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TJPB 13/01/2020 -Fl. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020

1

João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Publicação: segunda-feira, 13 de janeiro de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.886

ANO XLVIII

Doutora VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito do 2º

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Juizado Auxiliar de Família da 1ª Circunscrição, para, no período de 22.01 a 20.02.2020,
responder, pelo expediente da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Art. 2º Esta

ERRATA – Portaria Gapre nº 0321/2020 – Onde se lê: PERÍODO DEFERIDO 13.01 a 11.02.2020

Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de

- Leia-se: PERÍODO DEFERIDO 17.08 a 15.09.2020.(Publicada no DJE do dia 10.01.2020).

Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente

PORTARIA GAPRE Nº 045/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima

PORTARIA GAPRE Nº 047/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA

Senhora Doutora DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da Comarca de Caaporã, que

PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo

se encontra em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/

Senhor Doutor JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da

2012, do Tribunal Pleno;Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 181 da Loje,

Capital, que entrará em em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e

o Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar para

Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno;Considerando que de acordo com o parágrafo único

substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscri-

do art. 181 da Loje, o Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de

ções judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RE-

Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das

SOLVE: Art. 1º Designar, o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO,

respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar

Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição, para, no período de 10.01 a

do qual for titular;RESOLVE: Art.1º Designar, a Excelentíssima Senhora Doutora VANESSA

05.02.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da Diretoria do Fórum da Comarca de

ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito do 2º Juizado Auxiliar de

Caaporã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de

Família da 1ª Circunscrição, para, no período de 29.01 a 27.02.2020, responder, cumulativamen-

Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO

te, pelo expediente da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, dispensando a Excelentíssima

DA CUNHA RAMOS - Presidente

Senhora DANIELA FALCÃO AZEVEDO, magistrada, anteriormente designada. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de

PORTARIA GAPRE Nº 046/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO

DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelen-

DA CUNHA RAMOS - Presidente

tíssimo Senhor Doutor ROMERO CARNEIRO FEITOSA, Juiz de Direito da Comarca da Vara de
Feitos Especiais da Comarca da Capital, que entrará em em gozo de férias, na forma do art.

PORTARIA GAPRE Nº 048/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA

124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno e o constante do

PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo

processo Administrativo Eletrônico nº 2020.002.537; Considerando que de acordo com o

Senhor Doutor ALUÍZIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da

parágrafo único do art. 181 da Loje, o Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, desig-

Comarca da Capital, que se encontra em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010

nar juiz titular de Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias

(Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno; RESOLVE: Art.1º Designar, excepcionalmente,

integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade

a Excelentíssima Senhora Doutora SILVANNA PIRES BRASIL GOUVEIA CAVALCANTI, Juíza de

do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima Senhora

Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para, no período de 23.01 a

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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