DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019
SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800287-67.2019.8.15.0131 - - INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL -PARTES: TEREZA HOZANA DA CONCEICAO (JOSE BEZERRA DE SOUZA (ADVOGADO) /
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento, para reduzir a reparação por
dano moral fixada na sentença à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a decisão atacada
em seus demais termos. PROCESSO 0809035-32.2015.8.15.0001 - - IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO -PARTES: ALDENISE RODRIGUES DE SIQUEIRA (MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO)
/ MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA (GUILHERME OLIVEIRA SA (ADVOGADO) / MASTER
ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA (DAVID DE OLIVEIRA LACERDA LEITE (ADVOGADO) /CEMAZ
INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA (MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos
reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0801102-68.2018.8.15.0141 - - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: GILVANETE ALVES DA COSTA (ELYVELTTON
GUEDES DE MELO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar provimento em
parte, somente para suprir a omissão na sentença quanto a devolução do indébito, que deve ser
forma simples, mantendo o julgado pelos seus próprios fundamentos quanto aos demais termos.
PROCESSO 3011255-57.2012.8.15.0011 - - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: BANCO ITAUCARD S.A. (ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (ADVOGADO) / MARIA JOSE SOUZA COSTA (SUNALY VIRGINIO DE MOURA
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de
Declaração, nos termos do voto da Relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003924-53.2014.815.0011.
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: DANIELA BEZERRA DE OLIVEIRA.
ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA / BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para acolher a preliminar de coisa julgada e extinguir o processo sem resolução do mérito na
forma do art. 485, V, do CPC. Sem sucumbência. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 300028391.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO ITAULEASING
S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / JOSÉ SUÉLIO DA SILVA LACERDA. ADVOGADO(A/S): ERIC
SILVA DE OLIVEIRA, RAISSA BARBOSA ASSIS -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos
de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 301070040.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO ITAULEASING
S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / RONALDO GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): DANILO
RICARDO DE FRANCA CARIRI -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração,
nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3011179-33.2012.815.0011. 1°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S):
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / SELMO ALEXANDRINO DE MELO. ADVOGADO(A/S): GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA, VINICIUS LUCIO DE ANDRADE -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008002-61.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV
FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / HEBERT JOSÉ ALVES
DUARTE. ADVOGADO(A/S): VLAIRTON VIANA ARAUJO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 301069603.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/
S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / DISSONIA FERREIRA DE ARAUJO. ADVOGADO(A/S): SUENIO POMPEU
DE BRITO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto
do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008956-10.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA
SILVA / JANDIE ARAÚJO B VIEIRA BARROS. ADVOGADO(A/S): OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator. PROCESSO 0000260-97.2017.815.0031 - PARTES: SEVERINO LUÍS DA SILVA (WALCIDES MUNIZ
-ADV) / MINISTÉRIO PÚBLICO – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada, por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) Relator(a). PROCESSO 00001701-36.2004.815.0301 - PARTES: TELEMAR NORTE
LESTE SA (WILSON SALES BELCHIOR) / ELIETE BEZERRA DANTAS E OUTROS ( JAQUES RAMOS
WANDERLEY -ADV)– RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, conforme voto do relator. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 15% sobre o valor restante da execução.
Acórdão em mesa. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE –
“O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As
intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e
“§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes
serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 60 DIAS.
Processo: 0818493-34.2019.815.0001. Ação: USUCAPIÃO ORDINÁRIO. FAZ SABER a todos quantos virem
ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo como promovente CLARICE Duarte
Correia e Francisco de Assis Correia em face de Espólio de Aurélio de Araújo Pereira, Espólio de Eliezer de
Araújo Pereira, Espólio de Glória de Araújo Pereira, Espólio de Álvaro de Araújo Pereira, Albaniza Paiva Pereira,
Elias Araújo Pereira, Maria Ineida Rodrigues de Carvalho e Adazilda Cavalcanti de Araújo Pereira, pelo presente
CITA os promovidos Espólio de Aurélio de Araújo Pereira, Espólio de Eliezer de Araújo Pereira, Espólio de Glória
de Araújo Pereira, Espólio de Álvaro de Araújo Pereira, Albaniza Paiva Pereira, Elias Araújo Pereira e Maria
Ineida Rodrigues de Carvalho , e ainda eventuais interessados ausentes, incertos ou não sabidos, para,
querendo, no prazo de 15 dias, para querendo apresentar contestação ao pedido de usucapião do imóvel
(terreno) onde está edificada a residência familiar da promovente situado na Rua Santa Catarina, nº 2355,
Bairro do Tambor, Campina Grande, com as seguintes dimensões 12 metros de frente e fundos por 30 de
ambos os lados, onde está construído um imóvel residencial que possui: 04 (quatro) quartos, 01 (uma) sala,
01 (uma) sala de jantar, 01 (uma) cozinha, 03 (três) WC’s e 01 (uma) lavanderia; limitando-se ao oeste com a
rua Santa Catarina, ao norte com o terreno de propriedade de Marcelo Arruda, ao sul com o imóvel n° 2355- A,
ao leste com o terreno de propriedade de Marcelo Arruda, possuindo, portanto, 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados) de área do terreno e 45 m2 de área construída, com inscrição municipal sob o nº.
1.1101.025.03.0159.0001 , mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será fixado e publicado na forma
da lei. Dado e passado nesta comarca, aos 14 de outubro de 2019. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de
ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0811877-48.2016.815.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO: O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
de lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo
e cartório, tramitam os autos da ação de Usucapião, tendo como parte autora a sra. NECI SILVA, brasileira,
viúva, do lar, portadora do RGº de nº: 972.134 – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº: 000.734.434-17, residente
e domiciliada na Rua: Cel. Antonio Rodembusch, nº: 114, Bairro: Santa Cruz, Campina Grande/PB; Alega a autora
ser possuidora de um imóvel, situado na Rua: Cel. Antônio Rodembusch, nº: 114, Bairro: Santa Cruz, nesta
Cidade, medindo o terreno 126;50 m², e a construção 99;00m² e limita-se: frente com a rua referida, fundos, com
a residência, n° 122,na Rua: Professor Luiz Gil, que tem como proprietário: Iracema Soares de Menezes (viúva),
do lado esquerdo, com a residência nº: 106, Rua: Cel. Antonio Rodembush, Bairro: Santa Cruz,, do lado direito,
com a rua referida, residência nº: 122,proprietário: Irene Moreira(Solteira), há mais de 20 anos, sendo tal posse
mansa, pacífica e ininterrupta; Servindo o presente edital para citar OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS
EVENTUAIS INTERESSADOS, para que o(s) mesmo(s), em querendo apresentarem contestação, no prazo de
15(quinze) dias, após o prazo de afixação de edital, advertindo-se de que, em não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, nos termos do Código de Processo
Civil. E para que não se alegue ignorância, mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente edital, o qual será
publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 14/10/2019. Eu,
Rafael Silva de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha,
Juiz de de Direito da 10ª Vara Cível.
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1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA nº 0823260-18.2019.8.15.0001. Edital de citação e intimação com o
prazo de 20 (vinte) dias. Autores: ELIANDRO SOUZA RODRIGUES e ANDREA SOARES PEREIRA. Requeridos: GETÚLIO SOARES PEREIRA e AMANDA CRISTINA BERNARDO ARAÚJO. O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos
da ação acima qualificada, promovida por ELIANDRO SOUZA RODRIGUES e ANDREA SOARES PEREIRA em
face de GETÚLIO SOARES PEREIRA e AMANDA CRISTINA BERNARDO ARAÚJO. E como a requerida
AMANDA CRISTINA BERNARDO ARAÚJO encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o
presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, pelo qual, CITA e INTIMA A REQUERIDA PARA, COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 12/11/2019 ÀS 14.30 HORAS, CIENTIFICADA DE QUE NÃO
HAVENDO ACORDO, PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA DATA
DO ATO PROCESSUAL AGENDADO E, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES. E para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07/10//2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0821842-45.2019.815.0001. Edital de citação com o prazo
de 20 (vinte) dias. Autora: SEVERINA MAURICIO DA CONCEIÇÃO. Requerido: JOSÉ MAURICIO SOBRINHO.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por SEVERINA MAURICIO DA SILVA, em
face de JOSÉ MAURICIO SOBRINHO. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER
CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CIENTIFICADA DE QUE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 03/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0814482-64.2016.8.15.0001. Edital
de Interdição. Autora: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA. Interditada: VILMA GERALDA DE ARAÚJO. O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VILMA GERALDA DE ARAÚJO, POR
SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA que a representará em todos os
atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 03/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0807332-61.2018.8.15.0001. Edital
de Interdição. Autora: MARIA DAS NEVES FERREIRA MATIAS. Interditado: BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE BRUNO
FERREIRA DO NASCIMENTO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DAS NEVES FERREIRA
MATIAS que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 03/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura
Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0801120-24.2018.8.15.0001. Edital
de Interdição. Autora: MARLENE LUNA GUEDES. Interditada: POLIANA LUNA PEREIRA. O MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a
saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE POLIANA LUNA PEREIRA, POR
SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARLENE LUNA GUEDES que a representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 03/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0804310-92.2018.815.0001. Edital
de Interdição. Autora: SEVERINA DO RAMO DA SILVA. Interditada: ROSIRENE DA SILVA. O MM. Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a
saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROSIRENE DA SILVA, POR SER
A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo
sido nomeado sua curadora, a sra. SEVERINA DO RAMO DA SILVA que a representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 03/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0811887-87.2019.8.15.0001, O(a) DR(a).ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo
se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, ANTÔNIO MARTINS DE ARAUJO, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade nº 2.902.103 - SSP/PB e do CPF nº 504.571.284-53,residente e
domiciliado à Rua José Estevão de Araújo, 178, Presidente Médici, na cidade de Campina Grande – PB, sendolhe nomeado Curador(a), Definitivo(a), MARIA DA GUIA SILVA ARAUJO, brasileiro, casada, Do Lar, portador da
carteira de identidade nº 2.902.103- SSP/PB e do CPF nº 049.065.454-16, residente e domiciliado à Rua José
Estevão de Araújo, 178, Presidente Médici, na cidade de Campina Grande - PB, devendo o Curador(a) responder
por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos
de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 01/10/
2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081153821.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081153821.2018.8.15.0001, requerida por NIVALDO VENÂNCIO DOS SANTOS FILHO. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 12/09/2019, na qual decretou com base nos arts.
747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de MARIA DAS DORES SILVA SANTOS,, acometida de doença DOENÇA DE ALZHEIMER, declarando-a
incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora ROSELI FERREIRA ROCHA, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 21 dias do mes de agosto
de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0815752-55.2018.8.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: YANA JERÔNIMO RAMOS SILVA. Interditado: THIAGO AUGUSTO JERÔNIMO
PROCÓPIO SILVA. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar
possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A
INTERDIÇÃO DE THIAGO AUGUSTO JERÔNIMO PROCÓPIO SILVA, POR SER O MESMO PORTADOR DE
PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora,
a sra. YANA JERÔNIMO RAMOS SILVA, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que
preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 20/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo
Nunes. Juiz de Direito.