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TJPB 29/11/2019 -Fl. 27 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 29/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. CLAÚDIO
PINTO LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0822789-07.2016.8.15.0001, proposta por MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA
LIRA, brasileira, casada, portadora de RG nº. 2.340.294 (2ª via) – SSDS/PB, inscrita no CPF sob nº. 031.366.62458, residente e domiciliada na Rua Francisco Melquiades, 161, Bodocongó, Campina Grande-PB, em face de
LEIDIANE LÚCIA CARDOSO DE LIRA, brasileira, solteira, portadora de RG nº. 3.410.471 (2ª via) - SSP/PB,
inscrita no CPF sob nº. 080.112.884-66, residente e domiciliada no endereço da promovente, na qual foi
decretada, conforme a sentença prolatada em data de 11/09/2019, a interdição de LEIDIANE LÚCIA CARDOSO DE LIRA, declarando-a relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e, por consectário,
nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA LIRA, que deverá prestar
compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser
inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o Dr. CLAÚDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de novembro de 2019. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente
edital virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE GUARDA-PROCESSO Nº. 080543680.2018.8.15.0001, promovida por NILSON FERREIRA DE SOUZA e MARIA DA GUIA FRANÇA DA SILVA,
brasileiros, conviventes, inscritos no CPF, respectivamente, sob os n°. 676.137.484-72 e 062.065.674-35,
residentes e domiciliados na Rua Jonas Brasileiro, nº. 12, Mutirão, Campina Grande-PB, em favor de K.
G. S., brasileiro, menor impúber, residente e domiciliado no endereço dos promoventes, contra GIRLÂNIA
GOMES DA SILVA, brasileira, encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo
começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que,
não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos
termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Campina Grande, aos 27 de novembro de 2019. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de
Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0817646-66.2018.8.15.0001, requerida por SÉRGIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, porteiro, portador de RG nº. 28.505.521-6 – SCC/RJ, inscrito no CPF sob nº. 052.801.227-42, residente e
domiciliado na Rua Josefina de S. Montenegro, 128 - Ligeiro, Queimadas-PB, em favor de GILVANA MARIA DE
SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº. 070.713.204-54, residente e domiciliado no endereço do
requerente, na qual foi decretada por sentença prolatada em 17 de outubro de 2019 a interdição de GILVANA
MARIA DE SOUZA, por não gozar esta da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens
e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de SÉRGIO DE SOUZA, o qual deverá prestar
compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser
inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27 de novembro de 2019. Eu, Joelma Dantas
Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0816606-20.2016.8.15.0001, requerida por CLEIDE NUNES CAVALCANTI, brasileira, divorciada, portadora de RG nº. 1.656.220 – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 032.462.044-62, residente e
domiciliada na Rua Selma Agra Villarim, nº. 71 – Presidente Médice, Campina Grande-PB, em favor de JOÃO
NUNES DOS ANJOS, brasileiro, portador de RG nº. 92.576 (2ª via) – SSP/PB, inscrito no CPF sob nº. 059.169.84472, residente e domiciliado no endereço da requerente, na qual foi decretada por sentença prolatada em 07 de
outubro de 2019 a interdição de JOÃO NUNES DOS ANJOS, por não gozar esta da plenitude de suas faculdades
mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de CLEIDE
NUNES CAVALCANTI, a qual deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o
presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial
(Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB,
27 de novembro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O
DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO Nº. 082604635.2019.8.15.0001, promovida por JOSÉ GRANGEIRO PEREIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
Rua Prof. Leonório, nº. 27, Glória, Campina Grande-PB, em desfavor de NEUZA MARIA DA SILVA PEREIRA,
brasileira, casada, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo que fica o promovido devidamente CITADO
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o
transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada
contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo
Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 27 de novembro de
2019. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0810579-50.2018.8.15.0001, requerida por IVO LEITE FERREIRA, brasileiro,
casado, autônomo, portador de RG nº. 11.978.587 - SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. 004.043.678-45, residente
e domiciliado na Rua José Carlos F. de Oliveira, nº. 437 - Malvinas, Campina Grande-PB, em face de WILSON
SOARES LEITE, brasileiro, solteiro, portador de Rg nº. 2.184.035 – SSDS/PB, inscrito no CPF sob nº. 024.740.22490, residente e domiciliado no endereço do requerente, na qual foi decretada por sentença prolatada em 16 de
setembro de 2019 a interdição de WILSON SOARES LEITE, por não gozar este da plenitude de suas faculdades
mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de IVO
LEITE FERREIRA, o qual deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir
o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário
de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de
novembro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0827768-07.2019.8.15.0001. Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a MARIA GISELIA FARIAS DE CARVALHO dada por estar em lugar incerto e não
sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao
de DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida por JOSÉ GERMANO DOS SANTOS, ficando o promovido CITADO, para
querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á a
contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e
de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado
na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 28 de novembro de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dr. ANTONIO REGINALDO NUMES, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0828181-20.2019.8.15.0001. Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a SEBASTIÃO CIRILO AZEVEDO dado por estar em lugar incerto e não sabido,
e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de
DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida por GIRLAINE SOUZA DE AZEVEDO, ficando o promovido CITADO, para
querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á a
contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e

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de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado
na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 28 de novembro de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dr. ANTONIO REGINALDO NUMES, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0828121-47.2019.8.15.0001. Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a MARIA DO SOCORRO SILVINO LIMA dado por estar em lugar incerto e não
sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao
de DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida por SEBASTIÃO MENDONÇA DE LIMA, ficando o promovido CITADO, para
querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á a
contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e
de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado
na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 28 de novembro de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dr. ANTONIO REGINALDO NUMES, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 418311120178150011 Acao: ACAO PENAL DE COMP ETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ S ao acusado José Carlos Romão da Silva, vulgo “Carlão”, brasileiro, solteiro, fiscal de
loja, natural de Paulista - PE, nascido em 26.02.1970, filho de Cícero romão da Silva e maria de Lourdes Neves
da Silva, residente na Rua Três Irmãs, Quadra V, lote 2, Conj. Acácio Figueiredo, nesta cidade, ora em lugar
incerto e não sabido, que o réu fica, através deste edital, devidamente intimado para constituir um novo
advogado no prazo de 10 (dez) dias, em face da desídia do seu causídico, sendo advertindo de que em não o
fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor público para prosseguir com a sua defesa. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este, que será afixado em local de costume e publicado no diário da
justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 27 de novembro de 2019. Eu, Davi Farias Furtado,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0025595-86.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0025595-86.2014.8.15.0011, tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido JOAO BATISTA LIRA SILVA. E o presente para
CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 18440,28 (dezoito mil e quatrocentos e quarenta reais e vinte
e oito centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade
de Campina Grande - PB, aos 28 de novembro de 2019. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico Judiciário,
o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 3302020198150751 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
acusada RAÍSSA CORRÊA DE SOUZA, brasileira, solteira, nascida em 19/09/1994, CPF n. 703.815.834-14,
filha de Miriam Corrêa de Souza, atualmente em local incerto e n]ao sabido, que pelo PRESENTE EDITAL FICA
NOTIFICADA para responder a acusação por escrito através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade que poderá arguir e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas,
bem como arrolar testemunhas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente
edital, com prazo de 15 dias (artigo 361 do CPP), que será afixado no átrio do Fórum e publicado como de
costume. Dado e passado nesta cidade, em 27 de Novembro de 2019. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins,
Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. De Brito Cordeiro - Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
10006820138150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado ALISSON RODRIGUES DE MENDONÇA, brasileiro, solteiro, trabalha com
serviços gerais, 23 anos de idade, filho de Sandra Rodrigues deMesquita, atualmente em local incerto e não
sabido, que fique INTIMADOpara constituir novo advogado, no prazo de 10 dias, devido a renúncia de seu
advogado constituído, advertindo-o de que caso não o faça, ser-lhe-á nomeado defensor público para representá-lo. Dado e passado nesta cidade, em 27 de Novembro de 2019.

BELEM
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2019. O MM. Juiz de Direito
Substituto da Comarca de Belém, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para
processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de
registro, na forma dos art. 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da
Paraíba(Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei n.º 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei
Estadual n.º 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas
serventias extrajudiciais CONSIDERANDO o disposto no Art. 82 do Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria – Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de
realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo
Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das
Serventias extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o
prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça
até o dia 15/12/2019, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear a Servidora Juceline Maria Silva Santos, Gerente do Fórum Nível
I, Mat. 472.686-3, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui
constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades
desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 10/12/2019 às 14:00 horas para audiência pública de instalação da
Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala do Tribunal de Juri, situada no Fórum
Advogado Manoel Xavier de Carvalho, localizado na rodovia PB 073 Km 74 nesta cidade e Comarca; Art. 5º – Para
a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados
a comparecer o(s) membro (s) do Ministério´rio Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados
que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações
ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intimem-se,
por mandado, Notários e Oficiais de registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim
de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e
arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a
partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao
efeito exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral,
anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e
afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais Publique-se, intime-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo.
Belém, 28 de novembro de 2019. RÚSIO LIMA DE MELO - Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE BELÉM - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
O MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Belém/Pb, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecimento art. 82
do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência
pública, designada para o dia 10 de dezembro de 2019, pelas 14:00 horas, a se realizar na sala do Tribunal do Juri,
situado no Fórum Adv. Manoel Xavier de Carvalho, localizado à Rodovia PB 073 KM 74 nesta cidade e Comarca,
para a qual ficam convidados a comparecer os membros do Ministério Público Estadual, Advogados, demais
autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis
pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local
apropriado na sede desta Comarca. Belém, 28 de novembro de 2019. eu Juceline Maria Silva Santos, digitei-o e
assino. Rúsio Lima de Melo - Juiz de Direito Substituto.

CONDE
COMARCA DE CONDE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080230686.2019.815.0441 Ação: Alteração de Regime de Bens. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juízo se processa uma Ação de Alteração de Regime de Bens de nº 0802306-86.2019.815.0441 que

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