DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Defensoria Pública, se necessário. Não apresentada a defesa no prazo, será nomeado Defensor Público para
este fim. E para que não se alegue ignorância, o presente edital será publicado no Diário da Justiça e afixado no
átrio deste Fórum. Dado e passado nesta Comarca de Alagoinha, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de
2020. Eu, Danielle de Lima Marinho Brasileiro, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dr. José Jackson Guimarães,
MM Juiz de Direito da Comarca de Alagoinha-PB.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso: 17342520168150521
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial a ré GUILMA PINHEIRO DA
SILVA, brasileira, solteira, nascida em 22/04/1984, natural de Guarabira-PB, filha de Antonio da Silva e Josefa
Pinheiro, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente para CITÁ-LA a fim de tomar
ciência da denúncia contra ela oferecida pelo Ministério Público, para oferecer resposta escrita no prazo de 10
(dez) dias, constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública, se necessário. Não apresentada a defesa no
prazo, será nomeado Defensor Público para este fim. E para que não se alegue ignorância, o presente edital será
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta Comarca de Alagoinha, aos
19 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu, Danielle de Lima Marinho Brasileiro, Técnica Judiciária, o digitei
e conferi. Dr. José Jackson Guimarães, MM Juiz de Direito da Comarca de Alagoinha-PB.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso:
20954220168150521 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial ao
réu RONE BERNARDO NUNES, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, portador do RG nº 3378226,
filho de Pai não declarado e de Iraci Virgínia Barbosa, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
sendo o presente para CITÁ-LO, a fim de tomar ciência da denúncia contra ele oferecida pelo Ministério
Público, para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, constituir advogado ou procurar a Defensoria
Pública, se necessário. Não apresentada a defesa no prazo, será nomeado Defensor Público para este fim. E
para que não se alegue ignorância, o presente edital será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste
Fórum, Dado e passado nesta Comarca de Alagoinha, aos 19 de fevereiro do ano de 2020. Eu, Danielle de Lima
Marinho Brasileiro, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dr. José Jackson Guimarães, MM Juiz de Direito da
Comarca de Alagoinha-PB.
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 (vinte) DIAS – PROCESSO Nº
0800246-94.2019.8.15.0521 – ALVARÁ JUDICIAL - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE
DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor MATHEUS
COUTINHO GOMES E OUTROS, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO em face
de OZILDO GOMES DE SOUZA, para conhecimento de eventuais interessados, incertos ou desconhecidos,
para, querendo, contestar o presente no prazo de 15 (quinze) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao
fim da dilação assinalada no tópico do presente edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 20 dias do mês de
Fevereiro de 2020. Eu, Danielle de Lima Marinho Brasileiro, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. José Jackson
Guimarães, Juiz de Direito em substituição.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA-PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS: O DR. ANTONIO
EIMAR DE LIMA, JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA,
NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que perante este Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, tramita nos autos
da Ação de Execução Fiscal PJE n. 0800493-85.2017.8.15.0411, que temo como exequente conforme exordial
ID N. 11179948 e certidão da dívida ativa n. 410000320170111 datada de 04.10.2017 a FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DA PARAIBA, e executado SOUZA VALENTE TRANSPORTES EIRELI - ME, por se encontrar em
lugar incerto e desconhecido, fica de logo para este ato e os demais CITADO para em 05 (cinco) dias, pagar
integralmente a dívida valor R$ 10.184,24 (dez mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos),
(principal, acessorios, honorarios e encargos processuais) ou nomear bens a penhora, observando, neste
ultima hipotese, a gradacao prevista no art. da Lei n. 6.830/80. Para pagamento imediato, fixo honorarios em
10% (dez) por cento sobre o valor total da divida. Se decorrido o prazo sem pagamento ou nomeacao,
penhorem-se bens do executado e o respectivo conjuge se a penhora recair sobre imovies, para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos (art. 16 LEF). Caso nao sejam localizados bens passiveis de
penhora, deve o meirinho observar o que determina o art. 836, paragafo 1. do CPC/2015. Fica o executado
acima, devidamente CITADO conforme despacho proferido pelo MM Juiz atraves do ID n. 13465001. E, para
que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera afixado no atrio do
Forum e na imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 20 (vinte) dias do
mes de fevereiro do ano de dois mil e vinte (2020). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat.
469.310-8, autorizado o digitei.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800808-32.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800808-32.2018.8.15.0071,
ajuizada por ANTONIO RAFAEL FILHO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n° 357.003.27449, residente e domiciliado na Rua Aurélio de Figueiredo, 1140, Centro, município de Areia/PB, em face de sua
esposa FLORIZA ALVES RAFAEL, brasileira, casada, incapaz, inscrita no CPF sob o n° 092.198.304-26,
residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por
sentenca, a interdicao de FLORIZA ALVES RAFAEL, em virtude de apresentar quadro compatível com CID
F20.0 e na forma do art. 4, III, do CC, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos
direitos de natureza patrimonial e negociai, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei
13.146/2015 c/c o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curador o Sr. ANTONIO RAFAEL FILHO (CPF sob o n°
357.003.274-49), esposo da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil. Do
que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei,
por (03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia,
aos 19 de fevereiro de 2020. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 dias Processo: PJE: Ação de Exoneração de Alimentos Nº 0800303-05.2018.815.0471. A MM Juíza de direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB Dra.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida por JOSÉ
RAMOS PEREIRA, portador do CPF Nº 084.214.967-86, residente na Rua Novo Pedro Velho, Nº 13, Vila Nova,
município de Aroeiras, em face da sua filha ALANA FREIRES DA SILVA, nascida em 22/10/1996, filha de
Claudeci Freires da Silva, residente em localidade de alta periculosidade, mandou a MM Juíza conforme
Despacho de Id Nº 21431448 pág. 1, citar a demanda para apresentar contestação por edital, com prazo de 20
dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Aroeiras-PB, em 20 de
fevereiro de 2020. Eu, Rossana Saskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito Titular.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080324429.2016.8.15.0751 - AÇÃO:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE. O MM. uiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por
este juízo tramitam os autos da ação supra em que figura como promovente AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL
DE HABITACAO POPULAR CEHAP e promovido(a) RÉU: JOSÉ SANTIAGO DE LIMA, DJANIEL MARIA DOS
SANTOS, JOCLENILSON DE OLIVEIRA BARACHO, DAINAM PESSOA DE FARIAS, JOELSON DE OLIVEIRA
BARACHO, ISMAEL FELIPE DOS SANTOS FILHO, MARIA JOSÉ XAVIER, ARNALDO PEREIRA DA SILVA,
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, EVERALDO PEREIRA DA
SILVA, JOSÉ CARLOS JÚNIOR, VENÂNCIO, PATRÍCIA, FÁBIO, ADRIANA, CÉCIO, LEIUDE, E DEMAIS
INVASORES que ocupam as áreas denominadas mini-granjas 07 e 08, 09 e 10, da quadra 01,localizadas nas
proximidades da Rua Vereador Genival Guedes, Bairro Mario Andreazza, por trás do Vale do Amanhecer. E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR os
promovidos JOSÉ SANTIAGO DE LIMA, PATRÍCIA, FÁBIO, DJANIEL MARIA DOS SANTOS, DAINAM PESSOA
DE FARIAS, ISMAEL FELIPE DOS SANTOS FILHO, JOSÉ CARLOS JR e LEIUDE (NETA) acima mencionados,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos
moldes do art. 554 § 1º do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo
diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por
20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 19 de fevereiro de 2020.
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BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. CARTÓRIO ÚNICO. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO DE 90
DIAS. O Exmº Sr. Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, MM. Juiz de Direito Auxiliar desta Comarca de Boqueirão,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Ação do Juizado Especial Criminal, processo nº
0000582-29.2014.815.0741, tendo como autora do fato, Rafaela Farias da Silva, brasileira, solteira, filha de José
Amaro da Silva e Solange Farias da Silva. E como a referida autora do fato encontra-se residindo em local incerto
e não sabido, e para que mais tarde não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que
fique a ré, RAFAELA FARIAS DA SILVA, INTIMADA da sentença, transcrevendo trechos da parte final: “JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA estatal deduzida da denúncia para condenar a ré Rafaela Farias da
Silva quanto ao crime de ameaça, previsto no art.; 147, caput, do CPB. Fixando a pena base de 01 (um) mês de
detenção. (as) Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade
de Boqueirão, 20 de fevereiro de 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei e imprimi.
(as) Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2561620078150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída
sob o nº 0000256-16.2007.8.15.0741, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição
de MARIA GORETE SILVA, por ser a mesma incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando,
por conseguinte, como sua curadora sua irmã, a Sra. Carmelita Josefa da Silva Torpeira, devendo a mesma praticar
todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância
mandou o MM. Juiz que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também
afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 19 de fevereiro de 2020. Eu, Tássia
Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz -Juiz de Direito
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS). O M.M JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA,
faz saber a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita Ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA nº 0806106.28.2019.815.0731, movida por Promovente: FRANCISCO DE ASSIS PESQUEIRO DE SOUZA em face do Promovido: FRANCISCO CAVALCANTE GOMES, pessoa física inscrita nº
CPF nº 436.473.914-68, que encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o Promovido, através
do presente Edital, devidamente CITADO, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que ninguém alegue
ignorância, o presente esital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Allian Pereira Carreiro de
Sousa, Técnica Judiciária o digitei e assino. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0800715-68.2014.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de AMIR GAUDÊNCIO DE QUEIROZ. INTIME-SE o executado AMIR GAUDÊNCIO DE QUEIROZ, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da SENTENÇA, na qual DECLAROU
EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte
executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos ID
28340851, para que produza seus jurídicos efeitos legais. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM.
Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a
Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 19/02/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo n. 080054098.2019.8.15.0731. Ação: GUARDA. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc... FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a Ação de
Guarda, da menor E. K. S. S. promovida por RITA MARIA DA SILVA SANTOS, ficando através do presente
CITADO a genitora da menor E. K. S. S. Sra. KÉZIA SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, para
querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar os fatos alegados na inicial pela autora, ficando advertido de que
não o fazendo serão considerados verdadeiras os fatos articulados na exordial, nos termos do art. 285 do Código
de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos dezenove dias de fevereiro do ano
de dois mil e vinte. Eu, Sara Micheline Tavares Guimarães, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Ass. João
Machado de Souza Júnior – Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
25184220158150131 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo da 2a Vara processam-se
os termos da ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO. FURTO QUALIFICADO - Processo n 000304358.2014.8.15.0131, movida pela Justica Publica contra FRANCISCO BRUNO LIMA DA SILVA PIRES,
conhecido.CHUPETINHA., brasileiro, natural de Cajazeiras/PB, filho de Joana Lima Lacerda Pires, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, com o presente INTIMO-O da sentenca condenatoria, prolatada em 21/02/2018,
que JULGOU PROCEDENTE A pretensao punitiva de fls. 02 a 04 a fim de que o reu FRANCISCO BRUNO LIMA
DA SILVA PIRES, conhecido.CHUPETINHA., condenNADO pela pratica do crime tipificado no art. 155, §4º, I, II
e IV, do Codigo Penal, a pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusao e 70 (setenta) dias-multa em
regime aberto, com fulcro no art. 44, I, 46 e 55 do Codigo Penal converto a pena privativ d eliberdade em duas
restritivas de direito nas modalidades prestação de serviços à comunidade e limitação de fim semana, por
período igual ao da pena privativa de liberdade... (as) Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito. E
para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio
do Forum e publicado no Diario da Justica. Cajazeiras/PB, em 19/02/2020, Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade,
Analista Judiciario, digitei e subscrevi. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo. Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 000145698.2014.815.0131 Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos
de uma Ação de Interdição, acima mencionado, requerido por Emanuelle Gomes dos Santos, brasileira, solteira,
auxiliar de escritório, ID nº 2.576.282 2ª via SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Jonas de Azevedo Campos,
nº 10, Bairro Por do Sol, Cajazeiras/PB. Pelo presente INTIMO a promovente, para que informe, em cinco (05)
dias, se tem interesse no feito, cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de extinção do processo.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba e afixado cópia no lugar de costume do
Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB, aos 29 de janeiro de 2020. Eu, Frederico G A Bezerra,
Analista Judiciário, o digitei e assino. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CUITE
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CUITÉ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0801395-41.2019.8.15.0161. AÇÃO DE ADOÇÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ADRIANO OLIVEIRA LIMA,
EDILEUSA DA SILVA em face de JOSICLEIDE DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 19 de fevereiro de 2020. José Carlos Alves
Tavares, Analista Judiciário, o digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito
COMARCA DE CUITÉ – 2ªª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800375-83.2017.8.15.0161,. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL DE SEVERINA MARIA DE SOUTO
MEDEIROS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de JOSE HIDALGO DE MEDEIROS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados
a direitos de natureza patrimonial e negocial, tais como administração de bens e rendas, representação perante
o INSS, bancos e demais órgãos públicos e privados. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 27 de janeiro de 2020. Valeriano da Silva
Andrade, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ªª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELAAÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800556-16.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado(a) da interdição de JACIEL MEDEIROS, brasileiro, solteiro,
incapaz, residente e domiciliado no Sitio Monte Alegre, s/n, Zona Rural, Cuité-PB. Noutro prisma, durante a
tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os