DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 20 de abril de 2020
Publicação: quarta-feira, 22 de abril de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.953
ANO XLVIII
ERRATA – Onde se lê: PORTARIA GAPRE Nº 607/2020. Excelentíssimo Senhor HUGO GOMES ZAHER, Juiz de
Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição. Leia-se: Excelentíssimo Senhor HUGO GOMES ZAHER,
Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição (Publicada no DJE do dia 20.04.2020).
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 13 / 2020. Estabelece procedimentos para publicação de edital de vacância para fins de
promoção e remoção de magistrados. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de sua
competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e, CONSIDERANDO que a
movimentação dos Juízes na carreira, conforme entendimento dos Tribunais Superiores e do Conselho Nacional
de Justiça, deve observar a ordem de promoção por antiguidade, remoção, promoção por merecimento e
provimento inicial; CONSIDERANDO que o art. 81, § 2º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional faculta aos
Tribunais a possibilidade de disponibilizar uma segunda remoção para preenchimento da vaga aberta em virtude
da primeira remoção; CONSIDERANDO a necessidade de segurança jurídica e de aperfeiçoamento da administração, ao se adotar critério uniforme para o fim de fomento à carreira da magistratura; CONSIDERANDO o
entendimento do Conselho Nacional de Justiça, veiculado no PP nº 0002313-80.2008.2.00.0000, segundo o qual
para cada vaga aberta na respectiva entrância deverá ser observada a ordem acima estabelecida, não sendo
permitido fazer os provimentos com base no histórico da vara, mas sim das vagas da entrância (PP nº 000231380.2008.2.00.0000, relatoria do Conselheiro João Oreste Dalazen, julgado em 17/12/2008); CONSIDERANDO a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.758/PB,
que reconheceu a inconstitucionalidade formal e material dos dispositivos da Lei de Organização e Divisão
Judiciária do Estado da Paraíba inerentes às promoções e remoções de Magistrados, determinando a aplicação,
em seu lugar, das regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, até o advento do Estatuto da
Magistratura; CONSIDERANDO a urgência em normatizar a matéria, haja vista a declaração de inconstitucionalidade formal e material de dispositivos constantes na Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da
Paraíba; RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º Os editais de promoção no âmbito do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em conformidade com o disposto no art. 81, caput, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, serão publicados na seguinte ordem, considerando, após a vacância da unidade judiciária, o último
registro de movimentação na entrância: I – promoção por antiguidade; e II – promoção por merecimento. § 1º A
remoção precederá a promoção por merecimento e o provimento inicial. § 2º Nas vagas destinadas à promoção
por merecimento, haverá uma segunda remoção, na forma facultada pelo art. 81, § 2º, da LOMAN, destinada ao
preenchimento da vaga aberta em consequência da primeira remoção, observando-se os critérios alternados de
antiguidade e merecimento. § 3º Superadas as fases de remoções, a vaga remanescente será disponibilizada à
promoção por merecimento. Art. 2º Exaurida a ordem do art. 1º desta Resolução sem habilitação dos interessados, será renovado o edital de vacância, a pedido ou de ofício, iniciando-se pelo critério que originou a vaga. Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tribunal de Justiça, em 20 de abril de 2020. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do TJPB.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 601/2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº2020066236, resolve
devolver à Prefeitura Municipal de Mamanguape, onde é lotado, o servidor ADELCIO FIDELIS DA SILVA, que se
encontrava à disposição deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 15 de abril de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 608/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo das férias individuais do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, na forma do art. 1º da Resolução nº 33/2012 c/c o art. 15, da Resolução
nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme consta no Processo Administrativo Nº.
2019.208.860; Considerando os artigos 1º e 7º, § 1º, da Resolução nº 13, de 06 de setembro de 2010. RESOLVE:
“Ad Referendum” do Tribunal Pleno;Art. 1º Convocar, pelo critério de Merecimento, o Excelentíssimo Senhor
Doutor ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, para integrar
o Egrégio Tribunal Pleno e a Primeira Seção Especializada Cível e a Segunda Câmara Especializa Cível, no
período de 04 de Maio a 03 de Junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 20 de abril de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 609/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e o constante no Processo Administrativo nº 2020.067.181;Considerando a vacância
da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande;Considerando art. 183, inciso II da LOJE, acrescentado a
Lei Complementar nº 160/2020 da LOJE, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 20.03.2020;
RESOLVE: Art1º designar, a Excelentíssima Senhora Doutora ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito do
Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição, para, a partir do dia 22.04.2020, até o provimento da vaga, responder,
pelo expediente da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, dispensando o Excelentíssimo Senhor
Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, magistrado, anteriormente designado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 20 de
abril de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 612/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando, a convocação para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, do Excelentíssimo Senhor Doutor ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital
e o constante no Processo Administrativo nº 2019.208.860, Considerando art. 183, inciso I da LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020 da LOJE, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia
20.03.2020; RESOLVE: Art.1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, para, no período de 04.05 a 03.06.2020,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
22 de abril de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 613/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e o constante no Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.065.194; Considerando
o deferimento da transferência das férias do Excelentíssimo Senhor Doutor ALMIR CARNEIRO DA FONSECA
FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital. RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a partir do dia
22.04.2020, a Excelentíssima Senhora AGAMENILDE DIAS DE ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito da 5ª
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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