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TJPB 02/04/2020 -Fl. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020

10
BANANEIRAS

COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800799.06..2019.815.0081,
Ação: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que se processa a ação em epígrafe, na qual por
sentença prolatada por este Juízo interditou o Sr. INALDO SOARES DOS ANJOS, brasileiro, idoso, inscrito no
CPF nº 071.992.524-04, RG nº 1.647.91, residente e domiciliado na Rua Mons. José Diniz, nº 19, Centro,
Bananeiras, PB, portador de doença mental, de CID: F00 (Doença de Alzheimer), nomeando como curadora
PAULA FRASSINETTI DE MELO SOARES, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº 098.547204-97, RG
nº 166.203, residente e domiciliada na Rua Mons. José Diniz, nº 19, Centro, Bananeiras, PB. E para que não se
alegue ignorância, o MM juiz mandou expedi o presente, que será afixado em local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Vara Única da Comarca de
Bananeira, aos 28/02/20210. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciário, que o digitei.
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA UNICA, EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS, PROCESSO
0800897.88.2019.815.0081, AÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL. O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA EM VIRTUDE DA LEI FAZ SABER: a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento,
que tramita neste Juízo a ação supracitada movida por PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO, brasileiro,
casado, advogado, portador do CPF nº 071.160.114-39, residente e domiciliado na Rua Castro Pinto, nº 304,
centro, Bananeiras-PB, em face de JOSÉ ERIVAN DOS SANTOS FREIRE, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido. Pelo que mandou o MM Juiz de Direito publicar o presente edital que
tem por finalidade intimar o promovido Face ao exposto, e atento para as regras dos arts. 6º, 20, 38 e ss da Lei
nº. 9099/95, com base no art. 487, I, do CPC e demais dispositivos aplicáveis ao caso em concreto, RECONHEÇO A REVELIA DO PROMOVIDO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR para
compelir JOSE ERIVAN DOS SANTOS FREIRES a pagar em favor do autor a importância de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária com base no
INPC, a contar de 20/11/2019. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras, em 01/04/2020. Eu, Ronaldo
Macedo Barbosa, Técnico Judiciário que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000575514.2008.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação acima descrita em que figura como EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAYEUX e EXECUTADO:
JONILDO BRITO RETIFICA CAMPINENSE COMERCIO LTDA (CNPJ 09.295.346/0001-39). E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara
Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima
descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para ciência da sentença que extinguiu a presente
execução com base no art. 40, § 4°, da Lei n° 6.830/80c/c art. 174 do CTN. O presente edital será expedido nos
termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza
- Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA
ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 1 de abril de 2020.

BELÉM
COMARCA DE BELÉM-PB – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0800263-55.2017.815.0601.
Prazo 20 dias FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo processou uma acao de Interdicao tendo como autor a Srª. MARIA APARECIDA DE LIMA em favor de
MANOEL BATISTA DE LIMA FILHO, na qual a MM. Juiza prolatou a seguinte sentença: ANTE O EXPOSTO, ANTE
O EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO
PROCEDENTE para constituir MARIA APARECIDA DE LIMA como curadora de MANOEL BATISTA DE LIMA
FILHO, com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde logo, dispenso a curadora nomeada da especialização de hipoteca legal, bem como de fazer balanços
anuais, tendo em vista sua idoneidade. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou
onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo de
curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Nos termos dos Arts.
92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c Art. 755, §3° do CPC, registre-se a sentença no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais competente e publique-se no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Sem custas em face da gratuidade deferida. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em
julgado e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos,
independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém-PB, 05/10/2018. Drª LUCIANA CELLE GOMES DE MORAES, Juíza de Direito. O’NEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO,
ANALISTA Judiciário.
COMARCA DE BELÉM-PB – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0800263—.2017.815.0601.
Prazo 20 dias FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo processou uma acao de Interdicao tendo como autor a Srª. MARIA APARECIDA DE LIMA em favor de
MANOEL BATISTA DE LIMA FILHO, na qual a MM. Juiza prolatou a seguinte sentença: ANTE O EXPOSTO, ANTE
O EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO
PROCEDENTE para constituir MARIA APARECIDA DE LIMA como curadora de MANOEL BATISTA DE LIMA
FILHO, com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde logo, dispenso a curadora nomeada da especialização de hipoteca legal, bem como de fazer balanços
anuais, tendo em vista sua idoneidade. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou
onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo de
curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Nos termos dos Arts.
92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c Art. 755, §3° do CPC, registre-se a sentença no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais competente e publique-se no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Sem custas em face da gratuidade deferida. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em
julgado e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos,
independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém-PB, 05/10/2018. Drª LUCIANA CELLE GOMES DE MORAES, Juíza de Direito. O’NEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO,
ANALISTA Judiciário.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 4ª VARA MISTA – 0802273-41.2015.0731 - A TODOS QUANTO O PRESENTE
EDITAL VIREM OU CONHECIMENTO DELE TIVEREM, QUE POR ESTE JUIZO TRAMITA UMA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL, MOVIDA PELA PREFEITURA DE CABEDELO EM DESFAVOR DA SANTOS E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA, ATUALMENTE SEM FUNCIONAR EM ENDEREÇO ALGUM, PELO QUE MANDOU
A MM. JUIZA, DESTA COMARCA, EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, A FIM DE
INTIMAR DO TEOR DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS. DADOS E
PASSADOS NESSA CIDADE E COMARCA DE CABEDELO , AO PRIMEIRO DE ABRIL DE 2020. EU, ALANNA
KARLA ALMEIDA DE FARIAS BANDEIRA DIGITEI POR DETERMINAÇÃO DA MM. JUIZA DE DIREITO DESTA
COMARCA, DRA. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801163-70.2016.0731. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, MOVIDA PELO ESTADO DA PARAÍBA EM
DESFAVOR DE DISTRIBUIDORA DE DOCES DA PARAÍBA – EPP, CNPJ 07.329.598/0001-06, ATUALMENTE
SEM FUNCIONAR EM ENDEREÇO ALGUM, PELO QUE MANDOU A MM. JUIZA DESTA 4ª VARA MISTA DA
COMARCA DE CABEDELO EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 30 DIAS, A FIM DE CITAR A
EMPRESA EXECUTADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AÇÃO, BEM COMO APRESENTAR DEFESA, NO
PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. DADOS E PASSADOS NESSA CIDADE DE CABEDELO , AO PRIMEIRO DE ABRIL
DE 2020. EU, ALANNA KARLA ALMEIDA DE FARIAS BANDEIRA, DIGITEI POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO DESTA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, DRA. TERESA CRISTINA DE LYRA
PEREIRA VELOSO.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO 0802880-49.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSE JEREMIAS
OLIVEIRA TRINDADE em favor de MARIA DAS GRACAS FRANCA DE OLIVEIRA, portador de Demencia nao
especificada (CID 10 F 03), que a torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho
econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo

sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 17 de março de 2020 e sendo nomeada
o Sr. JOSE JEREMIAS OLIVEIRA TRINDADE como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo
de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e vinte. Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080053576.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida INES LOURENÇO GUARIN decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho JOSÉ CARLOS GUARIN, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de hipertensão arterial e
diabetes, além de insanidade física e mental (CID: I10; E11;T93;F03). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de
10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 31 de
março de 2020. Eu, Rita de Cássia M.Menezes Patriota, Técnico Judiciário, o digitei. Dr JOÃO MACHADO DE
SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0006483-76.2012.8.15.0731..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de GENILDO FLORENTINO MACHADO, brasileiro(a), CPF N.º 826.854.444-91
portador(a) de transtornos mentais devido a uma lesão cerebral, CID 10 F 06.9, nomeando-lhe como curador(a),
JOSELITA DO NASCIMENTO SOUSA, CPF 552.558.924-91, residente na Rua Prjetada, s/n, Jacaré, CabedeloPB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 31 de
março de 2020. Eu, Rita de Cássia M. Menezes Patriota, Técnico Judiciário, digitei. JOAO MACHADO DE SOUZA
JUNIOR, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE CITAÇAO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO 0800265-67.2019.8.15.1211. AÇAO: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a açao acima mencionada, promovida por SIMONE PEREIRA DOS SANTOS em
desfavor de CARLITO DA SILVA, ficando atraves do presente edital CITADO o promovido CARLITO DA SILVA,
que encontra-se em lugar incerto e nao sabido, na forma do art. 257, III, do NCPC, para, querendo, contestar o
pedido contido na presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao, esclarecendo,
ainda, que se presumem verdadeiros os fatos nao impugnados. E para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica, e afixado copia no local publico de
costume. Dado e passado aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Eu Sara Micheline
Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801641-10.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por PRISCILA ALVES FERNANDES DA SILVA
a favor de MARCIA MARIA CORDEIRO BARBOSA, portadora de Psicose Crônica (CID 10 F 28), que a torna
relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a
incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por
sentença prolatada na data de 11 de novembro de 2019, sendo nomeada a Sra. MARCIA MARIA CORDEIRO
BARBOSA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado
copia no local publico de costume. Dado e passado em quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802920-31.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA NORMELIA DEMETRIO em favor
de JANIO DEMETRIO DOS SANTOS, portador de Transtorno mental e comportamental devido ao uso de
múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas CID 10 F 19.2, que a torna relativamente incapaz,
para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva
advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data
de 05 de novembro de 2019 e sendo nomeada a Sra. MARIA NORMELIA DEMETRIO como sua curadora. E para
que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de
Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado em quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Eu Sara Micheline Tavares Guimarães,
o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0804140-30.2019.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO em
favor de ANTONIA MARIA DE LIMA, portador de Mal de Parkinson CID 10 F 02.3, que a torna relativamente
incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva
advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data
de 27 de fevereiro de 2020 e sendo nomeada a Sra. MARIA DE FATÍMA DA CONCEIÇÃO como sua curadora. E
para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de
Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado em quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Eu Sara Micheline Tavares Guimarães,
o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 000219508.2013.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora o Sr. Antônio Alves Canuto,
brasileiro, casado, vigilante, portador do CPF nº 486.229.234-87 e RG nº 1196656 2ª via SSP/PB, residente e
domiciliado na Rua Francimeire Rolim de Albuquerque, s/n, Bairro dos Remédios, Cajazeiras/PB, em face de seu
irmão Ruben Carlos Alves Canuto, brasileiro, solteiro, sem profissão, CPF nº 603.481.514-20 e RG nº 1301814
2ª via SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Cristalino Pereira, nº 198, Bairro das Capoeiras, Cajazeiras/PB,
CEP nº 58.900-000, em tendo a R. Sentença, datada de 03 de março de 2020, não transitada em julgada, julgou
procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a
finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com
intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 04 de março de 2020. Dayse Maria Pinheiro Mota,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 000386632.2014.815.0131 AÇÃO: CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos
de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Maria Aparecida Gomes de
Souza, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 076.680.914-59, residente e domiciliada na Rua João
Bezerra, nº 204, Bairro Capoeiras, Município de Cajazeiras/PB, em face de seu irmão Gilmar Gomes de Souza,
brasileiro, solteiro, sem profissão, residente no Sítio Bé, neste Município, em tendo a R. Sentença, datada de 13
de fevereiro de 2020, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por
tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por
três (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 28 de fevereiro de 2020.
Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que neste Juízo tramita
a Ação de Substituição de Curatela, PJe nº 0800711-80.2017.815.0131, movida por Raimundo Ribeiro da Silva,
na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a Substituição da

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