DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019
(LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de REJANE DOS SANTOS, CPF.
457.912.524-04, portador do diagnostico: TORNANDO-SE INCAPAZ DE GERIR SEUS NEGOCIOS SUA VIDA
CIVIL E A SE PROPRIA, RESTANDO COMPROVADAA INCAPACIDADE RELATIVA DA INTERDITANDA, nomeando-lhe para ser Curadora a requerente ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, CPF. 700.588.87407, residente na Rua Projetada, s/n, Centro, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a Curadora tera o prazo de
5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante este juizo (CPC art.
1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no Diario da Justica por
tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 30/07/
2019. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14757420138150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por MARIA JOSE RIBEIRO DE LIMA, em desfavor de sua filha SUZANA RIBEIRO DE LIMA;
tendo o MM Juiz de Direito em 25/06/2019, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no
Registro Civil de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de
SUZANA RIBEIRO DE LIMA, CPF. 929.316.184-20, portador do diagnostico: TRANSTORNO DEPRESSIVO
RECORRENTE, EPISODIO ATUAL GRAVE, SEM SINTOMAS PSICOTICOS. CID 10 F 33.2, nomeando-lhe
para ser Curadora a requerente MARIA JOSE RIBEIRO DE LIMA, brasileira, solteira, CPF. 396.745.414-20,
residente na Rua Jose Januario Nunes, /n.149, Bairro do Oiteiro, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a
Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso
perante este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a
publicacao no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Alhandra, aos 30/07/2019. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat.
469.310-8, autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14860620138150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por
CLAUDEANE NESTOR FRANCISCO, em desfavor de seu filho OSNAR CELESTINO DOS SANTOS; tendo o
MM Juiz de Direito em 25/06/2019, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil
de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de OSNAR CELESTINO DOS SANTOS, CPF. 101.152.224-13, portador do diagnostico: ESQUIZOFRENIA - CID F 10, F20,
nomeando-lhe para ser Curadora a requerente CLAUDEANE NESTOR FRANCISCO, brasileira, casada, CPF.
062.130.664-97, residente na Rua Jardeceilia Luiz de Souza, s/n, Centro, Alhandra/PB., sem limites para curatela,
a Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso
perante este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a
publicacao no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Alhandra, aos 30/07/2019. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8,
autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15236720128150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por
WLADIA SILVA DOS SANTOS, em desfavor de seu filho FAGNER SILVA DOS SANTOS; tendo o MM Juiz de
Direito em 17/12/2018, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil de Pessoas
Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de FAGNER SILVA DOS SANTOS,
CPF. 011.062.234-03, portador do diagnostico: LESÃO A DISFUNÇÃO CEREBRAL E A DOENCA FISICA, CID
10F 06.8, nomeando-lhe para ser Curadora a requerente WLADIA SILVA DOS SANTOSA, brasileira, casada, CPF.
143.669.158-39, residente na Rua Projetada,s/n, Caixa D´água, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a
Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante
este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no
Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Alhandra, aos 30/07/2019. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
22674020008151201 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta
pelo UNIÃO em face de GUILHERMINA MARIA LAY e para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital para intimar o Executado da SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no art. 485, IV do Código de Processo
Civil. Dado e passado nesta Comarca de Araçagí-PB, aos 08 de Agosto de 2019. Eu, Luís Eduardo Fernandes
da Costa Pontes, Técnico Judiciário, digitei-o. (as) Drª. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito em
Substituição.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA ÚNICA. EDITAL INTIMAÇÃO CRIMINAL - PRAZO 20 DIAS- Processo 0000554 76
2015 8150951. Ação penal- O MM. juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.. faz saber
a todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo
da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo supramencionado, movido pela Justiça pública contra
FABRICIO FERNANDES FERREIRA, conhecido como Popó, brasileiro, vaqueiro, nascido em 14/02/1993, filho
de Carlos Alberto Ferreira e Luciene Fernandes Ferreira, que se encontra incurso nas penas dos arts. 155, §1ºe
4º, inc. I e IV do Código Penal, atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo
pessoalmente, INTIMA-O, pelo presente, para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para
o dia 28 de agosto de 2019, às 11:30 horas, no Fórum da Comarca de Arara-PB. E, para que no futuro não seja
alegada ignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr. Osenival dos Santos Costa,
expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado, além de afixado cópia no átrio do
Fórum Local. Dado e passado nesta Cidade de Arara, aos 09 de agosto de 2019. Eu, Eliane de Lourdes dos
Santos Guedes Medeiros, Analista Judiciária, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em
Substituição.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: PJE: Ação de Interdição Nº
0800090-67.2016.815.0471. A MM Juíza de direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB Dra. Maria Carmen Heráclio
do Rêgo FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida por MARIA LUCIENE BENTO VENÂNCIO em face
de DANRLEY VENÂNCIO DE OLIVEIRA, tendo a MM. Juíza julgado procedente o pedido, conforme sentença
prolatada nos referidos autos cujo teor final e o seguinte: JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, decretando a
interdição de DANRLEY VENÂNCIO DE OLIVEIRA, em razão de ser acometido por Síndrome de Down e
deficiência mental profunda, CID 10 Q 90.9 e CID 10 F 73.0, nomeando-se para ser sua curadora a promovente,
MARIA LUCIENE BENTO VENÂNCIO, devendo esta cuidar da gestão do beneficio previdenciário percebido pelo
intermédio junto ao INSS, bem como, representá-lo nos demais atos de sua vida civil. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente Edital no Diário da Justiça, por 03(tres) vezes, com
intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação e outra e afixar copia no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Aroeiras-PB, em 29 de julho de 2019. Eu, Rossana Sáskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária, o
digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo, Juíza de Direito Titular.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800650-37.2019.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA
DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a
interdição de JORGE AVELINO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) EDNALVA DE
MOURA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 30/07/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800730-98.2019.8.15.0751,
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RICARDO
TOMAZ DA LUZ SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.2, nomeando-lhe como curador(a) MARIA
CILENE DA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
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mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 30/07/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803106-91.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GABRIEL
JERONIMO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1, nomeando-lhe como curador(a) MARIA
JERONIMO DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 30/07/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800046-40.2016.8.15.0021 (PJE)
Ação: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição na vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deste conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo da
Comarca de Caaporã-PB tramita a Ação supra, movida por MARIA DE LOURDES SOARES DOS SANTOS
portadora do RG nº 2.718.236 - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 012.045.354-18, brasileira, solteira, residente e
domiciliada no Sítio Piabas, Zona Rural, Pitimbu/PB, em face de JOSÉ SOARES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
agricultor, portador do RG nº 2.399.979 - SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 982.651.994-49, residente e domiciliado
no mesmo endereço da autora, portador(a) de enfermidade grave (CID 10 F 20.0), tendo sido decretada a sua
interdição, por sentença, cujo final segue adiante transcrito: Pelo exposto, e, tendo em vista o que mais dos autos
consta, nos termos do art. 487, I do NCPC, Julgo Procedente o Pedido, e, consequentemente, decreto a interdição
de JOSÉ SOARES DOS SANTOS, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da
vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil Brasileiro. De acordo com o art. 755, I, do CPC, nomeio-lhe
curador(a) o(a) senhor(a) MARIA DE LOURDES SOARES DOS SANTOS, devendo, exclusivamente nos atos
relacionados aos direitos de natureza patrimonial ou negocial no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório
para prestar compromisso. Em obediência ao disposto no art. 9°, III, do Código Civil Brasileiro, inscreva-se a
presente interdição no Registro Civil e publique-se edital por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias. Esta
sentença servirá como mandato de averbação para os fins previsto na lei de registros públicos (lei n.º 6.015/73).
Sem custas, face a gratuidade da Justiça. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivese, dando-se a devida baixa na distribuição. P.R.I. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir
o presente que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixada cópia
no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 9 de agosto de 2019.
Eu, Zilka Cristyne Nascimento Zamberlan, Analista Judiciária o digitei. Assina Dr. José Gutemberg Gomes Lacerda
– MM. Juiz de Direito em Substituição nesta Comarca de Caaporã-PB.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800317-02.2018.815.0111, requerida por José Santos da Costa em
favor de Valdemira Alves dos Santos Costa, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a incapacidade de Valdemira Alves dos Santos Costa, nomeando a curadora o seu filho, o Sr. José
Santos da Costa, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo
de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos
31 de julho do ano 2019. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800317-02.2018.815.0111, requerida por José Santos da Costa em
favor de Valdemira Alves dos Santos Costa, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a incapacidade de Valdemira Alves dos Santos Costa, nomeando a curadora o seu filho, o Sr. José
Santos da Costa, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo
de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos
31 de julho do ano 2019. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO-PB
COMARCA DE CABEDELO. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO 080256924.2019.8.15.0731. O MM. JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esta escrivania
tramitam os autos da Ação de Divórcio Litigioso nº 0802569-24.2019.8.15.0731, promovida por RISETE
ISIDRO DE LIMA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF sob nº 364.741.184-15, residente e
domiciliada na Rua Siqueira Campos, Nº 610/A (Rua da Escola Municipal Paulice Siqueira), Camalaú,
Cabedelo, Estado da Paraíba, CEP 58310-000, em face de JACILDO DE LIMA PEREIRA, brasileiro, casado,
comerciante, filho de Manoel Pedro Pereira e Irineia Bezerra de Lima, atualmente em lugar incerto e não
sabido, tendo por objeto CITAR Jacildo de Lima Pereira de todo conteúdo da petição inicial, bem como
para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de se considerarem válidos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial. E, para que não se alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado
da Paraíba, aos 09 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o
digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20
DIAS. Processo PJE nº 0802645-87.2015.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de NORCOREL NORDESTE COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA - ME - CNPJ: 08.718.157/0001-69. INTIME-SE o executado NORCOREL NORDESTE COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, do despacho, no qual
determinou a intimação da parte executada acerca do BLOQUEIO BACENJUD, no dia 23/07/2019, ID
072019000009825560, no valor de R$ 746,40 (setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), bem
como para, EMBARGAR A EXECUÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias. E para que não se alegue ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital e publicação no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina
de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, Técnica Judiciária,
digitei. Cabedelo, 08/08/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0802245-05.2017.8.15.073 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de MARIA SANDRA DE LIMA - CPF: 826.853.804-00. INTIME-SE o executado
MARIA SANDRA DE LIMA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, do despacho, no qual determinou
a intimação da parte executada acerca do BLOQUEIO BACENJUD, no dia 23/07/2019, ID 072019000009825578,
no valor de R$ 709,41 (setecentos e nove reais e quarenta e um centavos), bem como para, EMBARGAR A
EXECUÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição
do presente edital e publicação no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito
Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, Técnica Judiciária, digitei. Cabedelo, 08/08/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0804974-04.2017.8.15.073 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de GERALDO DE MAGELA BARROS - CPF 072.511.144-53. INTIME-SE o
executado GERALDO DE MAGELA BARROS, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, do despacho
ID 22782472 e 22935062, no qual determinou a intimação da parte executada acerca do BLOQUEIO BACENJUD,
no dia 23/07/2019, ID 072019000009826477, no valor de R$ 1.124,04 (hum mil, cento e vinte e quatro reais e
quatro centavos), bem como para, EMBARGAR A EXECUÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias. E para que não se
alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital e publicação no Diário da Justiça. Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, Técnica
Judiciária, digitei. Cabedelo, 08/08/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0801455-89.2015.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de EDÉSIO PESSOA DE OLIVEIRA. INTIME-SE o executado EDÉSIO PESSOA
DE OLIVEIRA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU EXTINTO
o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada