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TJPB 07/08/2019 -Fl. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 07/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019

3

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL 02/2019
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO COMITÊ
GESTOR REGIONAL DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a Resolução da Presidência nº 12/2014, modificada pelas resoluções 04/2016 e 27/2016, que
dispõe sobre a Política de Priorização do Primeiro Grau, bem como a Resolução CNJ nº 194/2014 que dispõe
a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, torna pública a realização do processo
de preenchimento de vagas de membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau no âmbito
do TJPB, conforme normas e condições específicas deste Edital.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. No âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba a gestão e implantação da política de atenção
ao primeiro grau de jurisdição, prevista no Capítulo II da Resolução TJPB nº 12/2014, é exercida
pelo Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau.
1.2. A composição do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau e a escolha de seus
membros se dará da seguinte forma:
I – 01 (um) magistrado e 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau eleitos por votação direta entre
os magistrados e servidores do 1º grau;
II – 01 (um) magistrado e 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau escolhidos pelo Tribunal a partir
de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III – 01 (um) magistrado e 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau indicados pelas respectivas
entidades classistas;
1.3. Cada membro titular do comitê, selecionado na forma do item 1.2, contará com um suplente (Res.
nº 12/2014, art. 5º, §1º).
1.4. A duração do mandato dos membros do comitê será de 2 (dois) anos, não sendo permitida a
reeleição para mandato consecutivo (Res. nº 27/2016, art. 1º).
1.5. Ocorrendo a saída de um dos membros titulares, antes do término do mandato de que trata o item
1.4, assumirá o seu suplente.
1.6. No caso do item anterior, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se
tratar de magistrado ou de servidor eleito; será realizada nova indicação pelo Tribunal, quando se
tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido escolhido dentre lista de inscritos (item 6.2)
como também no caso de indicação pela Presidência ou por entidade classista.
1.7. Havendo vacância de membro suplente, o mesmo procedimento do item 1.6 será realizado para
escolha do novo suplente.
2. DA COMISSÃO ESPECIAL
2.1. A Comissão Especial ficará encarregada de organizar e executar o processo para escolha dos
novos membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau.
2.2. Compõem a Comissão Especial:
I – o Coordenador da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
II – um juiz auxiliar da presidência;
III – um representante da Diretoria de Gestão Estratégica (DIGES).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau deverão
atender ao disposto nos itens 1.2 deste edital e não devem se enquadrar em, ao menos, uma das
situações abaixo descritas:
I – Aposentado;
II – Cedido ou em exercício em outro órgão;
III – Seja membro ou participe da Comissão Especial (item 2.2);
IV – Seja membro eleito do Comitê Orçamentário de 1º Grau (Res. nº 12/14 do TJPB) ou do Comitê
Gestor local de Gestão de Pessoas (Res. nº 240/16 do CNJ), exceto nos casos de indicações
pelas entidades classistas;
V – No exercício de mandato classista, exceto nos casos indicados nos incisos VII e VIII do art.
5º da Res. nº 12/2014, modificada pelas resoluções 04/2016 e 27/2016.
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
4.1. O processo de escolha dos membros do comitê será executado na seguinte ordem:
I – Eleição Direta pela Intranet;
II – Eleição no Pleno;
III – Indicações;
4.2. Os interessados por uma vaga nos comitês pela modalidade eleição (nº I e II do item 4.1) poderão
se inscrever em uma das categorias ou em ambas, preenchendo formulário no portal do Tribunal,
disponível no link: “https://www.tjpb.jus.br/programas-e-projetos/priorizacao-de-primeiro-grau/eleicaodo-comite-de-priorizacao”.
4.3. O interessado que se inscreveu para as duas formas de eleição e, não tendo logrado êxito na
Eleição Direta pela Intranet (nº 1 do item 4.1), comporá a relação dos que se inscreveram apenas
para concorrer a eleição do Pleno (nº II do item 4.1).
4.4. As inscrições para concorrer na modalidade eleição (nº I e II do item 4.1) serão realizadas no período
de 12 a 15 de agosto de 2019, encerrando às 17h do último dia.
4.5. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. A inscrição implica no pleno conhecimento dos termos do Edital.
4.6. As informações prestadas durante a inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo
indeferido aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
4.7. Não haverá deferimento de inscrição condicional.
4.8. Após o encerramento do período de inscrições a Comissão Especial divulgará a lista preliminar no
portal do Tribunal de Justiça e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), constando os pedidos de
inscrição deferidos e indeferidos, no prazo de 1 (um) dia útil.
4.9. A contar da data de divulgação da lista preliminar, será dado prazo de 1 (um) dia útil para recurso e
impugnação das candidaturas, cujo teor será apreciado pela Comissão Especial no prazo de 1 (um)
dia útil.
4.10. A listagem final das inscrições deferidas, após apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação,
será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no portal do Tribunal de Justiça, no prazo de
1 (um) dia útil.
4.11. O interessado que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo mediante requerimento
encaminhado para a Comissão Especial, via Malote Digital para a DIGES, até o encerramento do
prazo para recorrer ou impugnar a lista preliminar tratada no item 4.9.
5. DA ELEIÇÃO DIRETA PELA INTRANET
5.1. No dia 26 de agosto de 2019, no intervalo das 08 horas às 17 horas, os magistrados e os servidores
do primeiro grau, através da intranet, poderão votar no representante de sua respectiva categoria
(magistrado/servidor), todavia cada eleitor poderá efetuar somente um voto.
5.2. Antes do início da votação será emitido relatório atestando a inexistência de voto registrado aos
candidatos.
5.3. O servidor e o magistrado votarão no representante de sua categoria independentemente da
circunscrição de exercício.
5.4. A eleição será presidida pela Comissão Especial, de forma aberta, pública e transparente.
5.5. A votação será exercida de forma direta e a apuração será aberta, ao final da votação.

5.6. São considerados eleitores todos os magistrados ativos de 1º grau e servidores efetivos e ativos
de 1º grau, inclusive aqueles que estejam em gozo de férias ou licenças regulamentares, desde
que possuam acesso à intranet.
5.7. Após a votação, o eleitor receberá uma confirmação em tela de que seu voto foi computado com
sucesso.
5.8. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), utilizando
como critério de desempate a antiguidade em cargo público do Poder Judiciário do Estado da
Paraíba e, caso persista o empate, o de maior idade.
5.9. O cargo de suplente será designado ao segundo candidato melhor votado. Caso este venha a ser
escolhido para algum dos cargos pelo Tribunal Pleno (item 4.1, nº II) ou por indicação de algum
órgão/entidade (item 4.1, nº III), o suplente passará a ser o terceiro mais votado e, assim,
sucessivamente.
5.10. Encerrada a votação, a Comissão Especial divulgará a lista de resultado preliminar do escrutínio,
no prazo de 1 (um) dia útil, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e do portal do Tribunal.
5.11. A contar da data de publicação no DJE do resultado preliminar, será dado o prazo de 1 (um) dia útil
para recursos e impugnações do resultado, cujo teor será apreciado pela Comissão.
5.12. O resultado definitivo será divulgado pela Comissão Especial no prazo de 1 (um) dia útil, a contar
do resultado dos recursos.
6. DA ELEIÇÃO NO PLENO
6.1. Concorrerão a uma vaga no Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, o magistrado
e o servidor que se inscreveu para essa modalidade de eleição e teve sua inscrição deferida,
vedada a participação do interessado que tenha obtido êxito na eleição pela intranet.
6.2. Encerrada a eleição direta pela intranet, a Comissão Especial elaborará lista de magistrados e
servidores para concorrer às respectivas vagas no Comitê Gestor Regional de Priorização do
Primeiro Grau (item 4.10).
6.3. A sessão administrativa para escolha dos membros dos comitês será a primeira após a divulgação
do resultado final da eleição pela intranet.
6.4. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), utilizando
o estabelecido no item 5.8 como critério de desempate.
6.5. O cargo de suplente será designado ao segundo candidato mais votado.
7. DAS INDICAÇÕES
7.1. Para compor o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, a Comissão Especial
solicitará a indicação de um titular e um suplente para as vagas destinadas aos órgãos/entidades
elencados nos incisos I, II, VII e VIII do art. 5º da Res. nº 12/2014, modificada pelas resoluções
04/2016 e 27/2016.
7.2. As entidades classistas devem entrar em comum acordo quanto às indicações referidas no item 7.1
(art. 5º, §4º, Res. nº 12/2014).
8. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo seletivo serão endereçados à
COMISSÃO ESPECIAL, nos prazos estabelecidos por este Edital, e deverão ser protocolizados na
DIGES por Malote Digital.
8.2. Somente serão admitidos recursos que se fundamentem, expressamente, no disposto nas
Resoluções TJPB nº 12/2014 e CNJ nº 194/2014, e no presente Edital.
9. DA PUBLICAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
9.1. A Comissão Especial tornará público o resultado definitivo do processo de escolha dos membros do
Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau mediante publicação no Diário da Justiça
Eletrônico (DJE) e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (http://
www.tjpb.jus.br/).
9.2. Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso ou pedido de impugnação.
10. DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Todas as informações sobre o processo de seleção serão divulgadas ao público no Diário da
Justiça Eletrônico (DJE) e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (http:/
/www.tjpb.jus.br/), sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das
informações.
10.2. A Comissão Especial poderá ser contatada nos dias úteis, no horário de 08:30min às 17:00min,
através do telefone (83) 3216-1419 ou por e-mail priorizaçã[email protected].
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao
processo seletivo dos Comitês no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no portal eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (http://www.tjpb.jus.br/).
11.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a
qualquer tempo, implicarão a desclassificação do eleitor ou interessado a ser membro do comitê.
11.3. A posse dos membros escolhidos ocorrerá em data a ser acertada oportunamente, consoante ato
do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
11.4. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo seletivo são de responsabilidade dos
seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Tribunal de
Justiça, bem como da Comissão Especial.
11.5. Não será atribuída nenhuma espécie de remuneração aos membros eleitos pelo exercício das
atividades do Comitê.
11.6. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Especial.
João Pessoa / PB, 06 de agosto de 2019
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
Presidente
=================================================================================================================
ANEXO I
CRONOGRAMA
_________________________________________________________________________________________________
FASE
DATA
_________________________________________________________________________________________________
Período de inscrição
12 a 15 de agosto
(até as 17h)
_________________________________________________________________________________________________
Resultado preliminar das inscrições
16/08
_________________________________________________________________________________________________
Interposição
de impugnação ou recursos das candidaturas e cancelamento da inscrição
19/08
_________________________________________________________________________________________________
Resultado dos recursos e impugnações
20/08
_________________________________________________________________________________________________
Resultado
final das inscrições
20/08
_________________________________________________________________________________________________
Eleição direta pela intranet
26/08 (até às 17h)
_________________________________________________________________________________________________
Resultado
preliminar da eleição direta pela intranet
27/08 (Portal e DJ)
_________________________________________________________________________________________________
Prazo recursal para impugnação do resultado
28/08
_________________________________________________________________________________________________
Resultado
dos recursos
29/08
_________________________________________________________________________________________________
Resultado final da eleição direta pela intranet
29/08 (Portal e DJ)
_________________________________________________________________________________________________
Eleição
pelo Tribunal Pleno
04/09
_________________________________________________________________________________________________
Publicação da nova composição do Comitê de Priorização
06/09
_________________________________________________________________________________________________

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