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TJPB 22/11/2019 -Fl. 48 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

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10 dias. E, para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido
e apregoado no átrio do Edifício do Forum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Alagoa Grande/PB, aos 21 dias do mes de novembro de 2019. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o
digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito.

átrio do fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade em 20 de Novembro de 2019. Eu,
Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária o digitei. Dra Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro Juíza de Direito.

BOQUEIRAO
ALAGOA NOVA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE ALAGOA NOVA – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080029268.2019.8.15.0041. Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Alagoa Nova, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR(A): MARLANI
CRISTINA ATAÍDE FRUTUOSO, brasileira, divorciada, servidora pública, CPF. n. 020.855.584-61 e RG. n.
1.693.980-SSP-PB., residente e domiciliada na Rua Patrício Freire Mariz, 350, nesta cidade. E, por este EDITAL,
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, citar o(a)s supostos interessados, atualmente em local(is) incerto(s)
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 21 de
novembro de 2019. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo
José Pereira, Juiz(a) de Direito.

ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso:
21318420168150521 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial ao réu
CÍCERO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 27/09/1973, natural de Betânia/PE, filho de pai não
declarado e Antônia Gomes da Silva, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente
para CITÁ-LO para tomar ciência da denúncia contra ele oferecida pelo Ministério Público, para oferecer
resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, constituir advogado ou procurando a Pública, se necessário. Não
apresentada a defesa no prazo, será nomeado Defensor Público para este fim. E para que não se alegue
ignorância, o presente edital será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum. Dado e
passado nesta Comarca de Alagoinha, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Gésia de Lourdes
B. C. C. Moraes, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dr. José Jackson Guimarães, MM. Juiz de Direito da
Comarca de Alagoinha.

COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 5897920188150741
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital de citação,, virem ou dele conhecimento tiverem, que pela Promotoria de
Justiça desta Comarca, foi oferecida denúncia contra LEANDRO DE FARIAS LIMA, brasileiro, natural de
Campina Grande, nascido em 25/08/1994, filho de Maria de Farias Lima, como incurso nos arts. 155, §4º, inciso
I e IV, art. 150, caput, ambos do Código Penal e Art. 244-B do ECA, e como o referido acusado encontra-se em
lugar incerto e não sabido, mandei passar o presente edital, pelo que cito LEANDRO DE FARIAS LIMA, para no
prazo de dez dias apresentar defesa, por escrito, onde poderá arguir preliminares e alegar tudo oque de interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Não respondendo será nomeado defensor dativo (art. 128, I, da LC nº 80/94). E, para que chegue ao seu
conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça
Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabaceiras, aos 20 de novembro de 2019. Eu, Tássia
Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o solicitei. (as) Ana Carmem Pereira Jordão Vieira - Juiza de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso:
14394620128150741 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação,, virem ou dele conhecimento tiverem, que pela
Promotoria de Justiça desta Comarca, foi oferecida denúncia contra ROSIVALDO GOMES DE OLIVEIRA,
brasileiro, natural de Pernambuco, filho de José Gomes de Oliveira Neto e Antonia Gomes de Oliveira, como
incurso nos arts. 157, § 2º, inciso I do Código Penal, e como o referido acusado encontra-se em lugar incerto e
não sabido, mandei passar o presente edital, pelo que cito ROSIVALDO GOMES DE OLIVEIRA, para no prazo de
dez dias apresentar defesa, por escrito, onde poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Não
respondendo será nomeado defensor dativo (art. 128, I, da LC nº 80/94). E, para que chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabaceiras, aos 20 de novembro de 2019. Eu, Tássia Natália
Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o solicitei. (as) Ana Carmem Pereira Jordão Vieira - Juiza de Direito.

CABEDELO
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. 1A VARA. PROCESSO: 0800515-95.2019.8.15.0081 - AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que foi por este Juízo foi decretada a interdição de JOSÉ ADRIANO SOARES DE
SANTANA, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações
previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus direitos políticos e civis, nomeandolhe
curador ALEXANDRE SOARES DE SANTANA, para responder pela vida civil do interditando, que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, inclusive movimentações de eventuais contas
bancárias por ele tituladas, condicionando-se contudo a alienação de qualquer de seus bens à prévia justificação
e autorização judicial, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias, no Diário
da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, 09/10/2019. Eu, Maria Lucicleide de Sousa, Analista
Judiciário, o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080076237.2017.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade do requerido IZAIAS SILVESTRE DE ARAÚJO decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua irmã EDANGELA
SILVESTRE DE ARAPUJO, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador
de CID – X F.43.1 (Estado de stress pós-traumático) e F. 23.1(Transtorno psicótico agudo polimorfo, com
sintomas esquizofrênicos). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 21 de novembro de 2019. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo/PB.

BAYEUX
CONDE
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX- PB – EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS – O MM Juiz
da Vara supra faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e cartório da 2a. Vara, tramitam os autos de uma Ação de Guarda de Menor, processo nº
0800659-38.2015.815.0751, movida por ROSICLEIDE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, que
residia à Rua Nildo José Elias da Silva, 398, no bairro Alto da Boa Vista, Bayeux-PB, portadora do CPF
nº 452.777.024-15, RG nº 1.060.982 SSP/PB, nascida em Bayeux-PB aos 19.02.1966, filha de José Soares
da Silva e Lindinalva Ferreira da Silva contra Jeferson da Silva Medeiros e Ivanice de Morais Silva, cuja
localização da autora atualmente é incerta e não sabida, e por este motivo, mandou o MM Juiz que se
expedisse o presente Edital para fins de intimar a autora, ROSICLEIDE FERREIRA DA SILVA para que ela
informe a este cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se tem interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos dezenove dias do mês de
novembro de dois mil e dezenove (19-11-2019). Eu, Ana Paula Paranhos, técnica judiciária, o digitei por
ordem do Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800708-40.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JULIO
CESAR FLORENCIO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 S 06.9, nomeando-lhe como curador(a) JOSEANE PATRICIA VASCONCELOS DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 21/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha,
Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803537-91.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ELZIVI
ROQUE BEZERRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curador(a) ANDRELINE ROQUE BEZERRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 21/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800459-89.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNALVA
FELIX GOMES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 06.2, nomeando-lhe como curador(a) NEUZARINA
DA SILVA BALBINO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 21/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802570-46.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LEANDRO
DA SILVA PONTES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curador(a) SIMONE
ARAUJO RODRIGUES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 21/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802098-45.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALDENILDO
GONCALVES DE MELO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.3, nomeando-lhe como curador(a)
MERCIA RODRIGUES MONTEIRO MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 21/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha,
Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 16651120188150751
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao
acusado JOSUÉ FERREIRA SANTOS, brasileiro, em união estável, desempregado, nascido em 06.07.1978,
natural de Nova Floresta/PB, filho dfe José Neto Ferreira Santos e de Alzira Ferreira Lima Santos, atualmenteem
local incerto e não sabido, que SE CONSIDERE NOTIFICADO para responder a acusação por escrito através de
advogado, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo o que interesse a sua defesa
oferecer documentos e especificar provas, bem como arrolar testemunhas. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juíza expedir o presente edital, com prazo de 15 dias (artigo 361 do CPP), queserá afixado no

COMARCA DE CONDE. VARA ÚNICA DE CONDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS. PROCESSO nº 0000488-45.2013.8.15.0441. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da Vara Única de
Conde, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DO
CONDE em face de EXECUTADO: NUTRITEC INGREDIENTE NUTRICIONAIS LTDA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida
ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução
na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:R$ 10.603,08, conforme a
CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam
alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. Conde, 21 de novembro de 2019. Eu, SIVANARA SAINT MARY
GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Drª. Lessandra Torres,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CONDE. VARA ÚNICA.PROCESSO PJE.0800278-82.2018.8.15.0441. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O
MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento
tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,
nomeando REQUERENTE: MARIA DO LIVRAMENTO XAVIER, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ROSEMBERG PEDRO DOS SANTOS, por ser portador de doença F70 - Retardo mental leve, F20 – Esquizofrenia e CID
10 M 08.0 - Artrite reumatóide juvenil, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo
com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 21 de novembro de 2019. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE
ALENCAR, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juiz(a)
de Direito.

COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
5017220138150561 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, ‘que tramita neste Juízo
e Cartório do Único Ofício desta Comarca, AçãoPenal, reg. 0000501-72.2013.815.0561, em que é acusado
MANOEL PEREIRa DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, com 54 anos de idade, filho de Antônio Pereira
e de Maria Marcolina Pereira, residente na rua Francisco Severino de Sousa, sn, bairro Cabo Branco, CoremasPB, atualmente em lugar ignorado, o qual fica INTIMADO da sentença de pronúnciaprolatada em data de 05/07/
2019, cuja parte final segue transcrita: ‘“Isto posto, com fundamento no art. 413, caput, do Codigo processo penal, julgo admissível a acusação e PRONUNCIO o denunciado Manoel Pereira dos Santos, pelo suposto
cometimento da conduta típica descrita no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado),
relacionada ao homicídio de Eroneildo de Freitas Vieira, para que seja oportunamente julgado pelo Júri Popular
desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Coremas/PB, 05 ‘de julho
de 2019. Dr. Bruno Medrado - Juiz de Direito”. E, para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz publicar
o presente edital, que será afixado no Local de costume. Dado e passado nesta cidade de Coremas, aos 19 de
novembro de 2019.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA 3ª VARA – VARA DE REGISTRO PÚBLICO - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 05/2019
– A Dra HIGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO – Juíza Titular da Vara de Registro Público da Comarca de
Guarabira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 63, §2º , CNE - RESOLVE
homologar a indicação do Sr. IRINEU FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR, brasileiro, portador do RG nº
1346341-SSP/PB e CPF nº 690.405.594-49, OAB/PB 16.213, para substituto legal do CARTÓRIO DE REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÃO E TUTELA DA COMARCA DE GUARABIRA, podendo praticar
todos os atos que lhe sejam próprios e responder pelo serviço nas ausências e impedimento do oficial/notário,
na forma do art. 20, §5º, da Lei 8.935/94, até ulterior deliberação. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) publicar a presente portaria que será
afixada no local próprio, na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira, em 21/11/2019. Eu,
Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei - Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito
– Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: [Abandono
Material]. Processo PJE nº 0800770-44.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele
tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima mencionada, movida por NAYARA
PEREIRA DA SILVA em face de ANDSON PEREIRA DA SILVA, e que através do presente Edital, manda o(a) MM
Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a), o(a) Sr(a). ANDSON PEREIRA DA SILVA, atualmente EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial que fixou os alimentos e, em
relação às três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, ser
decretada a prisão civil do devedor, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528 do novo CPC..
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª

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