aos 26 de julho de 2019. Dr. Perilo Rodrigues
de Lucena, Juiz de Direito. Eu, Lailton Firmo Fideles, Analista Judiciário, o digitei.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo: 16006120188150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nestejuizo e Cartorio da 6ª Vara, tramitam-se os autos
da ação penal acima referida, que tem como acusado LUIZ CARLOS DOS SANTOS, conhecido popularmente
como LULINHA, brasileiro, em união estável, nascido em 03.08.1983, filho de Paulo dos Santos e de Maria de
Fatima Araujo dos Santos, residente na Travessa Antonio Felix, s/n(Beco da Cola), bairro São Sebastião, Patos-PB,

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ATUALMENTE, em lugar incerto e não sabido,mandou a MMª. Juiza expedir o presente edital para proceder a
intimação do acusado acima qualificado, para os termos do artigo 365(art. 361, 363, § 1º, ambos do CPP). E, para
que nao alegue ignorancia expediu-se o presente edital que sera publicado no DJE e afixado no local de costume.Dado
e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 26 de julho de 2019. Eu, Joao de Deus Morais de Medeiros - Técnico
Judiciário. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda - Juíza de Direito.

PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
2921920098150311 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER presumir-se-ão comoem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por esta
serventia tramita a ação acima discriminada, movida contra as promovidas SORAYA JUVENAL DA SILVA,
brasileira, casada, RG nº 232.976-5 SSP-PB; e SOLANGE DA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, RG nº
218.592-4 SSP-PB e MARCOS JOSE DASILVA, brasileiro, solteiro, RG nº 1.686-350 SSP-PB, CPF nº 893.533.90400, todos atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, as quais CITO de todo teor da petição inicial, para
querendo, contestarem a ação supra, no prazo de (20) vinte dias (art.257 do Código de Processo Civil),
advertindo-lhes que não sendo contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na
inicial, valendo a presente citação para todos os atos até final julgamento da ação. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM juiz expedir o presente para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 10.11.2009. Eu, Mateus Mendonça Pinto
Mascarenhas, analista judiciário, o digitei. As. Pedro Davi Alves de Vasconcelos - Juiz de Direito em Substituição.

REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 835720198150551
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio da Serventia
Judicial de Remigio-PB, se processa os autos de uma Acao Penal, processo n. 0000083-572019.815.0551, onde
figura como acusado JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 11/12/1979, filho de
Gilvan Pereira Gomes e Antônia Rosa de Araújo, RG nr.60.559.123-4, SSP/SP, CPF 446.498.828-85, onde se
apura a culpabilidade do acusado por infracao ao art. 24-A da Lei 11.340/2006, art. 147, caput, do CP, com
incidência da Lei n.11.340/2006. E constando dos autos que o acusado JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA,
encontra-se atualmente em lugar ignorado, e o presente edital para CITA-LO da referida acao, para querendo
apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 15 dias, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar provas e arrolar testemunhas, de conformidade com o art. 396A do CPP. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado
no local de praxe e publicado no DJ. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB, aos 26 dias do mes
de julho de 2019. Eu, Suely Avelino Alves, tecnica Judiciaria. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho - Juiz de
Direito em substituição.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 5186520188150551
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio da Serventia
Judicial de Remigio-PB, se processa os autos de uma Acao Penal, processo n. 0000518.65.2019.815.0551, onde
figura como acusado JOÃO BATISTA GONÇALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Areia-PB, união
estável, nascido em 12/05/1980, filho de Francisco Batista do Nascimento e Ana Gonçalves do Nascimento,
residente no Sítio Queimadas, Conjunto João Batista Souto, 34, Remígio-PB, onde se apura a culpabilidade do
acusado por infracao no art. 21 da Lei de contravenções Penais e art. 147, do Código Penal, ambos da Lei 11.340/
2006. E constando dos autos que o acusado JOÃO BATISTA GONÇALVES DO NASCIMENTO, encontra-se
atualmente em lugar ignorado, e o presente edital para CITA-LO da referida acao, para querendo apresentar
resposta escrita a acusacao, no prazo de 15 dias, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar provas e arrolar testemunhas, de conformidade com o art. 396-A do
CPP. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no
local de praxe e publicado no DJ. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB, aos 26 dias do mes
de julho de 2019. Eu, Suely Avelino Alves, tecnica Judiciaria. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho - Juiz de
Direito em substituição.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:
0802735-34.2015.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em
virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita os autos da ação de usucapião , movido por JOÃO BATISTA ADELINO PEREIRA contra SINDULFO DE
ASSUNÇÃO SANTIAGO , e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não
sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu,para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, após o prazo da publicação do Edital, contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo se presumirem
aceitos pelos mesmos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 29 de julho
de 2019. Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.

SÃO MAMEDE
COMARCA DE SÃO MAMEDE – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 080007770.2019.8.15.0501 - Interdição, Requerente: MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO, Requerido: ROBERTO ARAÚJO.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Mamede-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara Única da Comarca de
São Mamede-PB, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO
em face de ROBERTO ARAÚJO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da cédula de Identidade RG n.º
2765125 SSP/PB, CPF n.º 015.330.134-11, residente e domiciliado na Rua Odilon Luiz de Lima, 21, Conjunto
Sabino Maracanã, São Mamede PB; onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de ROBERTO
ARAÚJO, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a ora
requerente, especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,
à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Interdição, que será publicado por
três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume pelo
prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de São Mamede-PB, Comarca de São Mamede, aos 18 dias do mês
de julho de 2019. Eu, Rubens Silva Medeiros, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. DIEGO GARCIA OLIVEIRA,
Juiz(a) de Direito.

SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – PORTARIA Nº 001/2019. A Exma. Srª. Drª ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO,
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Sapé-PB, no uso das atribuições de Juíza do Registro
Público em exercício, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei Estadual nº 6.402/94 e, CONSIDERANDO que
compete ao Juízo do Registro Público, nos termos do art. 37, da Lei nº 8.935/94, a fiscalização dos atos notariais
e de registro, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado. CONSIDERANDO
que a sindicância e o processo administrativo disciplinar visam a apurar o descumprimento dos deveres
atinentes ao exercício da função pública delegada e aplicar as penalidades disciplinares previstas na Lei n.º
8.935/94 e Lei Estadual nº 6.402/94, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Provimento
n. 003/2015 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. CONSIDERANDO que a
fiscalização das serventias extrajudiciais compete ao Poder Judiciário e é exercida, em cada Comarca, pelo Juiz
competente para as matérias do Registro Público, conforme artigos 37 e 38 da Lei 8.935/94 – que regulamenta
o art. 236 da Constituição Federal – c/c art. 169 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da
Paraíba. CONSIDERANDO a notícia de eventual descumprimento da Lei Estadual nº 10.132/2013, que instituiu
o Selo Digital de Fiscalização Judicial por parte do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO
MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO POÇO (CNS 06.999-7), de atual responsabilidade do sr. o Sr. AGÁPITO FERREIRA CONSTÂNCIO, entre 01/09/2014 e 31/07/2017, bem como no período compreendido pelo 1º semestre do ano
de 2018. CONSIDERANDO a remessa de cópia do Pedido de Providências n. 0001062-95.2017.8.15.1001, em
trâmite na Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Estado da Paraíba, pugnando pela instauração deste
expediente, tendo em vista que o responsável pela serventia persistiu na prática das irregularidades apuradas
pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial, não obstante devidamente notificado, o que fez gerar o presente
processo administrativo (0801302-90.2019.8.15.0351). RESOLVE: Art. 1º. Instaurar processo administrativo
disciplinar em face do oficial do Cartório de Registro Civil de Riachão do Poço, para apurar a prática, em tese,
da conduta tipificada no artigo 32, II e IV, art. 33, III e art. 35, todos da Lei Federal n. 8.935/194 e art. 2º,§6º, da
Lei Estadual 10.132/2013, que instituiu o Selo Digital de Fiscalização Judicial, conduta esta que gerou divergências, tanto no sistema do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial como no Sistema Integrado de Guias de
Recolhimento – SIGRE, entre 01/09/2014 e 31/07/2017, bem como no período compreendido pelo 1º semestre do

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