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TJPB 16/10/2019 -Fl. 42 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019

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prestar o serviço imposto; §1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no
Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; §2º- O juiz fixará o serviço alternativo atendendo
aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; Art. 439- O exercício efetivo da função de jurado
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral;Art.440- Constitui também
direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção
funcional ou remoção voluntária;Art. 441-Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado
sorteado que comparecer à sessão do júri; Art. 442- Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no
dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um)
a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica;Art. 443 -Somente será
aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses
de força maior, até o momento da chamada dos jurados; Art. 444- O jurado somente será dispensado por decisão
motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos; Art. 445- O jurado, no exercício da função ou a
pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados; Art.
446- Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e
escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar este que sera afixado em local publico de costume e
publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba. Aos
15 (quinze) dias do mês de outubro de 2019. Eu, Luciano da Cunha Farias, Chefe de Cartório o digitei. Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. Juiz de Direito - Presidente do Tribunal do Júri.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
19189020158150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Intimação virem e conhecimento dele tiverem que por este
Juizo e Comarca tramita a acao acima citada que a Justica Publica desta Comarca move contra o acusado o Sr.
ALEX DA SILVA XAVIER, vulgo.Sansão., brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, filho de Antonio Lisboa Xavier
e Marinez da Silva Xavier, residente à Rua Projetada, s/n, Cassio Cunha Lima, municipio de Queimadas/PB. E o
presente para INTIMA-LO para que compareca junto ao cartorio da primeira vara no Forum local para efetuar o
pagamento das custas processuais a que fora condenado no valor de R$ 221,15 (duzentos e vinte e um reais e
quinze centavos) com os acrescimos legais, no prazo de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento do
interessado, e que o mesmo nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o presente, que sera publicado na
forma da lei e afixado no local do costume. Queimadas, 14/10/2019. Eu, Remulo Paulo Cordao, tecnico judiciario,
o digitei. Dr. Fabiano Lucio Gracascosta, Juiz de Direito.

ADRIANO DA SILVA CHAGAS, conhecido por LAGARTIXA, brasileiro, casado, desocupado, nascido em 23/07/
1989, filho de pai nao declarado e de Sebastiana Ferreira da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Sendo aí, INTIMO-O para comparecer à audiência designada para o dia 25/10/2019, pelas 11:00 horas, no forum
local. Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, Fabiola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica
Judiciária o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.

SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 1243939820168150371
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este juízo e
Serventia tramita os autos da Ação Penal 0124393-98.2016.815.0371 movida pela JUSTIÇA PUBLICA contra
DEOCLECIANO SILVA DE SOUSA, brasileiro, vendedor, residente na rua Maria da Piedade Viana, bairro Pôr do
Sol, Cajazeiras-PB, conforme certidão do meirinho constante as fls. 161v, não foi localizado, pelo que e
opresente edital com o qual CHAMO E CITO o acusado, para apresentar defesa escrita aos termos da denúncia
no prazo de 10 dias,por ter direta e consciente suprimido e ou reduzido tributo mediante omissão deinformação
às autoridades fazendárias, estando incurso nas penas do art. 1º, inc. I da Lei 8.137/90, c/c o art. 71 caput do CP.
Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 14 de outubro de 2019. Idário Dacio Fernandes, Técnico
Judiciário o digitei. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
1244788420168150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento eespecialmente ao
reu MAURICIO GOMES DE FARIAS, natural de Sousa/PB, nascido em 05/05/1959, filho de Maria Elina da
Conceição, que na presente ação penal foi prolatada sentença em 13/06/2019, julgando procedentea denuncia e
condenando-o a uma sanção de dois (2) meses e dezessete (17) dias de detenção, pela pratica do delito
capitulado no art. 147, do CP, em regime inicial aberto, aplicando os beneficios do art. 77, do CP, suspendendo
a aplicação da pena imposta pelo prazo de dois (2) anos, com a obrigação de prestar serviços a comunidade no
primeiro ano. Não localizado para intimação pessoal, em razão de não mais residir no endereço informado nos
autos, foi decretada sua revelia, na forma do art. 367, do CPP, e determinou a expedição deste edital, através
do qual INTIMA o reu MAURICIO GOMES DE FARIAS de todo o teor da condenação lavrada, podendo dela
recorrer no prazo legal de cinco (5) dias. O prazo para recurso terá inicio após o decurso do prazo deste edital, que
é de sessenta (60) dias. Sousa, 14/10/2019. Eu, Maria Sandra Lopes Remigio, Analista Judiciária, digitei-o.
Caroline Silvestrini de Campos Rocha, Juíza de Direito.

SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. Usucapião nº 0800561-77.2018.815.0321. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório de Ofício Único, processam-se os termos da
ação de Usucapião nº 0800561-77.2018.815.0321, que tem como objeto o sítio São Barnabé, localizado no
Município de Santa Luzia -PB, cadastrado no INCRA sob o n° 207.250.002.933-0, área total 140,0ha, limitado ao
norte com Aldo Arnaldo de Medeiros; ao sul com herdeiros de Joaquim Neno e Teodora, herdeiros de Inácio
Rodrigues dos Santos, pela antiga estrada de Santa Luzia à São José do Sabugi e Antônio Simões; ao oeste com
terras da Meeira de Egidio Aires; registrado em nome de Moacy Medeiros, brasileiro, casado, magistrado, pelo
presente EDITAL ficam CITADOS, os réus incertos e desconhecidos e os confinantes. E para que mais tarde não
seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, o qual será afixado no local de costume
e publicado no DJ-PB, para que fiquem os mesmos devidamente CITADOS, para, querendo, integrar a relação
processual, de acordo com o art. 238 do CPC. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia,
Estado da Paraíba, aos 15 de outubro de 2019. Eu Maria Vitória da Silva Medeiros, Analista Judiciária, o digitei e
assino, Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito desta Comarca.

SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800313-21.2018.8.15.0351
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de COSMA BERNARDINO DA SILVA, brasileira, CPF:
085.537.414-43, residente na Rod. Sape Mari, S/N, Centro, Sapé/PB, portador(a) de RETARDO MENTAL GRAVE(CID
10 F 72), que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente
para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIA
EDNALVA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG nº 2.872.893 – SSP/PB, inscrita no CPF sob
o nº 087.724.184-86, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a
expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 15/10/2019. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr.
Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.

SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 080003960.2017.8.15.0911 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara supra, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
se processam os termos da Ação de Interdição supra, impetrado por NUBIA NUNES DE ANDRADE, brasileira,
solteira, agricultora, portadora da cédula de identidade civil nº 2.025.427 SSP/PB e de CPF nº 046.391.164-46,
residente e domiciliado na rua Antônio Bernardo de Sousa, S/N, Bairro Limeirão, Serra Branca, Cep: 58.580-000,
Serra Branca, Paraíba, em face de JOSÉ GIOVANNY NUNES DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, maior, sem
profissão, nascido em 24 de outubro de 1996, possuidor do CPF nº 088.903.844-92, filho de NÚBIA NUNES DE
ANDRADE e pai não indicado, com endereço à rua Antônio Bernardo de Sousa, S/N, Bairro Limeirão, Serra
Branca, Cep: 58.580-000. Através deste edital ficam os interessados devidamente intimados da sentença que,
com arrimo nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil c/c artigos 747 e seguintes do Código de Processo
Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de JOSÉ GIOVANNY NUNES DE ANDRADE, nomeando NÚBIA NUNES DE ANDRADE, sua
genitora, para curadora do interditado, devendo prestar o compromisso de estilo, onde o exame técnico competente, a perícia médica, atestou que o réu é portador de retardo mental(CID F70/F79), que a torna incapaz de
dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitando-o de
prover, por si só, a sua subsistência. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir
este edital, que será fixado em local público de costume e publicado por 3 vezes no DJE com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Serra Branca, aos 15 de outubro de 2019. Eu, Maria de Lourdes Dantas Fialho,
Técnica judiciário, que o digitei. Dr. José IRLANDO Sobreira Machado – Juiz de Direito em Substituição.

SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. Comarca de Vara Única
de Solânea – PB. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 0800207-54.2017.815.0461. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado
na Rua Pedro Segundo de Almeida, 513 – Centro – Solânea/Pb, portador do RG n. 1.417.595/SSP-PB e do CPF
n. 042.622.658-54, em face de GARIBALDE COSTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão, portador do
RG n. 3.207.497/SSP-PB, com endereço domiciliar na residência da parte requerente. É o presente edital, para
dar conhecimento a quem interessar possa, que conforme sentença proferida por este Juízo em data de 23/09/
2018, a qual julgou procedente o pedido formulado na presente ação, para em consequência decretar, como
decretado foi a interdição de GARIBALDE COSTA DA SILVA, identificado na inicial, nomeando curador para o
mesmo na pessoa de FRANCISCO RAIUNDO DA SILVA, ora requerente, que doravante o representará em todos
os atos da vida civil, devendo este prestar compromisso de estilo. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou o MM. Juiz de Direito expedi o presente edital o qual será publicado no Diário da Justiça por três vezes,
com intervalo de 10 dias entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solânea/PB,
aos 15 dias do mês de Outubro de 2019.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
3288120188150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca de
Solânea tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em desfavor de TONY
MARLON DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, autônomo, nascido em 12/04/1990, natural de Rio Tinto/PB, filho
de Antonio Severino dos Santos e de Marluce Bento da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo
aí, INTIMO-O para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/10/2019, pelas
09:00 horas, no forum local. Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, Fabiola Freire Pereira de Aguiar
Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
3617120188150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca de
Solanea, tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em desfavor de

ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 789/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, ao servidor CAIO VINICIUS DO NASCIMENTO, Assistente de Gabinete, matrícula 780.076-2, lotado nesta Defensoria Pública, com exercício na
Comarca de Campina Grande, com vigência a partir do dia 1º de outubro de 2019. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 14 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO. Publicada no Diário da Justiça em 18/09/2019. REPUBLICAR
POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 900/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ANTONIO NERY
DE LUNA FREIRE, Símbolo DP-2, matrícula 80.215-8, Membro desta Defensoria Pública, titular da 7ª Vara Mista
da Comarca de Sousa, para exercer suas funções na Comarca de Pedras de Fogo, em caráter excepcional e
provisório, respondendo cumulativamente pela Coordenadoria da Defesa da Criança e do Adolescente, revogando sua designação para o Núcleo de Atendimento da Comarca da Capital. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 14 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 911/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública FRANCISCA DE
FÁTIMA PEREIRA ALMEIDA DINIZ, Símbolo DP-3, matrícula 073.876-0, Membro desta Defensoria, para patrocinar a defesa técnica do acusado Wende José da Silva Barbosa, nos autos da Ação Penal, Processo nº
0000965-78.2018.815.0381, onde será submetido a julgamento popular, no dia 31/10/19, às 08:00 horas, que
responde perante a Justiça Pública na Comarca de Itabaiana/PB. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 14 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 912/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público MANFREDO
ESTEVAM ROSENSTOCK, Símbolo DP-3, matrícula 73.979-1, Membro desta Defensoria, para patrocinar a
defesa técnica do acusado José Pereira Neto, nos autos da Ação Penal, Processo nº 0000545-40.2011.815.0051,
onde será submetido a julgamento popular, no dia 22/10/19, às 11:00 horas e Cosme Deoclecio da Silva,
Processo nº 0000410-23.2014.815.0051, onde será submetido a julgamento popular, no dia 24/10/19, às 08:00
horas, que respondem perante a Justiça Pública na Comarca de São João do Rio do Peixe/PB. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 14 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 915/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao 2º Período de 2019, a Defensora Pública ISABEL BEATRIZ GOMES DE
SOUZA, Símbolo DP-3, matrícula 090.565-8, lotada nesta Defensoria Pública, com exercício no 2º Juizado de
Mangabeira da Comarca da Capital, com efeito retroativo ao dia 1º de outubro de 2019. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 14 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 916/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao 2º Período de 2019, a Defensora Pública FERNANDA PERES DA SILVA,
Símbolo DP-2, matrícula 780.065-7, lotada nesta Defensoria Pública, com exercício na Gerência Operacional de
Articulação com os Estabelecimentos Penais e na Vara Única da Comarca de Pilar, com vigência a partir do dia
18 de novembro de 2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 14 de outubro de
2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 917/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública ISABEL
CARLOS ROCHA, Símbolo DP-3, matrícula 85.604-5, Membro desta Defensoria Pública, com exercício junto
ao Núcleo de Atendimento da Comarca da Capital, para responder pelo Centro de Mediação Familiar da
Comarca da Capital, em substituição a Defensora Pública Angela Maria Dantas Lufti de Abrantes, durante o
seu afastamento para gozo de férias no mês de outubro do corrente ano. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 14 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
125/2019. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO: MARINA DE
ALMEIDA GODOY. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM
CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES,
NÃO ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO.VALOR TOTAL:R$ 5.400,00
(CINCO MIL E QUANTROCENTOS REAIS). CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.101.03.122.5046.4216.339036.100. PERÍODO DA VIGÊNCIA:12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE
ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA.DATA DA ASSINATURA: 14/10/
2019. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 14 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA
SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO: 089/2019. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
BIANCA DE BESSA XAVIER. VALOR ORIGINAL DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:R$ 5.400,00
(CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). OBJETO: RESCINDIR O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO,
A PARTIR DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019, CONFORME PREVISÃO NA CLÁUSULA DÉCIMA, DO REFERIDO INSTRUMENTO.PERÍODO PREVISTO DA VIGÊNCIA DO TCE: 06/08/2019 a 31/03/2020.DATA DA ASSINATURA DA RESCISÃO: 04/10/2019.DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 14 de outubro de 2019.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.

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