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TJPB 30/11/2020 -Fl. 30 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 30/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020

30

Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0804061-18.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
JORGE GABRIEL PAULINO DO CARMO, portador(a) de retardo mental não especificado (CID X - F.79 + F. 98.9),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA HELENA PAULINO. E
para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 5 de novembro de 2020. Eu,
DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho
de Salles Correia, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se casar:
DIOGO ALVES DE CARVALHO E THAYNÁ VIANA RODRIGUES. Quem quiser opor qualquer impedimento, que
os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 27 de Novembro de 2020. Thaysa
Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080787593.2020.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0807875-93.2020.8.15.0001, requerida por MARINALVA DE ARAÚJO LIMA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 19/11/2020, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
ANTÔNIO FLÁVIO LIMA BARRETO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
MARINALVA DE ARAÚJO LIMA, seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial,
por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB,
26/11/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Dr. VALERIO
ANDRADE PORTO, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem a saber deste edital e tiverem
conhecimento, bem como a quem interessar passa perante este juízo, se processam os autos da Ação de
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, Processo de Nº 0825189-86.2019.8.15.0001, acima mencionada, proposta
por FRANCISCO DAS CHAGAS APOLINÁRIO e JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA, em face de Sra.
SANTINA MARIA DA CONCEIÇÃO e outros, a ser citado(a) por EDITAL, os herdeiros e/ou réus incertos e
desconhecidos, terceiros interessados, por se encontrar em lugar incerto e não sabido. Servindo o presente
para CITAÇÃO da(o) herdeiro (o): incertos e desconhecidos, terceiros interessados, dos termos da ação,
para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do
presente EDITAL, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 26 de Novembro de 2020. Eu, Audanete Brito
Crispim, Técnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. VALÉRIO ANDRADE PORTO – Juiz de Direito
Titular da 5ª Vara Cível.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSO
0811432-25.2019.8.15.0001. AUTORES: V.N.B.S. e S.N.B.S. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA MARIA
SABINA DO NASCIMENTO SILVA. PROMOVIDO– VALERIO BRITO SILVA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O
PRAZO DE VINTE DIAS. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da
ação de Execução de Alimentos acima mencionada, em que figura como autores V.N.B.S. e S.N.B.S.
REPRESENTADOS POR SUA GENITORA MARIA SABINA DO NASCIMENTO SILVA. E como o promovido
VALERIO BRITO SILVA encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital, pelo qual
CHAMA e INTIMA VALÉRIO BRITO SILVA, PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, pagar o débito alimentar
referente aos meses de dezembro/2018 a fevereiro/2019, no valor de R$ 898,20 (oitocentos e noventa e oito
reais e vinte centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) sob o montante devido, honorários de
advogado de 10%, protesto judicial da dívida consubstanciado pela inscrição do débito em cadastro restritivo
ao crédito e penhora de tantos bens quantos bastem para o adimplemento do débito - §§1º e 8º, do art. 528 c/
c art. 523, ambos do Código de Processo Civil. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/11/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Dr. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0811392-43.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SUELY ARAUJO em face de
REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE
ARAUJO FILHO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos
da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 081139243.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de
Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SUELY ARAUJO em face de REQUERIDO: JOSE
ARAUJO FILHO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO, por ser
portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida
em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina GrandePB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819733-92.2018.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ANA CLAUDIA DE ANDRADE SOUSA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 08/10/2019, na qual
decretou, a interdicao de JOSEFA OLINA DE ANDRADE, com 97 (noventa e sete) anos de idade, declarado(a)
relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos
os atos de caráter negocial e patrimonial, o(a) Sr(a). ANA CLAUDIA DE ANDRADE SOUSA, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 02/12/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0810771-12.2020.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ADELIA DA
COSTA TRINDADE, brasileiro(a), acometida de demência não especificada e outros (CID 10 F03, nomeando-lhe
como curador(a), MARIA DE LOURDES TRINDADE SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família de Campina Grande-Pb, 5 de novembro de
2020.Eu, Técnico Judiciário, digitei. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0802501-96.2020.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SONIA
MARIA BARBOSA SANTOS, brasileiro(a), acometida de demência na doença de Alzheimer, (CID 10 F00.2),
nomeando-lhe como curador(a), CIDILENE HENRIQUE DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família de Campina Grande-Pb, 5 de
novembro de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juiz(a) de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 083076038.2019.8.15.0001. AUTORA – JOSILEIDE HOSTIO PINTO DELGADO. PROMOVIDO – JOSÉ COSTA PINTO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em Substituição na 3ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ COSTA PINTO, por ser
o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art.
1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. JOSILEIDE HOSTIO PINTO DELGADO. E para que não
se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 30/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Rosimeire Ventura Leite. Juíza de Direito em Substituição.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081636082.2020.8.15.0001. AUTORA – SUZANA TAVARES DOS SANTOS. PROMOVIDO – JOSÉ MARTINS DOS SANTOS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ MARTINS DOS
SANTOS, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. SUZANA TAVARES DOS SANTOS. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 04/11/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS. O
Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Campina Grande,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Ação Penal processo nº 0000055-60.2020.815.0011,
que o Ministério Público move contra FAGNER SOARES DE ANDRADE, filho de Maria do Socorro Andrade e
pai não declarado, nascido no dia 29.01.1985, ora em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo,
através do presente edital,devidamente intimado de que o advogado por ele constituído deixou escoar o prazo
sem apresentar as razões recursais, bem como para constituirem novo causídico e, em caso de não constituição,
lhes será nomeado Defensor Público para apresentar as devidas razões recursais.CUMPRA-SE. Campina
Grande, 27 de novembro de 2020. Eu, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto – Juiz
de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080326165.2016.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO CÍVEL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como promovente AUTOR: GRANJA JOAVES LTDA - EPP e promovido(a)(s)
REU: ITAU UNIBANCO S.A e ADELAIDE BEZERRA DA COSTA (CPF 039.357.684-19). E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara
Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(a) promovido(a)
ADELAIDE BEZERRA DA COSTA, CPF 039.357.684-19, atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, oferecer contestação no prazo de 05 (cinco) dias, sendo-lhe nomeado curador especial em caso de
revelia nos termos do art. 257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do
mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/
PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER FERREIRA DA SILVA.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 26 de novembro de 2020.

BELÉM
COMARCA DE BELÉM – EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO PRAZO DE PRAZO DE 15 DIAS. a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa por este Juízo e Cartório
do Único Oficio aos termos de uma acao penal que a Justiça Publica move contra o qual se encontra em lugar
incerto e não sabido e o presente edital para CITAR PEDRO LUCIO DE OLIVEIRA, filho de José Lúcio Irmão e
de Margarida Augusta Lúcio, sob pena revelia, estando incurso no art. 217-A, do CP, c/c os art. 61, inciso II,
alínea “f” e 71 do mesmo diploma e o art 1º, inciso VI da Leia n. 8.072/90 para responder com prazo de 15 (quinze)
dias, a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que a defesa começa a fluir a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou defensor constituído. E para que não se aleguem ignorância mandou
expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém aos 27/11/20.
Eu O’NEILL Guedes Alcoforado de Carvalho, Analista Judiciário o digitei. Drº Gustavo Camacho Meira de Sousa.
MM. Juíza de Direito desta Comarca de Belém PB.
COMARCA DE BELEM – EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO PRAZO DE PRAZO DE 15 DIAS. a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa por este Juízo e Cartório
do Único Oficio aos termos de uma acao penal que a Justiça Publica move contra o qual se encontra em lugar
incerto e não sabido e o presente edital para CITAR PEDRO LUCIO DE OLIVEIRA, filho de José Lúcio Irmão e
de Margarida Augusta Lúcio, sob pena revelia, estando incurso no art. 217-A, do CP, c/c os art. 61, inciso II,
alínea “f” e 71 do mesmo diploma e o art 1º, inciso VI da Leia n. 8.072/90 para responder com prazo de 15 (quinze)
dias, a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que a defesa começa a fluir a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou defensor constituído. E para que não se aleguem ignorância mandou
expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém aos 27/11/20.
Eu O’NEILL Guedes Alcoforado de Carvalho, Analista Judiciário o digitei. Drº Gustavo Camacho Meira de Sousa.
MM. Juíza de Direito desta Comarca de Belém PB.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800188-60.2019.8.15.0111. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDIVÂNIA GOMES DOS SANTOS, nomeandolhe como curador(a), EDILMA GOMES DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-Pb, 1 de setembro de 2020.Eu, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz(a) de Direito.

CAJAZEIRAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO
- PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
tramita a Ação de Curatela/Interdição - PJe nº 0800952-54.2017.815.0131, requerida por Aline do Nascimento
Ribeiro em face de Francisco Diego do Nascimento Ribeiro, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU
PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Francisco Diego do Nascimento Ribeiro,
limitada aos ato negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Aline do Nascimento Ribeiro, que
deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de
alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização
judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – Juíza de Direito.

CONCEIÇÃO
COMARCA DE CONCEIÇÃO – EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
a
EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1 Vara da Comarca de Conceição – PB, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do

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