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TJPB 09/12/2020 -Fl. 24 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020

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COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO
DE 20(VINTE) DIAS. Processo: 0802231-72.2020.8.15.0001. AÇÃO: SOBREPARTILHA - O JUIZ DE DIREITO
Dr. Bruno César Azevedo Isidro da Vara de Sucessões DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta
Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao Espólio de ROMILDO DIAS DE TOLEDO, falecido no
dia 14/05/1998, deixando o seguinte bem: 01 – Precatório de nº 0900472-51.2001.815.0000, no valor de R$
17.791,25 (dezessete mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). O falecido deixou viúva
(Ivone Ribeiro de Tolêdo) e teve 6 filhos: 1) Maria de Fátima Dias de Tolêdo Coura; 2) Maria do Socorro Dias
de Tolêdo Farias; 3) José Humberto Dias de Tolêdo; 4) Celeida de Lourdes Dias de Tolêdo (falecida), herdando
por representação os netos: Luiza Daniela de Tolêdo Araújo, Rodolfo de Tolêdo Araújo e Rodrigo Tolêdo de
Araújo; 5) Romildo Dias de Tolêdo Filho; e 6) Maria das Graças Dias de Tolêdo Farias. E, através do presente,
ficam os herdeiros e quem interessar possa, CITADO para, querendo, manifestar-se nos autos no prazo de
quinze (15) dias. O prazo para manifestação terá início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte
(20) dias. Campina Grande-PB, 04/12/2020. Eu, Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos, Técnica Judiciário, digiteio. Juiz de Direito Bruno César Azevedo Isidro.

AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0001239-03.2017.8.15.0071. Ação:
INTERDICAO. Prazo 30 dias. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta
Comarca de Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 000123903.2017.8.15.0071, ajuizada por LUZIA LERVINO DA SILVA, brasileira, solteira, domestica, portadora de RG
1.357.455 SSP/PB e inscrita no CPF sob o n° 713.495.964-34, residente e domiciliada na Rua Presidente Felix
Antonio, 435, Bairro Pedro Perazzo, Areia/PB, em face de RONALDO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, nascido em 16/05/1966, filho de Creuza Maria da Conceição, portador de RG 4.427.393 SSP/PB e
inscrito no CPF sob o n° 616..368.864-34, residente no mesmo endereço da autora, na qual a MM Juiza de
Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de RONALDO RODRIGUES DA SILVA, em virtude
de padecer do CID 10 F 20.1 (Senilidade) e, na forma do art. 40, III, do CC, é incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não
sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curadora a Sra.
LUZIA LERVINO DA SILVA (CPF sob o n° 713.495.964-34), que o representará em todos os atos da vida civil.
Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma
da lei, por (03) tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de dez dias, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 07 de dezembro de 2020. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque,
Técnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800419-13.2019.815.0071. Ação:
INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, ou dele notícia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Única desta Comarca de Areia (PB),
correm os tramites legais da Ação de Interdição distribuída sob n. 0800419-13.2019.815.0071 ajuizada por
Joalisson da Silva Oliveira, brasileiro, solteiro, portador do CPF 054.542.744-45, residente e domiciliado no Sítio
Barra do Salgado, zona rural deste Município, em face de seu tio ODAIZO GALDINO DA SILVA, portador do CPF
023.161.964-20, residente no mesmo endereço supra citado. Por sentença datada de 19 de agosto de 2020, foi
decretada a interdição de ODAÍZO GALDINO DA SILVA, portador do CPF 054.542.744-45, em virtude de
padecer do CID 10 F 10.7 (Transtorno Psicótico residual de instalação tardia), estado incapaz de exercer
atos da vida civil e do trabalho, nomeando-lhe curador o Sr. JOALISSON DA SILVA OLIVEIRA, portador
do CPF 092.995.334-74 , sobrinho do interditado, que o representará em todos os atos da vida civil. Do
que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital, que deverá ser publicado na forma da lei,
por (03) três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado
e passado nesta cidade de Areia, aos 07/12/2020. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Técnico Judiciário, o
digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.

BANANEIRAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Bananeiras-PB, Dr. Jailson Shizue
Suassuna, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 09 de
DEZEMBRO de 2020, pelas 09:00 horas, a se realizar na sala de audiências, situada no Fórum Des. Santos
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, localizada à Praça Des. Santos Estanislau Pessoa de Vasconcelos, s/nº,
nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público
Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e
Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a
respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos,
expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca de Bananeiras-PB, em 04 de
dezembro de 2020. Eu, Hemanuel Epitácio da Silva, Gerente do Fórum, digitei-o e assino. Dr. Jailson Shizue
Suassuna - Juiz de Direito, Diretor do Fórum.
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800154-44.2020.8.15.00081 -PROMOVENTE: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS FILHO– PROMOVIDO: KARLA PATRICIA ANDRADE DOS SANTOS. O
MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele
conhecimento tiver que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
FILHO, em face de KARLA PATRICIA ANDRADE DOS SANTOS na qual por sentenca prolatada por este Juizo
INTERDITOU KARLA PATRICIA ANDRADE DOS SANTOS, nomeando como curador o Sr. JOSÉ LUIZ DOS
SANTOS FILHO e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que sera
afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) dias,
entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 12/11/2020. Eu,
Lidiane Sonale Rocha Ferreira, digitei. a) Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080637337.2019.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
VANIA BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARIA DAS DÔRES BARBOSA
DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 07/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800250-86.2020.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IVANILDO BELO DA SILVA,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) ELIZANDRA MIRANDA DE MELO. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 07/12/2020. Anderson Antonio Dias
da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080357217.2020.8.15.075. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
FAUSTINO GALDINO BEZERRA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) VALDETUDE BEZERRA DOS
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 07/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000098670.2002.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação acima descrita em que figura como promovente EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e promovido(a) EXECUTADO: IPEMA IRMAOS PEREIRA EMPREENDIMENTO MADEIREIROS LTDA, LUIZ PEREIRA DA SILVA, PAULO PEREIRA DA SILVA. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista,
Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a) executado(a) acima descrito(a),
bem como os corresponsáveis, atualmente em locais incertos e não sabidos, para ciência da sentença que
reconheceu a prescrição intercorrente, de ofício, e, em consequência, extinguiu a presente execução com

base no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 174 do CTN. O presente edital será expedido nos termos do
Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA
CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 7 de dezembro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000229728.2004.8.15.0751 - AÇÃO: MONITÓRIA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação acima mencionada em que figura como promovente AUTOR: MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME e promovido(a) REU: JOSANGELO VASCONCELOS DE OLIVEIRA. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR
o(a) promovente acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para ciência da determinação de
suspensão do feito por 01(um) ano com base no art. 921, § 1º do CPC. O presente edital será expedido nos
termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de
Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA
CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 7 de dezembro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080126068.2020.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por ANGERLHEIDY FURTUNATO LINHARES DA SAUDE contra LUZINALDO
LINHARES DA SAÚDE JUNIOR. O ofensor poderia ser localizado na Rua Sete de Novembro, 146, casa,
Tambay, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi
DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de carater protetivo, nos moldes do
art. 22, da Lei 11.340/2006: Fica o representado proibido de se aproximar da ofendida, fixando o limite mínimo
de 500m (quinhentos metros) de distância entre a vítima e o agressor, abster de contatos com a vítima por
qualquer meio e frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida, inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar
em que a vítima frequente, inclusive igreja, enquanto perdurar esta decisão. E, como o OFENSOR encontra-se
em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância a MM. Juíza determinou que
fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA o ofensor LUZINALDO LINHARES DA SAÚDE JUNIOR,
para tomar conhecimento da medida protetiva concedida em seu desfavor. O prazo do presente edital será de
15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 4 de dezembro de 2020. Eu, Suelena Farias
Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080126068.2020.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por ANGERLHEIDY FURTUNATO LINHARES DA SAUDE contra LUZINALDO
LINHARES DA SAÚDE JUNIOR. O ofensor poderia ser localizado na Rua Sete de Novembro, 146, casa,
Tambay, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi
DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de carater protetivo, nos moldes do
art. 22, da Lei 11.340/2006: Fica o representado proibido de se aproximar da ofendida, fixando o limite mínimo
de 500m (quinhentos metros) de distância entre a vítima e o agressor, abster de contatos com a vítima por
qualquer meio e frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida, inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar
em que a vítima frequente, inclusive igreja, enquanto perdurar esta decisão. E, como o OFENSOR encontra-se
em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância a MM. Juíza determinou que
fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA o ofensor LUZINALDO LINHARES DA SAÚDE JUNIOR,
para tomar conhecimento da medida protetiva concedida em seu desfavor. O prazo do presente edital será de
15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 4 de dezembro de 2020. Eu, Suelena Farias
Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080143125.2020.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por MARIA SEVERINA DOS SANTO contra LUIZ MARTINS. O ofensor poderia ser
localizado na RUA GUSTAVO MACIEL MOTEIRO, 100, PROX A CAPELINHA- CEL 986566702, JD SAO
VICENTE, BAYEUX - PB - CEP: 58306-000, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi
DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de carater protetivo, nos moldes
do art. 22, da Lei 11.340/2006: Fica o representado proibido de se aproximar da ofendida, fixando o limite
mínimo de 500m (quinhentos metros) de distância entre a vítima e o agressor, abster de contatos com a
vítima por qualquer meio e frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e
psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo
e qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive igreja, enquanto perdurar esta decisão. E, como o
OFENSOR encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância a
MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA o ofensor LUIZ MARTINS,
para tomar conhecimento da medida protetiva concedida em seu desfavor. O prazo do presente edital será de
15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 4 de dezembro de 2020. Eu, Suelena
Farias Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO-PB - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Boqueirão, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao
estabelecido no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da
Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA
COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 14 de dezembro de 2020, pelas 09:00
horas, a se realizar no auditório do Tribunal do Júri, situada no Fórum Des. Raphael Carneiro
Arnaud, localizado na Rua Amaro Antônio Barbosa, s/n, Centro, nesta Cidade e Comarca de Boqueirão, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem
como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. 03 de dezembro de 2020. Eu, Robson de Queiroz
Cavalcante, Técnico Judiciário, digitei-o e assino (ass) Falkande de Sousa Queiroz, Juiz de Direito Substituto
COMARCA DE BOQUEIRÃO PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2020. O MM. Juiz de Direito em Substituição
da Vara Única da Comarca de Boqueirão, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços
notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária
do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11,
§2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações
permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a
obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, pelo Juiz Corregedor
Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para
a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia
18/12/2020, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o Servidor Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, para
secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como
outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art.
4º – Designar o dia 14/11/2020, às 09:00 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar no auditório do Tribunal do Júri, situada no Fórum Des.
Raphael Carneiro Arnaud, localizado na Rua Amaro Antônio Barbosa, s/n, Bairro Novo, nesta Cidade e
Comarca de Boqueirão/PB; Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual,
Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos
correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos
serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos
seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à
disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros,
pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º
– Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da

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