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TJPB 19/08/2019 -Fl. 44 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019

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COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801655-67.2013.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de DENISE BARBOSA SE CASTRO. INTIME-SE o executado DENISE BARBOSA
SE CASTRO, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, do despacho ID 23276609, no qual promoveu
a penhora ON LINE via SISTEMA BACENJUD, no dia 13/082019, protocolo 20190007717132, ID
072019000011035570, Valor de R$ 1.080,68 (hum mil, oitenta reais e sessenta e oito centavos, para no prazo de
30 (trinta) dias EMBARGAR a execução. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a
expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu,
Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 16/08/2019.

Administrativo Disciplinar em desfavor da Tabeliã do Serviço de Notas e de Protesto de Títulos e Registro de
Imóveis, de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Gurinhém, Sra. Vera Lúcia
Silvano Coutinho, objetivando a apuração de descumprimento por parte da Tabeliã da Lei 10.132/2013 que
instituiu o Selo Digital de Fiscalização Judicial, face inúmeras divergências no Sistema do Selo Digital de
Fiscalização Extrajudicial e no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento – SIGRE. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Após a publicação cite-se a Tabeliã Sra. Vera Lúcia Silvano Coutinho,
para apresentar defesa no prazo de 10 dias nos termos do art. 98 parágrafo único do Provimento 003/2015.Dêse ciência a Douta Representante do Ministério Público.Publique-se.Gurinhém-PB, 12 de agosto de 2019. Glauco
Coutinho Marques. Juiz de Direito

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
8017720118150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER INTIME-SE o EXECUTADO MAX BORGES SAEGER e outros, da sentenca, cuja parte dispositiva e: Isto
posto, em face do que dispoe o artigo 485, VIII do Codigo de Processo Civil, DECLARO EXTINA A PRESENTE
ACAO, condenando a parte exequente nos honorarios que arbitro em 10% do valor da causa, bem como para
RESPONDER aos EMBARGOS DE DECLARACAO interposto pela parte exequente, no PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS. E para que nao se alegue ignorancia, determinou a MM. Juiza a expedicao do edital e publciacao no Diario
da Justica. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira VelosoJuiza de Direito Titular da 4 Vara Mista de Cabedelo. Eu,
Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei.

COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800046-51.2016.8.15.0761. O Dr. GLAUCO COUTINHO MARQUES, MM. Juiz de Direito da Vara Única de
Gurinhém/PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE SANTANA, nomeando sua mãe MARIA DA GUIA OLIVEIRA DE SANTANAcomo sua Curadora,
sob compromisso e dispensada da especialização de bens em hipoteca legal. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Gurinhém-Pb, 11 de abril de 2019.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei.

COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800897-15.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por ARTHEMIS MARIA AUGUSTO LEITÃO DA
CUNHA, CPF nº 700.094.394-71 em favor de UBIRATAN DE VASCONCELOS LEITÃO DA CUNHA, CPF nº
080.192.744-72 com problemas de saúde que o torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 12/07/2019, sendo nomeada ARTHEMIS MARIA AUGUSTO LEITÃO DA
CUNHA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
que será publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia
no local publico de costume. Dado e passado em 07/08/2019, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota,
o digitei. Dr. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito.

COMARCA DE GURINHEM. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800585-46.2018.8.15.0761. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
destituída JOSINALVA DE MELO PAIVA das funções de curadora de EDVALDO FERREIRA DE CARVALHO e
nomeado para assumir o encargo MARCIO ODILON DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça. Vara Única de Gurinhém-Pb,
16 de agosto de 2019. Silvana de Souza Farias, Técnica Judiciária, digitei. GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz
de Direito.

CATOLE DO ROCHA

COMARCA DE INGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 5046420188150201 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, CITA o Sr. Rosinaldo Passos do Nascimento,
brasileiro, filho de Reginaldo Oliveira do Nascimento e de Maria Aparecida Passos do Nascimento, atualmente
em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, a fim de que fique
devidamente citado de todos os termos do processo supracitado, no qual se encontra denunciada como incursa
nas sancoes penais dos arts. 121, § 2°, incisos II, IV e VI e § 2° -A, inciso I c/c art 14, inciso II ambos do Código
Penal e c/c art 1°, inciso I da Lei n° 8072/90, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas no numero maximo de 08 (oito), qualificando-as e
requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento da interessada, e que a
mesma nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o presente, que sera publicado na forma da lei e afixado
no local do costume. Inga, 15/08/2019. Eu, Diana Alcantara de Farias, tecnica judiciaria, o digitei. Dra. Isabelle
Braga Guimaraes de Melo, Juiza de Direito.

COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
5138020168150141 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio
da 3ª Vara Mista de Catole do Rocha, Estado da Paraiba, tramita a ACAO PENAL, Processo supra, em que tem
como acusada EDINA MARIA DA SILVA SOUSA, brasileira, nascida em 02/08/1985, natural de Alexandria/RN,
filha de Manoiel Cardoso da Silva e Magna Lúcia Pereira de Sousa,inscrita no CPF 060.676.084-99 e RG 3019537
SSP/PB, residente no Sítio Bom Sucesso, Zona Rural da cidade de Bom Sucesso/PB, ora residente em lugar
incerto e nao sabido. Servindo o presente para CITA-LO, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o
MM. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no diario
da Justica e afixacao no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha-PB, 15 de agosto de
2019. Eu, Railson Carneiro Vieira, Tecnico Judiciario.

CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PROCESSO: 0001399-54.2013.815.0151.
ACAO: INTERDICAO – A MM. Juiza de Direito em Substituicao da vara supra, Dra. Francisca Brena Camelo Brito,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar
possa, que foi prolatado a sentença a seguir transcrito: “RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para
decretar a interdição, Joao Leite de Moura, devidamente qualificado nos autos, nomeando curadora a senhora Rosa
Geraldo da Costa, a pericia medica declarou que o interditado e portador de doenca mental, CID F-10.2/F10.6, que
o torna incapaz de gerir sua vida, seus negocios e seus bens. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, sendo publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diario
da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB,
aos 07 de agosto de 2019. Eu, Melquisedec Cosme dos Santos Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CONCEICAO. 2ª VARA MISTA. Edital de intimacao. Processo: 0001004-91.2015.815.0151.
Acao: Interdicao – A MM. Juiza de Direito em Substituicao da vara supra, Dra. Francisca Brena Camelo Brito,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e
interessar possa, que foi prolatado a sentença a seguir transcrito: “RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O
PEDIDO para decretar a interdição, Jose Kelson Rodrigues Frade, devidamente qualificado nos autos, nomeando curador o senhor Sinfronio Arruda de Oliveira Neto, sob a alegação de que o interditado sofre das faculdades
mentais, e precisa de cuidados para sobreviver sozinho. Por fim, a pericia medica declarou que o promovido e
portador de transtorno mental, CID 10 F-10.7, que o torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negocios
nos atos da vida civil, e, como consequencia, impossibilitando-o de prover, por si só, a sua subsistencia. E para
que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, sendo publicado por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diario da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local.
Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 07 de agosto de 2019. Eu, Melquisedec Cosme dos Santos
Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.

CUITE
COMARCA DE CUITE. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA. Processo nº 0800740-40.2017.815.0161. O MM Juiz
de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos quanto o presente edital virem que neste Juízo
tramitam os autos da Ação de Substituição de Curatela nº 0800740-40.2017.815.0161, movida por Halina Helinskia
Santos Araújo em face de Maria José Fernandes Fialho, tendo sido proferida sentença cujo dispositivo é o seguinte:
Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer
ministerial, o pedido, decretando, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE nomeando HALINA HELINSKIA SANTOS ARAÚJO como curadora de MARIA JOSÉ FERNANDES FIALHO, declarando extinto o múnus deferido a Maria
Emilia Fialho de Macedo em razão do seu óbito. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade
do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se
esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º
do NCPC. Independente do trânsito em julgado, servirá essa sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO no
Registro de Pessoas Naturais, a ser registrado independente de custas e emolumentos, ante a concessão da
gratuidade de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 07 de agosto de 2019, José Carlos Alves Tavares,
Analista Judiciário, o digitei. Fábio Brito de Faria. Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ-PB - PROCESSO Nº 0800071-16.2019.815.0161
- EDITAL - O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos quanto o presente
edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0800071-16.2019.815.0161, cuja
parte dispositiva da sentença é a seguinte: Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e confirmo os efeitos
da medida liminar e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para EXTINGUIR A CURATELA de MARIA ONILDA
FARIAS SIMOES deferida a JOSE ONALDO FARIAS SIMOES, fixando o encargo legal a MARGARIDA MARIA
DE VASCONCELOS. Por outro lado, revogo as medidas protetivas deferidas no curso do processo. Tenho,
assim, por resolvido o mérito do presente processo, na forma disposta no art. 485, inc. I, do NCPC, deixando de
condenar as partes nas custas ou despesas processuais por não terem oferecido qualquer resistência. Fica
dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com
intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.. Em 22 de julho de 2019, José
Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei. Fábio Brito de Faria - Juiz de Direito.

INGA

COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO: 080098817.2016.8.15.0201. AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE
LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que CITO MARINÊS
EUSTÁQUIO DA SILVA, brasileira, casada residente atualmente em lugar ignorado, para, no prazo legal de
15 dias, querendo, contestar a ação, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será
decretada a revelia. E para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa, no
futuro, alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei. Ingá, 16/08/2019. Eu,
Lícia Gomes Viegas Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de
Direito da 2ª Vara Mista de Ingá.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DI AS Processo: 274620158150201
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o Sr. SEVERINO SILVA
DE VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, natural de Richão do Bacamarte/PB, filho de Severino Gomes de
Vasconcelos e Fátima da Silva Vasconcelos, portador do RG n. 2.534.0452a via SSP/PB e CPF nº 012.2013.37447, residente na Travessa Conde Deu, Riachão do Bacamarte/PB, atualmente em local incerto e não sabido,que
figura como réu nos autos da acão supracitada, que tem por final idade a intimação da pessoa acima qualificada
da da SENTENÇA CONDENATÓRIA de 01 (ano) e 04 (meses) de reclusão,SUBSTITUÍDA por RESTRITIVA deDE
DIREITOS, na, na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Á COMUNIDADE. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado em
local de costume, na forma da lei. Inga, 15/08/2019. Eu, Ezileide Alves Chaves, técnica judiciaria, o digitei. Dra.
Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juiza de Direito.

ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800093-26.2016.8.15.0211. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itaporanga, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de FRANCISCO SOARES DA
SILVA JUNIOR outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a)
mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção
mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID
9466186, exonerando da função de curador(a) a promovente JOSEFA LEITE SOARES. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Itaporanga-Pb, 24
de julho de 2019.Maria Aparecida Leite, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Hyanara Torres Tavares de Souza,
Juiz(a) de Direito.

JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36904220138150631
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL DE INTERDIÇÃO que lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de
Ofício Único, processaram-se os termos da Ação de Interdição supra, movida por EMANUELLY SILVA
CORREIA DOS SANTOS, qualificada nos autos, em favor do interditando MÁRCIO JOSÉ DA SILVA,
também qualificado, portador de Alienação Mental (CID: 10 F - 20, fls. 106), que o torna incapaz de dirigir sua
pessoa e degerir seus negócios nos atos da vida civil e, como consequência, impossibilitando-o de prover,
por si só, a sua subsistência, tendo sidode prover, por si só, a sua subsistência, tendo sido decretada por
sentença datada de 28/03/2017, com fundamento no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 747
e seguintes do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de Márcio
José da Silva. julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição, nomeando Emanuelly Silva Corrêa
dos Santos curadora de Márcio José da Silva.. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92
e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do NCPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com
intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 22/07/2019.
Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Diego Garcia Oliveira - Juiz de Direito em
substituição

MONTEIRO
GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - Glauco Coutinho
Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício se
processa a ação de divórcio nº 0800245-68.2019.815.0761, promovida por SEBASTIÃO BRITO DOS SANTOS,
em face de DORACI DOS SANTOS BRITO, brasileira, casada, do lar, residente em EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, ficando pelo presente CITADA para querendo, CONTESTAR a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de não sendo contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que
mais tarde não seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste
Juízo, no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 16/08/2019. Glauco Coutinho
Marques - Juiz de Direito.
COMARCA DE GURINHÉM. PORTARIA Nº 001/2019. O Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém-PB, Dr. Glauco
Coutinho Marques, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, e com fulcro no Código de Normas Judicial e
Extrajudicial da Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - Provimento n. 003, de 26 de
janeiro de 2015: RESOLVE, nos termos do art. 96 do Provimento 003/2015: Art. 1º - Instaurar Processo

COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 1ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 90
(noventa) DIAS NOS AUTOS DA AÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA Nº 0801111-84.2019.815.0241/1a VARA, NO
QUAL SÃO PARTES: MARIA JUCELI GONÇALVES E JUCICLAUDIO GERMINIO GONÇALVES. O Rodrigo
Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara da Comarca de Monteiro- PB na
forma da Lei, etc… FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, dele conhecimento tiverem que tramita
perante esta escrivania uma Ação de Medida Protetiva de Urgência nº 0801111-84.2019.8.15.0241/1ª Vara em
desfavor do suposto agressor: JUCICLAUDIO GERMINIO GONÇALVES, vulgo “CLAUDIO”, não apresentando
nos autos qualificação e nem documentos pessoais, podendo ser encontrado na Rua do Bujão, na casa de Nilza,
Monteiro/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, para ficar ciente da decisão que fixou nos termos do art.
19 e 22 da Lei nº 11.340/06, e pelo prazo de 6(seis) meses, as seguintes medidas protetivas: 1) Proibição do
agressor de se aproximar da ofendida, fixando o limite de 200(duzentos) metros de distância; 2) A proibição de
o agressor manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; TUDO SOBRE PENA DE
DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA(ART. 313, IV, DO CPP), para que não alegue ignorância, mandou
expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 16 de
agosto de 2019, Solange Alves da Silva, Técnica Judiciária, o digitei, conferi e assino. Rodrigo Augusto Gomes
Brito Vital da Costa, Juiz de Direito em substituição

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