DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
JOSE MANOEL DA SILVA portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) EMERSON GOMES DINIZ seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/02/2020. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082155723.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0821557-23.2017.8.15.0001, requerida por JOAO BATISTA GUIMARAES JUNIOR, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 27/01/2020, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de KELEEN CRISTHINY GUIMARAES, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
JOAO BATISTA GUIMARAES JUNIOR seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial,
por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/
02/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0815184-73.2017.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA APARECIDA SALES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 27/01/2020, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do
Codigo Civil, a interdicao de MARIA CÉLIA DA CUNHA SALES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 27/02/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812814-87.2018.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por ANTÔNIO FORMIGA FILHO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/01/2020, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III,
do Codigo Civil, a interdicao de MARIA DAS GRAÇAS LIMA FORMIGA, para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 27/02/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 081647052.2018.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora: CLÉCIA APARECIDA BENEVIDES. Interditado: EDUARDO
BENEVIDES. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE EDUARDO BENEVIDES POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora, a sra. CLÉCIA APARECIDA
BENEVIDES que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa
Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 30/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0816470-52.2017.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: MÔNICA PACHECO DOMINGOS. Interditado: JOÃO PACHECO DOMINGOS DE
ARAÚJO. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOÃO
PACHECO DOMINGOS DE ARAÚJO POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A
CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora, a sra. MÔNICA PACHECO
DOMINGOS que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa
Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 31/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Cláudio Pinto Lopes.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
ALIMENTOS. O DR.(A) THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA
DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...
FAZ SABER a HELIO BATISTA DA FONSÊCA RODRIGUES, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo foi proferido SENTENÇA nos autos da Ação de ALIMENTOS de n.º 0812031-61.2019.8.15.0001,
em que é promovente JOSÉ MIGUEL RAMOS BATISTA, menor e impúbere, representado por sua mãe,
MARIA DOS MILAGRES RAMOS e promovido HELIO BATISTA DA FONSÊCA RODRIGUES, brasileiro,
casado, profissão desconhecida, residente na rua Santa Bárbara, BR 412 Campina Grande/PB,, nos seguintes termos “ ...fixo pensão alimentícia no valor equivalente a 22% (vinte e dois por cento) do salário
mínimo mensal, em favor do menor José Miguel Ramos Batista.” Edital publicado no Diário da Justiça
por apenas 01 (uma) vez. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 27/02/2020 Eu, Ana Suely
Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0831705-25.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theocrito Moura
Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por JOSÉ ROBERTO DA SILVA em face de MARIA DE FÁTIMA
SANTOS. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital para que fique parte promovida MARIA
DE FÁTIMA SANTOS devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob
as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze)
dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE.
Campina Grande, 26/02/2020. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0809260-13.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autor: JOSÉ BELCHIOR DA SILVA. Interditada: MARIA DOS REIS DA SILVA. A MM. Juíza
de Direito em Substituição na 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
MARIA DOS REIS DA SILVA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada seu curador, o sr. JOSÉ BELCHIOR DA SILVA
MARINHO que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 31/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Andreia da Silva
Matos. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080456720.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0804567-20.2018.8.15.0001, requerida
por ALEXIA DOS SANTOS ISIDORO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
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sentenca prolatada em data de 09/12/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de IZABEL CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente ALEXIA DOS
SANTOS ISIDORO seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080923767.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0809237-67.2019.8.15.0001,
requerida por MARIA AUXILIADORA ROLIM BRAGA CAVALCANTI, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 18/11/2019, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de FRANCISCO DE ASSIS PAIVA CAVALCANTI, portador(a) de enfermidades e de idade avançada,
que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias
(INSS), e nomeando o(a) requerente MARIA AUXILIADORA ROLIM BRAGA CAVALCANTI seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da
Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813159-19.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA EDIVANI DE QUEIROZ GUIMARAES,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 29/10/2019,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de TEREZINHA DE JESUS QUEIROZ, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/12/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808764-81.2019.8.15.0001. A Dra. IÊDA MARIA
DANTAS, Juíza de Direito Em Substituição na 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por SEVERINO ALEXANDRE DE
SOUSA SOBRINHO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada
em data de 26/11/2019, na qual decretou, a interdição de MARIA DO CARMO SOUZA, portador(a) de doença
incapacitante para todos os atos da vida civil de caráter negocial e patrimonial, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se
de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 03/02/2020.
Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081211732.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0812117-32.2019.8.15.0001, requerida
por MARIA MADALENA FERREIRA RODRIGUES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentenca prolatada em data de 12/12/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de ALBERTO DE SOUZA
RODRIGUES, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente MARIA
MADALENA FERREIRA RODRIGUES seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na
forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito,
tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082136556.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0821365-56.2018.8.15.0001, requerida
por MARINETE DINIZ DOS SANTOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 26/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOAO VITORINO DOS SANTOS,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente MARINETE DINIZ DOS
SANTOS seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080828758.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0808287-58.2019.8.15.0001, requerida
por MARIA JOSE DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 21/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOSE CASSIMIRO DA SILVA, portador(a) de
enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente MARIA JOSE DA SILVA seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por
03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande
- PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081927745.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0819277-45.2018.8.15.0001, requerida
por JOSIRRENIA RODRIGUES COSTA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 24/10/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de FABIANA KARLA GALDINO
SILVA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente JOSIRRENIA
RODRIGUES COSTA seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.