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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080253097.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA MANDU DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, titular da cédula de identidade RG nº
1.954.036 - 2ª via SSS/PB, inscrito no CPF nº 603.551.584-34, residente e domiciliado na Rua Araruna, nº 139,
Tibiri II, Santa Rita-PB (próximo a padaria Santa Barbara), portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna
incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ANA MARIA FERNANDES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, titular da célula de
identidade RG nº 1539293, inscrita no CPF nº 826.685.824-15 residente e domiciliado na Rua Araruna, nº 139,
Tibiri II, Santa Rita-PB (próximo a padaria Santa Barbara). E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês
de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080189121.2014.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de RODRIGO PAULO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, desempregado e não alfabetizado, residente e
domiciliado à Rua Santo Antônio, nº 490, CEP: 58301-065, Bairro Popular, Santa Rita-PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) LUCI FLÁVIA DE SOUZA SILVA, brasileira,
casada, autônoma, Portadora do RG nº 2.308.669 2º VIA e CPF nº 009.462.274-46, residente e domiciliado na rua
Presidente Epitácio Pessoa, nº 173, Bayeux – PB, através de seu advogado infra-assinado, com instrumento
procuratório como faculta o art. 16 § único da Lei 1.060/50, Fórum de Santa Rita-PB. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a M.M. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara,
aos 11 (onze) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o
digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080427027.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de ARISTONE SOARES DA COSTA, brasileiro, solteiro, portadora do CPF: 083.592.644-30 e do RG:
3.467.561, residente na Rua Da Masa (prox. ao cacimbão), s/n, Bairro Augustolandia, Santa Rita-PB, portador(a)
de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do
art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) NIVALDO DOS SANTOS COSTA,
brasileiro, solteiro, portadora do CPF: 099.196.324-57 e do RG de nº: 3.726.488 SSP/PB, residente e domiciliada
na Rua Da Masa (prox. ao cacimbão), s/n, Bairro Augustolândia, Santa Rita-PB, através de sua Defensora
Pública infra-assinada, sem instrumento procuratório como faculta o art. 16 § único da Lei 1.060/50, Fórum de
Santa Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a M.M. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio
Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080160164.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito em Substituição, Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de ELIVELTON GUSTAVO DA SILVA BARBOSA, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção,
inscrita no CPF sob o nº. 071.083.774-70, residente e domiciliado na Intendente Cordeiro de Melo, nº 407, Tibiri,
no município de Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si,
os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
Sr.(a) MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada inscrita no CPF sob o nº 885.232.414-34,
residente e domiciliado na Rua Intendente Cordeiro de Melo, nº 407, Tibiri, no município de Santa Rita/PB. E para
que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080230174.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA DA PENHA DA SILVA FERREIRA, brasileira, casada, incapaz, 59 anos, portadora do RG nº
613.467 – 2ª VIA - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 916.974.924-87, residente e domiciliada na Rua Francisco
M. da Fonseca, N° 433, Manguinho, Bayeux/PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para
praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) Sr.(a) CLAUDIANELE DA SILVA LIMA, brasileira, solteira, faxineira, 39 anos, portadora do RG
nº 2.139.462 – SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 031.391.414-16, residente e domiciliada na Rua Manoel Pedro
Francelino, S/N, Sol Nascente, Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de
novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080431242.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de JOSÉ FERREIRA DA LUZ FILHO, brasileiro, solteiro, 63 anos, portador do RG nº 7.685.650 – SDS/
PE, inscrito no CPF sob o nº 670.800.654-53, residente e domiciliado na Avenida Governador Milton Cabral, s/n,
Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida
civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARGARIDA
FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, 64 anos, portadora do RG nº 1.513.093 – 2ª via - SSDS/PB, inscrita no
CPF sob o nº 910.278.614-15, residente e domiciliada na Avenida Governador Milton Cabral, s/n, Santa Rita/PB.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA – 4ª VARA – EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS A MM. Juíza de Direito em substituição da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita/PB, Dra.
GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no Art. 82 do Código
de Normais Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a realização da
audiência pública, designada para o dia 25/11/2019, às 14:30 horas, na sala de audiências do Juízo desta 4ª Vara
da Comarca de Santa Rita/PB, situada no Fórum da Comarca de Santa Rita/PB, localizada na Av. Virgínio Veloso
Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, nesta Cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s)
membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de
convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca,
que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações
ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca de Santa Rita/PB.
Eu, Carlos André Martins Soares, secretário desta Correição, digitei e assino. Santa Rita, 11 de novembro de
2019. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 11702920198150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra RAFAEL DA SILVA RODRIGUES, vulgo.do bode.,
denunciado pela prática do crime previsto no art. 35 c/c art. 40, IV e VI da Lei 11343/06 e art. 2º, §2º e §4º, I da
Lei 12850/2013, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital para NOTIFICAR o acusado RAFAEL DA SILVA RODRIGUES, filho de
Carlito da Silva Rodrigues e Rosilda José da Silva, para responder aos termos da denúncia, por escrito, no prazo
de dez (10) dias por intermédio de seu(s) advogado(s), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até
o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações quando necessário. Fica ainda notificado
que caso não apresente resposta no prazo legal por advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor
Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 11 de novembro de 2019. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista
Judiciário, o digitei.
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
5286620178150221 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este
Juízo da Vara Única os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o acusado JOSÉ
PEREIRA COELHO, conhecido por.Zé Gueré., brasileiro, em união estável, comerciante, natural de Aguiar-PB,
filho de Manoel Pereira da Silva e Olindrina Coelho da Silva, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o
qual foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129 e 147 c/cart. 69, todos do CP c/c a Lei 11.340/
2006, ficando o referido acusado CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) DIAS. Na
resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lheá nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar
de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de São José de Piranhas, em 11/11/2019, eu, Adailma
Ferreira da Silva, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Hermeson Alves Nogueira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS Processo:
7284420158150221 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da Vara Única os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o acusado
MARIVAN ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, separado, agricultor, natural de São José de Piranhas-PB, filho de
José Alves de Assis e Francisca Maria de Oliveira, estando atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
o qual foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 147 do CP e 14, da lei 10.826/2003, ficando o referido
acusado INTIMADO para ciência da sentença condenatória, cuja pena aplicada ao réu foi a pena privativa de
liberdade de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. O regime inicial será o aberto, tendo
sido reconhecido o direito à substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Defiro ao
réu o direito de apelar em liberdade por este processo. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de São José de Piranhas, em 09/08/2018. Eu, Adailma
Ferreira da Silva, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Hermeson Alves Nogueira, Juiz de Direito em Substituição.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Comarca de Sousa/PB, VINICIUS SILVA COELHO no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 19 de novembro de 2019, pelas
09 horas , a se realizar na sala de audiências da 7ª vara desta Comarca, situada no Fórum Dr. José Mariz
localizado à Rua Francisco Vieira da Costa, nº 10; Bairro: Raquel Gadelha, nesta cidade e Comarca, para a qual
ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais
autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos
correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos
serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local
apropriado na sede desta Comarca. Sousa, 11 de novembro de 2019. Eu, Sarah Olívia P. De S. Xavier –Chefe
de Cartório da 7ª vara da Comarca de Sousa/PB, digitei-o e assino. Vinicius Silva Coelho - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 D IAS Processo:
11817420158150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento tiveremespecialmente a
EMIDIO CORDEIRO DA SILVA, brasileiro, natural de Sousa-PB, nascido em 05/04/1968, filho de Manoel Cordeiro
da Silva e Maria Severino da Silva, residente no Assentamento Vida Nova I, Aparecida-PBdenunciado como
incurso nas sançoes do art. 306 e 309 do CTB, e condenado em 11/10/2006, a pena de 01 (um) ano e 03 (tres)
meses de detençaopor infraçao as normas do art. 306 c/c art. 298, III, do CTB, em regime aberto, tendo sido
substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestaçao pecuniaria, no
va lor de 1,5 (um e meio) salário mínimo e prestaçao de serviços a comunidade pelo tempo estabelecido de pena
privativa de liberdade. Certificou o oficial de justiça encarregado das diligencias, que o reu encontra-se em local
incerto e nao sabido, pelo que determinou o MM Juiz a expediçao do presente edital, pelo qual fica o réu EMIDIO
CORDEIRO DA SILVA, intimado para recolher as custas processuais no valor de R$ 405,04(quatrocentos e cinco
reais e quatro centavos), no prazo legal. Sousa(PB), 11 de novembro de 2019. Claudenes Maria do Nascimento
Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Agilio Tomaz Marques, MM Juiz de Direito em Substituiçao.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802849-13.2016.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juizo e Cartorio, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por MARIA ANDRADE DE ABRANTES em face de LAURINDA ANDRADE DE ABRANTES, onde foi julgado procedente o pedido em 22/11/2017,
decretando a interdição de LAURINDA ANDRADE DE ABRANTES, declarando sua relativa incapacidade civil,
nomeando-lhe curador(a) MARIA ANDRADE DE ABRANTES, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, em, 12/9/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0000239-42.2015.8.15.0371.
Ação: DIVÓRCIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo tramita a ação supracitada proposta por FRANCISCO RODOLFO DE LIMA SILVA em face de FLAVIA
MARIA BEZERRA COELHO DE LIMA, que encontra-se em local incerto e não sabido, determinou o MM Juiz expedição
do presente EDITAL para INTIMA-LO(A), da decisão ID 26135560, bem como para comparecer a audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 05/03/2020 pelas 08:45 horas, a se realizar na sala de audiências da 3ª
Vara da Comarca de Sousa – PB. O rol de testemunhas deverá ser apresentado em cartório nos prazos de 15 (quinze)
dias pelo(a) autor(a) e ré(u) e de 30 (trinta) dias pelo Parquet (art. 180 c/c art. 357 § 4º do NCPC), cabendo a(o)(s)
advogado(a)(s) do(a) autor(a) e da(o) ré(u) promover(em) a(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s) que arrolar(em) (art.
455 do NCPC). Em, 12/11/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
335520108150451 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a tantos conhecimento tiverem que por este cartorio judicial tramita aacao menciionada acima
que tem como reu EDGAR FRAGOSO CAVALCANTE JUNIOR, filho de Edgar Fragoso Cavalcante e Maria de
Sousa Cavalcante, atualmente em lugar incerto e nao sabido e sendo ai INTIME-O de parte dispositiva da
sentenca que a seguir transcrevo:”Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensao punitiva do Estado
exposta na peca inaugural e por conseguinte, CONDENO os acusados EDGAR FRAGOSO CAVALCANTE
JUNIOR eWILLIAMS UMILSON DE SOUSA, pela pratica do tipo penal previsto no art 155, paragrafo quarto, IV
do C.P.”...() a pena 02 anso de reclusao e 30 trinta dias multa a qual torno definitiva, a mingua de outras causas
de aumento ou diminuicao... Sume, 13 de abril de 2016. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba. Juiza em exercicio
cumulativo. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o Mm juiz de direito expedir o presente edital que vai
ser publicado no atrio do forum e no diario de justica da paraiba. Dado e passado nesta comarca aos onze de
novembro de dois mil e dezenove. Eu, Auria Cristiane de F. B. Duarte, tecnica judiciariao digitei. (a) Dr. Philippe
Guimaraes Padilha Vilar. Juiz de Direito em substituicao.
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3995520148150451 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a tantos conhecimento tiverem que por este cartorio tramita a acao mencionada acima que tem
como reu RIVALDO RODRIGUES OLIVEIRA, filho de Pedro Oliveira e Maria Lindalva Rodrigues de Oliveira,
atualmente em lugar incerto e nao sabido e sendo ai CITE-O para responder a acusacao, por escrito, no prazo de
15 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario de acordo com o art396-A. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito
eexpedir o presente edital que vai ser publicado no atrio do forum e nodiario de justica do estado da Paraiba. Dado
e passado nesta comarca aos onze dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Auria Cristiane
de Freitas Barros Duarte, tecnica judiciaria o digitei.(a) Dr. Philippe Guimaraes Padilha Vilar. Juiz de Direito em
substituicao cumulativa.