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TJPB 16/08/2019 -Fl. 43 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019

COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0809486-52.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de José Joaquim de Sousa, brasileiro(a), viúvo, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Josefa Tereza de
Jesus, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr.
Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.

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DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrola testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta
deste, ser-lhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum,
lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 14/08/2019 Eu Jociane
de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito

ARARA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0815089-09.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Maria da Guia Dantas de Melo, brasileiro(a), viúvo(a), sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Thiago
Dantas de Melo, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0810716-32.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Severino Farias da Costa, brasileiro(a), casado, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Edivaldo Barbosa
da Costa, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado
no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr.
Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082207054.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A MM Juiza de Direito em Substituição da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que
por este juizo tramita a acao acima citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e
executada LUCENA COMERCIO DE IMOVEIS LTDA. E o presente edital para CITAR o(a) representante legal
do executado(a) LUCENA COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 09.242.041/0001-69, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora executada no valor de R$ 3.945,52, oriunda
de IPTU, pelo que chamo e cito o executado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que pague
a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos
e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da intimação da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que será publicado no Diario da Justiça,
gratuitamente, nos termos do art. 8o, inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia em local de costume. Dado
e passado nesta cidade, aos 15 de Agosto de 2019. Juiza Francilene Lucena Melo Jordão. Eu, Fabiana Dutra
Silva, Tec. Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082019027.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A MM Juiza de Direito em Substituição da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que
por este juizo tramita a acao acima citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e
executado FRANKLIN ROBERTO BATISTA. E o presente edital para CITAR o(a) executado(a) FRANKLIN
ROBERTO BATISTA, CPF: 110.048.864-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder(em) o
pagamento da dívida ora executada no valor de R$ 5.782,54, oriunda de IPTU, pelo que chamo e cito o executado
por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que pague a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias,
ou garanta a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente
edital, que será publicado no Diario da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o , inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia em local de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 15 de Agosto de 2019. Juiza Francilene
Lucena Melo Jordão. Eu, Fabiana Dutra Silva, Tec. Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO
0820860-65.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A MM Juiza de Direito em Substituição da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que por este juizo tramita a acao acima citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE e executada MARIA DA GUIA DUARTE CORREA. E o presente edital para CITAR o(a)
executado(a) MARIA DA GUIA DUARTE CORREA, CPF: 205.790.804-63, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora executada no valor de R$ 6.249,31, oriunda de IPTU,
pelo que chamo e cito o executado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que pague a
importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos
e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da intimação da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que será publicado no Diario da Justiça,
gratuitamente, nos termos do art. 8o, inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia em local de costume. Dado
e passado nesta cidade, aos 15 de Agosto de 2019. Juiza Francilene Lucena Melo Jordão. Eu, Fabiana Dutra
Silva, Tec. Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082149983.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A MM Juiza de Direito em Substituição da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que
por este juizo tramita a acao acima citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e
executado CAMILO DE LELIS GONDIM MEDEIROS. E o presente edital para CITAR o(a) executado(a) CAMILO
DE LELIS GONDIM MEDEIROS, CPF: 154.165.004-25, atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder(em)
o pagamento da dívida ora executada no valor de R$ 6.521,69, oriunda de IPTU, pelo que chamo e cito o
executado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que pague a importância acima cobrada, no prazo
de 05 dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para
que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia, mandou a MM Juiza expedir
o presente edital, que será publicado no Diario da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o , inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia em local de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 15 de Agosto de 2019. Juiza
Francilene Lucena Melo Jordão. Eu, Fabiana Dutra Silva, Tec. Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
421369220178150011 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo se processa os
autos da Ação supracitada, requerente MANOEL PEREIRA DA SILVA em desfavor de MARIA LÚCIA PEREIRA
DA SILVA e JOSÉ THEODORO FRANÇA, pelo que CHAMA E CITA o(a)(s) Sr.(a)(s) JOSÉ THEODORO FRANÇA,
pai biológico do menor W.P.F., por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias
(art.158 do ECA), querendo, oferecer contestação, desde logo, documentos e rol de testemunhas, advertindo-se
ainda que, não tendo condições de constituir Advogado, poderá requerer em Cartório nomeação de advogado.
Ficando, desde já ciente de que assim não procedendo, presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados pelo(a)
autor(a) C. Grande/PB; 14/08/2019. Eu, João Guedes da Silva, o digitei. Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte, Juiz
de Direito desta Vara da Infância e Juventude.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS Processo:
102131420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial o
reu WELLINGTON CARIRI DO NASCIMENTO, filho de Agostinho Pereira do Nascimento e Helena Cariri Pereira,
residente na Rua Sao Pedro, 1132, bloco 5, quadra 13, santa cruz, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO sendo o presente para INTIMA-LO para tomar da ciencia da sentenca que o condenou
nas penas do art. 216-A (tres vezes) do codigo penal. Pena definitiva de 01 ano e 09 meses de detencao em
regime inicial semiaberto. Para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
edital que sera publicado no diario da justiça e afixado no atrio do forum. Aos 14/08/2019, eu Thiago Gurjao
Carneiro, tecnico judiciario, o digitei. Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
32964220198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra o
acusado JOSE FRANCINALDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, chapeado, natural de Alagoinha/PB, idade não
informada, filho de Oscar Severino dos Samntos e Maria Deuzimar dos Santos, sem endereço fixo. morador de
rua, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no art. 330, do Código Penal e do Art. 311 do
CTB, ficando o referido acusado CITADO, para responder a acusação, por escrito, NO PRAZO DE 10(DEZ)

COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
385120188150951 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem conhecimento, que
neste Juízo da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo nº 0000038-51.2018.815.0951. Ação Penal.
Furto Qualificado, movido pela Justiça pública contra DEYVID BEZERRA MIGUEL E OUTROS, este conhecido
como.Deyvid., brasileiro, desocupado, união estável, nascido em 07/03/1992, filho de José Sebastião Miguel
Filho e de Adriana Mércia Bezerra Miguel, natural de Solânea-PB, portador do RG nº 3.885.644 SSDS/PB, CPF nº
099.335.824-10, o qual encontra-seincurso nas penas dos arts. 155, § 4º, inc. I e IV, do CPB, atualmenteem lugar
incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, pelo presente, para comparecer a
audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04 de setembro de 2019, às 12:00 horas, no Fórum da
Comarca de Arara-PB. E, para que no futuro não seja alegada ignorância ou nulidade, mandou oem lugar incerto
e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, pelo presente, para comparecer a audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 04 de setembro de 2019, às 12:00 horas, no Fórum da Comarca
de Arara-PB. E, para que no futuro não seja alegada ignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em
Substituição, Dr. Osenival dos Santos Costa, expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça
deste Estado, além de afixado cópia no átrio do Fórum Local. Dado e passado nesta Cidade de Arara, aos 14 de
agosto de 2019. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito em Substituição.

AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. Processo: 0800074-47.2019.8.15.0071. Acao:
USUCAPIAO EXTRAORDINARIO. Prazo 30 dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER os que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, e eventuais
interessados, sejam ausentes, incertos ou desconhecidos, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia
(PB), correm os tramites legais da Acao de Usucapiao Extraordinário distribuida sob n. 080007447.2019.8.15.0071, ajuizada por JOSE VALDECY GOMES MONTEIRO, referente ao do imóvel localizado na
Rua Padre Chacon, 474, Centro, Areia–PB. Pelo presente edital fica CITADO os promovidos em lugar incerto,
eventuais interessados, ausentes ou desconhecidos, para querendo, contestar o pedido em 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia e confissao quanto a materia do fato (arts. 344 do NCPC). E, para que no futuro nao seja
alegada ignorancia ou nulidade, mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca, expedir o presente que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 15
de agosto de 2019. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, digitei. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. Processo: 0001115-92.2013.8.15.0071. Acao: RESTITUIÇÃO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prazo 20 dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
processando-se neste Juizo, Vara Unica, uma acao de RESTITUIÇÃO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, processo de nº 0001115-92.2013.8.15.0071 que tem como autor o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO CARLOTA BARREIRA, pelo qual
CITO a parte promovida MAXPEL COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME, pessoa jurídica CNPJ:
05.694.099/0001-92, na pessoa de seu representante legal, em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de 15
(quinze) dias, oferecer constestacao, advertindo-lhes que nao sendo contestada presumir-se-ao aceitos os fatos
articulados na inicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam, no futuro, alegar
ignorancia, expedi o presente edital que sera afixado neste Juizo em local de costume e publicado na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 15 de agosto de 2019. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico
Juciciario o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800078-84.2019.815.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o
presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800078-84.2019.815.0071,
ajuizada por RITA LUIZ DA SILVA (CPF 652.943.354-68), brasileira, casada, residente à Rua Aderaldo de Almeida,
n° 154, Bairro Universitário, Areia/PB, em face de sua filha VILMA DA SILVA, brasileira, solteira, RG 3.424.079
SSP/PB, CPF 718.389.844-02, residente no mesmo endereco da autora, que a MM Juiza de Direito desta
Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de VILMA DA SILVA, em virtude de padecer do CID 10 F 71
(Retardo Mental Moderado), que o torna incapacitado de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeandolhe curadora a Sra. RITA LUIZ DA SILVA (CPF 652.943.354-68), mae da interditada, que podera representar a
interditada em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente
edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184,
do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 15 de agosto de 2019. Eu, Alisson de Almeida Trindade,
Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.

BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 6051520158150781 Acao: ACAO PENAL - PROC EDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo
e Serventia Unica tramita a Acao supracitada, promovida pela JUSTICA PUBLICA contra RAIMUNDO RIBEIRO
DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Augusto Salvador do Nascimento e Maria Ribeiro do
Nascimento, natural de Barra de Santa Rosa. PB, estando em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, e pelo
presente, INTIMO-O da Sentença que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENUNCIA para o fim
de CONDENAR HA 02 (dois) meses de detencao no regime aberto, incurso nas sancoes do art. 147 do CP. E para
que nao aleguem ignorancia mandou o MM.Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Barra de Santa Rosa, aos 14/08/2019. Eu,
Sidney Mangueira da Silva. Tecnico Judiciario o digitei, Dr. Fabio Brito de Faria, Juiz de Direito em Substituição.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802809-84.2018.8.15.0751
. O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
MARIA DA PENHA DOMINGOS DE AGUIAR, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.3, nomeando-lhe
como curador(a) JOSE LUCIO DA SILVA SENA . E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 15/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da
Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800904-10.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VANDERSON
JOSE RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curador(a)
VALERIA CINTIA RODRIGUES DA SILVA . E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 15/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da
Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800986-41.2019.8.15.0751
. O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
ELIUDE VIDAL DA SILVA , brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curador(a)
JAIRE ALVES DA SILVA . E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 15/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

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