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TJPB 19/06/2020 -Fl. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020

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ALHANDRA

VARA ÚNICA DE ALHANDRA – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0800168-08.2020.815.0411.
AÇÃO: GUARDA DE GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alhandra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARINA VIEIRA em face da menor DAMARES LIMA DE SOUZA, nascida em 28 de setembro de 2009, filha da Sra. JOSILENE DA SILVA LIMA, brasileira,
solteira, sem profissão definida, residente e domiciliada em local incerto e não sabido e SEVERINO DORAMO DE
SOUZA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Antônio Barbosa, n°. 27, Cruz do Espírito Santo – PB,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovida JOSILENE DA
SILA LIMA acima referida, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação
no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeirosos fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano
de 2020 (dois mil e vinte). ANTONIO EIMAR DE LIMA, MM. Juíz de Direito. Eu, Claudineide Gomes dos Santos,
Técnica Judiciária, autorizada o digitei.

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: P.J.E. 080001459.2018.8.15.0831 – AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da Lei, etc, Faz Saber a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório
se processam os termos da ação de Investigação de Paternidade, proposta pelo Ministério Público, em substituição processual a FERNANDA PEDRO AMORIM (sem CPF), filho(a) de JOSEANE PEDRO AMORIM (pessoa
falecida; CPF 062.282.044-32), brasileiro(a), nascido(a) em 21/02/2004, residente/domiciliado(a) na Rua José
Américo de Almeida, nº 52, Conjunto Lúcia Braga, Cacimba de Dentro/PB, também podendo ser encontrada no
Conjunto Novo, nº 52, zona urbana, Cacimba de Dentro/PB (cuja menor se encontra sob a guarda judicial de sua
avó materna MARIA DAS GRAÇAS AMORIM), em face de FRANCISCO BELARMINO DOS SANTOS, vulgo
“CHICO”, sem número de CPF indicado nos autos, brasileiro(a), solteiro(a), profissão não identificada nos autos,
filho(a) de JOÃO BELARMINO DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, residente/domiciliado(a) no Sítio
Boa Vista, zona rural, Cacimba de Dentro/PB. Com fundamento no art. 335, do CPC e demais legislações
pertinentes, fora expedido o presente para CITAR a(o) ré(u) FRANCISCO BELARMINO DOS SANTOS, a fim de
que conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, após exarado o prazo do presente edital, iniciando-se
o prazo o dia útil seguinte ao fim do prazo do edital sob pena de revelia, e de serem aceitos como verdadeiros os
termos da inicial, sendo advertido de que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que não
se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio
do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Araruna-PB, aos dezoito dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte (18.06.2020). Eu, Valdir
Muniz da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. (ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo nº
0000432-35. 2015. 8.15. 0831. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO, promovida por CLAUDIO LUIS DA SILVA,
brasileiro, solteiro, RG nº 780.025 – SSP/PB, CPF nº 711.684.274-87, visando obter a interdição de MARIA DAS
GRAÇAS MARIANO DOS SANTOS, portadora do RG nº 003056315 SSP/RN, CPF nº 095.046.244-64, filha de
Manoel Mariano dos Santos e de Josefa Mouzinho dos Santos. Após os trâmites legais, foi proferida sentença
pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante transcrita: “Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do
CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de
2 anos, a interdição de MARIA DAS GRAÇAS MARIANO DOS SANTOS, nomeando seu curador o Sr. CLÁUDIO
LUIS DA SILVA, qualificado nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando,
mediante obrigação de prestar contas anualmente ao juiz, acerca da administração, com o respectivo balanço do
ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil)”, devendo ser publicado
no órgão oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local átrio do fórum e publicado no Diário
da Justiça. Araruna, 25 de maio de 2020. Eu, Givaldo de Pontes, Analista Judiciário o digitei. (a) Rusio Lima de
Melo, Juiz de Direito.

AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0000123-29.2016.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia-PB, correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0000123-29.2016.8.15.0071, ajuizada
por ROSINALDO DIONISIO DE ALBUQUERQUE, brasileiro, solteiro, agricultor, portador de RG 3.598.458 SSDS
e inscrito no CPF sob o n° 087.308.854-93, residente e domiciliada no Sítio Almecega, deste Município de Areia/
PB, em face de seu irmão SEVERINO RAMO DIONISIO DE ALBUQUERQUE, brasileiro, solteiro, portador de
RG 4.408.637 SSDS e inscrito no CPF sob o n° 712.760.614-55, residente e domiciliado no mesmo endereço do
autor, na qual a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de SEVERINO RAMO
DIONISIO DE ALBUQUERQUE, em virtude de padecer do CID 10 F 71.1 (Retardo Mental Moderado) e, na forma
do art. 40, III, do CC, é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c
o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curador, seu irmão ROSINALDO DIONISIO DE ALBUQUERQUE (CPF sob o
n° 087.308.854-93), que podera representa-lo em todos os atos da vida civil. Do que para constar, ordenou a MM
Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario da
Justica, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 05 de junho de 2020. Eu,
Adenilda de Lima Ribeiro, Aux. Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza
de Direito.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA. PROCESSO: PJE0800645-22.2018.8.15.0081 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando a REQUERENTE: PAULA FRASSINETE XAVIER DA PAIXÃO como CURADORA da
REQUERIDA: MARIA DO LIVRAMENTO BENTO, por ser portadora de doença mental (10 F 20.1), sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.747 e segs. do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Bananeiras-PB, 05 de junho de 2020. Eu, Maria
Lucicleide de Sousa Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA. PROCESSO PJE 0800775-75.2019.8.15.0081 AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o REQUERENTE: LUIS ANGELO VIEIRA como CURADOR do REQUERIDO: APOLONIO VIEIRA DA SILVA, por ser portador de doença de Alzheimer (CID 10 F00), sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.747 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Bananeiras-PB, 27 de maio de 2020. Eu, Maria Lucicleide de Sousa
Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA. PROCESSO PJE. 08000085-79.2019.8.15.0361. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando a REQUERENTE: MARIA DO ROSÁRIO MACEDO DOS ANJOS SENA, como CURADORA do REQUERIDO: JOSÉ MACEDO DOS ANJOS, por ser portador de doença mental, CID 10 F 10.1, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.747 e segs. do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Bananeiras-PB, 25 de maio de 2020. Eu,
Maria Lucicleide de Sousa Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800080-87.2020.8.15.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EVERALDO AGUSTINHO DO NASCIMENTO,
por incapacidade civil relativa (Esquizofrenia, CID 10 F 20.9), para exercer pessoalmente os atos da vida civil,
com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos
políticos e civis, nomeando-lhe curadora MARIA EMILIA AGUSTINHO DO NASCIMENTO, que deverá prestar o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento
adequado ao interditando. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça, Vara Única de Bananeiras-PB, 22 de maio de 2020.Eu, Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário,
digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800244-90.2017.8.15.0361 - PROMOVENTE: VITORIA FERNANDES DA SILVA– PROMOVIDO: JOSE SERGIO MARCELINO DE LIRA. O MM.
Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento
tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por VITORIA FERNANDES DA SILVA, brasileira,

casada, agricultora, portadora de RG 2.757.834 - SSP/PB e do CPF n.º 060.287.264-27,residente e domiciliada
na Rua Projetada, s/n, José Amâncio, Borborema – PB, CEP: 58.394-000, em face de JOSE SERGIO
MARCELINO DE LIRA, brasileiro, casado, agricultor, portador de RG 2.117.327 - SSP/PB e do CPF n.º
054.541.914-00, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/n, José Amâncio, Borborema – PB, CEP: 58.394000, na qual por sentenca prolatada por este Juizo, INTERDITOU JOSE SERGIO MARCELINO DE LIRA,
nomeando como curadora a Sra. VITORIA FERNANDES DA SILVA e para que nao se alegue ignorancia, o MM.
Juiz mandou expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no
Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Bananeiras aos 25/05/2020. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, digitei. a) Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.

BELÉM
Comarca de Vara Única de Belém – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080048030.2019.8.15.0601. Ação: INTERDIÇÃO. O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM. Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo,
tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0800480-30.2019.815.8.15.0601, tendo como autora ANA PAULA
LINO DOS SANTOS, e como interditanda MARIA JOSÉ LINO DOS SANTOS, no qual fora prolatada a Sentença
cujo o final vai aqui transcrito: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo
Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter
MARIA JOSÉ LINO DOS SANTOS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando-lhe curadora
na pessoa de ANA PAULA LINO DOS SANTOS interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial,
demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de
administração de seu patrimônio. Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador
e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta
sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do
NCPC. Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
Com trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro da sentença de interdição para o Cartório
de Registro Civil desta Comarca, para ser registrado, bem como para averbação da sentença junto à certidão de
nascimento. Ainda, querendo a parte interessada, servirá essa sentença como MANDADO DE REGISTRO no
Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de
Registro. Publicado e Registrado no sistema. Intimem-se. Em segredo de justiça. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única
de Belém-Pb,06 de junho de 2020. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis.Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080008166.2019.8.15.0741 – AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por SUELEIDE PEREIRA ARAUJO em face de RÉU: CRISTIANO CORREIA DE ARAUJO, que, por
se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser
CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código
de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 12 de junho de 2020.
Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz , Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080017667.2017.8.15.0741 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida
por NATALICIA GOMES DE SOUZA em face de SEVERINO RAMOS DE SOUZA, que, por se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser CITADO para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 26 de maio de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de
Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz , Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO – PROCESSO Nº 0000566-07.2016.8.15.0741 – AÇÃO:
DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOSE LEANDRO
BARBOSA MARINHO em face de VANESSA VIEIRA BARBOSA, que, por se encontrar atualmente em lugar
incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser CITADA para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 26 de maio de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de
Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz , Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº 080011949.2017.8.15.0741 – AÇÃO: AÇÃO POPULAR (66). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por YURI RAMON DE ARAUJO em face
de MUNICIPIO DE BOQUEIRAO, que, tendo em vista desistência do autor no presente feito, ficam intimados
a quem interessar possar, que fica assegurado a qualquer cidadão promover o prosseguimento da
ação, na forma do art. 7º, II, da Lei n° 4.717/1965. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 27 de maio
de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz , Juiz de
Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 000000647.1988.8.15.0741 – AÇÃO: INVENTÁRIO (39). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ANTONIO
TAVARES DA SILVA em face dos EVENTUAIS HERDEIROS DE LEONEL FRANCISCO DA SILVA, que mandou
o MM Juiz de Direito, por este edital, serem CITADOS para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de Boqueirão, aos 21 de maio de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o
digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0803204-44.2015.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de EDUARDA LIRA AMORIM. INTIME-SE o executado EDUARDA LIRA AMORIM, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU EXTINTO o presente
processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada nas custas
e honorários que arbitro em 10% do valor da causa. Tera o prazo de 15 (quinze) dias para RECORRER da
sentença, e após o trânsito em julgado, PAGAR AS CUSTAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente
edital e publicação no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da
4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 17/06/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0800715-68.2014.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de AMIR GAUDÊNCIO DE QUEIROZ. INTIME-SE o executado AMIR GAUDÊNCIO DE QUEIROZ, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para pagar as CUSTAS FINAIS,
HOLOGADAS EM SENTENÇA, ID 28340851, SIMULAÇÃO EM 17/02/2020, no PRAZO de 10 (DEZ) DIAS, sob
pena de conversão em dívida ativa. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição
do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito na 4a Vara Mista de Cabedelo.
Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 18/06/2020.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0000380-29.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA DO CARMO ARAUJO DANTAS em
favor de EVA NICOLE DE ARAUJO DANTAS, portador de Esquizofrenia CID 10 F 20, que a torna relativamente
incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva

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