Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 49 »
TJPB 17/09/2019 -Fl. 49 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13475420138150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de
Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Interdicao nº: 0001347-54.2013.8.15.0411, requerida
por MARIQA CICERA DA CONCEICAO, em desfavor de seu primo CLAUDIANO OLIVEIRA DOS SANTOS.
Tendo o MM. Juiz JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO em data de 25/06/2019, ante a incapacidade do
interditando para reger sua pessoa, bens e negocios, por ser portador de Retardo Mental (CID-10.F 71), sendo
incapaz de gerir seus negocios, sua vida e a si propria e por conseguinte DECRETO A SUA INTERDICAO, para
as atividades supra mencionadas, nomeando-se curador, sob compromisso a requerente MARIA CICERA DA
CONCEICAO, brasileira, solteira, CPF. 065.126.974-13, agricultora, residente na Rua Projetada, n. 301-B, Bairro
Caixa D´Água, Alhandra/PB. Nos termos do art. 3º, II e art. 1.775, § 3º do Codigo Civil e art. 1.184 do Codigo de
Processo Civil. Inscreva-se a presente no Registro Civil. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou
o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no atrio do Forum Local e publicado na imprensa oficial por
03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 02
(dois) dias do mes de setembro do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, Silvando Torres Ferreira, Tecnico
Judiciario, mar. 469.310-8, o digitei.

ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
5155020138150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa e quantos tomem conhecimento, que foi decretada por sentença, nos autos
supramencionado, movido por MARIA FRANCISCA BATISTA a interdição de MARIA JOSE BATISTA DA SILVA,
tendo como causaa patologia descrita no CID 10 F20.8, sendo momeado curador defitinivo parte promovente.
O presente edital sera publicado no Diario Oficial. Aos 13 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Eliane de Lourdes
dos Santos Guedes Medeiros. Analista Judiária. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito em Substituição.

AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800135-39.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800135-39.2018.8.15.0071,
ajuizada por NORMADO PINTO DOS SANTOS (CPF 078.434.834-03), brasileiro, casado, residente e domiciliado
na Rua Vila Nova, s/n, centro, no município de Areia/PB, em face de sua esposa CASSIANA BRITO DOS
SANTOS, brasileira, casada, nascida em 18/081991, portadora do RG nº 3.838.515 2ª via SSDS PB e CPF nº
111.208.244-19, natural de Areia-PB, filha de Cosmo Sebastião e Maria do Socorro Ferreira de Brito, residente e
domiciliado no mesmo endereço do autor, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a
interdicao de CASSIANA BRITO DOS SANTOS, em virtude de padecer da CID 10: F-41.1 ( Ansiedade generalizada) e CID 10: F-44 (Transtornos dissociativos [de conversao]), na forma do artigo 4, inciso III, do Codigo Civil,
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
quais sejam, emprestar, transigir, dar quitacao, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Codigo
Civil), nomeando-lhe curador o Sr. NORMADO PINTO DOS SANTOS (CPF 078.434.834-03), esposo da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza
a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario da Justica,
nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 16 de setembro de 2019. Eu,
Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima,
Juíza de Direito.

49

expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 16/09/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.

BELEM
COMARCA DE BELEM. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. A Exm.ª Sr.ª
Dr.ª Barbara Bortoluzzi Emmerich, MM. Juíza de Direito em Substituição Cumulativa desta Comarca de BelémPB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou
conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de Substituição de
Curatela nº 0800146-30.2018.8.15.0601, tendo como autora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA XAVIER, tendo
como substituta FABIANA DE OLIVEIRA XAVIER e como interditando MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
XAVIER, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... Julgo procedente o pedido e
DECLARO SUBSTITUÍDA a curatela de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, transferindo o encargo para FABIANA DE OLIVEIRA XAVIER, com fulcro no art. 763 e seguinte do CPC. Prestado o compromisso, expedidas as
certidões e realizadas as anotações e comunicações para o registro civil, bem como publicado o edital no DJ, por
três vezes com intervalo de dez dias, arquivem-se os autos. Publicado e intimados em audiência, registre-se. E,
nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi
devidamente assinado. Eu, Francisco de Assis Barbosa da Silva, o digitei e assino. Belém/PB, 16 de setembro
de 2019. Barbara Bortoluzzi Emmerich. JUÍZA DE DIREITO

CABACEIRAS
COMARCA DE VARA ÚNICA DE CABACEIRAS – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080021310.2018.8.15.0111. Ação: 0800213-10.2018.815.0111. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Auxiliar da Vara Única de
Cabaceiras, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ANALUCIA
SILVA DE ARAUJO em face de IVAN DA SILVA OLIVEIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para em
três (03) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias devidas, no valor de R$ 13.737,60 (treze mil,
setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão civil (art. 528 e seguintes, do CPC).). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Cabaceiras-Pb,
11 de setembro de 2019. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Vladimir
José Nobre de Carvalho, Juiz de Direito Auxiliar.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080090441.2017.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida ANTONIO HERCUANO DE ARAÚJO decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho ANDERSON LUIZ DE
ARAÚJO, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “sequela
neurológica (CID 10 E11 I64)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 23 de agosto de 2019. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo/PB.

CAICARA
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: PJE: Ação de Interdição Nº
0000632-89.2014.815.0471. A MM Juíza de direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB Dra. Maria Carmen Heráclio
do Rêgo FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida por LUCILENE DA SILVA ANDRADE em face de
LUCINALDO ALVES DE ANDRADE, tendo a MM. Juíza julgado procedente o pedido, conforme sentença
prolatada nos referidos autos cujo teor final é o seguinte: acolho o pedido, para, ressalvados os direitos ao próprio
corpo, à sexualidade, à privacidade, ao matrimônio, á educação e ao labor de forma geral, decretar a interdição,
em relação aos atos da própria saúde, do patrimônio e dos negócios de LUCINALDO ALVES DE ANDRADE,
nomeando-lhe curador(a) LUCILENE DA SILVA ANDRADE, sob compromisso. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente Edital no Diário da Justiça, por 03(tres) vezes, com intervalo
de 10(dez) dias entre uma publicação e outra e afixar copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Aroeiras-PB, em 03 de setembro de 2019. Eu, Rossana Sáskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária, o
digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: PJE: Ação de Interdição Nº
0800193-40.2017.815.0471. A MM Juíza de direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB Dra. Maria Carmen Heráclio
do Rêgo Freire farinha FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que
por este Juízo de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida por MARIA APARECIDA DOS SANTOS
HONORATO, portadora do CPF Nº 087.182.134-64 e do RG Nº 3.398.996 SSP/PB, residente no sítio Nogueira,
zona rural do município de Aroeiras em face de Sandro Beck dos Santos Honorato, portador do CPF Nº
138.750.904-70, tendo a MM. Juíza julgado procedente o pedido, conforme sentença prolatada nos referidos
autos cujo teor final é o seguinte: Julgo procedente a ação, decretando a interdição de SANDRO BECK DOS
SANTOS HONORATO, nomeando para ser sua curadora a promovente, MARIA APARECIDA DOS SANTOS
HONORATO, devendo esta cuidar da gestão do benefício assistencial percebido pelo interdito junto ao INSS,
bem como, representá-lo nos demais atos de sua vida civil, sob compromisso. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente Edital no Diário da Justiça, por 03(tres) vezes, com intervalo
de 10(dez) dias entre uma publicação e outra e afixar copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Aroeiras-PB, em 03 de setembro de 2019. Eu, Rossana Saskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária, o
digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 3804720188150471
Acao: CRIMES DE RESPONSABIL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a GILSEPPE DE
OLIVEIRA SOUSA, portador do CPF nº 645.453.694-72, nascido em 09.09.68, filho de Jardirene Oliveira de
Souza e de Gilberto Bezerra de Souza, domiciliado na Rua Alvino de farias Pimentel, nº 55, Catolé, CEP 58105607, Campina Grande (PB), atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da Vara Única
da Comarca de Aroeiras, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Público Estadual lhe move
como incurso nas penas do artigo 1º, inciso I e V (por cinco vezes) do Decreto-Lei nº 201/67, emconcurso material
(art. 69, do Código Penal), CITANDO-O para acompanhar todos os termos do processo acima identificado e para
responder a acusação (defesa prévia), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na qual
poderá apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as
provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A), sob
pena de REVELIA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital
que sera afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Aroeiras, sexta-feira, 13 de setembro de 2019, Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, digitei.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800410-21.2019.8.15.0081. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de JOSIAS DA COSTA, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos
da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus
demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador OSANA DA COSTA, que deverá prestar o compromisso
de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao
interditando. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça,
Vara Única de Bananeiras-PB, 16 de setembro de 2019.Eu, Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário, digitei.
Dr. Jailson Shizue suassuna, Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801392-62.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DA PENHA CARDOSO
DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00, nomeando-lhe como curador(a) MARINALVA CARDOSO DA
SILVA BESSIMO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou

COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 080019590.2017.8.15.0121 ACAO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartorio do Unico
Oficio, tramita a Acao supra, movida por MARIA DO CARMO DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, domiciliada no Sítio Cajazeiras, s/n, área rural, CEP: 58253-000, Caiçara/PB, em face de MARIA DO LIVRAMENTO
SEVERIANO DA SILVA, brasileira, RG nº 1239614, residente e domiciliado no mesmo endereco do autor, em
cujos autos foi prolatada Sentença, Julgando Procedente o Pedido do Autor, para Decretar a Interdicao
Integralda interditanda MARIA DO LIVRAMENTO SEVERIANO DA SILVA, ora qualificada acima, declarando-a,
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeada curadora a promovente, Severina Ferreira de Souza Sena, que prestara o compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital, que devera
ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 04 (quatro) dias do mes de setembro de 2019. Eu, (Dayane
Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria que o digitou. Dra. LUCIANA CELLE G. DE MORAIS RODRIGUES –
Juíza de Direito Titular.

CUITÉ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ-PB - Processo nº 08000074-39.2017.815.0161
- EDITAL - O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos quanto o presente
edital virem que foi proferida sentença nos autos do processo nº 08000074-39.2017.815.0161, cuja parte
dispositiva da sentença é a seguinte: JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a EXISTÊNCIA
DE UNIÃO ESTÁVEL entre MARIA ELIZABETE FREIRE DA SILVA e LUCIANO DA SILVA FELIPE, no período de
meados de 1996 até 04/11/2000. E para que que não se alegue ignorância, mandou-se expedir o presente edital
Em 16 de setembro de 2019, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei. Fábio Brito de Faria Juiz de Direito.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO AÇÃO DE INTERDIÇÃO
PJE Nº 0802016-46.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta 3ª Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de DIOMAR DE BARROS PINTO, brasileira, portadora do
CPF nº 475.515.004-30 e RG nº 683.298 2ª Via SSDS/PB, residente e domiciliada na Rua Ana Bulhões, nº 180,
Bairro Primavera, Guarabira-Pb, portadora de ”Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos” - CID 10 F 33.3, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador a pessoa de JOAO FAUSTO PINTO, brasileiro, casado, do CPF nº 753.103.094-20 e RG
nº 531.131 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua ANA BULHÕES, 180, PRIMAVERA, GUARABIRA - PB - CEP:
58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza a expedição do
presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª
Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2019. Eu, EVERALDA BARBOSA GAMA,
Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juíza de de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA/PB - 5ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza
de Direito da Vara supra, Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, em leilão único, no qual o bem arrematado no presente feito poderá ser arrematado por qualquer
preço, desde que não seja inferior a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação no dia 07 de
outubro de 2019, a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0008181-50.2014.8.15.0181, em que é, Promovente SEBASTIAO VICENTE DE
MELO e Promovido(s) JOSINALVA AUGUSTA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um imóvel, casa residencial, Rua Manoel Tomaz de Freitas, nº 168,
bairro Alto da Boa Vista - Guarabira/PB, com uma calçada com 1,60 m de largura, construído de alvenaria e telhas
com piso em cimento com 5,00m de frente, por 20m de comprimento, contendo: 01(uma) varanda frontal coberta
com Brasilit, 01(um) terraço, 02(duas) salas, 02(dois) quartos, 01(uma) cozinha e 01 (um)banheiro, um quintal
com 7,50m sendo: parte coberta e com piso em cimento 3,50m e descoberto sem piso com 4,00m: apresentando-se ainda em razoável estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 21 de agosto
de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula Imobiliária. Se não houver expediente forense na data designada,
o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou
extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo
à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.