16
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
de Instrumento nº 0806977-20.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Arthur Germano
Monteiro Leite. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 75) Agravo de Instrumento nº 0805350-78.2019.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Gomes & Bezerra Comércio de Confecções Ltda – ME e
outra. Advogado(s): Dennys Albuquerque Torres - OAB/RN 14.548. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à
ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na
sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 76) Agravo de Instrumento nº 0807313-24.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Ricardo Rego Barros Filho. Advogado(s): Patrícia
Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Agravado(s): Telefônica Brasil S/A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci –
OAB/PB 178.033-A. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o
julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 77)
Agravo de Instrumento nº 0804414-53.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Agravante(s): Josefa
Miguel dos Santos. Advogado(s): Israel de Souza Farias – OAB/PB 25.670. Agravado(s): Josirene Maria Imperiano.
Advogado(s): Kelly Cristina Braga Martins Lacerda – OAB/PB 19.240 e Ricardo Luiz Martins Lacerda – OAB/PB
21.052.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 78) Agravo
de Instrumento nº 0806859-44.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s):
Município de Guarabira. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222, Júlio César Nunes da Silva OAB/PB 18.798 e outros. Agravado(s): Jeany Karla Cavalcante Silva. Advogado(s): Weslley Ramon Fernandes
dos Santos – OAB/PB 18.421.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando
o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Cota: Retirado de
pauta para melhor tramitação.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 79) Agravo de Instrumento nº 080224326.2019.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Terras Alphaville SPE
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e SRG Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Advogado(s): Janinne Maciel
Oliveira de Carvalho – OAB/PE 23.078 e outros. Agravado(s): Samara de Alcântara Costa. Advogado(s): Bernardo
Ferreira Damião de Araújo – OAB/PB 16.465.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do
Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 80) Agravo de Instrumento
nº 0800669-02.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): João Ferreira Neto.
Advogado(s): João Ferreira Neto (Em causa própria) - OAB/PB 5.952. Agravado(s): Município de Diamante-PB.
Advogado(s): Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência
justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de
03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 81) Agravo de Instrumento nº 0806673-55.2018.815.0000. Oriundo da 9ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Hiene Solange Batista Bezerra Victor. Advogado(s):
Artemísia Batista Leite Bezerra – OAB/PB 18.077. Agravado(s): Unimed Patos - Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda - OAB/PB 5.207.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 82)
Agravo de Instrumento nº 0804511-87.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Soledade. Agravante(s): Cícero
Abílio Sousa de Araújo. Advogado(s): Marcônio Cavalcanti Brandão Filho – OAB/PB 18.444. Agravado(s): Município
de Soledade. Advogado(s):Yurick Willander de Azevedo Lacerda – OAB/PB 17.227. Na sessão de 03.09.19Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 83) Agravo de Instrumento nº 0806031-48.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Herdesson Pereira Silva. Advogado(s): Ceres Rabelo
Madureira – OAB/PB 13.152. 1ºAgravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Pablo Dayan Targino
Braga. 2ºAgravado(s): Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - IDIB.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 84) Agravo de Instrumento nº 0806000-28.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Correia de Araújo, rep. por sua Curadora, Maria de
Socorro Batista Santos. Defensora: Gercilena Sucupira Meira. Agravado(s): Estado da Paraíba.Na sessão de
03.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 85) Agravo de Instrumento nº 080343443.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 86) Agravo de Instrumento nº 0805952-69.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Willame de Araújo. Advogado(s): Acrísio Netônio de Oliveira
Soares – OAB/PB 16.853. Agravado(s): Edcleide de Araújo Sousa. Advogado(s): Luana Martins de Sousa Benjamin
– OAB/PB 12.323.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Presente a sessão o Dr. Acrísio Netônio de Oliveira Soares.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 87) Agravo de Instrumento nº 0806345-91.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel Lucena
Trindade. Agravado(s): Pirelli Pneus Ltda. Advogado(s): Rodrigo César de Oliveira Marinho – OAB/SP 233.248,
Daniella Zagari Gonçalves – OAB/SP 116.343 e Marco Antônio Gomes Behrndt - OAB/SP nº 173.362.Na sessão de
03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 88) Agravo de Instrumento nº 0803286-32.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves
Xavier. Agravado(s): Ricardo Luiz Pessoa de Queiroz Filho. Advogado(s): Bruno Suassuna Carvalho Monteiro OAB/PB 18.853.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 89) Agravo de Instrumento nº 080627052.2019.815.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Edivaldo Nascimento dos
Santos Júnior. Advogado(s): Camila Tharciana de Macedo – OAB/PB 15.435. Agravado(s): MRV Engenharia e
Participações S/A. Advogado(s): Ivan Isaac Ferreira Filho – OAB/PB 20.279-A.Na sessão de 03.09.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 90) Agravo de Instrumento nº 0805940-55.2019.815.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa
Grande. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033-A.
Agravado(s): Maria da Penha Nascimento. Advogado(s): José Tertuliano Silva Guedes Júnior – OAB/PB 17.279.Na
sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 91) Remessa Necessária nº 0804156-65.2017.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Promovente(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Promovido(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 92)
Remessa Necessária nº 0008671-63.2015.8.15.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Promovente(s): Marinalva da Silva Barbosa. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB
1.414. Promovido(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da
Costa – OAB/PB 11.468.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
93) Remessa Necessária nº 0801528-66.2017.8.15.0351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Promovente(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. 1ºPromovido(s): Município de Sapé, representado por seu Procurador
Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho – OAB/PB 11.234. 2ºPromovido(s): Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador Alex Maia Duarte Filho.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 94) Remessa
Necessária nº 0859505-47.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Promovente(s): Adailton Claudino da Silva. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.
Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.Na sessão de 03.09.19Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
95) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0840280-41.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Clemir Claudino Soares. Advogado(s): Ana Cristina de
Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898.Na sessão de 03.09.19Resultado: Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 96) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0809327-12.2018.8.15.0001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Joilton Araújo. Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto
do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 97) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0033185-03.2010.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Apelado(s): Janille Adísia
Florêncio. Advogado(s): Robevaldo Queiroga da Silva – OAB/PB 7.337.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deuse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
98) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801679-69.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Município de Lastro. Advogado(s): Karla Estéfanny de Lacerda Almeida – OAB/PB 19.880.
Apelado(s): Francisco Pereira de Santana. Advogado(s): João Paulo Estrela – OAB/PB 16.449. Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento a ambos os recursos,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 99) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0805438-50.2018.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues
Filho. Apelado(s): Osvaldo Albino Diniz. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo - OAB/PB 4.356.Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 100) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0802528-76.2018.8.15.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Marcelo Wanderley Alves
– OAB/PB 22.528. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face
à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na
sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 101)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0818637-42.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar
Domingues Filho. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face
à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na
sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 102)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800019-82.2017.8.15.0551. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante(s):
Município de Remígio. Advogado(s):João Barbosa Meira Júnior – OAB/PB 11.823. Apelado(s): Rosilene da Silva
Fernandes. Advogado(s): Dilma Jane Tavares de Araújo - OAB/PB 8.358.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face
à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na
sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 103)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800116-27.2016.8.15.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.
Apelante(s): Município de Alagoa Grande. Advogado(s): Walcides Ferreira Muniz – OAB/PB 3.307. Apelado(s): Pedro
Aucélio do Nascimento Brito. Advogado(s): Márcia Moreira da Silva – OAB/PB 11.985.Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 104) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0826140-36.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Antônio Vituriano de Abreu. Advogado(s): Fernanda Cristina da Silva Tavares –
OAB/PB 14.163.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento
designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento a
ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 105)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0000706-94.2014.8.15.0261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó.
Apelante(s): Município de Piancó. Advogado(s): Maurício Wellington Fernandes Pereira – OAB/PB 13.399. Apelado(s):
Luciano Mamede Bezerra. Advogado(s): Cláudia Isabelle de L. Costa – OAB/PB 12.384.Na sessão de 22.08.19Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 106) Apelação Cível nº 0827551-46.2017.8.15.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaú Veículos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314A. Apelado(s): Severina Lourenço Santiago. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574. Na sessão
de 03.09.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 107) Apelação Cível nº 0825737-96.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A. Apelado(s): Marco Antônio Tomé de Sousa. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/
PB 22.899.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitada as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 108) Apelação Cível nº 0806871-60.2016.815.0001. Oriundo da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Renato Rosemiro Texeira. Advogado(s): Juscelino de Araújo Anízio –
OAB/PB 15.394. Apelado(s): Virgínia Tamyris Santos da Silva Teixeira. Advogado(s): Anna Carolinne Silva de
Oliveira – OAB/PB 14.928.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 109) Apelação Cível nº
0000931-76.2013.8.15.0091. Oriundo da Comarca de Taperoá. Apelante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio
de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Apelado(s): Maria do Carmo Souza Galdino. Advogado(s): Fabrício
Araújo Pires – OAB/PB 15.709.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 110) Apelação Cível nº
0824930-76.2017.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Wamberto Nogueira Correa. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.Na sessão de
03.09.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 111) Apelação
Cível nº 0800706-68.2017.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s):
Bradesco Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Rinaldo de
Barros. Advogado(s): Ana Raquel de Sousa e Silva Coutinho - OAB/PB 11.968.Na sessão de 03.09.19-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 112) Apelação Cível nº 000569819.2014.8.15.2001. Oriundo da 11ªVara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Vera Cruz Seguradora S/A.
Advogado(s): Suélio Moreira Torres - OAB/PB 15.477. Apelado(s): Maria da Guia Lourenço dos Santos. Advogado(s):
Angélica Gurgel Bello Butrus – OAB/PB 13.301.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 113) Apelação Cível nº 081296150.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Jhessica Suely Alves
Barbosa. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A.Na sessão de
03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 114) Apelação Cível nº 082129206.2015.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Genilva Amorim dos Santos. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237.Na sessão de 03.09.19Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 115) Apelação
Cível nº 0800041-67.2016.8.15.0231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Maria Luciana
dos Santos. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 116)
Apelação Cível nº 0821971-98.2018.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Genaldilene Nascimento Nogueira. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.
Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Na sessão
de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 117) Apelação Cível nº 0821150-31.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Arlindo do Carmo da Silva Filho. Advogado. Alexandre
Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Apelado(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Na sessão
de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 118) Apelação Cível nº 0807741-85.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Noberto Paiva Filho. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar
Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Apelado(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Na sessão de 03.09.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEAN-