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TJPB 01/10/2019 -Fl. 37 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 01/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019

devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados
pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CLAÚDIO LUIZ TAVARES VINAGRE, e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos
25 de setembro de 2019. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 14h:00min,
no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0802578-54.2017.8.15.0731, em que é autor CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FERNANDO e réu(s) CLAUDELICE MARIA SILVA DE LIMA e HAOAN DE MELO GOUVEIA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 402, localizado na Rua Golfo de San
Fernando, nº 45, Aptº 402, em Intermares, Cabedelo/PB. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), em 19 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO (A): MARCOS J. VIANA DE FIGUEIREDO, matrícula nº
478.745-7. ÔNUS: Eventuais ônus na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.937,41 (onze mil,
novecentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), em 09 de maio de 2019. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CLAUDELICE MARIA SILVA DE LIMA
e HAOAN DE MELO GOUVEIA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,
acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e
de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art.
826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 25
de setembro de 2019. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.

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os termos do processo supracitado, no qual se encontra denunciada como incurso nas sanções penais dos
arts. 16, INCISO i, da Lei 10.826/2003 e art.147 do Código penal, para responder a acusacao,por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento da interessada, e que a
mesma não possa alegar ignorância no futuro, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado
no local do costume. Inga, 27/09/2019. Eu, Ezileide Alves Chaves, técnica judiciária, o digitei. Dra. Isabelle
Barga Guimaraes de Melo, Juíza de Direito.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 1532820178150201 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITA a Sr. CLOVIS LUIZ DA SILVA,
brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande-PB, filho de Francisco Luiz da Silva e de Noemia Ramos da
Silva, residente na Rua Vidal de Negeiros, 10, Serra Redonda/PB, atualmente em local incerto e não sabido,
motivo pelo qual mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, a fim de que fique devidamente citadode todos
os termos do processo supracitado, no qual se encontra denun ciada como incurso nas sanções penais dos
arts. 21 da Lei das Contravenções Penais e 147 do Código Penal,para responder a acusacao,por escrto, no
prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento da interessada, e que a
mesma não possa alegar ignorância no futuro, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado
no local do costume. Inga, 27/09/2019. Eu, Ezileide Alves Chaves, técnica judiciária, o digitei. Dra. Isabelle
Barga Guimaraes de Melo, Juíza de Direito.

ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 2A VARA. O MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que
neste Juízo e Comarca, tramita os autos da Ação de Interdição 0800726-12.2016.8.15.0381, tendo sido
prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: JOSE ROBERTO ANDRADE DA SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: JOSE ORLANDO
ANDRADE DA SILVA, sendo a causa da interdição Retardo mental não especificado (CID 10 F 79) e os limites
da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendoo e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da
vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que
fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da
Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana,
aos 18 de setembro de 2019. Eu, Danillo Oliveira da Silva, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800597-75.2014.8.15.0381
– Interdição, Requerente: TATIANA CABRAL DA SILVA, Requerido: ESTER DA SILVA SANTIAGO. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de ItabaianaPB, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por TATIANA CABRAL DA SILVA em face de
ESTER DA SILVA SANTIAGO, brasileira, menor impúbere, portadora da Cédula de Identidade nº 3.932.780
SSP/PB e CPF 059.060.574-71; onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de ESTER DA SILVA
SANTIAGO, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a ora
requerente, especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Assim sendo e, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Interdição, que
será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça deste Estado e afixado no
lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana,
aos 30 de setembro de 2019. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.

MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO 20 DIAS PROCESSO: 080228362.2017.8.15.0231ACAO: INVENTARIO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, que
ficam CITADOS pelo presente edital os herdeiros maiores de MARIA ISABEL BEZERRA RODRIGUES,
falecida em 02 de julho de 2017, às 21:26, no endereço Rua Francisco Fernandes Lisboa, nº 20, Mamanguape, Paraíba, bem como eventuais interessados, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre
as primeiras declaracoes prestadas pelo inventariante, tudo conforme despacho dos autos da acao acima
epigrafada, que tramita nesta serventia judicial, em que figura como inventariante ANTONIO MORAIS. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que sera afixado na
sede deste juizo, no local de costume e publicado na forma da lei. Mamanguape /PB, 30 de setembro de
2019. Eu, Karla Fernandes Machado, tecnica judiciaria, o digitei. Dra Candice Queiroga de Castro Gomes
Ataíde, Juíza de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO 30 DIAS PROCESSO: 080096692.2018.8.15.0231 ACAO: EXECUÇÃO FISCAL. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE
LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITA
REP LEGAL DA EDILEUZA FLAVIA CABRAL DE LIMA - ME, INSCRIÇÃO CNPJ: 10.319.684/0001-42, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da ação acima epigrafada, que se processa perante
este Juízo, movida pela Fazenda Pública Estadual, que tem por finalidade a citação da pessoa acima qualificada
ara que, no lapso de cinco dias, pague(m) o valor de débito constante na Certidão da Dívida Ativa e honorários
de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ou garanta(m) a execução mediante
depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, na forma do art. 9° da
LEF. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar
ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Mamanguape,
30/09/2019. Eu, Karla Fernandes Machado, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Candice Queiroga de Castro Gomes
Ataíde, Juíza de Direito Titular.

PATOS
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20. Processo: 080316746.2017.8.15.0731 Acao: EXECUCAO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada, movida pelo MUNICIPIO DE CABEDELO em face
de FERNANDO ANTONIO TAVARES PINTO e estando a parte executada em lugar incerto e não sabido, e
expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da Sentença de Extinção com arrimo no art. 924,
inciso I, do CPC, bem como, para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa do Estado. Cabedelo, 26/092019. Eu, Ana Carolina Santiago de Brito, o digitei. Giovanna
Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.

COREMAS
COMARCA DE COREMAS - EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - Processo n°: 080035271.2016.8.15.0561, Autora: CELMA VICENTE OLIVEIRA PROMOVIDO: DANILO OLIVEIRA, COM PRAZO DE
20 DIAS. O DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca,
Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... FAÇO SABER, a todos os que deste tiverem conhecimento que por
este Juízo tramitam os autos supra, sendo parte autora CELMA VICENTE OLIVEIRA, brasileira, casada,
agricultora, residente na rua Cabo Branco, s/n, nesta cidade de Coremas e parte promovida DANILO OLIVEIRA,
brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e não sabido. Em sendo assim, determinou o MM. Juiz
a citação do promovido com a finalidade de contestar o presente pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, com as advertências previstas
pelo art. 257, IV, do CPC, bem como com atenção ao disposto ao parágrafo único, do art. 257, do CPC, pois a
parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Se não contestar a ação, será considerado
revel. E para que chegue ao conhecimento do promovido foi expedido o presente edital que será publicado no
Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Comarca, aos 30 de setembro de 2019. Eu, Janilda
Ferreira de Sousa Ramalho Técnico Judiciário, o digitei e assino. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO
- Juiz de Direito.

INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 814120178150201 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITA a Sr. CLECIO DONES SANTOS
ARRUDA, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande-PB, filho de João Arruda e de Rosete Santos da
Silva, residente na Rua Projetada, s/n, Bairro Cazuzinha I, Ingá/PB, atualmente em local incerto e não sabido,
motivo pelo qual mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, a fim de que fique devidamente citado de todos

COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800667-55.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA ADELAIDE COSTA em favor de
MANOEL MESSIAS PERGENTINO COSTA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 12/06/2019, decretando a
interdição de MANOEL MESSIAS PERGENTINO COSTA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA ADELAIDE COSTA, que representará o
interdito no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 06 de setembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 114854120148150251 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio, tramita a
ACAO DE INTERDITO DE CURATELA, requerida por ADELMA SIQUEIRA MORAES em favor de MOISES
MORAES DA COSTA, servindo o presente edital como INTIMACAO, a fim de dar ciencia aos interessados da
presente acao e adverti-los de que foi proferida sentenca em 02/09/21019, decretando a interdidao de MOISES
MORAES DA COSTA, e nomeando-lhe curadora, cuja encargo coube a ADELMA SIQUEIRA MORAES, que
representara o interdito nos atos da vida civil. O Presente edital devera ser publicado no Diario da Justica por
tres vezes em intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, estado da
Paraiba, aos 05 de setembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araujo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804355-59.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em
favor de PAULO COSTA DE ARAÚJO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 27/09/2019, decretando a
interdição de PAULO COSTA DE ARAÚJO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a FRANCISCA COSTA DOS SANTOS, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC

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