DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
prestação de serviço a comunidade, na razão de uma hora de trabalho por dia de pena, em local a ser definido
na execução penal... E, para que não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente
edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Picui-PB, aos vinte (20) dias do
mês de fevereiro do ano dois mil e vinte (2020). Eu, (Iranilda Dantas), Técnica Judiciaria, o digitei e subscrevi.
Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRIRITUBA. VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO- INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Proc. nº. 0800579-13.2018.8.15.0511. A Exmª. Sra. Dra. BRUNNA MELGAÇO ALVES, MM. Juíza de Direito
desta Comarca de Pirpirituba, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a
todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima
mencionada, movida por MARTA BORGES DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora de RG n.º
22.778.124-7 – SSP/SP e CPF n.º 162.380.468-05, residente e domiciliada na Rua Presidente John Kennedy, s/
n, Centro, Serra da Raiz–PB CEP:58.260-000, JULGO PROCEDENTE o pedido, ante a incapacidade relativa
do(a) interditando(a) JORGE LUIZ DOS SANTOS, brasileiro,solteiro, maior/incapaz, portador de RG n.º 366.150.054
SSP/SP e CPF n.º 315.995.675-04, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, curador, portador de
“(“ESQUIZOFRENCIA RESIDUAL” - CID 20.5)”. Em consequência, DECRETO A SUA INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar
os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, Sendo nomeada para curadora a Sra
MARTA BORGES DOS SANTOS, tendo a sentença transitada em julgada no dia 07/02/2020. E para que não se
alegue no futuro ignorância, mandou a MM Juíza Expedir o presente que deve ser publicado por 3 vezes, com
intervalo de 10 dias, no diário da justiça deste Estado. Pirpirituba, 11/02/2020. Eu Lusilânia Perla Freitas de
Pontes, Servidora, o digitei. Dra Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1113820158150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que a este virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juizo se processam
os autos acima em que figura como reu LIEGIO LINHARES DE ARAÚJO,brasileiro,solteiro,nascido em 02/02/
1988,natural de Pombal/PB, filho de Levi garcia de Araújo e Francisca Linhares de Araújo,atualmente em lugar
incerto e nao sabido.Tem o presente edital a finalidade de INTIMA-LO da sentença de fls. 86/98 que o condenou
da imputação atribuída na denúncia,nos termos do art. 387 do CPP.E para que nao se alegue ignorancia mandou
expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica.Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Pombal-PB.Aos 20 de fevereiro 2020. Eu, Alana Araujo da Silva, Tecnica Judiciaria,o digitei.Dr. Mathews
Francisco Rodrigues de Souza do Amaral. Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800104-78.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSEFA SANTOS DE LIRA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) JOZINALDO SANTOS DE LIRA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 13(treze) dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0806405-41.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) LUCIANA SULPRINO MONTEIRO. E para que segue ao conhecimento
de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0805296-89.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSE MARCOS SANTANA FRANCISCO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA APARECIDA SANTANA FRANCISCO. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu, Lucas
Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 1844620178150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra EDUARDO WILLIAMS CORREIA DE FARIAS, denunciado como incurso nas penas dos arts. 21 da LCP e arts. 147, c/c 69, todos do CPB, e como consta nos
presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital
para CITAR o acusado EDUARDO WILLIAMS CORREIA DE FARIAS, filho de Giovanni Costa de Farias e de
Joilza Correia de Farias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias por intermédio
depodendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo
suas intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no prazo legal por
advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 20 de
fevereiro de 2020. Eu, Rodrigo Hermany F. Vilar, Técnico Judiciário, digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 1884920188150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra VALDIR MARINHO PIMENTEL, denunciado pela
prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11343/06, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se
em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para NOTIFICAR o acusado VALDIR
MARINHO PIMENTEL, filho de Valdir Albino Pimentel e Marta Maria Marinho, para responder aos termos da
denúncia, por escrito, no prazo de dez (10) dias por intermédio de seu(s) advogado(s), podendo argüirpreliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações
quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no prazo legal por advogado(s)
constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 20 de fevereiro de
2020. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 3057420178150331 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os autos da ação Penal acima
mencionado, movida pelo Ministério Publico contra LUCIANO BERNARDO DA SILVA, denunciado como incurso nas
penas do art. 147 do CPB, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR o acusado LUCIANO BERNARDO DA SILVA, filho de José
Bernardo da Silva e de Olivia Cândido da Silva, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias por
intermédio de seu advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito),
qualificando-as e requerendo suas intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente
resposta no prazo legal por advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua
defesa. Santa Rita, 20 de fevereiro de 2020. Eu, Rodrigo Hermany F. Vilar, Técnico Judiciário, digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6792220198150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra JOAO ROQUE PAULINO JUNIOR, denunciado pela
prática do crime previsto nos arts. 129, §9º e art. 147 do CPB, e como consta nos presentes autos que o réu
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR o acusado
JOAO ROQUE PAULINO JUNIOR, filho de João Roque Paulino e Iaponira Salviano de Lima, para responder aos
termos da denúncia, por escrito, no prazo de dez (10) dias por intermédio de seu(s) advogado(s), podendo argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
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provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas
intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no prazo legal por
advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 20 de
fevereiro de 2020. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 12696720178150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra MATEUS MAX ALVES DOS SANTOS, denunciado pela
prática do crime previsto no art. 129, §9º do CPB, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em
lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR o acusado MATEUS MAX
ALVES DOS SANTOS, filho de Marizete Adriano dos Santos e José Elisio Dantas Alves Sobrinho, para responder
aos termos da denúncia, por escrito, no prazo de dez (10) dias por intermédio de seu(s) advogado(s), podendo
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas
intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no prazo legal por
advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 20 de
fevereiro de 2020. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 14950920168150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra JOSEMIR CLEMENTE DA SILVA FILHO, denunciado
como incurso nas penas dos arts. 21 da LCP e arts. 147 e 329, c/c 69, todos do CPB, e como consta nos
presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital
para CITAR o acusado JOSEMIR CLEMENTE DA SILVA FILHO, filho de Josemir Clemente da Silva e de Maria
Lúcia Santos da Silva, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias por intermédio de seu(s)
advogado(s), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificandoas e requerendo suas intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no
prazo legal por advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa.
Santa Rita, 20 de fevereiro de 2020. Eu, Rodrigo Hermany F. Vilar, Técnico Judiciário, digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 17283520188150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra ADRIANO FRANCISCO LINO DE OLIVEIRA, denunciado pela prática do crime previsto no art. 28 da Lei 11343/06, e como consta nos presentes autos que o réu
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para NOTIFICAR o
acusado ADRIANO FRANCISCO LINO DE OLIVEIRA, filho de APOLINÁRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA e
TERESA LINO DE OLIVEIRA, para responder aos termos da denúncia, por escrito, no prazo de dez (10) dias por
intermédio de seu(s) advogado(s), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de
08 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não
apresente resposta no prazo legal por advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para
patrocinar sua defesa. Santa Rita, 20 de fevereiro de 2020. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 20474220148150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra MANOEL OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA, denunciado
como incurso nas penas do art. 129,§9º do CPB e art.7 da lei 11.340/06, e como consta nos presentes autos que
o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR o
acusado MANOEL OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA, filho de José Francisco da Silva e Maria de Lourdes Oliveira
Silva, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias,por intermédio de seu advogado podendo
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas
intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no prazo legal por
advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 20 de
fevereiro de 2020. Eu, Rodrigo Hermany F. Vilar, Técnico Judiciário, digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 21885620178150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra VANILSON FERREIRA GOMES, denunciado pela
prática do crime previsto no art. 129, §9º do CPB, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em
lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR o acusado MATEUS
VANILSON FERREIRA GOMES, filho de Luiz Humberto Gomes e Fátima Ferreira Gomes, para responder aos
termos da denúncia, por escrito, no prazo de dez (10) dias por intermédio de seu(s) advogado(s), podendo argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas
intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no prazo legal por
advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 20 de
fevereiro de 2020. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 22887420188150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra WASHINGTON BARBOSA LEITE, denunciado pela
prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03, e como consta nos presentes autos que
o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR o
acusado WASHINGTON BARBOSA LEITE, filho de Auritonio Diniz Barbosa e Maria de Lourdes Leite da Silva,
para responder aos termos da denúncia, por escrito, no prazo de dez (10) dias por intermédio de seu(s)
advogado(s), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificandoas e requerendo suas intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no
prazo legal por advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa.
Santa Rita, 20 de fevereiro de 2020. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista Judiciário, o digitei.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800122-44.2016.8.15.0351
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processaram os autos da acão de INTERDIÇÃO
que tem como parte autora MARIA FRANCISCA DE LIMA SANTOS e parte promovida JOSEFA DE LIMA SILVA, nos
quais foi decretada a interdicao da promovida pelo CID E 30, exclusivamente para os atos de natureza negocial e
patrimonial, nomeando-lhe curadora MARIA FRANCISCA DE LIMA SANTOS. E para que ninguém não alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste
Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 10 de fevereiro de 2020. Eu, Juarez José
da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
SOLÂNEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800529-06.2019.8.15.0461. AÇÃO: GUARDA UNILATERAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Solânea, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: GEOVANE JOSE SILVA
DE MEDEIROS em face de MAISA MENARDI BISPO PEREIRA, brasileira, solteira, com endereço incerto e não
sabido, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única
de Solânea-Pb, 21 de fevereiro de 2020. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz(a) de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE CITAÇAO. Prazo de 20 dias. Processo 0800227-53.2019.8.15.0371.
Acao: AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que este juizo e Cartorio, tramita
a açao de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, proposta por
SONIA ALVES DIAS, em face de TERCINA QUEIROGA DE OLIVEIRA E OUTROS, estando àquela em local
incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expediçao do presente edital para CITAR a parte re, para, querendo,
contestar a presente no prazo de 15 dias, advertindo-a, outrossim, que não contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em
21/02/2020, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda – Juiz(a) de Direito