DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2019
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determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Interdição, que será publicado por três vezes com
intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume pelo prazo de lei. DADO
E PASSADO nesta cidade de São Mamede-PB, Comarca de São Mamede, aos 3 de outubro de 2019. Eu, Rubens
Silva Medeiros, Técnico(a) Judiciário(a), digitei e subscrevi. DIEGO GARCIA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito.
tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) ROZINERY RODRIGUES DE SOUSA para exercer
a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito publicar o
presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 02/10/
2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda,
Juiz de Direito
SAPE
COMARCA DE SAPÉ. 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 0003451-68.2014.8.15.0351.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório tramitam os termos da AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA contra NELSON CALZAVARA,
atualmente em local incerto e não sabido, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, a fim de fique
devidamente CITADO para oferecer a resposta que tiver no prazo de 15 (quinze)dias, ficando desde já advertido
que a não contestação implicara em pena de REVELIA E CONFISSÃO quanto à matéria de fática, Art. 285 c/c
o Art. 319 do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 25 de Outubro
de 2019. Eu, Katiane Gomes Monteiro de Souza, Téc. Judiciária que digitei e assino. Dr. Anderley Ferrreira
Marques, Juiz de Direito da 1ª vara de Sape.
COMARCA DE SAPÉ. 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 035.2006.001.094-5. O
MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório tramitam os termos da Ação de Depósito, movida pelo
BANCO FINASA S/A contra ROBERTO ALFREDO LAURENTINO, atualmente em local incerto e não sabido,
motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, a fim de fique devidamente CITADO na forma do art. 902 do
CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, entregar o veiculo, depositando-o em juízo, ou o valor de seu equivalente,
ou consignar o valor do debito, e querendo contestar a ação, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Art. 285 c/c o Art. 319 do Código de Processo Civil. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 06 dias do mês de julho de 2006. Eu, Edilene Souto
Cavalcanti, Téc. Judiciária que digitei e assino. Antônio Carneiro de Paiva Júnior - Juiz de Direito da 2ª Vara em
substituição na 1ª Vara.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800313-21.2018.8.15.0351
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de COSMA BERNARDINO DA SILVA, brasileira, CPF:
085.537.414-43, residente na Rod. Sape Mari, S/N, Centro, Sapé/PB, portador(a) de RETARDO MENTAL GRAVE(CID
10 F 72), que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente
para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIA
EDNALVA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG nº 2.872.893 – SSP/PB, inscrita no CPF sob
o nº 087.724.184-86, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a
expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 15/10/2019. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr.
Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 080003960.2017.8.15.0911 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara supra, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
se processam os termos da Ação de Interdição supra, impetrado por NUBIA NUNES DE ANDRADE, brasileira,
solteira, agricultora, portadora da cédula de identidade civil nº 2.025.427 SSP/PB e de CPF nº 046.391.164-46,
residente e domiciliado na rua Antônio Bernardo de Sousa, S/N, Bairro Limeirão, Serra Branca, Cep: 58.580-000,
Serra Branca, Paraíba, em face de JOSÉ GIOVANNY NUNES DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, maior, sem
profissão, nascido em 24 de outubro de 1996, possuidor do CPF nº 088.903.844-92, filho de NÚBIA NUNES DE
ANDRADE e pai não indicado, com endereço à rua Antônio Bernardo de Sousa, S/N, Bairro Limeirão, Serra
Branca, Cep: 58.580-000. Através deste edital ficam os interessados devidamente intimados da sentença que,
com arrimo nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil c/c artigos 747 e seguintes do Código de Processo
Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de JOSÉ GIOVANNY NUNES DE ANDRADE, nomeando NÚBIA NUNES DE ANDRADE, sua
genitora, para curadora do interditado, devendo prestar o compromisso de estilo, onde o exame técnico competente, a perícia médica, atestou que o réu é portador de retardo mental(CID F70/F79), que a torna incapaz de
dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitando-o de
prover, por si só, a sua subsistência. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir
este edital, que será fixado em local público de costume e publicado por 3 vezes no DJE com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Serra Branca, aos 15 de outubro de 2019. Eu, Maria de Lourdes Dantas Fialho,
Técnica judiciário, que o digitei. Dr. José IRLANDO Sobreira Machado – Juiz de Direito em Substituição.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. Comarca de Vara Única de
Solânea – PB. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 0800207-54.2017.815.0461. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado
na Rua Pedro Segundo de Almeida, 513 – Centro – Solânea/Pb, portador do RG n. 1.417.595/SSP-PB e do CPF
n. 042.622.658-54, em face de GARIBALDE COSTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão, portador do
RG n. 3.207.497/SSP-PB, com endereço domiciliar na residência da parte requerente. É o presente edital, para
dar conhecimento a quem interessar possa, que conforme sentença proferida por este Juízo em data de 23/09/
2018, a qual julgou procedente o pedido formulado na presente ação, para em consequência decretar, como
decretado foi a interdição de GARIBALDE COSTA DA SILVA, identificado na inicial, nomeando curador para o
mesmo na pessoa de FRANCISCO RAIUNDO DA SILVA, ora requerente, que doravante o representará em todos
os atos da vida civil, devendo este prestar compromisso de estilo. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou o MM. Juiz de Direito expedi o presente edital o qual será publicado no Diário da Justiça por três vezes,
com intervalo de 10 dias entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solânea/PB,
aos 15 dias do mês de Outubro de 2019.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
772920198150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca
tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em desfavor de FRANCIWILLIAM DE LIMA CORDEIRO, brasileiro, natural de Solânea/PB, sem profissão definida, filho de Rosa Ferreira.
Atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo aí, INTIMO-O para comparecer à audiência de instrução e
julgamento designada para o dia 22/11/2019, pelas 12:15 horas, no fórum local. Do que para constar, lavro o
presente edital. Eu, Fabiola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei. Osenival dos
Santos Costa. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
5915020178150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca de
Solanea tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em desvafor de
CÍCERO RAMOS DE LIMA, brasileiro, solteiro, padeiro, nascido em 24/07/1990, filho de Severino Ramos de
Lima Fernandes e de Maria de Fátima de Lima Ramos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo aí,
intimo-o para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/12/2019, pelas 11:00
horas, no fórum local. Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, Fabiola Freire Pereira de Aguiar
Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800080-27.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por ANA
PAULA GOMES DE MORAIS, tendo como interditado(a) MARIA GOMES COSTA, conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) Francisca Gomes da Costa da funcao de curador(a)
transferindo o encargo para o senhor(a) ANA PAULA GOMES DE MORAIS, que por sua vez nao podera alienar ou
onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios devem ser
aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa. Em, 2/10/2019, eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803020-33.2017.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por ROZINERY RODRIGUES DE SOUSA em face de ROSA MARIA RODRIGUES
DE SOUSA. Em 22/07/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de ROSA MARIA RODRIGUES DE
SOUSA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de, retardo mental moderado (idade mental entre 7-9 anos), CID 10:
F 71, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802360-05.2018.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em face de MARIA DO SOCORRO
FERREIRA DE QUEIROGA. Em 13/08/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DO
SOCORRO FERREIRA DE QUEIROGA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de, retardo mental grave, índrome de
Down, CID 10:F72 de deficiência física (sistema neuromuscular CID10:G81.1), sensorial (sequela AVE —
CID10:169) e mental (sequela de lesão cerebrovascular — CID10:F06.) declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a)
o(a) senhor(a) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 02/10/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros,
Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801671-29.2016.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por ELEONORA FERNANDES DA SILVA PEREIRA em face de ESPEDITA ALVES
DE SOUSA. Em 22/07/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de ESPEDITA ALVES DE SOUSA,
por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de, transtorno de humor bipolar de inicio tardio, CID 10: F 31.8,, declarado
relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade
nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) ELEONORA FERNANDES DA SILVA PEREIRA para exercer a
curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito publicar o
presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 02/10/
2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda,
Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802541-06.2018.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por TEREZINHA PEREIRA DA SILVA em face de JOSE PEREIRA DA SILVA. Em 13/
08/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSE PEREIRA DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a)
portador(a) de deficiência física (sistema locomotor — CID 10:169.4), mental (alterações comportamentais
decorrente de transtorno neurológico/vascular- CID 10:F06.9) e sensorial (fala — CID 10:169.4) qual foi
declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal
incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) TEREZINHA PEREIRA DA SILVA para exercer a curatela
nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito publicar o presente edital
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 02/10/2019 Eu, Maria
Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 2217920198150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta 6. Vara da Comarca de Sousa-PB, tramita
os termos de uma Ação Penal n. 0000221-79.2019.815.0371, movida pelo MP, contra VALDECIO CORDEIRO
DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 15/08/1964, casado, portador do RG 2.618.562 SSP-PE e CPF 367.324.60463, filho de Luiz Cordeiro dos Santos e de Tereza Fernandes dos Santos, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, tendo o MM. Juiz determinado a sua CITACAO, pelo que fica o(s) mesmo(s) citado(s)para tomar
conhecimento da presente Acao que conforme denuncia do MP, para tomar conhecimento da presente Acao que
conforme denuncia do MP, o(s) mesmo(s), que o denunciado porque deixou de prover com o sustento do filho
menor Victor Gabriel Alves dos Santos, incorrendo o(s) reu(s) nas sancoes do artigo art. 244 do CP. Ficando o(s)
mesmo(s) citado(s) para tomar conhecimento da presente, bem como para constituir advogado e apresentar
resposta escrita a acusacao no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar testemunhas no limite legal, caso contrario
lhe sera nomeado defensor publico para tal fim. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz lavrar
o presente edital e afixar no local de costume bem como proceder com a sua publicacao no diario oficial. SousaPB, 24 de outubro de 2019, eu Izabella Lucena Medeiros de Andrade, Tecnica Judiciario o digitei e assino. Dra.
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juíza de Direito em Substituição da 6ªvara de Sousa.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
3567920188150451 Acao: EXECUCAO DA PENA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a tantos conhecimento tiverem que por este cartorio tramita a acao mencionada acima que tem
como reu JOSE HELENO DE OLIVEIRA, vulgo “pombinho” filho de Heleno Jose de Oliveira e de Maria das Dores
dos Santos, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e sendo ai INTIME-O na forma do art 181, § 1º, “a” da LEP.
E para que nao alegue ignorancia mandouo MM. juiz de Direito expedir o presente edital e publicado no atrio do
forum e no diario de justica do estado da paraiba. Dado e passado nacomarca aos vinte e quatro do mes de
outubro do ano de dois mil e nove. Eu, Auria Cristiane de F. B. Duarte, tecnica judiciaria o digitei.(a) Dr. Alex Muniz
Barreto. Juiz de Direito em substituicao.
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
4838520168150451 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todo que conhecimento tiverem que por este cartorio tramita a acao mencionada acima que
tem como re MARIA GENUINO DE BARROS SILVA, filha de Lucrecia Bezerra de Barros e Luis Genuino de
Barros, atualmente em lugar incerto e nao sabido e sendo ai CITE a re para responder a acusacao por escrito, no
prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificacoes, especificar as provas estendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimacao. E para que nao alegue ignorancia mandou expedir o present edital que vai ser publicado no atrio do
fforum e no diario de justica do estado da paraiba. Dado e passado nesta comarca aos vinte e quatro do mes de
outubro de dois mil e nove. Eu,Auria Cristiane de F. B. Duarte. (a) Dr. Alex Muniz Barreto. Juiz de Direito em
substituicao.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1522620158150391 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação nº 0000152-26.2015.815.0391, movida pela Justiça Pública contra JOÃO CARLOS RODRIGUES BATISTA, Filho de João Batista da Silva e de Maria Márcia Rodrigues Batista, mandou o MM. Juiz expedir
o presente Edital para Intimar JOÃO CARLOS RODRIGUES BATISTA, atualmente em local incerto e não sabido,
de todo teor da sentenca de fls. 71/74,que julgou procedente a acao para condenar o réu. E para que ninguém
possa alegar ignorância,o presente Edital será afixado no localidade de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Teixeira - PB, 24 de Outubro de 2019. Eu, Francisco de Assis Lima Neto, Auxiliar Judiciário desta
vara, o digitei. Dra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juiz(a) de Direito em substituição.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO: 0800390-32.2017.815.0491.
AÇÃO: INTEDIÇÃO – O Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo – MM. Juiz de Direito desta Comarca, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que nos termos da Lei
e expedientes desta Serventia Judicial, está se processando os autos de uma Ação de Interdição n.º 080039032.2017.815.0491, movida por MARIGLEIBE DUARTE FIGUEIREDO BARBOSA em face de MARIA DO SOCORRO DUARTE FIGUEIREDO, na qual foi decretada por sentença datada de 03.10.2019 a sua interdição nos
termos do art. 755, I e II do CPC, restringindo a curatela que ora estabelece aos atos de natureza patrimonial e
negocial, inclusive possibilitando o curador o levantamento de valores referente a benefícios previdenciários da
interditanda, tendo sido nomeado curador a parte promovente. E, para que chegasse ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz de Direito a expedição deste EDITAL que deverá ser
publicado por 3 vezes coim o intervalo de 10 dias consecutivos entre as publicações. Dado e passado nesta
cidade de Uiraúna-PB, aos 03 de outubro de 2019. Eu Agapito Fernandes Pinheiro – Técnico Judiciário. Francisco
Thiago da Silva Rabelo, Juíz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 963/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve promover, pelo critério de Merecimento, o
Defensor Público de segunda entrância, DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA, Símbolo DP-2, matrícula 080.2221, para a classe imediatamente superior de Defensor Público de terceira entrância, símbolo DP-3, do quadro da
Defensoria Pública do Estado da Paraíba, para ocupar a titularidade da 9ª Vara Cível da Comarca da
Capital.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 25 de outubro de 2019. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.