Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 28 »
TJPB 10/12/2020 -Fl. 28 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020

28

o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime ABERTO, deixo de substituir a a pena privativa de
liberdade, por restitiva de direito, prevista no art.44, do CP, por se tratar de crime perpetrado com violência oou
grave ameaça. Concedo ao réu apelar em liberdade. transitada em Julgada, expeça-se BI, Registre-se o nome
do reu no rol dos culpados, Oficie-se a Justiça Eleitoral, para fins de suspensão do direitos politicos. ExpGuia de
Recolhimento, ao juizo competente. tomada todas providências legais, arquive-se o presente feito. P.R.E
INTIMEM-SE. Campina Grande, 15/042019.E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
encerra o presente EDITAL. Eu, Genezio F. Figueredo - Técnico Judiciário, que o digitei e assino.

permanente, conhecida como “CID 10 – F20.0: Doença de esquizofrenia paranoide” declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSIVALDO DOS
SANTOS PEREIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial
e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03(três) vezes no Diário da
Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 9 de dezembro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.

ALHANDRA

COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000021460.2015.8.15.0781. Ação: Averiguação de Paternidade. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da
Comarca de Cuité, Estado da Paraíba, em virtude da Lei etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Mista, tramita a ação acima mencionada, promovida por K. R. P., menor impúbere, representada por sua genitora a senhora ZILÂNGE RODRIGUES
DE PAIVA, em face de JOSIMAR ADERBAL DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, o qual, através
do presente Edital, fica CITADO da presente Ação, para, querendo, contestar a referida ação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos 07 de dezembro de 2020. Eu, Geanne
Gomes de Farias, Técnica Judiciária, digitei. (a) Dr. FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DE ALHANDRA-EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA, JUIZ
DE DIREITO D/COMARCA, NA FORMA DA LEI, ETC... F A Z S A B E R a todos quanto o presente Edital de
Interdicao c/c Curatela virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida
por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, em desfavor de sua filha IVANILDA DOS SANTOS SILVA, RG N.
2.429.229-SSP/PB; tendo o MM Juiz de Direito em 11/03/2020, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera
inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a
Interdicao de IVANILDA DOS SANTOS SILVA, portadora do diagnostico: DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO e INCAPACIDADE FISICA decorrente de EPILEPSIA (CID – 10. F72+G40), nomeando-lhe para ser
Curadora a requerente MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, brasileira, solteira, domestica, CPF – 581.552.44415, residente na Rua Alaide Pessoa, s/n, Oiteiro, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a Curadora tera o prazo
de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante este juizo (CPC art.
1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia determinou o MM Juiz a publicacao no Diario da Justica por
tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 14/04/
2020. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.

ARARUNA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ARARUNA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Araruna-PB, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que,
em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 21 de janeiro de 2021, pelas 09:00
horas, a se realizar na sala do Fórum local, nesta cidade e Comarca, tudo de maneira virtual em decorrência da
pandemia da COVID-19, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público
Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais
de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso
dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado
em local apropriado na sede desta Comarca de Araruna-PB, 09 de dezembro de 2020. Eu, Thadeu A. Ribeiro, Mat.
476.8880-9, digitei-o e assino.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 09 D IAS Processo:
1192320158150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem que tramita neste juizo acao penal expedido em desfavor da acusada
ADRIANA HENRIQUE DO NASCIMENTO LIMA, brasileira, solteira, enfermeira, filha de Francisco Arnaldo
Galdino de Lima e de Josefa Henrique do Nascimento, com end. a rua Escritor Sebastiao de Azevedo Bastos,
n.40, apt. 602, Bloco A, Joao Pessoa-PB; atualmente em lugar incerto e nao sabido, e o presente edital para
INTIMA-LA a fim de tomar ciencia do teor final da sentenca condenatoria a seguir transcrito: Diante o exposto,
com fundamento o artigo 387 do Codigo de Processo Penal, julgo PROCEDENTE a pretensao punitiva exposta
na peca inaugural CONDENANDO ADRIANA HENRIQUE DO NASCIMENTO LIMA nas sancoes previstas no
artigo 155, § 4º, inciso II, do Codigo Penal.(...)Isto posto, na ausencia de outras atenuantes, agravantes, causas
de diminuicao e/ou aumento de pena, torno-as definitivas, resultando, assim, em 03(tres) anos de reclusao e
84(oitenta e quatro) dias-multa.(...)substituo a pena privativa de liberdade imposta por duas restritivas de
direitos, quais sejam, prestacao de servico a comunidade, em estabelecimento a ser definido pelo juizo das
execucoes penais, e limitacao de fim de semana. (...)apos o transito em julgado desta decisao, tomem-se as
seguintes providencias: Lance-se o nome do reu no rol dos culpados; preencha-se o boletim individual enviandoos a SSDS/PB; Comunique-se a Justica Eleitoral; proceda-se com a restituicao do notebook e seus acessorios
a acusada Adriana Henrique N. Lima e expeca-se a Guia de Execucao, na forma regulamentar; Iniciado o
cumprimento da pena, arquivem-se os autos com as baixas necessarias. P.R.I. CUMPRA-SE. By., 20/02/2020.
Dr. Marcial H. Ferraz da Cruz, J. de Direito. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente que sera afixado copia no localde costume. By., 07/12/2020. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Tecnico
Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800605-96.2020.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINA GALDINO DA
SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) LUCIA BETANIA CONSTANTINO DE SOUZA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 09/12/2020. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0808201-68.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ PAULO GOMES DA
SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) JOSILENE RODRIGUES DE LIMA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 09/12/2020. Anderson Antonio Dias
da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0000717-70.2016.815.0741, requerida por Josue Batista Correia em
favor de Helena Maria de Souza, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a incapacidade
de Helena Maria de Souza, nomeando curador de sua espossa, o Sr. Josue Batista Correia, fixando os limites da
curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem
como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz,
que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na
sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 09 de dezembro do ano 2020. Eu, Robson
de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.

CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 000071392.2013.8.15.0141. Ação: [Receptação] - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este juízo
e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da [Receptação], movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA em face de REU: FRANCISCO MIGUEL NETO, brasileiro, filho de ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para, FICA o ACUSADO devidamente CITADO
para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias,, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que
esse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Não sendo
apresentada resposta no prazo legal, o Juiz nomeará Defensor Público para oferece-la em até 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
será Publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 7 de dezembro de 2020. Eu, Francisco João da Silva Cláudio, Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito. Dado e passado nessa cidade de
Catolé do Rocha-PB, aos 7 de dezembro de 2020. Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito.

CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800269-70.2018.8.15.0781.
O MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretado a interdição de WALDA CRISTIANE DE OLIVEIRA MELO, portadora de patologia mental, de ordem

ESPERANÇA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL COMARCA DE ESPERANÇA-PB EDITAL DE INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS. A Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Esperança PB, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou
conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os autos nº 0000151-71.218.8.15.0171, movida pela
Justiça Pública contra FLÁVIO COSTA DOS SANTOS, sexo masculino, nascido em 29/08/1986, brasileiro,
natural de São Paulo-SP, portador de CPF 085.395.924-28, filho de José Fernandes Olimpio dos Santos
e de Josefa Costa Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido que por força deste edital fica INTIMADO da
SENTENÇA, datada de 15/01/2020, que condenou o réu nas penas do artigo o art. 147 do Código Penal c/c
art.7° da Lei 11.340/2006, fixando a pena de 05 (cinco) meses de detenção, em regime aberto. E, para que
ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e
afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 09 de dezembro
de 2020 Eu, Claudecir Batista Alexandre, Técnica judiciária o digitei e subscrevo.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL COMARCA DE ESPERANÇA-PB EDITAL DE INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS. A Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Esperança PB, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou
conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os autos nº 0001722-91.2016.8.15.0171, movida
pela Justiça Pública contra MANOEL LOURENÇO DA SILVA, conhecido por “Caneco”, brasileiro, agricultor,
nascidoem10/05/1979, filho de Jose Nery Rodrigues da Silva e Cecília Lourenço da Silva, natural de Esperança/
PB, atualmente em lugar incerto e não sabido que por força deste edital fica INTIMADO da SENTENÇA, datada
de 15/01/2020, que condenou o réu nas penas do artigo o art. 129,§ 9° do Código Penal c/c Lei n. 11.340/2006,
fixando a pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto. E, para que ninguém alegue ignorância
mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 09 de dezembro de 2020 Eu, Claudecir Batista
Alexandre, Técnica judiciária o digitei e subscrevo.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA
MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE Nº 0802326-81.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito
desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO
de JUALISON CORDEIRO LOPES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia
descrita no CID 10.F 20.0 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) o(a) Sr(a). ADRIANA CORDEIRO DA SILVA, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 17 de
novembro de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080258666.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSE ROBERTO SILVA GONDIM, brasileiro, incapaz, devidamente qualificado nos autos, portador de patologias descritas no CID 10 F 20.3, Esquizofrenia Indiferenciada, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a pessoa de
JOSINETE FELIPE DA COSTA SANTOS, brasileira, residente e domiciliada na rua Santa Isabel, 65, nordeste 1,
GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao interditado, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
a MM. Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184
do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2020. Eu,
EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO
– MM. Juíza de Direito.

GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800200-98.2018.8.15.0761..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de DENIS LUIS CAVALCANTI DA SILVA, brasileiro, menor, especial, residente
na Rua Senador Rui Carneiro, nº. 302, Povoado de Cajá, Caldas Brandão-PB, portador da RG de nº. 4.320.723SSDS/PB e CPF de nº. 127.588.224-23, filho de Davi Luis da Silva e de Ivanilza Chaves Cavalcanti, nos
seguintes termos: por se absolutamente incapaz de pessoalmente exercer atos da vida civil, por se portador de
Transtornos Globais Não Especificados do Desenvolvimento (CID 10 F 84.9), nomeando-lhe como curador(a),
Ivanilza Chaves Cavalcanti da Silva, brasileira, casada, agricultora, residente na Rua Senador Rui Carneiro, nº.
302, Povoado de Cajá, Caldas Brandão-PB, portador da RG de nº. 2.460.7172ª Via-SSDS/PB e CPF de nº.
012.921.494-93, filha de Joaquim José Francisco Chaves e de Irene Odilon Cavalcanti. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Gurinhém-Pb, 3 de
novembro de 2020.Eu, Antonio Marco Cavalcante, mat. 476.045-0, Técnico Judiciário, digitei. Glauco Coutinho
Marques, Juiz(a) de Direito.

INGÁ
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800751-46.2017.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800751-46.2017.8.15.0201,
movida por MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA em face de SEBASTIAO NUNES FERREIRA, na qual foi decretada
a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por sentença, de
SEBASTIAO NUNES FERREIRA, residente na RUA CENTRAL, SN, PRÓXIMO AO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
BELA VISTA, CENTRO, RIACHÃO DO BACAMARTE - PB - CEP: 58382-000, brasileiro, aposentado, viúvo,
assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei
nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a), a Sra. MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA, o(a) qual respondera por todos
os atos da vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 9 de dezembro de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS,
técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, Juíza de Direito.

JACARAÚ
COMARCA DE JACARAÚ – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. O(A)
Juiz(a) de Direito Dr. EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO da Vara Única de Jacaraú do Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a)
Sr(a) JOSE WELLINGTON OLIVEIRA SILVA, nascido em 29/04/1998, filho de Maria de Lourdes da Silva e Jorge
Oliveira da Silva, que se encontra em lugar incerto e não sabido para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação penal, Processo n.º 0001088-14.2016.8.15.1071, que tramita
neste(a) Vara Única de Jacaraú, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, cuja
a sentença, em síntese, foi: julgo procedente a pretensão punitiva para condenar José Wellington Oliveira Silva,
nas penas do art. 155, caput, do CP a 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto e 30 (trinta) dias-multa.
Considerando que o réu possui antecedentes criminais, deixo de fazer a substituição prevista no art, do CP.

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.