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TJPB 29/04/2020 -Fl. 22 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 29/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020

22

perfumaria...Recebida a denuncia em 16/12/2015.Defesa escrita apresentada pelo reu Izaias
Gomes(fls.198)...Nada foi requerido pelas partes na oportunidade do art. 402 do CPP.Em alegacoes finais, o
Ministerio Publico pugnou pela procedencia da denuncia, com a consequente condenacao dos denunciados nas
sancoes do art. 155,parag. 1 e 4, I e IV, do Codigo Penal.A defesa de Izaias Gomes, por sua vez, afirma ter o
reu confessado a pratica delituosa, razao pela qual pede a aplicacao em seu minimo legal...ANTE O EXPOSTO,
mais que dos autos constam e principios de direito aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA
para CONDENAR os reus Rodolfo Limeira Amorim de Albuquerque e IZAIASGOMES DA SILVA,ja qualificados,
como incursos nas penas do art. 155,parag. 1 e 4,I e IV, do CPB...Para o acusado IZAIAS GOMES DA
SILVA...PENA DEFINITIVA: 04 anos de reclusao mais 13 dias multa, correspondendo cada dia a um trigesimo do
salario-minimo vigente a epoca dos fatos.Deixo de efetuar a detracao prevista no parag. 2, do art. 387 do CPP,
em que o regimenao sera modificado. O condenado devera inicialmente cumprir a pena no REGIME ABERTO,
conforme dispoe o art. 33,parag 2, alinea c, do CP....substituir a pena privativa de liberdade imposta por DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITO...Da liberdade para recorrer:Tendo em conta a substituicao por penas restritivas,
pode o reu recorrer em liberdade...condeno o reu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804
do CPP.Dou por publicada esta decisao com a entrega dos autos na Secretaria.Register-se.Intimem-se.De tudo
cumprido, arquivem-se os autos. Areia-PB, quarta-feira, 31 de julho de 2019.Alessandra Varandas Paiva Madruga
de Oliveira Lima. Juiza de Direito.” E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente
que sera publicadono Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 27 de
abril de 2020. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario que este digitei.Dra. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima.Juiza de Direito.

58305-000, e encontra-se em local incerto e não sabido. A Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL
com a finalidade de INTIMAR o ofensor supramencionado, do teor da Decisão, a qual o deferiu o pedido de
medida protetiva em favor da vítima. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 28 de abril de 2020.
Eu, Camila Olímpia de Oliveira dos Santos, técnica judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. B.
Cordeiro. Juiza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080814620.2019.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por JULIANA VARELA DOS SANTOS contra SANDRO JUSTINO DO NASCIMENTO
JUNIOR. O ofensor residia a RUA JARDIM DOM ADAUTO, 36, SAO BENTO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-000,
e encontra-se em local incerto e não sabido. A Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a
finalidade de INTIMAR o ofensor supramencionado, do teor da Decisão, a qual o deferiu o pedido de medida
protetiva em favor da vítima. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 28 de abril de 2020. Eu, Camila
Olímpia de Oliveira dos Santos, técnica judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juiza
de Direito.

BOQUEIRÃO
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
473820178150081 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER /INTIMAR a ré JOELMA GRIGORIO DA SILVA, brasileira, solteira, alfabetizada, nascida em 25/
10/1988, natural de Belém-PB, filha de Antonio Gonzaga da Silva, e de Josefa Gregório da Silva, RG nº 2.157.661
SSP/PB, a fim de tomar ciênciado inteiro teor da sentença que julgou procedente a denúncia para condenar a ré
na pena de três meses de detenção em regime aberto, prolatada nos autos (fls. 156-159). PRAZO: 05 (cinco)
DIAS. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, aos 27/04/2020. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
2442220198150081 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem qu e se processam por
este Juízo os autos da ação Penal n. 0000244-22.2019.815.0081, Crime de FEMINICIDIO, em que a Justiça
Publica move contra o acusado ERIVALDO DO NASCIMENTO RIBEIRO, conhecido por NERI, brasileiro,
solteiro, alfabetizado, nascida em 19/03/1989, natural de João pessoa, filho de Edvan do Nascimento Ribeiro, e
de Severina Lima do Nascimento, RG nº 3.345.624 SSP/PB, CPF: 109.321.924-67 ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, §2º, I e VI, e 211, ambos do CP, c/
c art 1º, I, da Lei 8.072/90-denuncMinisterio Público na data de 20/11/2019, ficando este CITADO para responder
a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado
constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que
mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.º Juiz expedir o presente Edital,que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade de
Bananeiras-PB, em 27/04/2020.Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, Técnica Judiciaria, o digitei.Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080020497.2020.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM. Juíza de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento
e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação supra mencionada
movida por MARIA INEZ DA CONCEICAO contra MATEUS DA CONCEICAO SANTOS, o qual poderia ser
localizado no Sabadinho bom, no centro de João Pessoa-PB. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não
sabido. Que foi DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de caráter protetivo,
com fulcro na prerrogativa conferida pelo art. 22, e seguintes, da Lei 11340/06: 1) Afastar-se temporariamente
do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (I); 2) Não se aproximar da ofendida e de seus familiares
mais próximos, tais como pais, irmãos e filhos (se caso existentes), mantendo uma distância nunca inferior a 500
(quinhentos) metros dos locais onde se encontrarem estes (art. 22, III, a); 3) Não estabelecer contato com a
ofendida por qualquer meio de comunicação (art. 22, III, b). E, como o denunciado encontra-se em lugar incerto
e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância a MM. Juíza determinou que fosse expedido o
presente EDITAL pelo qual INTIMA o ofensor MATEUS DA CONCEICAO SANTOS, para tomar conhecimento da
medida protetiva. O prazo do presente edital será de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Bayeux, em 28 de April de 2020. Eu, Suelena Farias Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de
Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080390078.2019.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM. Juíza de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento
e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação supra mencionada
movida por SARA THAYSE DA SILVA SOUZA contra JORGE JABOUR, o qual poderia ser localizado na Rua Major
Ciraulo, 745, apt. 901, Ed. Luxor, Manaíra, João Pessoa-PB. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não
sabido. Que foi DEFERIDO as seguintes Medidas Protetivas requeridas pela ofendida em desfavor do
suposto agressor, conforme preceitua o art. 22 da Lei 11340/06, a seguir discriminadas: TUTELAS INIBITÓRIAS
DE APROXIMAÇÃO E CONTATO: a) AFASTAMENTO do representado do lar de convivência (caso haja
coabitação);b) PROIBIÇÃO do representado de se aproximar da ofendida, e para tanto, determino que o representado mantenha uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros da representante; C)PROIBIÇÃO do
representado de se deslocar até a residencia da vítima, testemunhas e familiares, bem como de seus locais de
trabalho e estudo;d) PROIBIÇÃO do representado de fazer contato com a vítima, quer por telefone, meios
eletrônicos(e-mails, msn, whatsApp, facebook, twitter, etc.),bilhetes, recados, cartas, pessoalmente ou por meio
de terceiros; e)PROIBIÇÃO do representado de frequentar lugares onde a vítima se encontre, a exemplo de
bares, clubes, casas de show, restaurantes e similares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida, devendo por tal motivo, se retirar imediatamente do recinto caso constate a presença da vítima. E,
como o denunciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância
a MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA o ofensor JORGE JABOUR,
para tomar conhecimento da medida protetiva. O prazo do presente edital será de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Bayeux, em 28 de April de 2020. Eu, Suelena Farias Moura Cabral, analista judiciária,
digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080375607.2019.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por MARIA JOSE DA SILVA contra LOURINDO DE LIMA. O ofensor residia na RUA
ENIO LUCENA DA SILVA VIZINHO AO NUMERO, 14-A E 14-B, LT 03 QD 57 PROX AO BAR DO CAJU E A
PENITENCIARIA, MANGABEIRA 8 CID VERDE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000. Juíza de Direito
mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o ofensor supramencionado, do teor da
Decisão, a qual o deferiu o pedido de medida protetiva em favor da vítima. E para que mais tarde não alegue
ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Bayeux, aos 28 de abril de 2020. Eu, Camila Olímpia de Oliveira dos Santos, técnica judiciária, o digitei. Dra.
Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juiza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
0803756-07.2019.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem,
dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos
da ação supra mencionada movida por REGINA MARIA DA SILVA contra ANTONIO DA COSTA BATISTA. O
ofensor encontra-se em local incerto e não sabido. A Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL
com a finalidade de INTIMAR o ofensor supramencionado, do teor da Decisão, a qual o deferiu o pedido de
medida protetiva em favor da vítima. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 28 de abril de 2020.
Eu, Camila Olímpia de Oliveira dos Santos, técnica judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. B.
Cordeiro. Juiza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080375607.2019.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por ANGELA MARIA DE LIMA SILVA contra JOSAILTON FRANCISCO DOS SANTOS. O ofensor residia a AV LIBERDADE, 85, PROX AO BAR DE LEQUINHO, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP:

COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO – PROCESSO Nº 0801186-78.2019.8.15.0741 – AÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOÃO DE
SOUZA BARBOSA NETO em face de MARIA LUCIA DE QUEIROZ COSTA, CPF nº 032.294.574-71, que, por
se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser
CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo
Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 23 de
abril de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Falkandre de Sousa
Queiroz - Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Boqueirão – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080004961.2019.8.15.0741. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Boqueirão, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARINETE JOSE DE ALMEIDA em face de
ANTONIO AUGUSTO ALVES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Vara Única de Boqueirão-Pb, 11 de março de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico
Judiciário desta vara, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800116-44.2017.8.15.0111. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de ADNALVA SOUSA FERRAZ, brasileira, solteira, incapaz, (CID 10 F 32.3) (CID 10 F 29),
nomeando-lhe como curador(a), AGNALVA SOUSA FERRAZ. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-Pb, 17 de abril de 2020.Eu, Tássia
Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº: 080125950.2019.8.15.0741 – AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de VIACAO RIO DOCE
LTDA - EPP, que por se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, fica devidamente CITADO para
apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo
Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta
Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos
27 de março de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0000239-62.2016.8.15.0741. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de ALLINSSON ADEMILTON DA SILVA, brasileiro, portador do CIDF71.1., nomeando-lhe
como curador(a), AMANDA WARLA DE SOUSA NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Boqueirão-Pb, 20 de abril de 2020.Eu, Tássia
Natália Medeiros de Assis,Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº 080084637.2019.8.15.0741 – AÇÃO: USUCAPIÃO (49). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ANTONIO
GOMES PEREIRA em face de MANUEL GOMES PEREIRA, tendo como imóvel usucapiendo UMA PEQUENA
GLEBA DE TERRA RURAL denominada de “SÍTIO TABOADO DE CIMA” do Município de BOQUEIRÃO da
Comarca de BOQUEIRÃO, medindo uma área total de 3.14Ha (Três Hectares Virgula Quatorze Ares), que
mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, serem CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, §3°, 256, I, e 259, I, CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia e de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial (arts. 231, II e VII, 335,
caput e III, 336 e 344, CPC). E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 22 de abril de 2020. Eu, Tássia Natália
Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 10656920178150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania Judicial da 1ª Vara Mista
da Comarca de Patos-PB, processam os termos da Ação Penal reg. supra, movida pelo Ministério Público do
Estado da Paraíba em desfavor de JOÃO PAULO SIMÕES DE MELO, brasileiro, em união estável, vendedor
ambulante, natural de Patos-PB, nascido em 04/06/1987, filho de Maurílio Mendes de Melo e de Tânia Maria
Simões de Melo, na qual o MP denunciou-o dando como incurso nas penas do art. 157, § 2º, inc. I c/c art. 14, inc.
II ambos do CP, em virtude do denunciado ter sido encontrado apontando uma arma para a vítima e o mandou
descer da moto. E, como constam dos autos que o denunciado assaz qualificado encontra-se em lugar incerto
e não sabido, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, CITANDO-O para responder a acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 27 dias do mês de abril do ano 2020.
Eu, Jaislane Ferreira Rocha - Técnica Judiciário, digitei-o. Dra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de
Souza - Juíza de Direito
COMARCA DE PATOS. 4ª. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0801779-93.2017.8.15.0251
Ação: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juízo se processa uma ação de execução
fiscal promovida pela Fazenda Estadual em face de IVONETE LUCENA RODRIGUES - ME - LR CALÇADOS,
pelo que CITO o executado IVONETE LUCENA RODRIGUES - ME - LR CALÇADOS Endereço: ROJETADA S/
N, MONTE CASTELO, PATOS, 58700000 UF: PB, CNPJ: 17.392.271/0001-32, como co-responsável, IVONETE
LUCENA RODRIGUES CPF 868.343.391-91, para efetuar o pagamento da importância de R$ 61.700,34 (sessenta e um mil, setecentos reais e trinta e quatro centavos), com acréscimos, juros de mora, multa de mora,
correção monetário e demais encargos da CDA), no prazo de 05 dias, conforme consta da Certidão da Dívida
Ativa de nº 2500.004.2015.0006, inscrita em 09/01/2015 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o. e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 28 de abril de 2020. Eu, Maria de Fátima Lima
Palmeira- Analista Judiciaria o digitei.

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